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Criminalística

Criminalística: Conceito, Perícias, Locais de Crime e Vestígios

O que mais cai

Parte do tópico Importância O que a banca cobra
Criminalística (aspectos gerais) Média Conceito, objeto, princípios, diferença para a Medicina Legal e a Criminologia
Perícias e peritos Alta Perito oficial e não oficial, assistente técnico, quesitos, laudo, prazo e divergência
Locais de crime Alta Classificação dos locais, isolamento, preservação, métodos de busca e fixação
Provas, vestígios e indícios Alta Vestígio, evidência e indício, corpo de delito e as etapas da cadeia de custódia

Do que trata o tópico

Este tópico ensina a base da Criminalística, a ciência que examina os vestígios materiais de um crime para provar o que aconteceu, como aconteceu e quem participou. Ele reúne o conceito e os princípios da disciplina, as regras sobre o perito e o laudo, o trabalho no local de crime e a diferença entre vestígio, evidência e indício. A parte legal está no Código de Processo Penal: os deveres da autoridade policial no local, o exame de corpo de delito, a cadeia de custódia e as regras das perícias.

Base de referência

  • Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), art. 6º: os deveres da autoridade policial ao saber da infração penal.
  • Código de Processo Penal, arts. 158 a 158-F: o exame de corpo de delito e a cadeia de custódia.
  • Código de Processo Penal, arts. 159 a 184: o perito, o laudo e as perícias em espécie.

Conteúdo

Criminalística (aspectos gerais)

Imagine um apartamento com a porta arrombada, uma gaveta revirada e uma mancha vermelha no chão. A polícia precisa saber se houve crime, qual crime, como ele aconteceu e quem o praticou. As testemunhas podem mentir, esquecer ou não existir, mas a porta, a gaveta e a mancha continuam lá. A Criminalística é a ciência que lê esses sinais materiais e transforma cada um deles em prova.

A definição clássica no Brasil diz que a Criminalística é a disciplina que tem por objetivo o reconhecimento e a interpretação dos indícios materiais extrínsecos relativos ao crime ou à identidade do criminoso. Extrínseco quer dizer "de fora da pessoa": a arma, a pegada, a fibra de tecido, o documento, o veículo, a impressão digital deixada num copo. O que está no corpo da pessoa, como a lesão, a embriaguez ou a causa da morte, é intrínseco e cabe à Medicina Legal.

O nome da disciplina vem do jurista austríaco Hans Gross, que reuniu os métodos de investigação material num manual para juízes de instrução e chamou esse conjunto de Criminalística. Outro autor que a banca cobra é o francês Edmond Locard, criador de um dos primeiros laboratórios de polícia científica. A ideia de Locard que mais cai é o princípio da troca: quando duas coisas entram em contato, cada uma deixa algo na outra e leva algo da outra.

A Criminalística tem três objetivos práticos. O primeiro é provar a materialidade, isto é, que o fato existiu e deixou marcas. O segundo é reconstruir a dinâmica, ou seja, a sequência dos acontecimentos. O terceiro é contribuir para a autoria, com elementos que ligam uma pessoa ao fato, como a impressão papilar ou o perfil genético.

Os princípios da Criminalística organizam o trabalho do perito, e a lista mais cobrada tem cinco itens. O princípio da observação é o de Locard: todo contato deixa uma marca. O princípio da análise diz que o exame pericial segue sempre o método científico. O princípio da interpretação diz que dois objetos podem ser indistinguíveis, mas nunca são idênticos, e por isso o perito busca o que individualiza cada vestígio.

O princípio da descrição diz que o resultado do exame é constante no tempo e deve ser exposto em linguagem clara, técnica e juridicamente correta. O princípio da documentação diz que toda amostra é documentada desde o nascimento no local de crime até a análise e a descrição final. Esse último princípio é a base da cadeia de custódia, que o Código de Processo Penal hoje regula em detalhe.

A Criminalística é uma ciência de síntese: ela usa a Física, a Química, a Biologia, a Matemática e a Informática com um fim só, que é a prova. Por isso ela se divide em ramos, e cada ramo tem um objeto próprio. Os principais ramos estão na tabela abaixo.

Ramo O que examina
Balística forense Armas de fogo, munições, projéteis e estojos
Documentoscopia Documentos, assinaturas, cédulas e escrita manual
Papiloscopia Impressões digitais, palmares e plantares
Química forense Drogas, resíduos de disparo, acelerantes de incêndio
Genética forense Perfil de DNA em sangue, sêmen, saliva e pelos
Informática forense Computadores, celulares e dados digitais
Perícia de local O ambiente do fato e os vestígios nele

No Brasil, a perícia criminal fica em órgãos de perícia oficial. O Instituto de Criminalística examina os locais e os vestígios materiais, o Instituto Médico Legal examina as pessoas vivas e os cadáveres, e o Instituto de Identificação cuida da identificação civil e criminal. O Código de Processo Penal manda que todo Instituto de Criminalística tenha uma central de custódia para guardar e controlar os vestígios.

A Criminalística é diferente da Criminologia, e a banca troca as duas. A Criminologia estuda o crime como fenômeno social e humano: o criminoso, a vítima, as causas do delito e o controle social. A Criminalística estuda o vestígio material de um crime concreto para produzir prova no inquérito e no processo.

Exemplo resolvido: um perito recebe quatro tarefas e precisa dizer quais são da Criminalística e quais são da Medicina Legal.

  1. Comparar o projétil retirado de uma parede com a arma apreendida. O objeto está fora do corpo, então a tarefa é da Criminalística (balística forense).
  2. Dizer se a vítima tinha álcool no sangue. O exame é feito no corpo, então a tarefa é da Medicina Legal.
  3. Revelar a impressão digital num copo deixado na mesa. O vestígio é extrínseco, então a tarefa é da Criminalística (papiloscopia).
  4. Descrever a lesão produzida pelo projétil no braço da vítima. A lesão está no corpo, então a tarefa é da Medicina Legal.

Resultado: as tarefas 1 e 3 são da Criminalística, e as tarefas 2 e 4 são da Medicina Legal.

