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Direito Agrário

Aspectos Constitucionais do Direito Agrário (arts. 184 a 191 da CF)

O que mais cai

Parte do tópico Importância O que a banca cobra
Política urbana e plano diretor Média Quem executa a política urbana, quando o plano diretor é obrigatório e a indenização da desapropriação urbana comum.
Solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado Alta A ordem das três sanções do art. 182, § 4º, e os títulos da desapropriação urbana.
Usucapião especial urbana Alta Área, prazo, moradia, a vedação de outro imóvel e a regra de uma vez só.
Função social da propriedade rural Alta Os quatro requisitos do art. 186, cumpridos ao mesmo tempo.
Desapropriação para reforma agrária Alta A competência da União, os títulos da dívida agrária, o prazo de resgate e as benfeitorias em dinheiro.
Imóveis que não podem ser desapropriados para reforma agrária Alta A pequena e a média propriedade sem outra, e a propriedade produtiva.
Política agrícola Baixa Quem participa do planejamento e a lista do que a política agrícola leva em conta.
Terras públicas e devolutas Média A área acima da qual a alienação depende do Congresso Nacional e a exceção da reforma agrária.
Títulos dos beneficiários da reforma agrária Média O prazo em que os títulos são inegociáveis e a entrega ao homem ou à mulher.
Estrangeiro e propriedade rural Baixa A lei regula e limita a aquisição e o arrendamento, e alguns casos dependem do Congresso Nacional.
Usucapião especial rural Alta Área, prazo, trabalho produtivo, moradia e a diferença para a usucapião urbana.

Do que trata o tópico

Este tópico estuda o capítulo da Constituição sobre a política urbana e o capítulo sobre a política agrícola e fundiária e a reforma agrária. As regras estão nos arts. 182 a 191 da Constituição. O núcleo do Direito Agrário constitucional está nos arts. 184 a 191: desapropriação para reforma agrária, função social do imóvel rural, terras públicas e usucapião rural.

Os dois capítulos têm uma ideia comum. A propriedade, urbana ou rural, é protegida pela Constituição, mas só enquanto cumpre a sua função social. Quem deixa o imóvel ocioso ou o usa contra o interesse coletivo sofre consequências que a própria Constituição descreve.

A prova cobra muito a letra da lei: números (área, prazo, população), a ordem das sanções, quem é competente e as exceções. Por isso a apostila transcreve os dispositivos em que a palavra exata importa e resolve questões ao fim de cada parte.

Base legal

  • Constituição Federal, art. 182: política de desenvolvimento urbano, plano diretor, função social da propriedade urbana e sanções ao solo urbano ocioso.
  • Constituição Federal, art. 183: usucapião especial urbana.
  • Constituição Federal, arts. 184 e 185: desapropriação por interesse social para reforma agrária e imóveis que ela não alcança.
  • Constituição Federal, art. 186: requisitos da função social da propriedade rural.
  • Constituição Federal, art. 187: política agrícola.
  • Constituição Federal, arts. 188 e 189: terras públicas e devolutas e títulos dos beneficiários da reforma agrária.
  • Constituição Federal, art. 190: aquisição e arrendamento de imóvel rural por estrangeiro.
  • Constituição Federal, art. 191: usucapião especial rural.

Conteúdo

Política urbana e plano diretor

Uma cidade cresce sem regra. Prédios surgem sem rede de esgoto, bairros inteiros ficam sem transporte e terrenos vazios esperam valorização no centro. A Constituição responde a esse problema com a política de desenvolvimento urbano, um conjunto de ações públicas que ordena o crescimento da cidade.

A política urbana é executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei. Há, portanto, uma divisão de papéis: a lei federal fixa as diretrizes gerais, e o Município executa a política no seu território. A doutrina majoritária vê aqui uma aplicação da competência do Município para o interesse local.

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

O artigo traz dois objetivos: ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos habitantes. As funções sociais da cidade são as atividades que a cidade precisa oferecer a todos, como moradia, trabalho, circulação e lazer. A prova costuma trocar o executor: a política urbana não é executada pela União nem pelo Estado.

Plano diretor. O plano diretor é a lei municipal que organiza o uso do solo da cidade: onde se pode construir, o que se pode construir e onde a cidade deve crescer.

§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

O dispositivo diz três coisas. O plano diretor é aprovado pela Câmara Municipal, e não por decreto do Prefeito. Ele é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes. Ele é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

A palavra exata do número cai em prova. A obrigação vale para cidade com "mais de" vinte mil habitantes, e não para cidade "a partir de" vinte mil nem "acima de cinquenta mil". Uma cidade menor pode ter plano diretor, mas a Constituição não a obriga a ter.

Função social da propriedade urbana. A Constituição não define a função social urbana por uma lista própria. Ela remete ao plano diretor:

§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

Isso quer dizer que a função social do imóvel urbano depende do que o plano diretor de cada cidade exige. Um terreno pode cumprir a função social numa cidade e descumprir em outra, conforme o plano local. Na propriedade rural, ao contrário, a própria Constituição lista os requisitos (art. 186).

Desapropriação urbana comum. Desapropriar é a retirada da propriedade pelo Poder Público, contra a vontade do dono, mediante indenização.

§ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

A regra geral para o imóvel urbano é a indenização prévia, justa e em dinheiro. A exceção está no § 4º, inciso III, que permite pagar em títulos da dívida pública o imóvel urbano que o dono deixa sem aproveitamento. A prova mistura as duas regras, e a separação é simples: a desapropriação urbana comum paga em dinheiro; a desapropriação urbana como sanção paga em títulos.

Na prática, o Município de Rio Claro do Norte, com 18 mil habitantes, quer saber se é obrigado a aprovar plano diretor. Ele não é obrigado, porque a obrigação vale para cidades com mais de vinte mil habitantes. Se o mesmo Município precisa de um terreno urbano para construir uma escola, desapropria pagando em dinheiro, antes, um valor justo.

O Município de Lagoa Funda tem exatamente vinte mil habitantes. O Prefeito pretende instituir o plano diretor por decreto e desapropriar, para abrir uma avenida, um imóvel urbano que cumpre a sua função social. À luz do art. 182 da Constituição, assinale a opção correta.

  1. A) O Município é obrigado a ter plano diretor, porque a Constituição o exige para cidades a partir de vinte mil habitantes.
  2. B) A desapropriação do imóvel para a avenida exige prévia e justa indenização em dinheiro.
  3. C) O plano diretor pode ser instituído por decreto do Prefeito, porque a política urbana é executada pelo Poder Público municipal.
  4. D) A indenização do imóvel pode ser paga em títulos da dívida pública, com prazo de resgate de até dez anos.
  5. E) A função social do imóvel urbano é aferida pelos requisitos simultâneos fixados na própria Constituição.

