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Direito Ambiental

Direito Ambiental - Conceito, Objeto, Fontes e Teorias

O que mais cai

Parte do tópico Importância O que a banca cobra
Conceito de meio ambiente Alta O conceito legal do art. 3º, I, e a lista de recursos ambientais do inciso V.
Classificação do meio ambiente Alta Em qual aspecto (natural, artificial, cultural, do trabalho) cada bem se encaixa.
Objeto do Direito Ambiental e o direito ao meio ambiente Alta O caput do art. 225: bem de uso comum do povo, dever do Poder Público e da coletividade, futuras gerações.
Degradação, poluição e poluidor Alta A diferença entre degradação e poluição, as alíneas do inciso III e quem pode ser poluidor.
Deveres do Poder Público e proteções especiais do art. 225 Média Os incisos do § 1º, a tríplice responsabilidade do § 3º e a lista do patrimônio nacional do § 4º.
Fontes do Direito Ambiental Baixa A diferença entre fonte material e fonte formal, as fontes formais diretas e indiretas e o tratado ratificado.
Teorias sobre o meio ambiente Média Antropocentrismo, biocentrismo e ecocentrismo, e qual visão a Constituição adota.

Do que trata o tópico

Este tópico apresenta o Direito Ambiental: o que é meio ambiente, como a doutrina classifica os seus aspectos, qual é o objeto desse ramo do direito, de onde vêm as suas normas e quais teorias explicam a relação entre o ser humano e a natureza. A base está no art. 225 da Constituição Federal [1] e no art. 3º da Lei nº 6.938/1981, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente [2].

O tópico é a porta de entrada da matéria. Os conceitos daqui (meio ambiente, bem de uso comum do povo, degradação, poluição, poluidor) voltam em todos os outros tópicos de Direito Ambiental, como licenciamento, responsabilidade e unidades de conservação.

Base legal

  • Constituição Federal de 1988, art. 225, caput e §§ 1º a 7º: o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, os deveres do Poder Público e as proteções especiais.
  • Lei nº 6.938/1981, art. 3º, incisos I a V: os conceitos legais de meio ambiente, degradação da qualidade ambiental, poluição, poluidor e recursos ambientais.

Conteúdo

Conceito de meio ambiente

Uma prefeitura quer aterrar uma lagoa para abrir um loteamento, e um morador reclama que a obra destrói o "meio ambiente". Para saber se o morador tem razão, o primeiro passo é saber o que o direito chama de meio ambiente. Sem um conceito, cada pessoa daria à palavra o sentido que lhe convém, e a proteção ficaria sem limite claro.

A expressão "meio ambiente" é criticada por parte da doutrina como redundante, porque "meio" e "ambiente" querem dizer quase a mesma coisa. A expressão, porém, está consagrada na Constituição e na lei, e é a que cai em prova. O conceito legal está no art. 3º, I, da Lei nº 6.938/1981:

I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

O inciso diz que meio ambiente não é uma coisa isolada, como uma árvore ou um rio, mas um conjunto de condições e interações. Essas interações são de ordem física (o clima, o relevo), química (a composição da água e do ar) e biológica (os seres vivos e as relações entre eles). O resultado desse conjunto é permitir, abrigar e reger a vida "em todas as suas formas", e não só a vida humana.

A expressão "vida em todas as suas formas" é a parte que mais cai. Ela mostra que a lei protege a fauna, a flora e os micro-organismos, e não apenas as pessoas. Uma questão que diga que o conceito legal só protege a vida humana está errada pela letra da lei.

O conceito do art. 3º, I, é chamado pela doutrina de conceito restrito ou naturalístico, porque fala só de interações físicas, químicas e biológicas. A doutrina majoritária defende um conceito amplo, que soma ao meio natural o ambiente construído pelo ser humano, o patrimônio cultural e o ambiente de trabalho. Esse conceito amplo se apoia na Constituição, que protege o meio ambiente como condição de "sadia qualidade de vida". O STF adota o conceito amplo e reconhece os aspectos natural, cultural, artificial e do trabalho.

O mesmo art. 3º traz, no inciso V, a lista dos recursos ambientais, que são os elementos concretos que compõem o meio ambiente:

V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

A lista inclui as águas em três situações: interiores, superficiais e subterrâneas. Ela inclui o mar territorial e os estuários, que são os trechos em que o rio encontra o mar. Ela inclui o solo e também o subsolo, onde estão os minérios e os aquíferos. Os elementos da biosfera, a fauna e a flora fecham a lista.

A doutrina distingue o meio ambiente como macrobem e os recursos ambientais como microbens. O macrobem é o equilíbrio ecológico do conjunto, que pertence a todos e não pode ser apropriado por ninguém. Os microbens são os elementos concretos (uma nascente, uma mata, um animal), que podem estar em propriedade pública ou privada, mas continuam sujeitos às regras de proteção.

Na prática, um fazendeiro é dono da mata que existe dentro da sua fazenda, que é um microbem. Ele não é dono do equilíbrio ecológico que essa mata ajuda a manter, que é o macrobem. Por isso ele pode usar a fazenda, mas não pode destruir a mata de forma que prejudique o equilíbrio ambiental de todos.

Julgue o item. Pela Lei nº 6.938/1981, os recursos ambientais abrangem a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial e o solo, mas não o subsolo, cuja exploração fica sujeita só à legislação de mineração.

Comentário:

V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

O item erra em mas não o subsolo: o inciso V põe o subsolo na lista, logo depois do solo. A exploração mineral não tira do subsolo a condição de recurso ambiental.

Resultado: errado.

Sobre o conceito de meio ambiente no direito brasileiro, assinale a alternativa correta.

