O que mais cai
| Parte do tópico | Importância | O que a banca cobra |
|---|---|---|
| Características dos direitos fundamentais | Baixa | Relatividade, inalienabilidade e o quórum dos tratados do § 3º. |
| Gerações de direitos fundamentais | Baixa | Qual grupo de direitos pertence a cada geração. |
| Direitos e deveres individuais do art. 5º | Alta | A letra dos incisos: casa, sigilo, reunião, associação, crimes, penas e prisão. |
| Jurisprudência sobre direitos e deveres individuais e coletivos | Média | Súmulas vinculantes sobre algemas, depositário infiel, defesa e depósito prévio. |
| Habeas corpus | Alta | Cabimento só para a liberdade de locomoção, espécies e gratuidade. |
| Mandado de segurança | Alta | Direito líquido e certo, prazo de 120 dias, coletivo e liminar. |
| Mandado de injunção | Média | Omissão total ou parcial, efeitos da decisão e legitimados do coletivo. |
| Habeas data | Média | As três hipóteses, a prova da recusa e a gratuidade. |
| Ação popular | Média | Só o cidadão propõe, os atos atacáveis e a isenção de custas salvo má-fé. |
| Jurisprudência sobre remédios constitucionais | Média | Lei em tese, recusa prévia no habeas data e foro da ação popular. |
Do que trata o tópico
Este tópico trata dos direitos e deveres individuais e coletivos do art. 5º da Constituição Federal de 1988 e dos remédios constitucionais, isto é, as ações que protegem esses direitos. Ele traz também a teoria geral dos direitos fundamentais e as leis que regulam o rito de quatro remédios.
Base legal
- Constituição Federal de 1988, art. 5º, incisos I a LXXIX e §§ 1º a 4º.
- Lei nº 12.016/2009: mandado de segurança.
- Lei nº 13.300/2016: mandado de injunção.
- Lei nº 9.507/1997: habeas data.
- Lei nº 4.717/1965: ação popular.
Conteúdo
Características dos direitos fundamentais
Os direitos fundamentais são os direitos básicos da pessoa que a Constituição protege contra o Estado e, em certa medida, contra os particulares. Eles nasceram para limitar o poder e hoje também exigem prestações do Estado, como saúde e educação. A doutrina aponta estas características:
- historicidade: os direitos surgem aos poucos, ao longo da história;
- universalidade: todas as pessoas são titulares;
- inalienabilidade: o titular não pode vender nem transferir o direito;
- imprescritibilidade: o direito não se perde pela falta de uso;
- irrenunciabilidade: o titular pode deixar de exercer o direito num caso, mas não pode renunciar a ele;
- relatividade: nenhum direito é absoluto, e um direito cede diante de outro no caso concreto;
- concorrência: a mesma pessoa exerce vários direitos ao mesmo tempo.
A relatividade é a mais cobrada. Até a vida tem exceção no texto, que permite a pena de morte em caso de guerra declarada.
O § 1º diz que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. O § 2º diz que o rol é aberto: outros direitos decorrem do regime, dos princípios e dos tratados de que o Brasil seja parte. O § 4º submete o Brasil ao Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
O tratado de direitos humanos aprovado sem esse rito, segundo o STF, tem status supralegal: fica abaixo da Constituição e acima das leis. O caput fala em brasileiros e estrangeiros residentes, mas o STF entende que o estrangeiro de passagem também tem os direitos do art. 5º. A pessoa jurídica é titular dos direitos compatíveis com a sua natureza.
Julgue o item. Os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, equivalem às emendas constitucionais; aprovados por outro rito, ingressam no ordenamento com status de lei ordinária, segundo o STF.
Comentário:
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Entendimento do STF: o tratado de direitos humanos aprovado sem o rito do § 3º tem status supralegal.
A primeira parte repete o § 3º. O item erra em ingressam no ordenamento com status de lei ordinária: o tratado fica abaixo da Constituição e acima das leis.
Resultado: errado.
Como a banca cobra: a prova chama um direito de absoluto ou troca o quórum do § 3º.
Gerações de direitos fundamentais
A doutrina agrupa os direitos pela época em que foram reconhecidos. As três primeiras gerações seguem o lema da Revolução Francesa:
- primeira geração (liberdade): direitos civis e políticos, como vida, liberdade, propriedade e voto; pedem que o Estado não interfira;
- segunda geração (igualdade): direitos sociais, econômicos e culturais, como saúde, educação e trabalho; pedem uma ação do Estado;
- terceira geração (fraternidade): direitos difusos, que pertencem a todos, como o meio ambiente equilibrado, a paz e o desenvolvimento.
Parte da doutrina fala em quarta geração (democracia, informação e pluralismo) e em quinta (paz), sem consenso. A doutrina majoritária prefere a palavra dimensões, porque a geração nova não substitui a anterior: os direitos se somam.
Sobre as gerações dos direitos fundamentais, segundo a doutrina, assinale a alternativa correta.
- A) Os direitos sociais, como saúde e educação, são de primeira geração, porque exigem abstenção do Estado.
- B) O direito ao meio ambiente equilibrado é de segunda geração, ligado ao valor igualdade.
- C) O reconhecimento de uma geração nova substitui os direitos da geração anterior.
- D) O direito de voto e o direito de propriedade são de primeira geração e pedem que o Estado não interfira.
- E) A democracia, a informação e o pluralismo formam, para parte da doutrina, a terceira geração, ligada à fraternidade.
Comentário:
A) Errada.
Doutrina majoritária: a segunda geração reúne os direitos sociais, econômicos e culturais, que pedem uma ação do Estado.
A alternativa erra em são de primeira geração, porque exigem abstenção do Estado: os direitos sociais são de segunda geração e exigem prestação do Estado.