Comentário:

A) Errada.

§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

A alternativa erra em a partir de vinte mil habitantes: a obrigação vale para cidades com mais de vinte mil habitantes, e Lagoa Funda não passa desse número.

B) Certa.

§ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

O imóvel cumpre a função social, e por isso vale a regra geral da desapropriação urbana.

C) Errada.

§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

A alternativa erra em pode ser instituído por decreto do Prefeito: o plano diretor é aprovado pela Câmara Municipal.

D) Errada.

III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos

A alternativa erra em pode ser paga em títulos da dívida pública: os títulos só cabem na sanção ao solo urbano ocioso, e este imóvel cumpre a função social.

E) Errada.

§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

A alternativa erra em pelos requisitos simultâneos fixados na própria Constituição: na cidade, o critério está no plano diretor; os requisitos simultâneos são da propriedade rural.

Resultado: alternativa B.

Como a banca cobra: a prova troca o executor da política urbana, muda o número de habitantes do plano diretor ou diz que ele é aprovado por decreto do Prefeito.

Solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado

Um proprietário mantém um terreno vazio no centro da cidade, onde há rua asfaltada, água, luz e transporte. Ele espera o preço subir e não constrói nada. A cidade gastou dinheiro público para levar infraestrutura até ali, e o terreno não serve a ninguém. A Constituição dá ao Município um meio de forçar esse dono a usar o imóvel.

§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

I - parcelamento ou edificação compulsórios;

II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

O § 4º tem várias condições, e cada uma cai em prova. A medida é uma faculdade do Município ("é facultado"), e não um dever. O Município precisa de lei específica, e essa lei só vale para área incluída no plano diretor. A exigência segue os termos da lei federal.

O dispositivo alcança três situações do solo urbano:

  • não edificado: terreno sem construção;
  • subutilizado: imóvel com aproveitamento inferior ao mínimo definido no plano diretor ou na lei que dele decorre;
  • não utilizado: imóvel construído e abandonado, sem uso.

A ordem das sanções. A palavra "sucessivamente" é o centro do dispositivo. As sanções seguem uma ordem fixa: primeiro o parcelamento ou a edificação compulsórios, depois o IPTU progressivo no tempo, e só no fim a desapropriação. O Município não pode pular etapas e desapropriar logo de início.

  1. Lei específica para área do plano diretor
  2. Município exige o adequado aproveitamento
  3. O proprietário aproveita o imóvel?
    SimFim do procedimento
    NãoParcelamento ou edificação compulsórios
  4. IPTU progressivo no tempo
  5. Desapropriação paga em títulos da dívida pública
Sanções ao solo urbano ocioso

IPTU progressivo no tempo. O IPTU é o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana. Progressivo no tempo quer dizer que a alíquota sobe ano após ano enquanto o dono não aproveita o imóvel. A doutrina chama essa progressividade de extrafiscal: o objetivo não é arrecadar mais, e sim pressionar o dono a cumprir a função social. Essa progressividade no tempo é diferente da progressividade do IPTU pelo valor do imóvel, que tem outra base na Constituição.

Desapropriação-sanção urbana. A última sanção é uma desapropriação com regras próprias de pagamento. Os pontos que caem são estes:

  • o pagamento é em títulos da dívida pública, e não em dinheiro;
  • a emissão dos títulos é previamente aprovada pelo Senado Federal;
  • o prazo de resgate é de até dez anos;
  • o resgate é em parcelas anuais, iguais e sucessivas;
  • ficam assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

Essa desapropriação é chamada pela doutrina de desapropriação-sanção, porque pune o dono que descumpre a função social. Ela é competência do Município, que é quem executa a política urbana. Não confunda com a desapropriação para reforma agrária, que é da União, paga em títulos da dívida agrária e tem resgate em até vinte anos.

Na prática, a lei específica do Município de Porto Alto inclui no plano diretor a área central e notifica a empresa Terrenos Silva, dona de um lote vazio. A empresa não constrói no prazo. O Município deve aplicar primeiro o parcelamento ou a edificação compulsórios, depois o IPTU progressivo no tempo, e só então desapropriar com títulos da dívida pública.

Julgue o item a seguir.

Mediante lei específica para área incluída no plano diretor, o Município pode exigir do dono de um prédio construído e sem uso o adequado aproveitamento do imóvel. Se o dono não atende, a desapropriação só vem depois do parcelamento ou edificação compulsórios e do IPTU progressivo no tempo, e o pagamento se faz em títulos resgatáveis em parcelas anuais, iguais e sucessivas.

Comentário:

§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

O prédio construído e sem uso é solo urbano não utilizado. A palavra "sucessivamente" impõe a ordem das sanções, e o inciso III fixa o resgate em parcelas anuais, iguais e sucessivas.

Resultado: certo.

O Município de Porto Novo aprovou lei específica para área incluída no plano diretor e exigiu de uma empresa o adequado aproveitamento de um terreno subutilizado. A empresa não atendeu à exigência. Sobre as medidas do art. 182, § 4º, da Constituição, assinale a opção correta.

  1. A) O Município está obrigado a aplicar as sanções, porque o descumprimento da função social urbana impõe a medida.
  2. B) A emissão dos títulos da desapropriação depende de prévia aprovação do Congresso Nacional.
  3. C) Os títulos da desapropriação são resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão.
  4. D) Na desapropriação, ficam assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
  5. E) O Município pode aplicar o IPTU progressivo no tempo antes de exigir o parcelamento ou a edificação compulsórios.

Comentário:

A) Errada.

§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir

A alternativa erra em está obrigado a aplicar as sanções: a medida é uma faculdade do Município.

B) Errada.

III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal

A alternativa erra em do Congresso Nacional: a aprovação prévia é do Senado Federal.

C) Errada.

com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas

A alternativa erra em até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão: o resgate é de até dez anos; o prazo de vinte anos é dos títulos da dívida agrária.

D) Certa.

assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

A alternativa reproduz a garantia do fim do inciso III.

E) Errada.

que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

A alternativa erra em antes de exigir: o IPTU progressivo no tempo vem depois do parcelamento ou da edificação compulsórios.

Resultado: alternativa D.

Como a banca cobra: a prova altera a ordem das sanções, troca o Senado Federal pela Câmara dos Deputados, troca dez anos por vinte anos ou diz que a medida é um dever do Município.

Usucapião especial urbana

Uma família mora há anos num pequeno terreno urbano abandonado pelo dono. Ela construiu ali a casa, nunca foi incomodada e não tem outro imóvel. A Constituição permite que essa família se torne dona do terreno pela usucapião, que é a aquisição da propriedade pela posse prolongada, nas condições que a lei fixa.

Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

O artigo tem requisitos que precisam estar presentes ao mesmo tempo:

  • posse como sua, isto é, com intenção de dono, e não como inquilino ou caseiro;
  • área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados;
  • prazo de cinco anos;
  • posse ininterrupta e sem oposição;
  • uso para moradia própria ou da família;
  • o possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

A doutrina chama essa espécie de usucapião pró-moradia ou usucapião constitucional urbana. Ela tem prazo curto porque protege a moradia de quem não tem outro imóvel. A Constituição não exige justo título nem boa-fé: bastam os requisitos do artigo.

A área do terreno. A área é de até duzentos e cinquenta metros quadrados. O STF entende que, preenchidos os requisitos do art. 183, a usucapião especial urbana não pode ser negada com base em lei municipal que fixa um tamanho mínimo de lote maior que o do imóvel. A Constituição protege a moradia mesmo num lote menor que o padrão local.

Título e regra de uma vez só. Os parágrafos completam o artigo:

§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

§ 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

§ 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

O § 1º impede que o título seja dado só ao homem por ser o chefe da família. O título vai ao homem, à mulher ou a ambos, sejam casados, em união estável ou não. A menção à concessão de uso tem relação com o § 3º: como o imóvel público não pode ser usucapido, o ocupante de área pública recebe, conforme a lei, a concessão de uso, e não o domínio.

O § 2º diz que o mesmo possuidor só obtém a usucapião especial urbana uma vez. O § 3º proíbe a usucapião de imóvel público. A regra do § 3º vale também para a usucapião rural, com texto igual no art. 191.

Natureza. A doutrina majoritária e os tribunais tratam a usucapião como forma originária de aquisição da propriedade. Isso quer dizer que o novo dono não recebe o imóvel do antigo dono: ele adquire um direito novo, sem as dívidas e os ônus ligados ao dono anterior.

Na prática, Joana mora há seis anos, com os filhos, numa casa construída num lote urbano de 200 metros quadrados, sem que o dono tenha reclamado. Joana não tem outro imóvel. Ela preenche os requisitos e pode adquirir o domínio. Se Joana já tivesse obtido antes uma usucapião especial urbana, não poderia obter outra.

Julgue o item a seguir.

Ana possui como sua, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, onde mora com os filhos. Ela é dona de uma pequena chácara em zona rural, herdada do pai. Como a chácara é rural e a usucapião pretendida é urbana, Ana adquire o domínio do lote.

Comentário:

Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

O item erra em Como a chácara é rural e a usucapião pretendida é urbana, Ana adquire o domínio do lote: a propriedade de outro imóvel, urbano ou rural, impede a usucapião especial urbana.

Resultado: errado.

Sobre a usucapião especial urbana prevista no art. 183 da Constituição, assinale a opção correta.

  1. A) O título de domínio pode ser conferido à mulher que ocupa o imóvel, ainda que ela não seja casada.
  2. B) O possuidor que já obteve uma usucapião especial urbana e vendeu o imóvel pode obter outra, se cumprir de novo os requisitos.
  3. C) O imóvel de uma autarquia municipal pode ser usucapido, desde que o possuidor nele more por cinco anos sem oposição.
  4. D) A posse por cinco anos precisa ser contínua, mas admite oposição do proprietário, desde que não judicial.
  5. E) A Constituição exige, além da área, do prazo e da moradia, justo título e boa-fé do possuidor.

Comentário:

A) Certa.

§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

O estado civil não interfere na entrega do título.

B) Errada.

§ 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

A alternativa erra em pode obter outra: a venda do primeiro imóvel não afasta a regra de uma vez só.

C) Errada.

§ 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

A alternativa erra em pode ser usucapido: o imóvel de autarquia é público e não é adquirido por usucapião.

D) Errada.

por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição

A alternativa erra em mas admite oposição do proprietário, desde que não judicial: a posse tem de ser sem oposição.

E) Errada.

Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio

A alternativa erra em justo título e boa-fé do possuidor: o art. 183 não traz esses requisitos.

Resultado: alternativa A.

Como a banca cobra: a prova troca duzentos e cinquenta metros quadrados por outro número, troca cinco anos por dez anos ou omite a condição de não ter outro imóvel urbano ou rural.

Função social da propriedade rural

Um fazendeiro tem uma grande área de terra fértil, mas mantém a terra parada, desmata sem controle ou paga os trabalhadores fora da lei. A Constituição não protege a propriedade rural usada assim. Ela diz quando o imóvel rural cumpre a sua função social, e o imóvel que não cumpre pode ser desapropriado para reforma agrária.

Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

I - aproveitamento racional e adequado;

II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

A palavra decisiva é "simultaneamente". O imóvel rural só cumpre a função social se atende aos quatro requisitos ao mesmo tempo. Basta descumprir um deles para que o imóvel deixe de cumprir a função social.

Cada requisito tem um foco diferente:

  • aproveitamento racional e adequado: a dimensão econômica, isto é, o uso produtivo da terra;
  • uso adequado dos recursos naturais e preservação do meio ambiente: a dimensão ambiental;
  • respeito às normas das relações de trabalho: a dimensão trabalhista;
  • exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores: a dimensão social.

A expressão "segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei" mostra que a lei mede cada requisito. A Constituição fixa os requisitos, e a lei diz, por exemplo, qual é o grau de uso da terra que torna o aproveitamento adequado. O inciso IV fala do bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores, e não só dos trabalhadores.

Diferença para a função social urbana. Na cidade, a função social é definida pelo plano diretor de cada Município. No campo, a própria Constituição lista os quatro requisitos. Essa diferença aparece em questões que pedem para comparar os dois artigos.

Na prática, a Fazenda Boa Safra produz muito grão e gera lucro, mas mantém trabalhadores sem registro e sem pagar os direitos trabalhistas. A fazenda atende ao aproveitamento racional, mas não observa as disposições que regulam as relações de trabalho. Como os requisitos são simultâneos, a fazenda não cumpre a função social.

Julgue o item a seguir.

Uma fazenda que atinge alto grau de aproveitamento da terra e respeita a legislação ambiental e a trabalhista, mas cuja exploração favorece só o bem-estar do proprietário, não cumpre a função social da propriedade rural.

Comentário:

Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

O inciso IV exige exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. Como os requisitos são simultâneos, a falta de um deles basta.

Resultado: certo.

A Fazenda Três Rios aproveita a terra de forma racional e adequada e cumpre a legislação trabalhista. Fiscais constataram, porém, desmatamento sem controle numa área que a lei manda preservar. Considerando o art. 186 da Constituição, assinale a opção correta.