  1. A) O conceito da Lei nº 6.938/1981 se limita às condições que permitem, abrigam e regem a vida humana.
  2. B) Por ser naturalístico, o conceito legal impede o reconhecimento do meio ambiente cultural e do meio ambiente do trabalho.
  3. C) O meio ambiente, como macrobem, é o equilíbrio ecológico do conjunto e não pode ser apropriado, embora um microbem, como uma mata, possa estar em propriedade privada.
  4. D) Os estuários não integram a lista legal de recursos ambientais, por serem área de transição entre o rio e o mar.
  5. E) O conceito legal é formado por interações de ordem física e biológica, sem menção às interações de ordem química.

Comentário:

A) Errada.

I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

A alternativa erra em regem a vida humana: a lei fala da vida "em todas as suas formas", o que inclui a fauna, a flora e os micro-organismos.

B) Errada.

Entendimento do STF: o meio ambiente tem conceito amplo, com os aspectos natural, cultural, artificial e do trabalho.

A alternativa erra em impede o reconhecimento do meio ambiente cultural e do meio ambiente do trabalho: o conceito legal é restrito, mas a Constituição e o STF adotam o conceito amplo.

C) Certa.

Doutrina majoritária: o meio ambiente é macrobem de todos e não pode ser apropriado; os recursos ambientais são microbens e podem estar em propriedade pública ou privada.

O dono da mata não é dono do equilíbrio ecológico. Ele usa o microbem, mas continua sujeito às regras de proteção.

D) Errada.

V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

A alternativa erra em Os estuários não integram a lista legal de recursos ambientais: os estuários estão no inciso V, ao lado do mar territorial.

E) Errada.

I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

A alternativa erra em sem menção às interações de ordem química: a lei fala de interações de ordem física, química e biológica.

Resultado: alternativa C.

Como a banca cobra: a questão troca "vida em todas as suas formas" por "vida humana" ou põe na lista de recursos ambientais um item que não está no inciso V.

Classificação do meio ambiente

O conceito amplo de meio ambiente é unitário: o meio ambiente é um só. A doutrina, porém, separa os seus aspectos para facilitar o estudo e para identificar qual regra se aplica a cada bem. A classificação não cria meios ambientes diferentes, mas mostra a face do mesmo bem que está em jogo em cada caso.

A doutrina majoritária divide o meio ambiente em quatro aspectos:

  • meio ambiente natural ou físico: o solo, a água, o ar, a fauna, a flora e o equilíbrio entre eles, isto é, o que existe sem a ação humana;
  • meio ambiente artificial: o espaço urbano construído, com os edifícios (espaço urbano fechado) e as ruas, praças e áreas verdes (espaço urbano aberto);
  • meio ambiente cultural: o patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paisagístico e turístico, que tem valor especial porque revela a identidade de um povo;
  • meio ambiente do trabalho: o local em que a pessoa exerce a sua atividade profissional, com as condições de saúde e de segurança desse local.

O meio ambiente natural é o que corresponde ao conceito do art. 3º, I, da Lei nº 6.938/1981 e à lista de recursos ambientais do inciso V. Na Constituição, ele aparece nos deveres de preservar os processos ecológicos essenciais e de proteger a fauna e a flora.

O meio ambiente artificial é a cidade. A Constituição trata dele no capítulo da política urbana, e o seu objetivo é garantir o bem-estar dos habitantes. Um bairro sem saneamento, sem áreas verdes e com trânsito caótico é um meio ambiente artificial degradado, mesmo sem nenhuma árvore derrubada.

O meio ambiente cultural tem uma particularidade que confunde o iniciante. Um prédio histórico é uma construção humana, mas não é classificado como meio ambiente artificial. Ele é meio ambiente cultural, porque o que o direito protege nele é o valor histórico ou artístico, e não a função de moradia ou de serviço.

A Constituição liga o meio ambiente cultural ao patrimônio cultural brasileiro quando trata das práticas desportivas com animais. O § 7º do art. 225 remete ao § 1º do art. 215 e fala de manifestações culturais registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro. O patrimônio cultural, portanto, inclui bens materiais (um prédio, um sítio arqueológico) e imateriais (uma festa, um modo de fazer).

O meio ambiente do trabalho cuida da saúde e da segurança do trabalhador no local onde ele exerce a atividade. A Constituição o menciona expressamente no capítulo da saúde, ao atribuir ao sistema de saúde a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. Ele não se confunde com o Direito do Trabalho em geral: salário e jornada são temas trabalhistas, mas ruído excessivo, exposição a produto tóxico e falta de ventilação são temas de meio ambiente do trabalho.

Parte da doutrina acrescenta um quinto aspecto, o patrimônio genético, ligado ao dever de preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País. Essa posição é minoritária, e a classificação em quatro aspectos é a que cai com mais frequência.

Na prática, uma questão descreve um teatro centenário tombado no centro de uma capital, uma fábrica com ruído acima dos limites e um rio poluído. O teatro tombado é meio ambiente cultural, a fábrica é meio ambiente do trabalho e o rio é meio ambiente natural. A praça em frente ao teatro, se não for tombada, é meio ambiente artificial.

Julgue o item. Uma prática desportiva com animais registrada como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro se liga ao meio ambiente cultural, e a Constituição exige que ela seja regulamentada por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

Comentário:

§ 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

O registro como bem imaterial do patrimônio cultural põe a prática no meio ambiente cultural. O mesmo parágrafo exige a lei específica de bem-estar animal.

Resultado: certo.

Sobre a classificação do meio ambiente adotada pela doutrina majoritária, assinale a alternativa correta.

  1. A) Um casarão do século XIX tombado integra o meio ambiente artificial, porque é construção humana.
  2. B) A exposição de operários a gases tóxicos no interior de uma refinaria é tema do Direito do Trabalho em geral, e não do meio ambiente.
  3. C) A classificação em quatro aspectos cria meios ambientes distintos, cada um com regime próprio e independente do art. 225.
  4. D) O patrimônio genético é um quinto aspecto do meio ambiente aceito pela doutrina majoritária.
  5. E) Um parque urbano criado há poucos anos, sem valor histórico, integra o meio ambiente artificial, como espaço urbano aberto.

Comentário:

A) Errada.