B) Errada.
Doutrina majoritária: os direitos difusos, como o meio ambiente equilibrado, são de terceira geração, ligada à fraternidade.
A alternativa erra em é de segunda geração, ligado ao valor igualdade: o meio ambiente é de terceira geração.
C) Errada.
Doutrina majoritária: a geração nova não substitui a anterior, e por isso a doutrina prefere a palavra dimensões.
A alternativa erra em substitui os direitos da geração anterior: os direitos se somam.
D) Certa.
Doutrina majoritária: a primeira geração reúne os direitos civis e políticos, como vida, liberdade, propriedade e voto, que pedem que o Estado não interfira.
A alternativa descreve a primeira geração, ligada à liberdade.
E) Errada.
Doutrina majoritária: parte da doutrina põe a democracia, a informação e o pluralismo na quarta geração.
A alternativa erra em a terceira geração, ligada à fraternidade: para essa parte da doutrina, é a quarta geração.
Resultado: alternativa D.
Como a banca cobra: a prova troca a geração de um direito ou diz que a geração nova substitui a anterior.
Direitos e deveres individuais do art. 5º
O caput garante a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Os direitos são os bens protegidos e as garantias são os instrumentos que os protegem, como o habeas corpus.
Igualdade e legalidade. Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Para o particular, o que a lei não proíbe é permitido.
Tortura. Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. A proibição alcança também o tratamento que humilha sem chegar à tortura, como manter o preso nu diante de outros presos. A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
Expressão e crença. A manifestação do pensamento é livre, sendo vedado o anonimato, para que a vítima de abuso saiba contra quem agir. A vítima tem direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. A expressão intelectual, artística, científica e de comunicação é livre, independentemente de censura (controle prévio do conteúdo) ou licença (autorização prévia).
A liberdade de consciência e de crença é inviolável, com livre exercício dos cultos e proteção aos locais de culto. A assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva é assegurada nos termos da lei. Pela escusa de consciência, ninguém perde direitos por crença ou convicção, salvo se a invocar para fugir de obrigação legal a todos imposta e recusar a prestação alternativa fixada em lei. As duas recusas precisam estar juntas.
Intimidade e casa. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, com indenização pelo dano material ou moral.
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Com flagrante, desastre ou socorro, a entrada vale a qualquer hora; com ordem judicial, só durante o dia. O STF entende que "casa" abrange o escritório fechado ao público e o quarto de hotel ocupado.
Sigilo. O inciso XII protege quatro sigilos e traz exceção só para o último:
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
A interceptação telefônica exige ordem judicial, previsão em lei e finalidade penal. O STF entende que a comissão parlamentar de inquérito quebra sigilo bancário, fiscal e de dados, mas não determina interceptação telefônica.
Trabalho, informação e locomoção. O exercício de qualquer trabalho é livre, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O acesso à informação é assegurado, com sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional. A locomoção no território nacional é livre em tempo de paz.
Reunião e associação.
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
A reunião dispensa autorização, mas exige prévio aviso. A associação é plena para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, e sua criação independe de autorização. Ninguém é obrigado a associar-se ou a permanecer associado. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, representam seus filiados.
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Suspender exige decisão judicial; dissolver exige decisão judicial com trânsito em julgado.
Propriedade. A propriedade é garantida e atenderá a sua função social. A desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, exige justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição. Na requisição, em iminente perigo público, a autoridade usa a propriedade particular e só indeniza depois, se houver dano.
A pequena propriedade rural trabalhada pela família não é penhorada por débitos da sua atividade produtiva. O inciso XXX garante a herança, e o XXXII manda o Estado promover a defesa do consumidor.
A sucessão de bens de estrangeiros situados no País segue a lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do falecido. A regra aplica a lei que for melhor para a família brasileira, e não sempre a lei brasileira.
Autor e inventor. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. O direito do autor passa aos herdeiros, mas por tempo limitado. A lei protege as participações individuais em obras coletivas e a reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas. Os criadores e intérpretes têm direito de fiscalizar o aproveitamento econômico das obras.
O autor de invento industrial recebe privilégio temporário para sua utilização, e a lei protege as marcas, os nomes de empresas e outros signos distintivos. O privilégio do inventor é temporário, e a prova costuma trocá-lo por "perpétuo" ou "vitalício".
Informação e petição. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Independentemente de taxas, são assegurados o direito de petição e a obtenção de certidões para defesa de direitos.
Segurança jurídica. A lei não excluirá da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito. A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Não haverá juízo ou tribunal de exceção.
Júri. O júri tem quatro garantias: plenitude de defesa, sigilo das votações, soberania dos veredictos e competência para os crimes dolosos contra a vida. A prova troca "plenitude" por "ampla" e "dolosos" por "culposos".
Princípios penais. Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. A lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu. Nenhuma pena passa da pessoa do condenado, mas a reparação do dano e o perdimento de bens alcançam os sucessores até o limite do patrimônio transferido.
Crimes inafiançáveis. É o trecho mais cobrado, porque a prova mistura as listas:
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Só o racismo e a ação de grupos armados são imprescritíveis. Tortura, tráfico, terrorismo e hediondos são inafiançáveis e sem graça ou anistia, mas prescrevem.
Penas. A lei adotará, entre outras, a privação ou restrição da liberdade, a perda de bens, a multa, a prestação social alternativa e a suspensão ou interdição de direitos. Não haverá penas:
- de morte, salvo em caso de guerra declarada;
- de caráter perpétuo;
- de trabalhos forçados;
- de banimento;
- cruéis.
A pena é cumprida em estabelecimentos distintos, conforme a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
O preso perde a liberdade, mas não perde a integridade do corpo nem a dignidade. A agressão ao preso sob custódia viola esse inciso.