  1. A) A fazenda cumpre a função social, porque atende à maior parte dos requisitos do art. 186.
  2. B) A função social rural é aferida segundo as exigências de ordenação expressas no plano diretor do Município.
  3. C) O requisito social do art. 186 exige exploração que favoreça o bem-estar apenas dos trabalhadores.
  4. D) Os critérios e graus de exigência dos requisitos são fixados por decreto do Poder Executivo.
  5. E) A fazenda não cumpre a função social, porque falta a utilização adequada dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente.

Comentário:

A) Errada.

Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente

A alternativa erra em porque atende à maior parte dos requisitos do art. 186: os requisitos são atendidos ao mesmo tempo, todos.

B) Errada.

segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

A alternativa erra em segundo as exigências de ordenação expressas no plano diretor do Município: o plano diretor mede a função social urbana.

C) Errada.

IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

A alternativa erra em apenas dos trabalhadores: o inciso IV inclui os proprietários.

D) Errada.

segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei

A alternativa erra em por decreto do Poder Executivo: a Constituição remete à lei.

E) Certa.

II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

O desmatamento sem controle descumpre o inciso II, e isso basta, porque os requisitos são simultâneos.

Resultado: alternativa E.

Como a banca cobra: a prova troca "simultaneamente" por "alternativamente", tira um dos quatro requisitos da lista ou acrescenta o plano diretor como requisito do imóvel rural.

Desapropriação para reforma agrária

A reforma agrária é a redistribuição de terras para quem quer produzir e não tem terra, com o objetivo de reduzir a concentração da propriedade rural. Para obter as terras, a Constituição prevê uma desapropriação especial, que atinge o imóvel rural que descumpre a função social. A doutrina chama essa desapropriação de desapropriação-sanção, porque ela pune o descumprimento da função social com um pagamento menos vantajoso que o dinheiro.

Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

O caput tem muitos dados, e cada um cai em prova:

  • competência: da União;
  • fundamento: interesse social, para fins de reforma agrária;
  • objeto: o imóvel rural que não esteja cumprindo a sua função social;
  • indenização: prévia e justa, em títulos da dívida agrária;
  • garantia dos títulos: cláusula de preservação do valor real;
  • resgate: no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano da emissão;
  • utilização dos títulos: definida em lei.

Competência. A desapropriação para reforma agrária é competência da União. Estado e Município não podem desapropriar para reforma agrária. O STF entende que Estado e Município podem desapropriar imóvel rural por outro fundamento, como utilidade pública, desde que paguem em dinheiro, porque o que é exclusivo da União é a desapropriação-sanção para reforma agrária.

Títulos da dívida agrária. Os títulos da dívida agrária, conhecidos como TDA, são papéis emitidos pela União que o proprietário resgata ao longo do tempo. O resgate começa a partir do segundo ano da emissão e termina em até vinte anos. A cláusula de preservação do valor real protege o dono contra a perda do valor pela inflação. A indenização continua prévia e justa: a sanção está na forma de pagamento, e não num valor menor que o justo.

Benfeitorias. Benfeitoria é a obra ou melhoria feita no imóvel, como uma casa, um curral ou um sistema de irrigação.

§ 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

A terra nua, isto é, o solo sem as benfeitorias, é paga em títulos da dívida agrária. As benfeitorias úteis e necessárias são pagas em dinheiro. Benfeitoria necessária é a que conserva o bem (o conserto do telhado); útil é a que aumenta ou facilita o uso (a construção de um galpão). As benfeitorias voluptuárias, de mero luxo ou recreio, como uma piscina, não estão no § 1º, e por isso não têm a garantia do pagamento em dinheiro.

Decreto e ação de desapropriação. O procedimento tem uma fase administrativa e uma fase judicial.

§ 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.

§ 3º Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.

O decreto, ato do Presidente da República, declara o imóvel de interesse social para reforma agrária. Esse decreto não transfere a propriedade: ele apenas autoriza a União a propor a ação de desapropriação. O processo judicial segue um procedimento contraditório especial, de rito sumário, previsto em lei complementar. A prova troca "lei complementar" por "lei ordinária", e esse é o ponto exato do § 3º.

Antes do decreto, o órgão federal de reforma agrária faz uma vistoria para saber se o imóvel cumpre a função social. O STF entende que o proprietário deve ser notificado previamente da vistoria e que a falta dessa notificação torna nulo o decreto expropriatório, porque o dono tem direito de acompanhar a fiscalização.

  1. Vistoria do imóvel rural, com notificação prévia do dono
  2. O imóvel cumpre a função social?
    SimImóvel não pode ser desapropriado para reforma agrária
    NãoDecreto declara o interesse social
  3. União propõe a ação de desapropriação
  4. Processo judicial de rito sumário
  5. Pagamento da terra em títulos e das benfeitorias úteis e necessárias em dinheiro
Desapropriação para reforma agrária

Orçamento e impostos. Os dois últimos parágrafos tratam do dinheiro público e dos tributos.

§ 4º O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício.

§ 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

O § 4º obriga o orçamento a fixar, todo ano, o volume total de TDA e o montante de recursos do programa de reforma agrária. O § 5º afasta os impostos das três esferas sobre a transferência dos imóveis desapropriados para reforma agrária.

O § 5º usa a palavra "isentas", mas o STF entende que se trata de imunidade. A razão é técnica: isenção é dada por lei do ente que cobra o tributo, e imunidade é a vedação feita pela própria Constituição. Como a regra está na Constituição, ela é imunidade, mesmo com o nome de isenção. A regra só alcança impostos, e não taxas ou contribuições.

Outra expropriação. A Constituição prevê, em outro artigo, a expropriação sem nenhuma indenização de propriedades onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo. Essa expropriação não se confunde com a do art. 184, que tem indenização prévia e justa.

Na prática, a União vistoria a Fazenda Horizonte, de 3 mil hectares, notifica o dono antes e constata que a terra está quase toda parada. Por decreto, a União declara o imóvel de interesse social e propõe a ação de desapropriação. O dono recebe a terra nua em títulos da dívida agrária resgatáveis em até vinte anos, a partir do segundo ano da emissão, e a sede e o galpão em dinheiro. A transferência do imóvel aos beneficiários não paga impostos federais, estaduais ou municipais.

Julgue o item a seguir.

Na desapropriação para reforma agrária, a terra nua é paga em títulos da dívida agrária, e as benfeitorias úteis, necessárias e voluptuárias são indenizadas em dinheiro, por força do texto constitucional.

Comentário:

§ 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

O item erra em úteis, necessárias e voluptuárias: a Constituição garante o dinheiro só às benfeitorias úteis e necessárias.

Resultado: errado.

A União editou decreto que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, a Fazenda Aurora, que não cumpre a sua função social. Sobre o caso, assinale a opção correta.