Doutrina majoritária: o patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paisagístico e turístico integra o meio ambiente cultural, mesmo quando é construção humana.

A alternativa erra em integra o meio ambiente artificial: o casarão tombado é meio ambiente cultural, porque o direito protege nele o valor histórico.

B) Errada.

Doutrina majoritária: o local em que a pessoa exerce a atividade profissional, com as condições de saúde e de segurança desse local, forma o meio ambiente do trabalho.

A alternativa erra em é tema do Direito do Trabalho em geral, e não do meio ambiente: a exposição a produto tóxico no local de trabalho é tema de meio ambiente do trabalho.

C) Errada.

Doutrina majoritária: o meio ambiente é unitário; a classificação só separa os seus aspectos para o estudo.

A alternativa erra em cria meios ambientes distintos: o meio ambiente é um só, e a classificação mostra a face do bem que está em jogo.

D) Errada.

II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

A alternativa erra em aceito pela doutrina majoritária: o quinto aspecto, apoiado nesse inciso, é posição minoritária.

E) Certa.

Doutrina majoritária: o espaço urbano construído forma o meio ambiente artificial; os edifícios são o espaço urbano fechado, e as ruas, praças e áreas verdes, o espaço urbano aberto.

Sem valor histórico, o parque é cidade construída, e não patrimônio cultural.

Resultado: alternativa E.

Como a banca cobra: a questão põe o patrimônio histórico no meio ambiente artificial ou trata a classificação como se ela criasse vários meios ambientes separados.

Objeto do Direito Ambiental e o direito ao meio ambiente

O Direito Ambiental é o ramo do direito que reúne os princípios e as normas que regulam as atividades humanas capazes de afetar o meio ambiente, para manter o seu equilíbrio. O seu objeto é a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, que a Constituição trata como direito de todos. A doutrina majoritária vê o Direito Ambiental como ramo autônomo, com princípios próprios, mas também como ramo transversal, porque ele se relaciona com o Direito Constitucional, o Administrativo, o Civil, o Penal e o Urbanístico.

O núcleo de todo o tema está no caput do art. 225:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

Cada pedaço desse caput cai em prova. O primeiro é a palavra "Todos": o direito pertence a todos, e não só aos brasileiros ou aos proprietários. O segundo é a expressão "ecologicamente equilibrado": a Constituição não protege um meio ambiente intocado, mas um meio ambiente em equilíbrio, o que admite o uso dos recursos dentro de limites.

O terceiro pedaço é "bem de uso comum do povo". A doutrina majoritária entende que essa expressão não transforma o meio ambiente em bem público no sentido do Código Civil, de propriedade do Estado. O meio ambiente é um bem difuso, isto é, pertence a toda a coletividade ao mesmo tempo, sem dono individual, e é indisponível: ninguém pode abrir mão dele.

O quarto pedaço é "essencial à sadia qualidade de vida". Ele liga o meio ambiente à saúde e à dignidade humana, e é por isso que a doutrina e o STF tratam o meio ambiente equilibrado como direito fundamental, mesmo fora do art. 5º. O STF entende que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito de terceira geração (ou dimensão), ligado à solidariedade, de titularidade coletiva.

O quinto pedaço é o dever. O caput impõe "ao Poder Público e à coletividade" o dever de defender e de preservar o meio ambiente. O dever é compartilhado: o Estado não age sozinho, e cada pessoa e cada empresa também têm o dever de proteger. A questão que diga que o dever cabe "exclusivamente ao Poder Público" está errada.

O último pedaço é "para as presentes e futuras gerações". Essa expressão é a base da solidariedade intergeracional (ou equidade entre gerações): quem vive hoje usa os recursos sem esgotá-los, para que as pessoas que ainda vão nascer encontrem um meio ambiente equilibrado. Daí vem a ideia de desenvolvimento sustentável, que concilia o crescimento econômico com a preservação.

O direito ao meio ambiente tem três características que a doutrina destaca. Ele é difuso, porque os titulares são indeterminados e o objeto é indivisível. Ele é intergeracional, porque protege também quem ainda não nasceu. Ele é ao mesmo tempo direito e dever, porque quem tem o direito também tem o dever de preservar.

O STJ entende que a obrigação de reparar o dano ambiental acompanha o imóvel, e por isso o novo proprietário responde pela recuperação de área degradada pelo dono anterior. O STF entende que a pretensão de reparação civil do dano ambiental é imprescritível. Os dois entendimentos decorrem da natureza difusa e intergeracional do bem ambiental.

Na prática, uma empresa compra um terreno às margens de um rio e diz que pode fazer o que quiser com ele, porque é a dona. A empresa é dona do terreno, mas o equilíbrio ecológico do rio e da mata ciliar é bem de uso comum do povo. A propriedade privada convive com o bem ambiental, mas não autoriza a sua destruição.

Julgue o item. O art. 225 da Constituição impõe exclusivamente ao Poder Público o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações, e cabe à coletividade apenas o direito de usufruir dele.

Comentário:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

O item erra em impõe exclusivamente ao Poder Público o dever: o dever cabe ao Poder Público e à coletividade. Quem tem o direito também tem o dever de preservar.

Resultado: errado.

Sobre o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assinale a alternativa correta.

  1. A) O STF o classifica como direito de terceira geração, ligado à solidariedade e de titularidade coletiva.
  2. B) Como não está no art. 5º da Constituição, ele não tem natureza de direito fundamental.
  3. C) A Constituição protege um meio ambiente intocado, o que veda qualquer uso econômico dos recursos naturais.
  4. D) A titularidade desse direito é restrita aos brasileiros natos e naturalizados.
  5. E) Por ser bem de uso comum do povo, o meio ambiente pode ser objeto de renúncia pelo ente público que o administra.

Comentário:

A) Certa.

Entendimento do STF: o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de terceira geração (ou dimensão), ligado à solidariedade, de titularidade coletiva.

Os titulares são indeterminados e o objeto é indivisível. Por isso o direito é coletivo.