As presidiárias têm condições para ficar com os filhos durante a amamentação.
Extradição. O brasileiro nato nunca é extraditado. O naturalizado só é extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou por comprovado envolvimento em tráfico de drogas. O estrangeiro não é extraditado por crime político ou de opinião.
Processo. Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Os litigantes, em processo judicial ou administrativo, têm contraditório e ampla defesa. As provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
O inciso LIII, junto com a proibição do tribunal de exceção, forma o juiz natural: o juiz da causa é o que a lei já fixava antes do fato. O inciso exige autoridade competente tanto para processar quanto para sentenciar. Um tribunal criado depois do crime só para julgar aquele réu viola as duas garantias.
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
A regra é a publicidade, e o sigilo é exceção. Só a lei restringe, e só por dois motivos: a defesa da intimidade ou o interesse social. A prova troca "interesse social" por "interesse da Administração" ou dá ao juiz o poder de restringir sem base em lei.
Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. É a ação penal privada subsidiária da pública: a vítima age quando o Ministério Público fica inerte no prazo. Se o Ministério Público pede o arquivamento, ele não ficou inerte, e a ação subsidiária não cabe.
O civilmente identificado não passa por identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. A razoável duração do processo vale no âmbito judicial e administrativo. A proteção dos dados pessoais é assegurada, inclusive nos meios digitais.
Prisão.
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
Fora do flagrante, só o juiz manda prender. A prisão é comunicada imediatamente ao juiz e à família do preso ou à pessoa que ele indicar. O preso tem direito de permanecer calado e de saber quem o prendeu. A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.
Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. A liberdade provisória pode vir com fiança ou sem ela, conforme a lei.
A prisão civil por dívida é proibida, salvo a do devedor de alimentos em atraso voluntário e inescusável e a do depositário infiel. A segunda não vale mais (ver a parte de jurisprudência). O Estado indeniza o condenado por erro judiciário e quem ficar preso além do tempo da sentença.
Assistência jurídica e gratuidade.
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
A assistência é integral, isto é, vai além do processo e inclui a orientação fora da Justiça. Ela depende de comprovar a falta de recursos.
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
A Constituição garante a gratuidade do registro de nascimento e da certidão de óbito só aos reconhecidamente pobres. A prova estende a gratuidade a todos ou troca o registro de nascimento pela certidão de casamento. Já o habeas corpus e o habeas data são gratuitos para todos.
Na prática, a polícia chega às 22 horas à casa de Paulo com um mandado de busca, sem flagrante e sem consentimento. A entrada é ilícita, porque a ordem judicial só se cumpre durante o dia. Se houvesse um sequestro em curso lá dentro, o flagrante permitiria a entrada.
Julgue o item. Policiais com mandado judicial de busca chegam às 22 horas à casa de Paulo, sem consentimento do morador, e ouvem um pedido de ajuda vindo de dentro. A entrada imediata para prestar socorro é lícita, ainda que o mandado só possa ser cumprido durante o dia.
Comentário:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
A restrição "durante o dia" vale só para a ordem judicial. O socorro autoriza a entrada a qualquer hora, sem mandado.
Resultado: certo.
Sobre os direitos individuais do art. 5º da Constituição, assinale a alternativa correta.
- A) As associações só podem ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado.
- B) O brasileiro naturalizado pode ser extraditado por comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, ainda que o fato seja posterior à naturalização.
- C) A interceptação telefônica é admitida por ordem judicial para fins de investigação criminal, instrução processual penal ou instrução de processo administrativo disciplinar.
- D) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, mediante prévia autorização da autoridade competente.
- E) A desapropriação por interesse social exige, sempre e sem exceção, justa e prévia indenização em dinheiro.
Comentário:
A) Errada.
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
A alternativa erra em transitada em julgado: a suspensão exige só decisão judicial; o trânsito em julgado é exigido para a dissolução.
B) Certa.
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
A condição "antes da naturalização" vale só para o crime comum. No tráfico, o momento do fato não importa.
C) Errada.
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
A alternativa erra em ou instrução de processo administrativo disciplinar: a interceptação só serve à investigação criminal e à instrução processual penal.
D) Errada.
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
A alternativa erra em mediante prévia autorização da autoridade competente: a reunião independe de autorização e exige só prévio aviso.
E) Errada.
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
A alternativa erra em sempre e sem exceção: o inciso ressalva os casos previstos na Constituição.
Resultado: alternativa B.
Julgue o item. A Constituição considera crimes inafiançáveis e imprescritíveis o racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional, e crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a tortura e o terrorismo, por eles respondendo apenas os mandantes e os executores.
Comentário:
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
As duas listas estão certas. O item erra em por eles respondendo apenas os mandantes e os executores: respondem também os que, podendo evitar o crime, se omitirem.
Resultado: errado.
Sobre as garantias penais e processuais do art. 5º, assinale a alternativa correta.
- A) A Constituição admite a pena de morte em caso de guerra declarada e a pena de caráter perpétuo nos crimes hediondos.
- B) A obrigação de reparar o dano pode ser estendida aos sucessores do condenado, sem limite de valor.
- C) A lei só pode restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse da Administração o exigirem.
- D) O júri tem assegurados a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para os crimes culposos contra a vida.
- E) A prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se encontre são comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Comentário:
A) Errada.
b) de caráter perpétuo;
A alternativa erra em e a pena de caráter perpétuo nos crimes hediondos: o inciso XLVII proíbe a pena perpétua sem exceção. Só a pena de morte tem a ressalva da guerra declarada.
B) Errada.
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
A alternativa erra em sem limite de valor: o limite é o valor do patrimônio transferido.
C) Errada.
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
A alternativa erra em o interesse da Administração: o motivo é o interesse social.
D) Errada.