  1. A) O decreto transfere de imediato a propriedade do imóvel à União.
  2. B) O processo judicial de desapropriação segue procedimento contraditório especial, de rito sumário, estabelecido em lei ordinária.
  3. C) A transferência do imóvel desapropriado não sofre a incidência de impostos federais, estaduais e municipais.
  4. D) Os títulos da dívida agrária são resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do primeiro ano de sua emissão.
  5. E) O volume total de títulos da dívida agrária é fixado pelo Senado Federal a cada exercício.

Comentário:

A) Errada.

§ 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.

A alternativa erra em transfere de imediato a propriedade do imóvel à União: o decreto só autoriza a ação de desapropriação.

B) Errada.

§ 3º Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.

A alternativa erra em lei ordinária: o rito sumário é estabelecido por lei complementar.

C) Certa.

§ 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

A regra alcança os impostos das três esferas.

D) Errada.

resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão

A alternativa erra em a partir do primeiro ano de sua emissão: o resgate começa a partir do segundo ano.

E) Errada.

§ 4º O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária

A alternativa erra em pelo Senado Federal a cada exercício: o volume total é fixado no orçamento, todo ano.

Resultado: alternativa C.

Como a banca cobra: a prova troca a União por Estados e Municípios, muda vinte anos por dez anos, muda "a partir do segundo ano" por "a partir do primeiro ano" ou troca "lei complementar" por "lei ordinária".

Imóveis que não podem ser desapropriados para reforma agrária

A desapropriação para reforma agrária não pode atingir quem trabalha numa área pequena nem quem produz bem. Se pudesse, a reforma agrária tiraria terra de pequenos produtores e reduziria a produção do país. A Constituição cria, por isso, uma proteção especial.

Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

II - a propriedade produtiva.

Insuscetível quer dizer que não pode sofrer a medida. São dois grupos de imóveis protegidos.

Pequena e média propriedade. A proteção do inciso I tem duas condições. O imóvel precisa ser pequena ou média propriedade rural, conforme a definição da lei. O proprietário não pode possuir outra propriedade.

A lei agrária mede o tamanho do imóvel em módulos fiscais, uma unidade de área fixada para cada Município, e define a pequena e a média propriedade por faixas desse número de módulos. A Constituição não fixa essas faixas: ela remete o conceito à lei ("assim definida em lei").

A palavra "outra", no inciso I, quer dizer outra propriedade rural. Ter um apartamento na cidade não tira a proteção do pequeno produtor. Ter um segundo imóvel rural, de qualquer tamanho, tira.

A condição "desde que seu proprietário não possua outra" é o ponto mais cobrado. Se o dono de uma média propriedade tem outro imóvel rural, a proteção do inciso I não vale para ele, e a média propriedade pode ser desapropriada se descumprir a função social. A proteção do inciso I não exige que o imóvel seja produtivo.

Propriedade produtiva. O inciso II protege a propriedade produtiva, sem condição de tamanho. Uma grande fazenda produtiva não pode ser desapropriada para reforma agrária. Ela pode, no entanto, ser desapropriada por outro fundamento, como utilidade pública, com pagamento em dinheiro, porque a proteção do art. 185 vale só para a reforma agrária.

Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.

O parágrafo único manda a lei dar tratamento especial à propriedade produtiva e fixar normas para o cumprimento dos requisitos da função social. Esse trecho mostra que a propriedade produtiva também tem de cumprir a função social.

A divergência da propriedade produtiva. Há um conflito aparente entre os arts. 185 e 186. O art. 185, II, protege a propriedade produtiva. O art. 186 exige quatro requisitos simultâneos, e a produtividade é só um deles.

Parte da doutrina sustenta que a propriedade produtiva que descumpre os requisitos ambientais ou trabalhistas pode ser desapropriada para reforma agrária, porque não cumpre a função social. A doutrina se divide sobre o tema. A prova objetiva e a jurisprudência seguem a letra do art. 185, II: a propriedade produtiva é insuscetível de desapropriação para reforma agrária, e o descumprimento das outras exigências recebe outras sanções, como multa ambiental ou trabalhista. Na prova, prevalece a letra da Constituição.

Imóvel invadido. O STF entende que é válida a regra legal que impede a vistoria, para fins de reforma agrária, do imóvel rural invadido em razão de conflito agrário, por um período depois da desocupação. A ideia é não premiar a invasão com a desapropriação.

Na prática, Antônio tem uma pequena propriedade rural com a terra parada e não tem outro imóvel. A União não pode desapropriar a área para reforma agrária, mesmo que a terra esteja improdutiva. Já Beatriz tem uma média propriedade improdutiva e é dona de outro sítio. A proteção do inciso I não alcança Beatriz, e a média propriedade pode ser desapropriada se descumprir a função social.

Julgue o item a seguir.

Joaquim é dono de uma média propriedade rural, assim definida em lei, que está improdutiva. Ele também é dono de uma pequena chácara rural em outro Município. Como cada imóvel, sozinho, é pequeno ou médio, a média propriedade de Joaquim é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária.

Comentário:

I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

O item erra em Como cada imóvel, sozinho, é pequeno ou médio, a média propriedade de Joaquim é insuscetível de desapropriação: o inciso I só protege o dono que não possua outra propriedade, e Joaquim possui a chácara. A média propriedade está improdutiva, por isso o inciso II também não a protege.

Resultado: errado.

Lúcio é dono de uma pequena propriedade rural improdutiva e de outro sítio no Município vizinho. Sônia é dona de uma grande fazenda produtiva e de nenhum outro imóvel. Sobre a desapropriação para fins de reforma agrária, assinale a opção correta.

  1. A) A pequena propriedade de Lúcio é insuscetível de desapropriação, porque a proteção depende só do tamanho do imóvel.
  2. B) A fazenda de Sônia é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária, embora seja grande.
  3. C) A fazenda de Sônia só é protegida se for pequena ou média, assim definida em lei.
  4. D) A propriedade produtiva está dispensada de cumprir os requisitos da função social.
  5. E) A pequena propriedade de Lúcio pode ser desapropriada por Estado ou Município para fins de reforma agrária.

Comentário:

A) Errada.

I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

A alternativa erra em porque a proteção depende só do tamanho do imóvel: Lúcio tem outro sítio e perde a proteção.

B) Certa.

II - a propriedade produtiva.

O inciso II não fixa limite de tamanho.

C) Errada.

II - a propriedade produtiva.

A alternativa erra em só é protegida se for pequena ou média, assim definida em lei: a propriedade produtiva é protegida em qualquer tamanho.

D) Errada.

Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.

A alternativa erra em está dispensada de cumprir os requisitos da função social: a propriedade produtiva também cumpre a função social.

E) Errada.

Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária

A alternativa erra em por Estado ou Município: a desapropriação para reforma agrária compete à União.

Resultado: alternativa B.