B) Errada.

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

A alternativa erra em ele não tem natureza de direito fundamental: o direito é "essencial à sadia qualidade de vida", e a doutrina e o STF o tratam como direito fundamental fora do art. 5º.

C) Errada.

§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

A alternativa erra em o que veda qualquer uso econômico dos recursos naturais: a Constituição protege um meio ambiente "ecologicamente equilibrado" e admite o uso dos recursos dentro de condições de preservação.

D) Errada.

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

A alternativa erra em restrita aos brasileiros natos e naturalizados: o caput diz "Todos", e o direito protege também as futuras gerações.

E) Errada.

Doutrina majoritária: o meio ambiente é bem difuso, de toda a coletividade, e indisponível; ninguém pode abrir mão dele.

A alternativa erra em pode ser objeto de renúncia pelo ente público que o administra: "bem de uso comum do povo" não faz do meio ambiente bem de propriedade do Estado.

Resultado: alternativa A.

Como a banca cobra: a questão diz que o dever de preservar é só do Poder Público, troca "bem de uso comum do povo" por bem público da União ou tira as futuras gerações do caput.

Degradação, poluição e poluidor

Uma indústria que despeja resíduos num rio e um município que deixa o lixão a céu aberto causam problemas parecidos, mas o direito precisa de palavras precisas para dizer o que aconteceu e quem responde. A Lei nº 6.938/1981 define, no art. 3º, a degradação da qualidade ambiental, a poluição e o poluidor. Esses conceitos são usados depois para aplicar sanções e exigir reparação.

A degradação da qualidade ambiental é o conceito mais amplo:

II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

O inciso diz que degradar é alterar para pior. Qualquer mudança negativa nas características do meio ambiente é degradação, seja qual for a causa: uma erosão natural, um incêndio ou uma obra.

A poluição é uma espécie de degradação. O inciso III define poluição como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, produzem um dos efeitos das alíneas:

III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

c) afetem desfavoravelmente a biota;

d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

A diferença entre os dois conceitos está na origem. A degradação é qualquer alteração adversa. A poluição é a degradação que resulta de atividades e que produz um dos efeitos das alíneas a a e. Por isso toda poluição é degradação, mas nem toda degradação é poluição.

Cada alínea tem um ponto de prova. A alínea a fala da população (saúde, segurança e bem-estar). A alínea b fala das atividades sociais e econômicas, e por isso um dano que só prejudica o turismo ou a pesca de uma região também pode ser poluição. A alínea c fala da biota, que é o conjunto dos seres vivos de um lugar.

A alínea d inclui as condições estéticas, e por isso um rio coberto de espuma ou uma paisagem tomada por resíduos é poluição mesmo sem dano à saúde provado. A alínea e trata do lançamento de matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais. A palavra "energia" alcança o ruído, o calor e a radiação, e não só os resíduos sólidos ou líquidos.

O poluidor é definido no inciso IV:

IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

O conceito é amplo em três sentidos. Ele alcança pessoa física e pessoa jurídica. Ele alcança a pessoa jurídica de direito público, como a União, um estado ou um município, e não só a empresa privada. Ele alcança quem responde de forma direta e quem responde de forma indireta.

O inciso IV fala de atividade causadora de "degradação ambiental", e não só de poluição. O STJ entende que o poluidor indireto inclui quem financia, quem se beneficia e quem deixa de fazer o que deveria para evitar o dano, como o Poder Público que se omite na fiscalização. Essa leitura amplia o grupo de pessoas que podem ser chamadas a reparar o dano.

Na prática, uma empresa contrata uma transportadora para levar resíduos a um aterro, e a transportadora despeja tudo num terreno baldio. A transportadora é poluidora direta. A empresa que gerou os resíduos pode ser poluidora indireta, porque é responsável, de forma indireta, pela atividade que causou a degradação.

Julgue o item. Uma usina que lança calor em um rio em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos causa poluição, ainda que não lance nenhum resíduo sólido ou líquido.

Comentário:

e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

A alínea fala de "matérias ou energia". O calor é energia, assim como o ruído e a radiação. O lançamento fora dos padrões basta para a poluição.

Resultado: certo.

Uma autarquia estadual de saneamento contrata uma empresa para operar uma estação de tratamento de esgoto. Por falha da empresa, esgoto sem tratamento chega a um rio, mata peixes e cobre a água de espuma. Nenhum dano à saúde da população é provado. Pela Lei nº 6.938/1981, assinale a alternativa correta.

  1. A) Não há poluição, porque o conceito legal exige prejuízo à saúde da população.
  2. B) A autarquia não pode ser poluidora, porque é pessoa jurídica de direito público.
  3. C) Só a empresa responde como poluidora, porque o conceito legal alcança apenas quem causa a degradação de forma direta.
  4. D) Há poluição, porque a degradação resulta de atividade que afeta desfavoravelmente a biota e as condições estéticas do meio ambiente.
  5. E) Há só degradação da qualidade ambiental, e não poluição, porque a poluição exige lançamento de energia em desacordo com os padrões.

Comentário:

A) Errada.

c) afetem desfavoravelmente a biota;

A alternativa erra em porque o conceito legal exige prejuízo à saúde da população: as alíneas são alternativas, e a morte dos peixes afeta a biota.

B) Errada.

IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

A alternativa erra em porque é pessoa jurídica de direito público: a lei alcança a pessoa jurídica "de direito público ou privado".

C) Errada.

IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

A alternativa erra em apenas quem causa a degradação de forma direta: o poluidor responde de forma direta ou indireta. A autarquia que contratou o serviço pode ser poluidora indireta.

D) Certa.

c) afetem desfavoravelmente a biota;

d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

A morte dos peixes atinge a biota, e a espuma atinge as condições estéticas. Um só efeito das alíneas já basta.

E) Errada.

III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

A alternativa erra em porque a poluição exige lançamento de energia em desacordo com os padrões: o lançamento de energia é só a alínea e. Qualquer efeito das alíneas a a e caracteriza a poluição.