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
A alternativa erra em culposos: o júri julga os crimes dolosos contra a vida. O crime culposo vai ao juiz singular.
E) Certa.
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
A alternativa repete o inciso LXII, com os dois destinatários da comunicação.
Resultado: alternativa E.
Como a banca cobra: a prova troca "aviso" por "autorização" na reunião, "suspensão" por "dissolução" na associação e põe a tortura entre os imprescritíveis.
Jurisprudência sobre direitos e deveres individuais e coletivos
As súmulas vinculantes obrigam todo o Judiciário e a Administração. Estas tratam de incisos do art. 5º.
A Súmula Vinculante nº 3: "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão." [6]
A Súmula Vinculante nº 5: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição." [7]
A Súmula Vinculante nº 14: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa." [8] O acesso vale para o que já está documentado.
A Súmula Vinculante nº 21: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo." [9]
A Súmula Vinculante nº 11: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado." [10]
A Súmula Vinculante nº 25: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito." [11] O fundamento é o Pacto de San José da Costa Rica, de status supralegal. Por isso só a prisão do devedor de alimentos vale.
O STF também tem estes entendimentos consolidados:
- os direitos fundamentais valem nas relações entre particulares, e a associação não exclui sócio sem lhe dar defesa;
- as provas derivadas da prova ilícita também são ilícitas;
- a gravação de conversa feita por um dos interlocutores é prova lícita;
- a entrada forçada em casa sem mandado só é lícita com fundadas razões de flagrante, justificadas depois;
- a biografia não depende de autorização do biografado, e o jornalismo não depende de diploma;
- o racismo abrange a homofobia e a transfobia.
Na prática, a servidora Ana responde a processo disciplinar sem advogado e pede a anulação. O pedido não tem base, porque a falta de defesa técnica no processo disciplinar não ofende a Constituição. [7]
Julgue o item. Segundo súmula vinculante, o Tribunal de Contas da União, ao apreciar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, não precisa assegurar ao interessado o contraditório e a ampla defesa.
Comentário:
Súmula Vinculante nº 3: "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão." [6]
A concessão inicial de aposentadoria é a exceção da súmula. Nesse caso, o contraditório não é exigido.
Resultado: certo.
Um servidor responde a processo disciplinar sem advogado. Para recorrer da pena, a Administração exige depósito prévio. No inquérito policial sobre o mesmo fato, o defensor dele pede acesso aos autos. Segundo as súmulas vinculantes, assinale a alternativa correta.
- A) O defensor tem direito de acesso amplo aos elementos de prova já documentados no inquérito que digam respeito ao exercício do direito de defesa.
- B) A falta de advogado no processo disciplinar ofende a Constituição e anula o processo.
- C) A exigência de depósito prévio para admitir o recurso administrativo é válida se prevista em lei.
- D) O defensor tem acesso também às diligências em andamento, ainda não documentadas.
- E) Se o servidor for conduzido algemado por receio de fuga, o uso de algemas dispensa justificativa escrita.
Comentário:
A) Certa.
Súmula Vinculante nº 14: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa." [8]
A alternativa repete a súmula, com o limite do que já está documentado.
B) Errada.
Súmula Vinculante nº 5: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição." [7]
A alternativa erra em ofende a Constituição e anula o processo: a falta de advogado no processo disciplinar não ofende a Constituição.
C) Errada.
Súmula Vinculante nº 21: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo." [9]
A alternativa erra em é válida se prevista em lei: a exigência é inconstitucional, com lei ou sem lei.
D) Errada.
Súmula Vinculante nº 14: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa." [8]
A alternativa erra em também às diligências em andamento, ainda não documentadas: o acesso vale só para o que já está documentado.
E) Errada.
Súmula Vinculante nº 11: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado." [10]
A alternativa erra em dispensa justificativa escrita: mesmo com receio de fuga, a excepcionalidade é justificada por escrito.
Resultado: alternativa A.
Como a banca cobra: a prova cobra o texto exato das súmulas e troca "por escrito" ou "qualquer que seja a modalidade".
Habeas corpus
O habeas corpus protege só a liberdade de ir, vir e permanecer.
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Como cabe contra a coação sofrida e contra a ameaça, há duas espécies. O liberatório solta quem já está preso. O preventivo dá salvo-conduto a quem está ameaçado.
O impetrante pede, o paciente sofre a coação e a autoridade coatora pratica a coação. Qualquer pessoa impetra, sem advogado, e a ação é gratuita. A coação pode vir de particular, como o hospital que retém o paciente até o pagamento. O juiz pode conceder a ordem de ofício.
O habeas corpus tem prioridade sobre o mandado de segurança e o habeas data. O STF entende que ele não cabe sem risco à locomoção:
- contra condenação só a pena de multa;
- quando a pena privativa de liberdade já está extinta;
- para discutir perda de cargo ou de direitos políticos.
Na prática, Carla será ouvida como investigada numa comissão parlamentar de inquérito e teme ser presa se ficar calada. Ela pode impetrar habeas corpus preventivo para garantir o silêncio sem prisão.
Julgue o item. O habeas corpus é gratuito e pode ser impetrado por qualquer pessoa, sem advogado, inclusive contra ato de particular, mas não cabe na modalidade preventiva, que exige que a violência à liberdade de locomoção já tenha ocorrido.
Comentário:
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
A primeira parte está certa. O item erra em mas não cabe na modalidade preventiva, que exige que a violência à liberdade de locomoção já tenha ocorrido: o habeas corpus cabe também contra a ameaça, e essa é a espécie preventiva.
Resultado: errado.
Sobre o habeas corpus, segundo a lei e o entendimento do STF, assinale a alternativa correta.
- A) Cabe habeas corpus contra condenação exclusivamente à pena de multa.