Na prática, numa tentativa de homicídio num bar, o perito criminal examina o salão, recolhe o estojo da munição e fotografa as marcas de tiro na parede. A vítima vai ao Instituto Médico Legal, onde o médico-legista examina o ferimento. Os dois laudos se completam: um prova o que aconteceu no ambiente, e o outro prova o que aconteceu no corpo.

O erro comum de quem começa é achar que a Criminalística só identifica o autor. Ela prova também a materialidade e a dinâmica do fato, e muitas vezes prova que não houve crime, como no incêndio de causa elétrica acidental.

Segundo a definição clássica adotada no Brasil, a Criminalística tem por objeto os indícios materiais intrínsecos e extrínsecos relativos ao crime, de modo que o exame das lesões no corpo da vítima também pertence à Criminalística.

Comentário:

Regra: a Criminalística trata dos indícios materiais extrínsecos (fora da pessoa); os vestígios intrínsecos (no corpo da pessoa) cabem à Medicina Legal.

A afirmação erra em intrínsecos e extrínsecos: o objeto da Criminalística são os indícios materiais extrínsecos. Também erra ao dizer que o exame das lesões no corpo da vítima também pertence à Criminalística: a lesão é vestígio intrínseco, examinado pela Medicina Legal.

Resultado: errado.

Um perito encontra fibras de um tecido azul sob as unhas da vítima e, dias depois, fibras do tapete da sala da vítima na sola do sapato do suspeito. Sobre os princípios da Criminalística, assinale a alternativa correta.

  1. A) O caso ilustra o princípio da documentação, segundo o qual dois objetos podem ser indistinguíveis, mas nunca idênticos.
  2. B) O caso ilustra o princípio da interpretação, segundo o qual o resultado de um exame é constante no tempo.
  3. C) O caso ilustra o princípio da observação, atribuído a Locard, segundo o qual todo contato deixa uma marca.
  4. D) O caso ilustra o princípio da análise, que dispensa o método científico quando há prova testemunhal.
  5. E) O caso ilustra o princípio da descrição, segundo o qual toda amostra deve ser documentada desde o local de crime.

Comentário:

A) Errada.

Regra: o princípio da documentação manda registrar toda amostra desde o local de crime até a análise final; a ideia de que dois objetos nunca são idênticos é do princípio da interpretação.

A alternativa erra em segundo o qual dois objetos podem ser indistinguíveis, mas nunca idênticos: essa ideia é do princípio da interpretação, e o caso trata de troca de material por contato.

B) Errada.

Regra: o princípio da interpretação trata da individualização (dois objetos nunca são idênticos); a constância do resultado no tempo é do princípio da descrição.

A alternativa erra em segundo o qual o resultado de um exame é constante no tempo: essa ideia é do princípio da descrição.

C) Certa.

Teoria: para Locard, quando duas coisas entram em contato, cada uma deixa algo na outra e leva algo da outra.

As fibras sob as unhas e as fibras na sola do sapato são a troca de material que o contato produz. O caso é o exemplo típico do princípio da observação.

D) Errada.

Regra: pelo princípio da análise, o exame pericial segue sempre o método científico.

A alternativa erra em que dispensa o método científico quando há prova testemunhal: o princípio da análise exige o método científico em todo exame.

E) Errada.

Regra: o princípio da descrição trata da exposição do resultado em linguagem clara e técnica; o registro da amostra desde o local é do princípio da documentação.

A alternativa erra em o princípio da descrição: o registro da amostra desde o local de crime é o princípio da documentação, e o caso trata do princípio da observação.

Resultado: alternativa C.

Como a banca cobra: a banca troca "extrínsecos" por "intrínsecos" na definição, troca os nomes dos princípios entre si e confunde Criminalística com Criminologia ou com Medicina Legal.

Perícias e peritos

Um juiz conhece o Direito, mas não sabe dizer se uma assinatura é falsa ou se um projétil saiu de determinada arma. Para esses fatos, que pedem conhecimento técnico, o processo usa a perícia, que é o exame feito por um especialista para esclarecer um fato. O especialista é o perito, e o documento em que ele registra o exame e as conclusões é o laudo pericial.

A regra geral sobre quem faz a perícia está no art. 159:

Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

O perito oficial é o servidor público de carreira, aprovado em concurso, que trabalha num órgão de perícia oficial. A lei exige um só perito oficial e exige diploma de curso superior. Uma alternativa que fale em "dois peritos oficiais" como regra geral está errada.

Quando não há perito oficial, a lei admite o perito não oficial, também chamado de perito nomeado ou perito ad hoc (para aquele ato):

§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

Na falta do oficial, são duas pessoas, e não uma. As duas precisam ser idôneas e ter diploma de curso superior, e a área específica é só preferencial. Os peritos não oficiais prestam o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, compromisso que o perito oficial não presta a cada caso porque já tem o dever do cargo.

As partes participam da perícia de duas formas: formulam quesitos, que são as perguntas dirigidas ao perito, e indicam um assistente técnico, que é o especialista de confiança da parte. A faculdade alcança o Ministério Público, o assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado. A autoridade e as partes podem formular quesitos até o ato da diligência.

O assistente técnico tem um momento certo para atuar:

§ 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

O assistente técnico depende de admissão pelo juiz e só atua depois que o perito oficial termina o exame e o laudo. Por isso ele não acompanha o perito oficial no local de crime nem no laboratório durante o exame. A diferença entre os dois é a confiança: o perito oficial é auxiliar da Justiça e deve ser imparcial, enquanto o assistente técnico é de confiança da parte.

Durante o processo judicial, as partes têm dois direitos quanto à perícia. Elas podem requerer a oitiva dos peritos para esclarecer a prova ou responder a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 dias, e o perito pode responder em laudo complementar. Elas podem também indicar assistentes técnicos, que apresentam pareceres em prazo fixado pelo juiz ou são inquiridos em audiência.

Se as partes requerem, o material que serviu de base à perícia fica disponível no órgão oficial, que mantém sempre a guarda, e o assistente examina esse material na presença de perito oficial, salvo se for impossível conservá-lo. Na perícia complexa, que abrange mais de uma área de conhecimento, o juiz pode designar mais de um perito oficial, e a parte pode indicar mais de um assistente técnico.