Resultado: alternativa D.

Como a banca cobra: a questão diz que toda degradação é poluição, tira a pessoa de direito público do conceito de poluidor ou esquece a palavra "energia" da alínea e.

Deveres do Poder Público e proteções especiais do art. 225

O caput do art. 225 diz o que é protegido, e o § 1º diz como o Estado deve agir para que o direito saia do papel. Os §§ 2º a 7º tratam de situações especiais: a mineração, a responsabilidade, os grandes biomas, as terras devolutas, as usinas nucleares e as práticas desportivas com animais.

O § 1º abre assim:

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

O § 1º lista os deveres do Poder Público em oito incisos. Os incisos I e II tratam do natural e do genético:

  • preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
  • preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.

O inciso III trata dos espaços territoriais especialmente protegidos, como os parques e as reservas, e a palavra exata importa:

III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

O inciso faz uma assimetria: a criação do espaço protegido não exige lei, mas a alteração e a supressão só podem ser feitas por lei. A ideia é dificultar a redução da proteção. Um decreto pode criar um parque, mas não pode reduzir os seus limites.

O inciso IV trata do estudo prévio de impacto ambiental:

IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

O estudo é prévio, isto é, vem antes da instalação. Ele é exigido para obra ou atividade "potencialmente" causadora de "significativa" degradação, e não para qualquer obra. O estudo recebe publicidade, e por isso não é sigiloso.

Os demais incisos completam a lista:

  • controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
  • promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
  • proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade;
  • manter regime fiscal favorecido para os biocombustíveis e para o hidrogênio de baixa emissão de carbono, na forma de lei complementar, com tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis.

O inciso VI fala em educação ambiental "em todos os níveis de ensino", e não só no ensino fundamental. O inciso VIII exige lei complementar, e não lei ordinária, para o regime fiscal favorecido.

O § 2º trata da mineração. Quem explora recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. A Constituição já parte da ideia de que a mineração degrada, e por isso impõe a recuperação como obrigação.

O § 3º é o dispositivo mais cobrado entre os parágrafos:

§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

O parágrafo cria a tríplice responsabilidade ambiental: penal, administrativa e civil (a obrigação de reparar). As três esferas são independentes: a multa administrativa não afasta o processo penal, e as duas sanções não afastam o dever de reparar. A pessoa jurídica também pode sofrer sanção penal, porque o texto diz "pessoas físicas ou jurídicas". O STJ entende que a responsabilidade civil ambiental é objetiva, isto é, não depende de culpa.

O § 4º declara patrimônio nacional cinco áreas:

§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

O Cerrado e a Caatinga não estão na lista, e essa é a pegadinha mais comum do parágrafo. O STF entende que "patrimônio nacional" não transforma essas áreas em bens da União. A expressão indica que o uso dessas áreas segue condições especiais de preservação, mas os imóveis continuam com os seus donos.

O § 5º declara indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. Terra devoluta é a terra pública sem destinação, e "indisponível" quer dizer que o Estado não pode vendê-la nem doá-la. O § 6º diz que as usinas que operam com reator nuclear devem ter a localização definida em lei federal, sem o que não podem ser instaladas.

O § 7º foi incluído depois de o STF julgar inconstitucional uma lei estadual que regulamentava a vaquejada, por ver crueldade com os animais. O STF também já considerou inconstitucionais a farra do boi e a rinha de galos, pelo mesmo motivo. O § 7º diz:

§ 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

O parágrafo não libera toda prática com animais. Ele exige três condições ao mesmo tempo: ser manifestação cultural, estar registrada como bem de natureza imaterial do patrimônio cultural brasileiro e ser regulamentada por lei específica que assegure o bem-estar dos animais. Sem essas condições, a vedação de crueldade do § 1º, VII, continua valendo.

Na prática, uma mineradora encerra a extração de areia num município e deixa a área cheia de crateras. Pelo § 2º, ela está obrigada a recuperar a área segundo a solução técnica exigida pelo órgão competente. Se a conduta também for crime e infração administrativa, ela responde nas três esferas, independentemente da reparação.

Julgue o item. Pelo art. 225, § 1º, III, da Constituição, a criação, a alteração e a supressão de espaço territorial especialmente protegido só podem ocorrer por lei, e por isso um decreto não pode criar um parque.

Comentário:

III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

O item erra em a criação,: o inciso exige lei só para a alteração e a supressão. A criação pode ocorrer por decreto, mas o decreto não reduz os limites do parque.

Resultado: errado.

Sobre os §§ 1º a 6º do art. 225 da Constituição, assinale a alternativa correta.

  1. A) O Cerrado e a Caatinga integram, com a Floresta Amazônica brasileira e o Pantanal Mato-Grossense, o patrimônio nacional.
  2. B) A pessoa jurídica que pratica conduta lesiva ao meio ambiente fica sujeita a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
  3. C) O estudo prévio de impacto ambiental é exigido para a instalação de qualquer obra e, por proteger segredo industrial, não recebe publicidade.
  4. D) O regime fiscal favorecido para os biocombustíveis e para o hidrogênio de baixa emissão de carbono é mantido na forma de lei ordinária.
  5. E) As usinas que operem com reator nuclear têm a localização definida em lei estadual ou federal, conforme a área afetada.

Comentário:

A) Errada.

§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

A alternativa erra em O Cerrado e a Caatinga integram: a lista do § 4º não inclui o Cerrado nem a Caatinga.

B) Certa.

§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

O parágrafo cria a tríplice responsabilidade. A pessoa jurídica responde também na esfera penal.

C) Errada.

IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

A alternativa erra em qualquer obra e, por proteger segredo industrial, não recebe publicidade: o estudo cabe para obra potencialmente causadora de significativa degradação, e a Constituição manda dar publicidade a ele.

D) Errada.