- B) A pessoa jurídica pode figurar como paciente de habeas corpus.
- C) O habeas corpus tem prioridade sobre o mandado de segurança, e este tem prioridade sobre o habeas data.
- D) Cabe habeas corpus para discutir a perda de cargo público imposta na sentença penal.
- E) O habeas corpus é gratuito apenas para quem comprovar insuficiência de recursos.
Comentário:
A) Errada.
Entendimento do STF: não cabe habeas corpus contra condenação só a pena de multa, porque não há risco à liberdade de locomoção.
A alternativa erra em Cabe habeas corpus contra condenação exclusivamente à pena de multa: sem risco à locomoção, o habeas corpus não cabe.
B) Errada.
Entendimento do STF: a pessoa jurídica não pode ser paciente de habeas corpus, mas pode impetrá-lo em favor de pessoa física.
A alternativa erra em pode figurar como paciente: a pessoa jurídica só pode ser impetrante.
C) Certa.
Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.
Art. 19. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança.
A ordem de prioridade é habeas corpus, mandado de segurança e habeas data.
D) Errada.
Entendimento do STF: não cabe habeas corpus para discutir perda de cargo ou de direitos políticos.
A alternativa erra em Cabe habeas corpus para discutir a perda de cargo público: a perda do cargo não ameaça a locomoção.
E) Errada.
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
A alternativa erra em apenas para quem comprovar insuficiência de recursos: o habeas corpus é gratuito para todos. A prova de falta de recursos é exigida na assistência jurídica do inciso LXXIV.
Resultado: alternativa C.
Como a banca cobra: a prova usa o habeas corpus para direito que não é de locomoção ou exige advogado.
Mandado de segurança
O mandado de segurança é residual: protege o direito líquido e certo que o habeas corpus e o habeas data não protegem. Direito líquido e certo é o provado por documentos já na inicial, sem testemunha ou perícia.
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Cabe contra a violação e contra o justo receio dela, por qualquer pessoa física ou jurídica. Autoridade coatora é quem praticou o ato ou de quem emana a ordem. Não cabe contra atos de gestão comercial de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias.
Não se concede mandado de segurança contra:
- ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
- decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
- decisão judicial transitada em julgado.
O direito de requerer o mandado se extingue em 120 dias, contados da ciência do ato pelo interessado. O prazo é decadencial, e o STF entende que ele é constitucional.
O juiz pode suspender o ato por liminar quando há fundamento relevante e risco de ineficácia. O texto do § 2º do art. 7º proíbe liminar para compensar créditos tributários, entregar mercadorias do exterior, reclassificar ou equiparar servidores e conceder aumento ou vantagens. O STF declarou esse parágrafo inconstitucional, e por isso a lista não vale mais. Hoje o juiz pode dar a liminar nesses casos, se houver fundamento relevante e risco de ineficácia.
A liminar caduca se o impetrante deixar de promover os atos que lhe cabem por mais de 3 dias úteis.
O coator informa em 10 dias, o Ministério Público opina em 10 dias e o juiz decide em 30 dias.
- Petição inicial com prova documental
- Falta requisito ou passou o prazo?SimInicial indeferidaNãoJuiz notifica o coator e decide a liminar
- Coator presta informações
- Ministério Público opina
- Juiz decide
Da sentença cabe apelação. A sentença que concede a segurança passa pelo duplo grau obrigatório. Não cabem embargos infringentes nem honorários advocatícios. O descumprimento da decisão é crime de desobediência.
Coletivo. Podem impetrar o partido político com representação no Congresso Nacional e a organização sindical, a entidade de classe ou a associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano. A lei dispensa a autorização especial dos associados.
O texto põe o ano de funcionamento junto da organização sindical, da entidade de classe e da associação. O STF entende que o ano só se exige da associação. A questão que cobra a letra da lei pode repetir o texto sem essa distinção. O partido político nunca precisa do ano.
A sentença faz coisa julgada só para os membros substituídos. O impetrante individual só aproveita o coletivo se desistir do seu mandado em 30 dias da ciência.
O § 2º do art. 22 manda ouvir antes o representante da pessoa jurídica de direito público, em 72 horas, para dar a liminar no coletivo. O STF também declarou esse parágrafo inconstitucional. Hoje a liminar no mandado de segurança coletivo não depende dessa oitiva prévia. A questão que cobra a letra da lei pode repetir o texto, mas a regra em vigor é a do STF.
Na prática, Rita é eliminada de concurso por regra que o edital não previa e tem os documentos em mãos. Ela impetra mandado de segurança em até 120 dias da ciência do ato.
Julgue o item. Concedida a liminar em mandado de segurança, o impetrante deixa de promover, por mais de 3 dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprem. Nesse caso, a perempção ou caducidade da liminar é decretada somente a requerimento do Ministério Público, sem atuação de ofício do juiz.
Comentário:
Art. 8o Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.
O prazo de 3 dias úteis está certo. O item erra em somente a requerimento do Ministério Público, sem atuação de ofício do juiz: a lei admite a decretação de ofício ou a requerimento do Ministério Público.
Resultado: errado.
Sobre o mandado de segurança individual, pela Lei nº 12.016/2009 e pelo entendimento do STF, assinale a alternativa correta.
- A) O prazo de 120 dias para impetrar conta da publicação do ato no diário oficial.
- B) O coator presta informações em 10 dias, e o Ministério Público opina em 30 dias.
- C) No processo de mandado de segurança cabem embargos infringentes, e o vencido paga honorários advocatícios.
- D) A sentença que concede a segurança está sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
- E) O juiz não pode conceder liminar para a reclassificação de servidores, porque o § 2º do art. 7º continua válido segundo o STF.
Comentário:
A) Errada.
Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
A alternativa erra em da publicação do ato no diário oficial: o prazo conta da ciência do ato pelo interessado.
B) Errada.
Art. 12. Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7o desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
A alternativa erra em opina em 30 dias: o Ministério Público opina em 10 dias. O prazo de 30 dias é o da decisão do juiz.
C) Errada.
Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
A alternativa erra em cabem embargos infringentes, e o vencido paga honorários advocatícios: a lei afasta os dois.
D) Certa.
§ 1o Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
A alternativa repete o § 1º do art. 14.
E) Errada.
Entendimento do STF: o § 2º do art. 7º da Lei nº 12.016/2009, que proibia liminar em certos casos, é inconstitucional.
A alternativa erra em porque o § 2º do art. 7º continua válido segundo o STF: hoje o juiz pode dar a liminar nesses casos, se houver fundamento relevante e risco de ineficácia.
Resultado: alternativa D.
Julgue o item. No mandado de segurança coletivo, o impetrante individual se beneficia da coisa julgada coletiva se requerer a desistência do seu mandado de segurança no prazo de 30 dias contados do ajuizamento da ação individual.
Comentário:
§ 1o O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
O prazo de 30 dias está certo. O item erra em contados do ajuizamento da ação individual: o prazo conta da ciência comprovada da impetração coletiva.
Resultado: errado.
Como a banca cobra: a prova troca o termo inicial dos 120 dias ou cobra o ano de funcionamento do partido.
Mandado de injunção
O mandado de injunção combate a omissão do legislador: a Constituição prevê o direito, mas a lei que o regula não vem.
Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
A omissão é parcial quando as normas editadas são insuficientes. O impetrado é o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma.
A posição não concretista só declara a mora; a concretista viabiliza o direito. A Lei nº 13.300/2016 adotou a posição concretista intermediária: reconhecida a mora, o juiz primeiro fixa prazo para a edição da norma e, se ele passar, estabelece as condições do exercício do direito. Na concretista direta, o juiz fixaria as condições logo, sem dar prazo antes.
O prazo é dispensado se o impetrado já descumpriu prazo em mandado de injunção anterior. A decisão vale, em regra, só para as partes e até a norma surgir, mas pode ter eficácia ultra partes ou erga omnes quando isso for indispensável ao direito. Se a norma sai antes da decisão, o processo é extinto sem resolução de mérito.
O mandado de injunção coletivo pode ser promovido por:
- Ministério Público;
- partido político com representação no Congresso Nacional;
- sindicato, entidade de classe ou associação em funcionamento há pelo menos 1 ano;
- Defensoria Pública.
Na prática, um servidor não consegue exercer um direito constitucional porque a lei nunca foi editada. Ele impetra contra o órgão que deveria editá-la.
Reconhecida a mora legislativa em mandado de injunção, pela Lei nº 13.300/2016, assinale a alternativa correta.
- A) O juiz estabelece de imediato as condições de exercício do direito, sem fixar antes prazo para a edição da norma, em qualquer caso.
- B) A decisão tem, em regra, eficácia limitada às partes, mas pode receber eficácia ultra partes ou erga omnes quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito.
- C) Se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, o juiz julga o pedido procedente.
- D) A norma regulamentadora superveniente produz efeitos retroativos em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado.
- E) O indeferimento do pedido por insuficiência de prova impede a renovação da impetração.
Comentário:
A) Errada.
Parágrafo único. Será dispensada a determinação a que se refere o inciso I do caput quando comprovado que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma.
A alternativa erra em em qualquer caso: em regra o juiz fixa prazo antes. Ele só dispensa o prazo se o impetrado já descumpriu prazo em mandado de injunção anterior.
B) Certa.
§ 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.
A regra do art. 9º é a eficácia limitada às partes. O § 1º permite a eficácia ampliada.
C) Errada.
Parágrafo único. Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.
A alternativa erra em o juiz julga o pedido procedente: o processo é extinto sem resolução de mérito.
D) Errada.
Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.
A alternativa erra em produz efeitos retroativos: os efeitos são ex nunc, salvo se a norma nova for mais favorável.
E) Errada.
§ 3º O indeferimento do pedido por insuficiência de prova não impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios.
A alternativa erra em impede a renovação da impetração: a renovação é possível com outras provas.
Resultado: alternativa B.
Julgue o item. Como no mandado de segurança coletivo, o mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais. O impetrante individual se beneficia da coisa julgada coletiva se requerer a desistência da sua demanda no prazo de 30 dias contados da impetração individual.
Comentário:
Parágrafo único. O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.
A primeira frase está certa e a regra é igual à do mandado de segurança coletivo. O item erra em contados da impetração individual: o prazo de 30 dias conta da ciência comprovada da impetração coletiva.
Resultado: errado.
Como a banca cobra: a prova tira a omissão parcial ou esquece o Ministério Público e a Defensoria no coletivo.
Habeas data
O habeas data protege a informação sobre a própria pessoa em bancos de dados públicos ou de caráter público. A lei traz três hipóteses:
I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
A informação é sempre do impetrante; informação de terceiro ou coletiva se pede por outra via.
A inicial prova a recusa ou a demora:
- no acesso, mais de dez dias sem decisão;
- na retificação, mais de quinze dias sem decisão;
- na anotação, mais de quinze dias sem decisão.
O coator informa em dez dias. Quando a sentença concede o habeas data, a apelação tem efeito meramente devolutivo. O procedimento administrativo e a ação são gratuitos.
Na prática, Marcos pede a correção de um registro errado a um órgão federal, que fica dezesseis dias sem decidir. Ele já pode impetrar habeas data.
Marcos quer corrigir um dado errado sobre ele em banco de dados de órgão federal. Pela Lei nº 9.507/1997, assinale a alternativa correta.