O laudo é o produto da perícia. Os peritos descrevem nele minuciosamente o que examinaram e respondem aos quesitos. O prazo está no parágrafo único:

Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

O prazo é de até 10 dias. A prorrogação depende de dois requisitos juntos: o caso excepcional e o requerimento dos próprios peritos. Uma alternativa que diga que a prorrogação ocorre de ofício pela autoridade, ou a pedido do acusado, troca quem pede.

A doutrina da Criminalística divide o laudo em partes, e a ordem mais usada é a seguinte:

  1. Preâmbulo: quem fez o exame, quando, onde e a pedido de quem.
  2. Quesitos: as perguntas da autoridade e das partes.
  3. Histórico: o que se sabe do fato antes do exame, como foi relatado.
  4. Descrição: o que o perito viu e examinou, sem opinião.
  5. Discussão: a interpretação técnica dos achados.
  6. Conclusão: o resultado do exame em poucas linhas.
  7. Resposta aos quesitos: uma resposta para cada pergunta.

A diferença entre laudo e auto também cai. O laudo é redigido pelo próprio perito depois do exame. O auto é o registro feito pelo escrivão, com o que o perito dita na presença da autoridade, e o Código usa o auto quando o exame é feito por peritos não oficiais: o escrivão lavra o auto, assinado pelos peritos e, se presente, pela autoridade.

Quando os peritos divergem, a lei dá um caminho próprio:

Art. 180. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.

Cada perito registra a sua posição, e a autoridade nomeia um terceiro perito. Se o terceiro discorda dos dois, a autoridade pode mandar fazer um novo exame por outros peritos. O verbo é "poderá": o novo exame é uma faculdade, e não um dever.

O laudo com falha também tem solução. Se faltam formalidades, ou se há omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária manda suprir a formalidade, completar ou esclarecer o laudo. A autoridade pode ainda ordenar novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente.

O laudo não obriga o juiz:

Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

Esse é o sistema liberatório: o juiz é livre para aceitar ou rejeitar o laudo, no todo ou em parte. O contrário seria o sistema vinculatório, em que o juiz ficaria preso à conclusão do perito, e o Código não adota esse sistema. A liberdade do juiz não é arbítrio, porque ele precisa fundamentar a decisão que rejeita o laudo.

A autoridade também pode negar a perícia pedida pelas partes:

Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

A perícia desnecessária é negada pelo juiz ou pela autoridade policial, com uma exceção: o exame de corpo de delito não pode ser negado. A razão está no art. 158, que torna esse exame indispensável quando a infração deixa vestígios.

O Código traz ainda regras para perícias em espécie. A tabela abaixo resume o que o perito faz em cada uma.

Perícia O que a lei pede
Laboratório Guardar material suficiente para nova perícia
Furto com rompimento ou escalada Descrever vestígios e indicar instrumentos, meios e época
Avaliação Avaliar coisas destruídas, deterioradas ou produto do crime
Incêndio Causa, lugar de início, perigo, extensão e valor do dano
Comparação de letra Intimar a pessoa e usar escritos reconhecidos como dela
Instrumentos do crime Verificar a natureza e a eficiência

Na perícia de laboratório, a guarda de material permite a contraperícia, que é o novo exame feito para conferir o primeiro. Na comparação de letra, se não há escritos para comparar ou se eles são insuficientes, a autoridade manda a pessoa escrever o que lhe for ditado. Se a avaliação direta da coisa é impossível, os peritos avaliam pelos elementos dos autos e pelos que resultarem de diligências.

No exame por precatória, que é o pedido de um juiz a outro de outra comarca, a nomeação dos peritos cabe ao juízo deprecado, isto é, ao juiz que recebe o pedido. Na ação privada, havendo acordo das partes, o juiz deprecante pode nomear.

Exemplo resolvido: num inquérito de falsificação de assinatura, a cidade não tem perito oficial de documentoscopia. O delegado precisa organizar o exame dentro da lei.

  1. Quem faz o exame: na falta de perito oficial, duas pessoas idôneas, com diploma de curso superior, de preferência na área específica.
  2. O que elas fazem antes: prestam o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
  3. Como o exame é registrado: o escrivão lavra o auto, assinado pelos peritos e, se presente, pela autoridade.
  4. Com que material: escritos que a pessoa reconhece como seus ou já reconhecidos em juízo, ou sobre cuja autenticidade não há dúvida.
  5. Se faltam escritos: a autoridade manda a pessoa escrever o que for ditado.

Resultado: dois peritos não oficiais compromissados, auto lavrado pelo escrivão e comparação com escritos de autoria certa.

Na prática, se a perita oficial Marta pede mais prazo para um laudo de informática com milhares de arquivos, o pedido parte dela e se apoia no caso excepcional. Se o advogado do acusado quer ouvi-la em audiência, ele encaminha o mandado e os quesitos com pelo menos 10 dias de antecedência.

O erro comum é misturar os momentos do assistente técnico e dos quesitos. Os quesitos podem ser formulados até o ato da diligência, mas o assistente técnico só atua depois do laudo oficial e da admissão pelo juiz.

Na falta de perito oficial, o exame de corpo de delito será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, que prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, sendo a formação na área específica apenas preferencial.

Comentário:

§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

A afirmação junta o § 1º, que fixa duas pessoas idôneas com curso superior e a área específica como preferência, e o § 2º, que exige o compromisso dos peritos não oficiais. As duas partes estão de acordo com a lei.

Resultado: certo.

O assistente técnico indicado pelo acusado pode acompanhar o perito oficial durante a realização do exame, desde que admitido pelo juiz, e seus quesitos podem ser formulados até o ato da diligência.

Comentário:

§ 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

A afirmação erra em pode acompanhar o perito oficial durante a realização do exame: o assistente técnico atua só depois da conclusão dos exames e da elaboração do laudo oficial. A parte final está certa, porque a autoridade e as partes formulam quesitos até o ato da diligência.

Resultado: errado.

Sobre o laudo pericial no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.