VIII - manter regime fiscal favorecido para os biocombustíveis e para o hidrogênio de baixa emissão de carbono, na forma de lei complementar, a fim de assegurar-lhes tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis, capaz de garantir diferencial competitivo em relação a estes, especialmente em relação às contribuições de que tratam o art. 195, I, "b", IV e V, e o art. 239 e aos impostos a que se referem os arts. 155, II, e 156-A.

A alternativa erra em lei ordinária: o inciso VIII exige lei complementar.

E) Errada.

§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

A alternativa erra em lei estadual ou federal, conforme a área afetada: a localização é definida em lei federal, sem a qual a usina não pode ser instalada.

Resultado: alternativa B.

Como a banca cobra: a questão põe o Cerrado ou a Caatinga no § 4º, troca "somente através de lei" por decreto no inciso III ou diz que a reparação afasta as sanções penais e administrativas.

Fontes do Direito Ambiental

Uma empresa quer saber quais regras ambientais deve cumprir para instalar uma fábrica. Ela precisa saber onde essas regras estão escritas e o que levou à criação delas. Essa é a pergunta das fontes do Direito Ambiental.

Fonte do direito é a origem das normas jurídicas, isto é, de onde elas nascem e onde elas aparecem. A doutrina divide as fontes em materiais e formais.

As fontes materiais são os fatos e as forças que levam à criação da norma. No Direito Ambiental, as principais são os movimentos sociais em defesa do meio ambiente, as descobertas científicas sobre os danos ambientais e as conferências internacionais sobre o tema, como a Conferência de Estocolmo e a Conferência do Rio de Janeiro, organizadas pelas Nações Unidas. A fonte material não obriga ninguém: ela só explica por que a norma surgiu.

As fontes formais são os meios pelos quais a norma aparece no ordenamento e passa a obrigar. A doutrina divide as fontes formais em dois grupos.

As fontes formais diretas (ou imediatas) criam a norma por si mesmas. No Direito Ambiental, elas são:

  • a Constituição Federal, com o art. 225 como núcleo;
  • as leis, como a Lei nº 6.938/1981, que traz os conceitos básicos da matéria;
  • os tratados e as convenções internacionais ratificados pelo Brasil;
  • os atos normativos infralegais, como as resoluções dos conselhos ambientais e as normas técnicas dos órgãos ambientais.

As fontes formais indiretas (ou mediatas) não criam a norma, mas ajudam a revelar o sentido dela e a preencher lacunas. Nesse grupo a doutrina majoritária põe a jurisprudência, a doutrina dos juristas, os costumes e os princípios gerais do direito. Parte da doutrina trata a jurisprudência como fonte formal direta, em razão das decisões com efeito vinculante, mas essa não é a posição majoritária. A doutrina também aparece em parte dos manuais como fonte material, porque os estudos dos juristas influenciam a criação de novas leis.

O tratado internacional só vira fonte formal depois que o Brasil o ratifica e o incorpora ao direito interno. A conferência que discute o tema e a declaração de princípios que sai dela, sem ratificação, continuam fontes materiais. Em regra, o tratado incorporado tem a força de lei ordinária. O STF entende que o tratado de direitos humanos aprovado pelo rito especial da Constituição equivale a emenda constitucional, e que o tratado de direitos humanos aprovado pelo rito comum tem status supralegal, isto é, fica acima da lei e abaixo da Constituição.

As resoluções do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) são fontes formais infralegais. Elas detalham as leis ambientais, mas não podem contrariar a lei nem a Constituição, que estão acima delas. Uma resolução que crie obrigação sem base em lei ou que contrarie a lei pode ser afastada pelo Judiciário.

Os princípios do Direito Ambiental também são apontados como fonte, e a Constituição traz vários deles de forma implícita no art. 225, como a solidariedade entre gerações. Os princípios são estudados num tópico próprio.

Na prática, uma empresa de mineração recebe uma exigência baseada numa resolução do CONAMA e alega que só a lei pode obrigá-la. A resolução é fonte formal direta, de nível infralegal, e obriga a empresa enquanto respeitar a lei que ela detalha. A empresa só afasta a exigência se mostrar que a resolução vai além da lei ou a contraria.

Na prática, um estudante lê que a Conferência do Rio de 1992 mudou o Direito Ambiental brasileiro. A conferência em si é fonte material, porque levou à criação de normas. O tratado que resultou dela e que o Brasil ratificou é fonte formal.

Sobre as fontes do Direito Ambiental, assinale a alternativa correta, de acordo com a doutrina majoritária.

  1. A) A Conferência do Rio de Janeiro, organizada pelas Nações Unidas, é fonte formal direta, mesmo sem tratado ratificado pelo Brasil.
  2. B) A jurisprudência é fonte formal direta, ao lado da Constituição e das leis.
  3. C) A resolução do CONAMA é fonte material, porque não é lei em sentido estrito.
  4. D) O tratado internacional ambiental incorporado ao direito interno tem, em regra, status de emenda constitucional.
  5. E) A Lei nº 6.938/1981, que define meio ambiente, poluição e poluidor, é fonte formal direta do Direito Ambiental.

Comentário:

A) Errada.

Doutrina majoritária: a conferência internacional é fonte material; só o tratado ratificado e incorporado ao direito interno é fonte formal.

A alternativa erra em é fonte formal direta: a conferência explica por que a norma surgiu, mas não obriga ninguém.

B) Errada.

Doutrina majoritária: a jurisprudência, a doutrina, os costumes e os princípios gerais do direito são fontes formais indiretas.

A alternativa erra em A jurisprudência é fonte formal direta: a jurisprudência revela o sentido da norma, mas não a cria. A posição contrária é minoritária.

C) Errada.

Doutrina majoritária: os atos normativos infralegais, como as resoluções dos conselhos ambientais, são fontes formais diretas.

A alternativa erra em é fonte material: a resolução do CONAMA obriga, em nível infralegal, desde que respeite a lei e a Constituição.

D) Errada.

Entendimento do STF: o tratado internacional incorporado tem, em regra, força de lei ordinária; só o tratado de direitos humanos aprovado pelo rito especial equivale a emenda constitucional.