- A) Marcos pode impetrar habeas data depois de mais de dez dias sem decisão sobre o pedido de retificação.
- B) Se o dado for verdadeiro, não cabe habeas data, ainda que Marcos queira anotar explicação sobre fato sob pendência judicial.
- C) A ação de habeas data é gratuita, mas o procedimento administrativo prévio é pago.
- D) Quando a sentença conceder o habeas data, a apelação terá efeito suspensivo.
- E) O processo de habeas data tem prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas corpus e mandado de segurança.
Comentário:
A) Errada.
II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou
A alternativa erra em mais de dez dias: na retificação, o prazo é de mais de quinze dias. Os dez dias valem para o acesso.
B) Errada.
III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
A alternativa erra em não cabe habeas data: a anotação sobre dado verdadeiro sob pendência é hipótese de habeas data.
C) Errada.
Art. 21. São gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data.
A alternativa erra em mas o procedimento administrativo prévio é pago: o procedimento administrativo também é gratuito.
D) Errada.
Parágrafo único. Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.
A alternativa erra em terá efeito suspensivo: o efeito é meramente devolutivo.
E) Certa.
Art. 19. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança.
A alternativa repete o art. 19.
Resultado: alternativa E.
Como a banca cobra: a prova troca os prazos de dez e quinze dias ou usa o habeas data para dado de terceiro.
Ação popular
A ação popular deixa o cidadão fiscalizar o patrimônio público na Justiça.
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Cidadão é o eleitor, e a prova é o título eleitoral. O Ministério Público acompanha a ação e não pode defender o ato impugnado. Os vícios que anulam o ato são incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos e desvio de finalidade.
São réus a entidade, as autoridades que praticaram o ato ou se omitiram e os beneficiários diretos. A pessoa jurídica pode deixar de contestar e atuar ao lado do autor. Se o autor desiste, outro cidadão ou o Ministério Público pode prosseguir em 90 dias da última publicação do edital.
A coisa julgada vale erga omnes, salvo improcedência por deficiência de prova, que permite nova ação com nova prova. A sentença de improcedência passa pelo duplo grau. A ação prescreve em 5 anos.
Na prática, o eleitor Rafael descobre contrato superfaturado da prefeitura e propõe ação popular com cópia do título. Ele não paga custas se perder, salvo má-fé comprovada.
Julgue o item. Se o autor da ação popular desistir da ação, qualquer cidadão ou o Ministério Público poderá promover o seu prosseguimento no prazo de 90 dias contados da data da desistência.
Comentário:
Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.
Os legitimados e o prazo de 90 dias estão certos. O item erra em contados da data da desistência: o prazo conta da última publicação do edital.
Resultado: errado.
Sobre a ação popular, pela Constituição e pela Lei nº 4.717/1965, assinale a alternativa correta.
- A) A pessoa jurídica cujo ato é impugnado pode abster-se de contestar o pedido ou atuar ao lado do autor, se isso for útil ao interesse público.
- B) O Ministério Público pode assumir a defesa do ato impugnado quando entender que ele é legal.
- C) A sentença que julga procedente a ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição.
- D) O autor vencido paga as custas e o ônus da sucumbência, ainda que não haja má-fé.
- E) A prova da cidadania, para ingresso em juízo, é feita com documento de identidade civil.
Comentário:
A) Certa.
§ 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
A alternativa repete o § 3º do art. 6º.
B) Errada.
§ 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
A alternativa erra em pode assumir a defesa do ato impugnado quando entender que ele é legal: a defesa do ato é vedada em qualquer hipótese.
C) Errada.
Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.
A alternativa erra em julga procedente: o duplo grau vale para a carência e a improcedência. Da procedência cabe apelação com efeito suspensivo.
D) Errada.
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
A alternativa erra em ainda que não haja má-fé: sem má-fé comprovada, o autor fica isento.
E) Errada.
§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
A alternativa erra em com documento de identidade civil: a prova é o título eleitoral ou documento correspondente.
Resultado: alternativa A.
Como a banca cobra: a prova dá ao Ministério Público ou à pessoa jurídica a legitimidade para propor a ação ou retira a ressalva da má-fé.
Jurisprudência sobre remédios constitucionais
Os entendimentos abaixo são consolidados no STF ou no STJ.
- Não cabe mandado de segurança contra lei em tese, só contra o ato concreto que a aplica.
- O mandado de segurança não substitui a ação de cobrança.
- Não cabe habeas data sem recusa de informações pela autoridade administrativa.
- A pessoa jurídica não propõe ação popular.
- Não há foro por prerrogativa de função na ação popular.
- A ação popular cabe contra ato imoral mesmo sem prova de prejuízo material.
- A pessoa jurídica não pode ser paciente de habeas corpus, mas pode impetrá-lo em favor de pessoa física.
- O STF usou o mandado de injunção para aplicar aos servidores, no que couber, a lei de greve do setor privado.
Na prática, um sindicato quer atacar uma lei recém-publicada que ainda não atingiu nenhum filiado. O mandado de segurança não cabe contra a lei em tese, mas caberá contra o ato que a aplicar.
Segundo a lei e a jurisprudência consolidada sobre os remédios constitucionais, assinale a alternativa correta.
- A) Cabe mandado de segurança contra lei em tese, desde que ela seja inconstitucional.
- B) A ação popular contra ato do Presidente da República é julgada originariamente pelo STF.
- C) A ação popular cabe contra ato lesivo à moralidade administrativa, mesmo sem prova de prejuízo material.
- D) Cabe habeas data sem prova de recusa ou de demora da autoridade administrativa.
- E) O mandado de segurança concedido a servidor permite cobrar vencimentos vencidos antes do ajuizamento da inicial.
Comentário:
A) Errada.