Como a banca cobra: a prova omite a condição "desde que seu proprietário não possua outra", estende a proteção a toda pequena propriedade ou diz que a propriedade produtiva pode ser desapropriada para reforma agrária.

Política agrícola

A política agrícola é o conjunto de ações do Estado para apoiar a produção no campo: crédito, preço, seguro, pesquisa e infraestrutura. Ela é diferente da reforma agrária, que trata da distribuição da terra, mas as duas precisam andar juntas.

A política agrícola é planejada e executada na forma da lei. O planejamento conta com a participação efetiva do setor de produção, que envolve produtores e trabalhadores rurais, e também dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes.

A Constituição lista o que a política agrícola leva em conta, especialmente:

  • os instrumentos creditícios e fiscais;
  • os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;
  • o incentivo à pesquisa e à tecnologia;
  • a assistência técnica e extensão rural;
  • o seguro agrícola;
  • o cooperativismo;
  • a eletrificação rural e irrigação;
  • a habitação para o trabalhador rural.

A palavra "especialmente" mostra que a lista é exemplificativa: a política agrícola pode considerar outros fatores. O planejamento agrícola inclui as atividades agroindustriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais. As ações de política agrícola e de reforma agrária são compatibilizadas.

Na prática, o setor de pesca artesanal de um litoral pede para ser incluído no planejamento agrícola. A Constituição já inclui as atividades pesqueiras no planejamento agrícola.

Julgue o item a seguir.

A política agrícola é planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção e dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes; o planejamento agrícola inclui as atividades agroindustriais e agropecuárias, mas não as pesqueiras e florestais, que têm política própria.

Comentário:

§ 1º Incluem-se no planejamento agrícola as atividades agro-industriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais.

O item erra em mas não as pesqueiras e florestais, que têm política própria: as atividades pesqueiras e florestais estão no planejamento agrícola.

Resultado: errado.

Como a banca cobra: a prova retira as atividades pesqueiras ou florestais do planejamento agrícola, ou diz que a lista do art. 187 é taxativa.

Terras públicas e devolutas

Terras públicas são as que pertencem à União, aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios. Terras devolutas são uma espécie de terra pública: são terras que nunca entraram de forma legítima no patrimônio particular e que não têm uma destinação pública específica. A Constituição, em outros artigos, divide as terras devolutas entre a União e os Estados.

A destinação de terras públicas e devolutas é compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária. Isso quer dizer que o Poder Público não pode dar às suas terras um destino que contrarie essas políticas.

O STJ entende que a falta de registro de um imóvel em nome de particular não faz presumir que a terra é devoluta. O ente público que alega que a terra é devoluta tem de provar essa condição.

Alienação de grandes áreas. O ponto mais cobrado é o controle do Congresso Nacional sobre a venda ou a concessão de grandes áreas públicas:

§ 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

§ 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.

Alienação é a transferência da propriedade, por venda ou doação; concessão é a entrega do uso. O § 1º alcança os dois atos, "a qualquer título". A aprovação do Congresso Nacional é exigida quando a área é superior a dois mil e quinhentos hectares e é prévia, isto é, vem antes do ato.

A expressão "ainda que por interposta pessoa" impede a fraude. Interposta pessoa é o "laranja", alguém que aparece no negócio no lugar do verdadeiro interessado. Dividir a área entre parentes para ficar abaixo do limite não afasta a exigência quando o beneficiário real é um só.

A exceção do § 2º dispensa a aprovação do Congresso nas alienações e concessões para fins de reforma agrária. A aprovação vem do Congresso Nacional, e não do Senado Federal sozinho nem do Presidente da República.

Na prática, o Estado de Serra Alta quer vender 3 mil hectares de terra pública a uma empresa agrícola. Como a área é superior a dois mil e quinhentos hectares, a venda depende de prévia aprovação do Congresso Nacional. Se a mesma área fosse destinada à reforma agrária, a aprovação não seria exigida.

Um Estado pretende conceder o uso de terra pública com área superior a dois mil e quinhentos hectares a uma empresa agrícola, por meio de interposta pessoa. A concessão não tem fins de reforma agrária. Assinale a opção correta.

  1. A) A aprovação do Congresso Nacional é dispensada, porque a regra alcança só a alienação, e não a concessão.
  2. B) A concessão depende de prévia aprovação do Senado Federal.
  3. C) A interposta pessoa afasta a exigência, porque o contrato não é firmado com a empresa.
  4. D) A concessão depende de prévia aprovação do Congresso Nacional.
  5. E) A aprovação do Congresso Nacional pode ser dada depois da assinatura do contrato.

Comentário:

A) Errada.

§ 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares

A alternativa erra em alcança só a alienação, e não a concessão: a regra alcança a alienação ou a concessão, a qualquer título.

B) Errada.

dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

A alternativa erra em do Senado Federal: a aprovação é do Congresso Nacional.

C) Errada.

a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

A alternativa erra em afasta a exigência: a exigência vale ainda que por interposta pessoa.

D) Certa.

§ 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

A concessão não tem fins de reforma agrária, e por isso a exceção do § 2º não se aplica.

E) Errada.

dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

A alternativa erra em depois da assinatura do contrato: a aprovação é prévia.

Resultado: alternativa D.

Como a banca cobra: a prova troca o Congresso Nacional pelo Senado Federal, muda a área de dois mil e quinhentos hectares ou esquece a exceção da reforma agrária.

Títulos dos beneficiários da reforma agrária

A reforma agrária entrega a terra a famílias que vão produzir nela. Se o beneficiário pudesse vender a terra logo depois de recebê-la, a terra voltaria a se concentrar e o programa perderia o sentido. A Constituição impede essa venda por um período.

Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

O beneficiário recebe um título de domínio, que dá a propriedade, ou um título de concessão de uso, que dá o direito de usar a terra. Os dois títulos são inegociáveis pelo prazo de dez anos. Nesse período, o beneficiário não pode vender, doar ou transferir o título.

Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei.

O parágrafo único repete a ideia do art. 183, § 1º: o título vai ao homem, à mulher ou a ambos, independentemente do estado civil. A diferença é que, no art. 189, a entrega segue os termos e condições previstos em lei.

Na prática, Luzia e José, casados, recebem um lote da reforma agrária. O título pode ser conferido a Luzia, a José ou aos dois. Se, três anos depois, José quer vender o título a um vizinho, ele não pode, porque o título é inegociável por dez anos.

Rosa e Tiago vivem em união estável e receberam um lote da reforma agrária. Quatro anos depois, Tiago quer ceder o título a um vizinho. Assinale a opção correta.

  1. A) O título é inegociável, porque o prazo de dez anos ainda não passou.
  2. B) O título só pode ser conferido a Tiago, porque o casal não é casado civilmente.
  3. C) A cessão é válida, porque o prazo em que o título é inegociável é de cinco anos.
  4. D) A Constituição só admite título de domínio, e não de concessão de uso, aos beneficiários.
  5. E) A entrega do título ao homem ou à mulher dispensa os termos e condições previstos em lei.