A alternativa erra em status de emenda constitucional: a regra é a força de lei ordinária.

E) Certa.

Doutrina majoritária: a Constituição, as leis e os atos normativos são fontes formais diretas do Direito Ambiental.

A lei cria a norma por si mesma. Por isso ela é fonte formal direta, ao lado da Constituição.

Resultado: alternativa E.

Como a banca cobra: a questão chama de fonte formal um fato social ou uma conferência internacional, diz que a Constituição é fonte material, ou põe a doutrina e a jurisprudência entre as fontes formais diretas.

Teorias sobre o meio ambiente

As teorias sobre o meio ambiente respondem a uma pergunta: o direito protege a natureza por causa do ser humano ou por causa da própria natureza. A resposta muda a forma de interpretar as normas. Uma lei que proíbe maus-tratos a um animal sem utilidade econômica, por exemplo, não se explica pelo antropocentrismo puro.

O antropocentrismo coloca o ser humano no centro. Na versão pura (ou clássica), a natureza só é protegida na medida em que é útil ao ser humano, como fonte de alimento, de matéria-prima ou de lazer. Um animal ou uma floresta sem utilidade humana não teria proteção.

O biocentrismo coloca a vida no centro, em todas as suas formas. Para essa teoria, cada ser vivo tem valor próprio, independentemente da sua utilidade para o ser humano. A expressão da Lei nº 6.938/1981 "a vida em todas as suas formas" é apontada como sinal dessa visão.

O ecocentrismo vai além e coloca no centro o ecossistema inteiro, com os seres vivos e os elementos não vivos (a água, o solo, o ar) e as relações entre eles. Para essa teoria, o valor está no equilíbrio do conjunto.

O antropocentrismo alargado (ou mitigado) é uma posição intermediária. O ser humano continua no centro, mas a proteção da natureza não depende de utilidade econômica imediata, porque o ser humano depende de um meio ambiente equilibrado e tem dever com as futuras gerações. A natureza ganha proteção autônoma, ainda que a justificativa final seja a vida humana digna.

A doutrina majoritária entende que a Constituição adota o antropocentrismo alargado. O caput do art. 225 fala em direito de "Todos" e em "sadia qualidade de vida", o que mostra o ser humano no centro. Ao mesmo tempo, o § 1º, VII, veda práticas que submetam os animais a crueldade, o que protege o animal por ele mesmo. Parte da doutrina vê nesse inciso um traço biocêntrico.

O § 7º é usado como argumento nos dois sentidos. Ele aceita práticas com animais quando ligadas ao patrimônio cultural, o que reforça o ser humano no centro, mas exige lei que assegure o bem-estar dos animais, o que mantém um valor próprio da fauna. O STF, quando julgou a vaquejada, a farra do boi e a rinha de galos, deu peso à proteção do animal contra a crueldade.

Na prática, um município quer autorizar um rodeio sem nenhuma regra de bem-estar animal, com o argumento de que o evento gera renda. Pelo antropocentrismo puro, o argumento econômico bastaria. Pela visão adotada na Constituição, a vedação de crueldade do § 1º, VII, limita o evento, e só uma prática que preencha as condições do § 7º deixa de ser considerada cruel.

Julgue o item. Para a doutrina majoritária, a Constituição adota o antropocentrismo alargado: o ser humano permanece no centro da proteção, mas a vedação de práticas que submetam os animais a crueldade protege a fauna sem depender de utilidade econômica.

Comentário:

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

O caput fala do direito de "Todos" à sadia qualidade de vida, o que põe o ser humano no centro. O inciso VII protege o animal por ele mesmo. A soma dos dois é o antropocentrismo alargado.

Resultado: certo.

Sobre as teorias do meio ambiente e o art. 225 da Constituição, assinale a alternativa correta.

  1. A) Pelo biocentrismo, a natureza só merece proteção na medida em que é útil ao ser humano.
  2. B) O ecocentrismo põe no centro apenas os seres vivos, sem considerar os elementos não vivos, como a água e o solo.
  3. C) A prática desportiva com animais só deixa de ser considerada cruel se for manifestação cultural registrada como bem de natureza imaterial e regulamentada por lei específica que assegure o bem-estar dos animais.
  4. D) A Constituição adota o antropocentrismo puro, e por isso a fauna sem utilidade econômica fica sem proteção.
  5. E) O § 7º do art. 225 afasta a vedação de crueldade para qualquer evento com animais que gere renda ao município.

Comentário:

A) Errada.

Doutrina majoritária: no antropocentrismo puro, a natureza só é protegida quando é útil ao ser humano; no biocentrismo, cada ser vivo tem valor próprio.

A alternativa erra em Pelo biocentrismo: a proteção ligada à utilidade humana é a do antropocentrismo puro.

B) Errada.

Doutrina majoritária: o ecocentrismo põe no centro o ecossistema inteiro, com os seres vivos, os elementos não vivos e as relações entre eles.

A alternativa erra em apenas os seres vivos, sem considerar os elementos não vivos: o ecocentrismo inclui a água, o solo e o ar.

C) Certa.

§ 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

As três condições valem ao mesmo tempo. Sem elas, a vedação de crueldade continua valendo.

D) Errada.

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

A alternativa erra em adota o antropocentrismo puro: a doutrina majoritária vê na Constituição o antropocentrismo alargado. A vedação de crueldade protege o animal sem utilidade econômica.

E) Errada.

§ 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

A alternativa erra em para qualquer evento com animais que gere renda ao município: a renda não basta. O parágrafo exige a manifestação cultural registrada e a lei de bem-estar animal.

Resultado: alternativa C.

Como a banca cobra: a questão troca as definições de antropocentrismo e biocentrismo ou diz que a Constituição adota o antropocentrismo puro.