Entendimento do STF: não cabe mandado de segurança contra lei em tese, só contra o ato concreto que a aplica.
A alternativa erra em Cabe mandado de segurança contra lei em tese: a inconstitucionalidade da lei não muda a regra.
B) Errada.
Entendimento do STF: não há foro por prerrogativa de função na ação popular.
A alternativa erra em é julgada originariamente pelo STF: a ação começa no primeiro grau.
C) Certa.
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
A moralidade administrativa é objeto próprio da ação. O STF entende que a lesão à moralidade basta, sem prejuízo material.
D) Errada.
Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:
I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;
A alternativa erra em sem prova de recusa ou de demora da autoridade administrativa: a inicial prova a recusa ou o decurso do prazo sem decisão.
E) Errada.
§ 4o O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.
A alternativa erra em vencidos antes do ajuizamento da inicial: só as prestações vencidas a partir do ajuizamento são pagas. As anteriores se cobram por outra via.
Resultado: alternativa C.
Julgue o item. Diante da falta de lei sobre a greve dos servidores públicos, o STF usou o mandado de injunção para aplicar a eles, no que couber, a lei de greve do setor privado.
Comentário:
Entendimento do STF: no mandado de injunção sobre a greve dos servidores, aplica-se, no que couber, a lei de greve do setor privado.
O item descreve a decisão concretista do STF sobre a greve dos servidores.
Resultado: certo.
Como a banca cobra: a prova admite mandado de segurança contra lei em tese ou cria foro especial na ação popular.
- Direitos e deveres do art. 5º
- Teoria geral
- Características
- Gerações
- Aplicação imediata
- Tratados com força de emenda
- Direitos do art. 5º
- Igualdade e legalidade
- Casa e sigilo
- Reunião e associação
- Propriedade
- Crimes inafiançáveis
- Penas proibidas
- Extradição
- Prisão
- Remédios constitucionais
- Habeas corpus
- Mandado de segurança
- Mandado de injunção
- Habeas data
- Ação popular
- Teoria geral
Quadros e comparações
A tabela compara os remédios constitucionais.
| Remédio | O que protege | Quem propõe |
|---|---|---|
| Habeas corpus | Liberdade de locomoção | Qualquer pessoa, sem advogado |
| Mandado de segurança | Direito líquido e certo residual | Pessoa física ou jurídica |
| Mandado de injunção | Direito sem norma regulamentadora | Titular do direito |
| Habeas data | Informação sobre o impetrante | O titular da informação |
| Ação popular | Patrimônio público e moralidade | Só o cidadão |
A tabela compara os legitimados dos remédios coletivos.
| Legitimado | Segurança coletivo | Injunção coletivo |
|---|---|---|
| Partido com representação no Congresso | Sim | Sim |
| Associação com um ano | Sim | Sim |
| Ministério Público | Não | Sim |
| Defensoria Pública | Não | Sim |
Para decorar
- Dois turnos e três quintos em cada Casa: tratado de direitos humanos equivalente a emenda.
- Racismo e grupos armados: os únicos imprescritíveis.
- 120 dias da ciência do ato: mandado de segurança.
- 10, 10 e 30 dias: informações, parecer e decisão no mandado de segurança.
- 1 ano de funcionamento da associação no coletivo.
- 10 dias (acesso) e 15 dias (retificação ou anotação): demora no habeas data.
- 5 anos: prescrição da ação popular.
Pegadinhas
| # | Errado | Certo | Fonte |
|---|---|---|---|
| 1 | A reunião depende de autorização. | Ela independe de autorização e exige prévio aviso. | [1], art. 5º, XVI |
| 2 | Suspender associação exige trânsito em julgado. | O trânsito em julgado é exigido para dissolver. | [1], art. 5º, XIX |
| 3 | Com ordem judicial, entra-se na casa a qualquer hora. | A ordem judicial se cumpre durante o dia. | [1], art. 5º, XI |
| 4 | A tortura é imprescritível. | Imprescritíveis são o racismo e a ação de grupos armados. | [1], art. 5º, XLII e XLIV |
| 5 | O naturalizado é extraditado por qualquer crime comum. | Só por crime comum anterior à naturalização ou por tráfico. | [1], art. 5º, LI |
| 6 | O prazo do mandado de segurança conta da publicação. | Conta da ciência do ato pelo interessado. | [2], art. 23 |
| 7 | O partido precisa de um ano de funcionamento. | O ano vale para a associação. | [1], art. 5º, LXX |
| 8 | O Ministério Público propõe ação popular. | Só o cidadão propõe. | [1], art. 5º, LXXIII |
| 9 | O mandado de injunção só cabe na falta total de norma. | Cabe na falta total ou parcial. | [3], art. 2º |
| 10 | O registro de nascimento e a certidão de óbito são gratuitos para todos. | São gratuitos para os reconhecidamente pobres. | [1], art. 5º, LXXVI |
| 11 | A prisão do depositário infiel vale no depósito judicial. | É ilícita em qualquer modalidade de depósito. | [11] |
Fontes e data
- [1] Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 5º.
- [2] Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009 (Mandado de Segurança), arts. 1º a 26.
- [3] Lei nº 13.300, de 23 de junho de 2016 (Mandado de Injunção), arts. 2º a 13.
- [4] Lei nº 9.507, de 12 de novembro de 1997 (Habeas Data), arts. 7º a 21.
- [5] Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965 (Ação Popular), arts. 1º a 21.
- [6] Súmula Vinculante nº 3.
- [7] Súmula Vinculante nº 5.
- [8] Súmula Vinculante nº 14.
- [9] Súmula Vinculante nº 21.
- [10] Súmula Vinculante nº 11.
- [11] Súmula Vinculante nº 25.
Texto conferido com a lei em 13/10/2026.