Comentário:

A) Certa.

Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

Quatro anos não alcançam o prazo de dez anos.

B) Errada.

Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei.

A alternativa erra em só pode ser conferido a Tiago, porque o casal não é casado civilmente: o título vai a Rosa, a Tiago ou a ambos, sem depender do estado civil.

C) Errada.

inegociáveis pelo prazo de dez anos.

A alternativa erra em de cinco anos: o prazo é de dez anos.

D) Errada.

receberão títulos de domínio ou de concessão de uso

A alternativa erra em só admite título de domínio, e não de concessão de uso: os dois títulos são admitidos.

E) Errada.

independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei.

A alternativa erra em dispensa os termos e condições previstos em lei: a entrega segue a lei.

Resultado: alternativa A.

Como a banca cobra: a prova troca dez anos por cinco ou vinte anos, ou restringe o título ao homem ou a quem é casado.

Estrangeiro e propriedade rural

A terra rural é um recurso ligado à soberania e à segurança alimentar do país. Por isso a Constituição permite que a lei controle a compra e o arrendamento de imóvel rural por estrangeiro.

Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.

O artigo dá três tarefas à lei: regular, limitar e dizer em que casos é preciso autorização do Congresso Nacional. A regra alcança a aquisição e também o arrendamento, que é o aluguel da terra rural. Ela vale para a pessoa física e para a pessoa jurídica estrangeira.

A Constituição não proíbe o estrangeiro de adquirir terra rural. Ela manda a lei limitar essa aquisição. A autorização do Congresso Nacional não é exigida em todo caso: só nos casos que a lei estabelecer.

Na prática, uma empresa estrangeira quer arrendar uma fazenda para plantar soja. O arrendamento está sujeito aos limites da lei, e o Congresso Nacional precisa autorizar o negócio se a lei previr esse caso.

Julgue o item a seguir.

A Constituição manda a lei regular e limitar a aquisição de propriedade rural por pessoa jurídica estrangeira; o arrendamento, por não transferir a propriedade, fica fora dessa limitação.

Comentário:

Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.

O item erra em o arrendamento, por não transferir a propriedade, fica fora dessa limitação: a lei regula e limita a aquisição e também o arrendamento.

Resultado: errado.

Como a banca cobra: a prova transforma o limite em proibição total, esquece o arrendamento ou diz que toda aquisição por estrangeiro depende do Congresso Nacional.

Usucapião especial rural

Um trabalhador sem terra ocupa uma área rural abandonada, constrói ali a casa e passa anos plantando com a família. A terra, antes parada, passa a produzir. A Constituição premia esse trabalho e permite que ele se torne dono da área pela usucapião especial rural.

Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

Os requisitos, todos ao mesmo tempo, são estes:

  • o possuidor não é proprietário de imóvel rural ou urbano;
  • posse como sua, isto é, com intenção de dono;
  • prazo de cinco anos ininterruptos;
  • posse sem oposição;
  • área de terra em zona rural, não superior a cinquenta hectares;
  • a área se torna produtiva pelo trabalho do possuidor ou da sua família;
  • o possuidor tem moradia na área.

A doutrina chama essa espécie de usucapião pro labore, porque o trabalho é o seu fundamento. A diferença central para a usucapião urbana está no trabalho: no campo, além de morar, o possuidor tem de tornar a terra produtiva por seu trabalho ou da sua família. Na usucapião urbana, basta usar a área para moradia.

Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

O parágrafo único repete a vedação do art. 183, § 3º: imóvel público não é adquirido por usucapião, nem urbano nem rural. Terra devoluta é terra pública, e por isso também não pode ser usucapida.

Área mínima. O STJ entende que a usucapião especial rural é possível mesmo em área menor que o módulo rural da região. O limite constitucional é apenas o máximo de cinquenta hectares.

Uma vez só? O art. 191 não traz uma regra igual à do art. 183, § 2º, que impede reconhecer a usucapião urbana ao mesmo possuidor mais de uma vez. A prova pode afirmar que a Constituição traz essa vedação expressa para a usucapião rural, e essa afirmação não tem base no texto do art. 191.

Na prática, Severino não tem imóvel, ocupa há cinco anos uma área rural de 40 hectares sem oposição, mora nela e planta milho e feijão com os filhos. Ele adquire a propriedade pela usucapião especial rural. Se a área tivesse 60 hectares, a usucapião especial rural não seria possível, porque o limite é de cinquenta hectares.

Julgue o item a seguir.

Pedro possui como sua, por cinco anos ininterruptos e sem oposição, área rural não superior a cinquenta hectares, onde mora e planta com a família. Ele é dono de um pequeno apartamento na cidade, alugado a terceiros. Nesse caso, Pedro não adquire a área pela usucapião especial rural.

Comentário:

Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição

Pedro cumpre área, prazo, trabalho e moradia, mas é proprietário de imóvel urbano. Isso impede a usucapião especial rural.

Resultado: certo.

Sobre a usucapião especial rural prevista no art. 191 da Constituição, assinale a opção correta.

  1. A) A área usucapida pode chegar a duzentos e cinquenta hectares, se a família for numerosa.
  2. B) Basta ao possuidor morar na área, sem necessidade de torná-la produtiva.
  3. C) A terra devoluta estadual pode ser usucapida, porque ainda não tem destinação pública.
  4. D) O prazo exigido é de dez anos ininterruptos, sem oposição.
  5. E) O trabalho que torna a área produtiva pode ser do possuidor ou da sua família.

Comentário:

A) Errada.

área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares

A alternativa erra em pode chegar a duzentos e cinquenta hectares, se a família for numerosa: o limite é de cinquenta hectares.

B) Errada.

tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia

A alternativa erra em sem necessidade de torná-la produtiva: a Constituição exige moradia e trabalho produtivo.

C) Errada.

Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

A alternativa erra em pode ser usucapida: a terra devoluta é terra pública.

D) Errada.

possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição

A alternativa erra em dez anos: o prazo é de cinco anos.

E) Certa.

tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família

O trabalho pode ser do possuidor ou da família dele.

Resultado: alternativa E.

Como a banca cobra: a prova troca cinquenta hectares por duzentos e cinquenta, troca cinco anos por dez anos, esquece o trabalho produtivo ou admite usucapião de terra devoluta.