  • Direito Ambiental: conceito e teorias
    • Conceito de meio ambiente
      • Conceito legal restrito
      • Conceito amplo da doutrina
      • Recursos ambientais
      • Macrobem e microbens
    • Classificação
      • Natural
      • Artificial
      • Cultural
      • Do trabalho
    • Direito ao meio ambiente
      • Bem de uso comum do povo
      • Direito difuso
      • Dever do Poder Público e da coletividade
      • Presentes e futuras gerações
    • Degradação e poluição
      • Degradação: alteração adversa
      • Poluição: degradação por atividade
      • Poluidor direto e indireto
    • Proteções do art. 225
      • Deveres do Poder Público
      • Tríplice responsabilidade
      • Patrimônio nacional
      • Práticas desportivas com animais
    • Fontes
      • Materiais
      • Formais diretas
      • Formais indiretas
      • Tratado ratificado
    • Teorias
      • Antropocentrismo puro
      • Antropocentrismo alargado
      • Biocentrismo
      • Ecocentrismo

Quadros e comparações

A tabela abaixo compara os quatro aspectos do meio ambiente na classificação da doutrina majoritária.

Aspecto O que abrange Exemplo
Natural Solo, água, ar, fauna, flora Um rio, uma floresta
Artificial Espaço urbano construído Ruas, praças, edifícios comuns
Cultural Patrimônio histórico, artístico, paisagístico, imaterial Igreja tombada, festa registrada
Do trabalho Local e condições de trabalho Fábrica com ruído excessivo

A tabela abaixo compara os conceitos do art. 3º da Lei nº 6.938/1981.

Conceito Definição legal resumida Onde está
Meio ambiente Interações físicas, químicas e biológicas que regem a vida em todas as suas formas art. 3º, I
Degradação Alteração adversa das características do meio ambiente art. 3º, II
Poluição Degradação resultante de atividades, com um dos efeitos das alíneas a a e art. 3º, III
Poluidor Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente art. 3º, IV
Recursos ambientais Atmosfera, águas, estuários, mar territorial, solo, subsolo, biosfera, fauna, flora art. 3º, V

A tabela abaixo compara as teorias sobre a relação entre o ser humano e a natureza.

Teoria O que fica no centro Por que protege a natureza
Antropocentrismo puro O ser humano Pela utilidade para o ser humano
Antropocentrismo alargado O ser humano, com dever com as futuras gerações Pela vida digna, sem depender de utilidade econômica
Biocentrismo A vida em todas as formas Pelo valor próprio de cada ser vivo
Ecocentrismo O ecossistema inteiro Pelo equilíbrio do conjunto

A tabela abaixo resume as proteções especiais dos §§ 2º a 7º do art. 225.

Parágrafo Regra
§ 2º Quem explora recursos minerais recupera o meio ambiente degradado
§ 3º Sanções penais e administrativas, independentemente da reparação
§ 4º Cinco áreas são patrimônio nacional
§ 5º Terras devolutas necessárias aos ecossistemas são indisponíveis
§ 6º Usina nuclear só com localização definida em lei federal
§ 7º Prática desportiva cultural registrada e regulamentada não é cruel

Para decorar

  • Vida em todas as suas formas: o que o meio ambiente permite, abriga e rege.
  • Física, química e biológica: as três ordens de interações do conceito legal.
  • Bem de uso comum do povo: a qualificação do meio ambiente no caput do art. 225.
  • Poder Público e coletividade: quem tem o dever de defender e preservar.
  • Presentes e futuras gerações: para quem o meio ambiente é preservado.
  • Oito incisos: os deveres do Poder Público no § 1º do art. 225.
  • Somente através de lei: alteração e supressão de espaço especialmente protegido.
  • Estudo prévio, com publicidade: para obra potencialmente causadora de significativa degradação.
  • Cinco alíneas: os efeitos que tornam a degradação em poluição.
  • Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado: quem pode ser poluidor.
  • Penal, administrativa e civil: a tríplice responsabilidade do § 3º.
  • Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato-Grossense e Zona Costeira: o patrimônio nacional do § 4º.
  • Lei federal: define a localização de usina com reator nuclear.
  • Lei complementar: regime fiscal favorecido dos biocombustíveis e do hidrogênio de baixa emissão de carbono.

Pegadinhas

# Errado Certo Fonte
1 O conceito legal de meio ambiente protege a vida humana. Ele rege a vida em todas as suas formas. [2], art. 3º, I
2 Edifício histórico tombado é meio ambiente artificial. Patrimônio histórico é meio ambiente cultural, na classificação da doutrina majoritária. [1], art. 225
3 O dever de preservar o meio ambiente é só do Poder Público. O dever é do Poder Público e da coletividade. [1], art. 225
4 O meio ambiente é bem dominical da União. O meio ambiente é bem de uso comum do povo. [1], art. 225
5 Toda degradação ambiental é poluição. Poluição é a degradação resultante de atividades, com um dos efeitos das alíneas do inciso III. [2], art. 3º, III
6 Pessoa jurídica de direito público não pode ser poluidora. Poluidor é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. [2], art. 3º, IV
7 Ruído não é poluição, porque não lança matéria. A alínea e fala em lançar matérias ou energia em desacordo com os padrões. [2], art. 3º, III, e
8 O Cerrado é patrimônio nacional. O § 4º lista Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato-Grossense e Zona Costeira. [1], art. 225, § 4º
9 Espaço especialmente protegido pode ser reduzido por decreto. A alteração e a supressão só são permitidas através de lei. [1], art. 225, § 1º, III
10 Quem repara o dano ambiental fica livre das sanções penais e administrativas. As sanções valem independentemente da obrigação de reparar. [1], art. 225, § 3º
11 A localização de usina nuclear é definida por lei estadual. A localização é definida em lei federal. [1], art. 225, § 6º
12 A Constituição adota o antropocentrismo puro. A doutrina majoritária aponta o antropocentrismo alargado, com vedação de crueldade aos animais. [1], art. 225, § 1º, VII

Fontes e data

Texto conferido com a lei em 13/10/2026.

Conferido em 14/10/2026.

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