  1. A) O laudo será elaborado no prazo máximo de 10 dias, prorrogável em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
  2. B) O juiz fica adstrito ao laudo, podendo rejeitá-lo apenas em parte.
  3. C) Havendo divergência entre os peritos, a autoridade deverá mandar proceder a novo exame por outros peritos, sem nomear terceiro.
  4. D) O juiz ou a autoridade policial negará o exame de corpo de delito requerido pelas partes, quando não for necessário ao esclarecimento da verdade.
  5. E) Constatada obscuridade no laudo, a autoridade judiciária deverá declará-lo nulo, sem possibilidade de esclarecimento.

Comentário:

A) Certa.

Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

A alternativa repete o prazo, a condição do caso excepcional e quem pede a prorrogação.

B) Errada.

Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

A alternativa erra em O juiz fica adstrito ao laudo, podendo rejeitá-lo apenas em parte: o juiz não fica adstrito e pode rejeitar o laudo no todo ou em parte.

C) Errada.

Art. 180. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.

A alternativa erra em deverá mandar proceder a novo exame por outros peritos, sem nomear terceiro: primeiro a autoridade nomeia um terceiro perito, e o novo exame só pode vir se o terceiro divergir de ambos.

D) Errada.

Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

A alternativa erra em negará o exame de corpo de delito: o exame de corpo de delito é justamente a exceção, e não pode ser negado.

E) Errada.

Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo.

A alternativa erra em deverá declará-lo nulo, sem possibilidade de esclarecimento: a lei manda suprir a formalidade, completar ou esclarecer o laudo.

Resultado: alternativa A.

Como a banca cobra: a banca troca "um perito oficial" por "dois", "duas pessoas" por "uma", "a requerimento dos peritos" por "de ofício" e "poderá" por "deverá". Ela também cobra o sistema liberatório e a exceção do exame de corpo de delito no art. 184.

Locais de crime

Depois de um roubo a uma joalheria, cada pessoa que entra na loja antes do perito pode apagar uma pegada, tocar no balcão ou mudar um objeto de lugar. O local de crime é a fonte mais rica de vestígios e também a mais frágil. Por isso a lei e a técnica pericial tratam primeiro de preservar o local e só depois de examiná-lo.

O local de crime é toda área onde ocorreu um fato que exige as providências da polícia, com os vestígios desse fato. O conceito é amplo: ele inclui a casa onde está o cadáver, o carro em que a vítima foi levada, o terreno onde a arma foi jogada e o computador usado numa fraude. O exame desse lugar é a perícia de local, também chamada de levantamento de local.

O primeiro dever é da autoridade policial, e ele aparece em dois artigos. Logo que tem conhecimento da infração penal, a autoridade policial deve dirigir-se ao local e providenciar que não se alterem o estado e a conservação das coisas até a chegada dos peritos criminais. Ela apreende os objetos que têm relação com o fato só depois de liberados pelos peritos.

Art. 169. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.

A providência é imediata e dura até a chegada dos peritos. Os peritos podem ilustrar o laudo com fotografias, desenhos ou esquemas. Se o local já foi alterado, os peritos registram no laudo as alterações e discutem, no relatório, as consequências delas na dinâmica dos fatos.

A entrada indevida no local tem consequência penal:

§ 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.

Quem entra no local isolado ou remove vestígio antes da liberação pelo perito responsável comete fraude processual. A liberação é do perito, e não do delegado. A regra alcança qualquer pessoa, inclusive o policial que não tem função no exame.

A doutrina classifica os locais de crime por vários critérios, e a banca cobra cada um deles. Quanto à preservação, o local é idôneo (preservado), quando ninguém alterou o estado das coisas depois do fato, ou inidôneo (não preservado, violado), quando houve alteração. Um local inidôneo continua sendo examinado, mas o perito registra a alteração e o peso dela na conclusão.

Quanto à natureza da área, o local é interno quando é um espaço fechado e protegido das intempéries, como uma casa ou uma loja, e externo quando está a céu aberto, como uma rua ou uma mata. O local misto reúne as duas situações, como a casa com quintal. O veículo costuma ser tratado como uma categoria própria, porque se move e tem regras próprias de exame.

Quanto à relação com os vestígios, a lei usa três palavras ao tratar do isolamento: o ambiente imediato, o mediato e o relacionado. O local imediato é a área onde o fato aconteceu e onde estão os vestígios principais, como o quarto onde está o corpo. O local mediato é a área vizinha, ligada ao imediato, como o corredor e a escada do prédio. O local relacionado é outro lugar, sem ligação física com o imediato, mas ligado ao fato, como o rio onde a arma foi jogada.

O atendimento ao local segue uma ordem lógica. Cada etapa prepara a seguinte, e pular uma delas destrói vestígio.

  1. Chegada e socorro: o primeiro policial verifica se há vítima com vida e chama o socorro.
  2. Isolamento: o policial cerca a área com fita e controla quem entra e quem sai.
  3. Preservação: ninguém altera o estado das coisas até a chegada dos peritos.
  4. Comunicação: a autoridade policial requisita a perícia.
  5. Exame pelo perito: busca, reconhecimento e fixação dos vestígios.
  6. Coleta: o perito recolhe os vestígios e os embala.
  7. Liberação: o perito responsável libera o local.
  1. Primeiro policial chega ao local
  2. Há vítima com vida?
    SimChama o socorro e registra o que foi mexido
    NãoMantém o estado das coisas
  3. Isola o local imediato, mediato e relacionado
  4. Autoridade requisita a perícia
  5. Perito busca e fixa os vestígios
  6. Perito coleta e acondiciona os vestígios
  7. Perito responsável libera o local
Atendimento ao local de crime

O socorro à vítima vem antes da preservação, porque a vida tem prioridade sobre a prova. Por isso o policial que precisou mexer na cena deve informar o que mudou, e o perito registra essas alterações no laudo.

Para achar os vestígios, o perito usa um método de busca, isto é, um modo organizado de percorrer a área sem deixar trecho de fora. Os métodos mais cobrados estão abaixo.