  • Arts. 182 a 191 da Constituição
    • Política urbana
      • Executada pelo Município
      • Plano diretor aprovado pela Câmara
      • Desapropriação comum em dinheiro
      • Solo urbano ocioso
        • Parcelamento ou edificação compulsórios
        • IPTU progressivo no tempo
        • Desapropriação em títulos da dívida pública
      • Usucapião especial urbana
    • Política agrária
      • Função social rural
        • Aproveitamento racional
        • Meio ambiente
        • Relações de trabalho
        • Bem-estar de donos e trabalhadores
      • Desapropriação para reforma agrária
        • Competência da União
        • Títulos da dívida agrária
        • Benfeitorias em dinheiro
        • Rito sumário por lei complementar
      • Imóveis insuscetíveis
        • Pequena e média sem outra
        • Propriedade produtiva
      • Política agrícola
      • Terras públicas e devolutas
      • Títulos inegociáveis
      • Estrangeiro e terra rural
      • Usucapião especial rural

Quadros e comparações

A tabela compara as duas usucapiões especiais da Constituição.

Ponto Usucapião especial urbana Usucapião especial rural
Artigo Art. 183 Art. 191
Área Até 250 metros quadrados Não superior a 50 hectares
Prazo 5 anos, ininterruptamente e sem oposição 5 anos ininterruptos, sem oposição
Uso exigido Moradia própria ou da família Moradia e trabalho que torna a área produtiva
Outro imóvel Não pode ser dono de imóvel urbano ou rural Não pode ser dono de imóvel rural ou urbano
Uma vez só Sim, regra expressa no § 2º Sem regra expressa no art. 191
Imóvel público Não pode ser usucapido Não pode ser usucapido

A tabela compara as três desapropriações dos arts. 182 a 185.

Ponto Urbana comum Urbana como sanção Para reforma agrária
Quem desapropria Poder Público Município União
Motivo Interesse público Solo urbano ocioso Imóvel rural sem função social
Pagamento Dinheiro, prévio e justo Títulos da dívida pública Títulos da dívida agrária
Resgate dos títulos Não se aplica Até 10 anos, parcelas anuais Até 20 anos, a partir do segundo ano
Controle dos títulos Não se aplica Emissão aprovada pelo Senado Volume fixado no orçamento anual
Benfeitorias Dinheiro Não se aplica Úteis e necessárias em dinheiro

A tabela mostra quem aprova ou autoriza cada ato.

Ato Quem aprova ou autoriza Artigo
Plano diretor Câmara Municipal Art. 182, § 1º
Emissão dos títulos da desapropriação urbana Senado Federal, de forma prévia Art. 182, § 4º, III
Ação de desapropriação para reforma agrária Decreto que declara o interesse social Art. 184, § 2º
Alienação ou concessão de terra pública acima de 2.500 hectares Congresso Nacional, de forma prévia Art. 188, § 1º
Casos de aquisição ou arrendamento por estrangeiro Congresso Nacional, nos casos da lei Art. 190

A tabela compara a função social da propriedade urbana e a da rural.

Ponto Propriedade urbana Propriedade rural
Onde estão os critérios No plano diretor Na Constituição, art. 186
Como é cumprida Atende às exigências de ordenação da cidade Atende aos quatro requisitos, simultaneamente
Sanção pelo descumprimento Parcelamento, IPTU progressivo e desapropriação Desapropriação para reforma agrária

Para decorar

  • Mais de 20 mil habitantes: cidade obrigada a ter plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal.
  • Ordem das sanções urbanas: parcelamento ou edificação compulsórios, depois IPTU progressivo no tempo, depois desapropriação.
  • Até 10 anos: resgate dos títulos da dívida pública na desapropriação urbana, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, com emissão aprovada pelo Senado Federal.
  • Até 250 metros quadrados e 5 anos: usucapião especial urbana.
  • Uma vez só: a usucapião especial urbana não é reconhecida ao mesmo possuidor mais de uma vez.
  • Até 20 anos, a partir do segundo ano da emissão: resgate dos títulos da dívida agrária.
  • Benfeitorias úteis e necessárias: indenizadas em dinheiro.
  • Lei complementar: procedimento contraditório especial, de rito sumário, da ação de desapropriação agrária.
  • Impostos federais, estaduais e municipais: não incidem na transferência de imóveis desapropriados para reforma agrária.
  • Insuscetíveis de desapropriação agrária: pequena e média propriedade, se o dono não possui outra, e propriedade produtiva.
  • 4 requisitos simultâneos da função social rural: aproveitamento racional e adequado; recursos naturais e meio ambiente; relações de trabalho; bem-estar de proprietários e trabalhadores.
  • Acima de 2.500 hectares: alienação ou concessão de terra pública depende de prévia aprovação do Congresso Nacional, salvo para reforma agrária.
  • 10 anos: prazo em que os títulos da reforma agrária são inegociáveis.
  • Até 50 hectares e 5 anos: usucapião especial rural, com trabalho e moradia.

Pegadinhas

# Errado Certo Fonte
1 O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de cinquenta mil habitantes. Ele é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes. [1], art. 182, § 1º
2 O Município pode desapropriar o solo urbano ocioso logo na primeira medida. As sanções seguem a ordem: parcelamento ou edificação, IPTU progressivo e só então desapropriação. [1], art. 182, § 4º
3 A emissão dos títulos da desapropriação urbana é aprovada pelo Congresso Nacional. A emissão é previamente aprovada pelo Senado Federal. [1], art. 182, § 4º, III
4 A usucapião especial urbana alcança área de até quinhentos metros quadrados. A área é de até duzentos e cinquenta metros quadrados. [1], art. 183
5 A função social rural é cumprida com qualquer dos requisitos do art. 186. Os quatro requisitos são atendidos simultaneamente. [1], art. 186
6 Estados e Municípios podem desapropriar para reforma agrária. A desapropriação para reforma agrária compete à União. [1], art. 184
7 Os títulos da dívida agrária são resgatáveis em até vinte anos, a partir do primeiro ano. O resgate é em até vinte anos, a partir do segundo ano da emissão. [1], art. 184
8 Toda indenização da reforma agrária, inclusive das benfeitorias, é paga em títulos. As benfeitorias úteis e necessárias são indenizadas em dinheiro. [1], art. 184, § 1º
9 O rito sumário da desapropriação agrária é fixado por lei ordinária. Ele é estabelecido por lei complementar. [1], art. 184, § 3º
10 Toda pequena propriedade rural é insuscetível de desapropriação agrária. A proteção vale desde que o proprietário não possua outra. [1], art. 185, I
11 A venda de terra pública acima de 2.500 hectares para reforma agrária depende do Congresso. A alienação para reforma agrária é exceção e não depende dessa aprovação. [1], art. 188, § 2º
12 Os títulos da reforma agrária são inegociáveis por cinco anos. Eles são inegociáveis pelo prazo de dez anos. [1], art. 189

Fontes e data

Texto conferido com a lei em 13/10/2026.

Conferido em 14/10/2026.

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