Método Como funciona Onde serve
Espiral Do centro para fora ou de fora para o centro, em círculos Área aberta com ponto central claro
Linhas ou faixas Peritos lado a lado avançam em linha reta Área grande e aberta, como um campo
Grade ou malha Duas buscas em faixas, uma cruzando a outra Área que pede busca minuciosa
Quadrantes ou zonas A área é dividida em partes e cada parte é examinada Casa com vários cômodos
Radial Do centro para fora, em raios Área circular

Depois de achar o vestígio, o perito faz a fixação, que é registrar como o vestígio está e onde está antes de qualquer coleta. A lei define a fixação como a descrição detalhada do vestígio e da sua posição, que pode ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a descrição no laudo. O croqui é o desenho do local, com as medidas e a posição de cada vestígio.

A fotografia de local segue uma escala que vai do geral para o detalhe. A primeira foto mostra o ambiente inteiro, a segunda mostra o vestígio em relação aos objetos vizinhos, e a última mostra o vestígio de perto, com uma escala métrica ao lado. Os cadáveres são sempre fotografados na posição em que foram encontrados, e as lesões externas e os vestígios do local o são na medida do possível.

Exemplo resolvido: num homicídio, a vítima está na sala de uma casa, há sangue no corredor, a faca está numa lata de lixo do lado de fora do muro e a roupa do autor foi achada num terreno a dois quilômetros. Classifique cada local.

  1. Sala da casa: área onde o fato ocorreu e onde estão os vestígios principais. Local imediato, interno.
  2. Corredor: área vizinha ligada à sala. Local mediato, interno.
  3. Lixeira do lado de fora do muro: área próxima e ligada à casa, a céu aberto. Local mediato, externo.
  4. Terreno a dois quilômetros: lugar sem ligação física com a casa, mas ligado ao fato. Local relacionado, externo.

Resultado: a sala é o local imediato, o corredor e a lixeira são locais mediatos, e o terreno é local relacionado.

Na prática, se o soldado Paulo chega primeiro a um assalto num posto de combustível, ele socorre o frentista ferido, isola a pista e a loja e anota quem entrou. Ele não recolhe o estojo da munição do chão, porque a remoção antes da liberação pelo perito é proibida. Quando o perito chega, Paulo informa que moveu o frentista para socorrê-lo, e o perito registra a alteração no laudo.

O local mediato é diferente do local relacionado. O mediato é vizinho e fisicamente ligado ao imediato, e o relacionado está em outro lugar, sem essa ligação física. Local inidôneo também é diferente de local sem valor: o local alterado continua a ser examinado, e o perito discute as alterações.

O erro comum é achar que o delegado libera o local ou que ele pode recolher objetos antes da perícia. A lei manda a autoridade apreender os objetos só depois que os peritos os liberam.

Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá dirigir-se ao local e apreender imediatamente os objetos que tiverem relação com o fato, antes da chegada dos peritos criminais, para evitar que se percam.

Comentário:

II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

A afirmação erra em apreender imediatamente os objetos que tiverem relação com o fato, antes da chegada dos peritos criminais: a apreensão ocorre após a liberação pelos peritos criminais. Antes disso, o dever da autoridade é preservar o estado e a conservação das coisas.

Resultado: errado.

Num latrocínio, a vítima foi morta dentro de uma loja; o autor fugiu pelo estacionamento do prédio e abandonou o carro usado no crime em outro bairro. Sobre a classificação e a preservação dos locais, assinale a alternativa correta.

  1. A) A loja é local mediato, porque o fato começou no estacionamento.
  2. B) O estacionamento é local relacionado, porque não há vestígio principal nele.
  3. C) O carro abandonado em outro bairro é local mediato, porque está ligado ao fato.
  4. D) A loja deixa de ser examinada se um policial moveu o corpo para tentar o socorro, porque o local ficou inidôneo.
  5. E) Os peritos registrarão no laudo as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.

Comentário:

A) Errada.

Regra: o local imediato é a área onde o fato ocorreu e onde estão os vestígios principais; o mediato é a área vizinha e fisicamente ligada a ele.

A alternativa erra em A loja é local mediato: a vítima foi morta na loja, que é o local imediato.

B) Errada.

Regra: o local mediato é a área vizinha e fisicamente ligada ao local imediato; o relacionado está em outro lugar, sem essa ligação física.

A alternativa erra em O estacionamento é local relacionado: o estacionamento do prédio é vizinho e ligado à loja, e por isso é local mediato.

C) Errada.

Regra: o local relacionado é o lugar sem ligação física com o local imediato, mas ligado ao fato.

A alternativa erra em é local mediato: o carro está em outro bairro, sem ligação física com a loja, e por isso é local relacionado.

D) Errada.

Parágrafo único. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as conseqüências dessas alterações na dinâmica dos fatos.

A alternativa erra em deixa de ser examinada: o local inidôneo continua a ser examinado, e os peritos registram e discutem as alterações.

E) Certa.

Parágrafo único. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as conseqüências dessas alterações na dinâmica dos fatos.

A alternativa reproduz o dever dos peritos diante do local alterado.

Resultado: alternativa E.

A entrada em locais isolados e a remoção de vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável são proibidas, e a sua realização é tipificada como fraude processual.

Comentário:

§ 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.

A afirmação reproduz as duas condutas proibidas, o marco da liberação pelo perito responsável e a consequência penal.

Resultado: certo.

Como a banca cobra: a banca troca local mediato por relacionado, diz que o local inidôneo não é examinado e põe a liberação do local nas mãos do delegado. Ela também cobra os métodos de busca e a ordem entre socorro, isolamento e exame.

Provas, vestígios e indícios

No processo penal, ninguém é condenado só porque alguém disse que ele cometeu o crime. A acusação precisa de prova, e a prova material, a que nasce das coisas, é a mais difícil de inventar. A Criminalística trabalha com três palavras que a banca troca o tempo todo: vestígio, evidência e indício.

O vestígio é o ponto de partida. A lei o define assim:

§ 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.

O vestígio é material bruto, ainda sem análise. Ele pode ser visível, como uma faca, ou latente, isto é, invisível a olho nu, como a impressão digital num vidro que só aparece com pó revelador. Ele pode estar só constatado no local ou já recolhido.

A evidência é o vestígio depois da análise pericial, quando o perito confirma que ele tem relação com o fato. Uma mancha vermelha no chão é vestígio; quando o exame mostra que é sangue humano da vítima, ela passa a ser evidência. O indício é uma circunstância conhecida e provada que, ligada ao fato, permite concluir por raciocínio a existência de outra circunstância. Assim, a evidência de que o sangue da vítima estava na roupa do suspeito é um indício de que ele esteve perto dela no momento do ferimento.

O caminho, então, vai do vestígio para a evidência e da evidência para o indício. Nem todo vestígio vira evidência, porque muitos objetos do local não têm relação com o crime. A doutrina chama de vestígio ilusório o que parece ligado ao fato, mas não é, como a bituca de cigarro deixada por um vizinho dias antes, e de vestígio forjado o que alguém produziu ou plantou para enganar a investigação.

Os vestígios também se classificam pela natureza. O vestígio físico é uma marca de forma ou de impacto, como a pegada, o arrombamento e a marca de pneu. O vestígio químico é uma substância, como a droga, o resíduo de disparo e o combustível usado num incêndio. O vestígio biológico vem de um ser vivo, como o sangue, o sêmen, a saliva e o pelo.

Quanto à duração, o vestígio é permanente quando dura, como o furo de bala na parede, e transitório quando desaparece rápido, como o cheiro de gás ou a pegada na areia molhada. O vestígio transitório pede registro imediato, e é por isso que a preservação do local vem antes de tudo.

O corpo de delito é o conjunto dos vestígios materiais deixados pela infração, e o exame de corpo de delito é a perícia sobre eles. A regra central está no art. 158:

Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

O exame é indispensável sempre que a infração deixa vestígios, e a confissão do acusado não o substitui. O exame direto é feito pelo perito sobre os próprios vestígios. O exame indireto é feito pelo perito a partir de outros elementos, como fichas médicas, fotografias e relatos, quando o vestígio não pode mais ser examinado em si.

O conceito de exame indireto tem duas leituras na doutrina. Na primeira, o exame indireto é o laudo do perito feito sobre esses dados secundários. Na segunda, o exame indireto é a própria prova testemunhal que supre o exame quando os vestígios desaparecem. A banca pode cobrar as duas leituras, por isso a questão deve ser lida pelo conceito que o próprio enunciado adota.

Quando os vestígios desapareceram, a prova testemunhal pode suprir a falta do exame. A confissão nunca supre; a testemunha supre só se o vestígio desapareceu. Essa diferença é uma das mais cobradas do tópico.

O exame de corpo de delito pode ser feito em qualquer dia e a qualquer hora. A lei dá prioridade a ele em dois grupos de crimes:

Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

I - violência doméstica e familiar contra mulher;

II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

A prioridade da violência doméstica e familiar vale para a vítima mulher. A prioridade do inciso II vale para qualquer violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, sem exigir que seja doméstica.

Nas lesões corporais, se o primeiro exame foi incompleto, faz-se um exame complementar, por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido, do acusado ou de seu defensor. Se o exame complementar serve para precisar a classificação do delito no art. 129, § 1º, I, do Código Penal, ele é feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime. A falta do exame complementar pode ser suprida pela prova testemunhal.

O vestígio só vale como prova se ninguém puder dizer que ele foi trocado, contaminado ou manipulado. Para isso existe a cadeia de custódia:

Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.

A cadeia de custódia é a história documentada do vestígio, do reconhecimento até o descarte. Ela começa com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais em que se detecta a existência de vestígio. O agente público que reconhece um elemento como de potencial interesse para a prova pericial fica responsável pela preservação dele.

A lei divide a cadeia de custódia em 10 etapas, nesta ordem:

  1. Reconhecimento: distinguir um elemento como de potencial interesse para a prova pericial.
  2. Isolamento: evitar que se altere o estado das coisas, isolando e preservando o ambiente imediato, mediato e relacionado.
  3. Fixação: descrever em detalhe o vestígio e a sua posição, com fotos, filmagens ou croqui, sendo indispensável a descrição no laudo.
  4. Coleta: recolher o vestígio que será analisado, respeitando suas características e natureza.
  5. Acondicionamento: embalar cada vestígio de forma individualizada, com data, hora e nome de quem coletou e acondicionou.
  6. Transporte: levar o vestígio de um local a outro em condições adequadas, mantendo as características originais e o controle da posse.
  7. Recebimento: ato formal de transferência da posse, documentado com dados mínimos, como local de origem, quem transportou e código de rastreamento.
  8. Processamento: o exame pericial em si, formalizado em laudo produzido por perito.
  9. Armazenamento: guardar o material em condições adequadas, ligado ao número do laudo.
  10. Descarte: liberar o vestígio, respeitando a lei e, quando pertinente, mediante autorização judicial.
  1. Reconhecimento
  2. Isolamento
  3. Fixação
  4. Coleta
  5. Acondicionamento
  6. Transporte
  7. Recebimento
  8. Processamento
  9. Armazenamento
  10. Descarte
Etapas da cadeia de custódia

As seis primeiras etapas acontecem em geral no local ou a caminho do laboratório, e as quatro últimas acontecem no órgão de perícia. A banca troca a ordem de etapas vizinhas, como fixação e coleta, ou coleta e acondicionamento. A ordem tem lógica: primeiro se registra como o vestígio estava (fixação), depois se recolhe (coleta) e só então se embala (acondicionamento).

A coleta deve ser feita preferencialmente por perito oficial, que encaminha o vestígio para a central de custódia, mesmo quando há exames complementares. A palavra é "preferencialmente": a coleta por outro agente não é proibida, mas não é a regra.

O recipiente depende da natureza do material. Todos os recipientes são selados com lacres de numeração individualizada. O recipiente só pode ser aberto pelo perito que vai fazer a análise e, motivadamente, por pessoa autorizada.

§ 4º Após cada rompimento de lacre, deve se fazer constar na ficha de acompanhamento de vestígio o nome e a matrícula do responsável, a data, o local, a finalidade, bem como as informações referentes ao novo lacre utilizado.

Cada abertura deixa um registro com quem abriu, quando, onde, para quê e qual é o novo lacre. O lacre rompido vai para dentro do novo recipiente, e assim a história de cada abertura fica junto do vestígio.

Todos os Institutos de Criminalística devem ter uma central de custódia para guardar e controlar os vestígios, com gestão vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal. A entrada e a saída de vestígio são protocoladas, e quem acessa o vestígio armazenado é identificado, com registro da data e da hora. Depois da perícia, o material volta à central de custódia e fica nela.

Se a central não tem espaço ou condições para guardar um material, a autoridade policial ou judiciária determina as condições de depósito em outro local. Essa decisão depende de requerimento do diretor do órgão central de perícia oficial de natureza criminal.

Exemplo resolvido: num furto a residência, o perito encontra uma pegada de tênis na terra do jardim, uma lata de refrigerante com saliva no portão e um pé de cabra no muro. Classifique os vestígios e diga a ordem das etapas até o laboratório.

  1. Pegada na terra: vestígio físico e transitório (a chuva pode apagá-la), visível.
  2. Saliva na lata: vestígio biológico, latente quanto ao DNA (o perfil só aparece no exame).
  3. Pé de cabra: vestígio físico, permanente e visível; é instrumento do crime e será examinado quanto à natureza e à eficiência.
  4. Ordem até o laboratório: reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte e recebimento.
  5. Embalagem: cada vestígio em recipiente próprio, porque o acondicionamento é individualizado.

Resultado: dois vestígios físicos (um transitório e um permanente) e um biológico, cada um embalado em separado e levado pelas sete primeiras etapas da cadeia de custódia.

Na prática, se a perita Lúcia coleta uma faca e um lençol com sangue no mesmo quarto, ela embala cada um num recipiente próprio, anota a data, a hora e o nome de quem coletou e lacra os dois. Quando o perito do laboratório rompe o lacre do lençol, ele registra o nome, a matrícula, a data, o local, a finalidade e o novo lacre, e põe o lacre antigo dentro do novo recipiente.

Vestígio é diferente de evidência e de indício. O vestígio é o material bruto, a evidência é o vestígio que a análise ligou ao fato, e o indício é a circunstância provada que permite concluir outra. Exame direto também é diferente de indireto: no direto, o perito examina o vestígio; no indireto, ele trabalha com outros elementos porque o vestígio não está mais disponível.

O erro comum é dizer que a confissão supre o exame de corpo de delito quando os vestígios desaparecem. Quem supre, nesse caso, é a prova testemunhal; a confissão não supre em hipótese nenhuma.

A cadeia de custódia tem início com a chegada do vestígio à central de custódia, momento em que o agente que o recebe passa a ser responsável por sua preservação.

Comentário:

§ 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.

A afirmação erra em tem início com a chegada do vestígio à central de custódia: a cadeia começa com a preservação do local de crime ou com procedimentos em que se detecta vestígio. Também erra em o agente que o recebe passa a ser responsável por sua preservação: o responsável é o agente público que reconhece o elemento como de potencial interesse para a prova pericial.

Resultado: errado.

Sobre o exame de corpo de delito e os vestígios, assinale a alternativa correta.

  1. A) Quando a infração deixar vestígios, a confissão do acusado pode suprir o exame de corpo de delito, desde que confirmada em juízo.
  2. B) Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
  3. C) Vestígio é todo objeto ou material bruto visível, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal, excluído o material latente.
  4. D) A prioridade na realização do exame de corpo de delito alcança a violência contra criança apenas quando praticada no âmbito doméstico.
  5. E) O exame de corpo de delito só pode ser feito em dias úteis e no horário de expediente do órgão de perícia.

Comentário:

A) Errada.

Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

A alternativa erra em a confissão do acusado pode suprir o exame de corpo de delito: a lei proíbe que a confissão supra o exame, sem exceção pela confirmação em juízo.

B) Certa.

Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

A alternativa reproduz a regra: a testemunha supre a falta do exame quando os vestígios desapareceram.

C) Errada.

§ 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.

A alternativa erra em excluído o material latente: o vestígio pode ser visível ou latente.

D) Errada.

II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

A alternativa erra em apenas quando praticada no âmbito doméstico: o inciso II não exige violência doméstica; a palavra "doméstica" está só no inciso I, que trata da mulher.

E) Errada.

Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

A alternativa erra em só pode ser feito em dias úteis e no horário de expediente do órgão de perícia: o exame pode ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

Resultado: alternativa B.

Um perito coletou um copo no local de um homicídio. No laboratório, outro perito rompeu o lacre para o exame de DNA. Considerando as regras da cadeia de custódia, assinale a alternativa correta.

  1. A) O processamento antecede a coleta, porque o perito precisa saber se o copo interessa antes de recolhê-lo.
  2. B) O copo e a faca achada ao lado podem ser embalados no mesmo recipiente, desde que lacrado.
  3. C) O recipiente pode ser aberto por qualquer policial da delegacia, desde que registre a abertura.
  4. D) O lacre rompido deverá ser acondicionado no interior do novo recipiente, e a ficha de acompanhamento registra, entre outros dados, o nome e a matrícula do responsável e o novo lacre.
  5. E) Depois da perícia, o copo deve ser devolvido à autoridade policial, que passa a guardá-lo na delegacia.

Comentário:

A) Errada.

I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;

A alternativa erra em O processamento antecede a coleta: o processamento é a oitava etapa e vem depois da coleta. Quem decide se o copo interessa é o reconhecimento, a primeira etapa.

B) Errada.

V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;

A alternativa erra em podem ser embalados no mesmo recipiente: cada vestígio é embalado de forma individualizada.

C) Errada.

§ 3º O recipiente só poderá ser aberto pelo perito que vai proceder à análise e, motivadamente, por pessoa autorizada.

A alternativa erra em pode ser aberto por qualquer policial da delegacia: só o perito que fará a análise e, com motivo, pessoa autorizada podem abrir o recipiente.

D) Certa.

§ 5º O lacre rompido deverá ser acondicionado no interior do novo recipiente.

A alternativa junta o § 5º com o § 4º, que manda registrar na ficha o nome e a matrícula do responsável, a data, o local, a finalidade e o novo lacre.

E) Errada.

Art. 158-F. Após a realização da perícia, o material deverá ser devolvido à central de custódia, devendo nela permanecer.

A alternativa erra em devolvido à autoridade policial, que passa a guardá-lo na delegacia: o material volta à central de custódia e permanece nela.

Resultado: alternativa D.

Como a banca cobra: a banca troca "visível ou latente" por "visível", "testemunhal" por "confissão" e a ordem das etapas da cadeia de custódia. Ela também cobra a diferença entre vestígio, evidência e indício, e entre exame direto e indireto.

  • Criminalística
    • Aspectos gerais
      • Indícios materiais extrínsecos
      • Hans Gross e Locard
      • Princípio da troca
      • Observação, análise, interpretação
      • Descrição e documentação
      • Diferença para Medicina Legal
    • Perícias e peritos
      • Perito oficial
      • Peritos não oficiais
      • Quesitos
      • Assistente técnico
      • Laudo e auto
      • Divergência entre peritos
      • Sistema liberatório
    • Locais de crime
      • Idôneo e inidôneo
      • Interno, externo e misto
      • Imediato, mediato e relacionado
      • Isolamento e preservação
      • Métodos de busca
      • Fixação e croqui
    • Provas, vestígios e indícios
      • Vestígio, evidência e indício
      • Exame direto e indireto
      • Confissão não supre
      • Etapas da cadeia de custódia
      • Lacres e central de custódia

Quadros e comparações

A primeira tabela compara as três palavras que a banca mais troca no tópico.

Termo O que é Exemplo
Vestígio Material bruto, visível ou latente, ligado à infração Mancha vermelha no chão
Evidência Vestígio que a análise ligou ao fato Mancha confirmada como sangue da vítima
Indício Circunstância provada que permite concluir outra Sangue da vítima na roupa do suspeito

A segunda tabela compara o perito oficial, o perito não oficial e o assistente técnico.

Ponto Perito oficial Perito não oficial Assistente técnico
Quantidade Um Duas pessoas Um ou mais, na perícia complexa
Formação Curso superior Curso superior, de preferência na área Escolha da parte
Compromisso Dever do cargo Presta compromisso Não se aplica
Momento Faz o exame Faz o exame Após o laudo e a admissão
Posição Imparcial Imparcial Confiança da parte

A terceira tabela compara a classificação dos locais de crime pela relação com os vestígios.

Local O que é Exemplo
Imediato Onde o fato ocorreu e estão os vestígios principais Quarto onde está o corpo
Mediato Área vizinha e fisicamente ligada ao imediato Corredor e escada do prédio
Relacionado Outro lugar, sem ligação física, ligado ao fato Rio onde a arma foi jogada

A quarta tabela compara o que pode e o que não pode suprir o exame de corpo de delito.

Situação Supre o exame? Base
Confissão do acusado Não, nunca art. 158
Prova testemunhal, vestígios desaparecidos Sim art. 167
Prova testemunhal, falta de exame complementar Sim art. 168, § 3º

A quinta tabela compara a Criminalística com as disciplinas vizinhas.

Disciplina Objeto Exemplo
Criminalística Vestígios materiais extrínsecos Projétil na parede
Medicina Legal Vestígios no corpo da pessoa Lesão no braço da vítima
Criminologia Crime como fenômeno humano e social Causas da violência urbana

Para decorar

  • 1 perito oficial, com diploma de curso superior, faz o exame de corpo de delito e as outras perícias.
  • 2 pessoas idôneas, com curso superior, fazem o exame na falta de perito oficial.
  • 10 dias: prazo máximo do laudo, prorrogável em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
  • 10 dias: antecedência mínima do mandado e dos quesitos para ouvir os peritos no processo.
  • 30 dias, contados da data do crime: momento do exame complementar para classificar a lesão do art. 129, § 1º, I, do Código Penal.
  • 10 etapas da cadeia de custódia, do reconhecimento ao descarte.
  • Qualquer dia e qualquer hora: quando o exame de corpo de delito pode ser feito.
  • Fraude processual: entrar em local isolado ou remover vestígio antes da liberação pelo perito responsável.
  • Princípio da troca (Locard): todo contato deixa uma marca.
  • Sistema liberatório: o juiz não fica adstrito ao laudo.

Pegadinhas

# Errado Certo Fonte
1 A Criminalística estuda os indícios materiais intrínsecos. Ela estuda os extrínsecos. Os intrínsecos cabem à Medicina Legal. Não se aplica
2 O exame é feito por dois peritos oficiais. Basta um perito oficial com curso superior. [1], art. 159
3 Na falta de perito oficial, uma pessoa idônea faz o exame. São duas pessoas idôneas com curso superior. [1], art. 159, § 1º
4 O assistente técnico acompanha o perito oficial durante o exame. Ele atua após o laudo oficial e a admissão pelo juiz. [1], art. 159, § 4º
5 O prazo do laudo é prorrogado de ofício pela autoridade. A prorrogação é a requerimento dos peritos, em casos excepcionais. [1], art. 160
6 O juiz fica vinculado ao laudo pericial. O juiz pode aceitar ou rejeitar o laudo, no todo ou em parte. [1], art. 182
7 A confissão supre o exame quando os vestígios desaparecem. A confissão nunca supre. A prova testemunhal supre. [1], arts. 158 e 167
8 Vestígio é só o material visível. Vestígio pode ser visível ou latente. [1], art. 158-A, § 3º
9 A cadeia de custódia começa no laboratório. Começa com a preservação do local ou com a detecção do vestígio. [1], art. 158-A, § 1º
10 O acondicionamento vem antes da coleta. A ordem é fixação, coleta e acondicionamento. [1], art. 158-B
11 O delegado libera o local de crime. A liberação é do perito responsável. [1], art. 158-C, § 2º
12 Local inidôneo não é periciado. Os peritos registram e discutem as alterações. [1], art. 169

Fontes e data

Texto conferido com a lei em 15/10/2026.

Conferido em 15/10/2026.

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