Do que trata o tópico
Instrumentos financeiros são contratos que criam ativos e passivos para as partes. Este tópico explica como classificar esses contratos, como medi-los, como calcular a perda esperada de crédito e quando dar baixa no ativo. A classificação decide onde cada variação de valor é registrada.
Base de referência
- CPC 39, Instrumentos Financeiros: Apresentação [1]. Trata da separação entre passivo e patrimônio líquido.
- CPC 40, Instrumentos Financeiros: Evidenciação [2]. Trata das informações que a entidade divulga.
- CPC 48, Instrumentos Financeiros [3]. Trata da classificação, da mensuração, da perda esperada, da baixa e do hedge (operações de proteção).
- Normas do Banco Central do Brasil para as instituições financeiras [4]. Tratam do mesmo tema, com regras próprias.
Conteúdo
Instrumentos financeiros: o que são
Um instrumento financeiro é um contrato que cria, ao mesmo tempo, um ativo financeiro para uma parte e um passivo financeiro ou um instrumento patrimonial para a outra [1]. Ativo financeiro inclui o caixa e o direito contratual de receber caixa. Passivo financeiro inclui a obrigação contratual de entregar caixa ou outro ativo financeiro. Instrumento patrimonial é o contrato que dá participação residual nos ativos depois de deduzir os passivos [1].
Passivo ou patrimônio líquido depende dessa obrigação. Se ela existe, o instrumento é passivo. Se não existe, é instrumento patrimonial.
Exemplo resolvido. Uma entidade emite dois tipos de ação.
- Ação ordinária sem resgate obrigatório: não há obrigação de entregar caixa. Resultado: instrumento patrimonial.
- Ação preferencial com resgate obrigatório em caixa: há a obrigação. Resultado: passivo financeiro [1].
Olhar só o nome do papel leva a uma classificação errada.
Classificação dos ativos financeiros
A classificação de um ativo financeiro segue duas etapas. A primeira é o teste do fluxo de caixa contratual. Os fluxos do contrato devem ser só pagamentos de principal e de juros sobre o principal em aberto [3]. Se o ativo reprova nesse teste, ele vai ao valor justo por meio do resultado (VJR), qualquer que seja o modelo de negócios. Valor justo é o preço que seria recebido pela venda do ativo em uma transação ordenada entre participantes do mercado.
Se o ativo passa nesse teste, a segunda etapa é o modelo de negócios, isto é, a forma como a entidade gerencia o ativo. Receber os fluxos leva ao custo amortizado. Receber e vender leva ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes (VJORA). Outros resultados abrangentes são variações do patrimônio líquido que ainda não passaram pelo resultado. Os demais modelos, como o de negociação, levam ao VJR [3].
Passivos mantidos para negociação vão ao VJR. Os demais ficam, em regra, a custo amortizado [3].
Exemplo resolvido. Um banco compra títulos de dívida para recebê-los até o vencimento.
- Teste do fluxo de caixa: aprovado.
- Modelo de negócios: receber os fluxos. Resultado: custo amortizado.
Classificar pelo tipo do papel, sem seguir as duas etapas, dá a categoria errada.
Custo amortizado com exemplo resolvido
No custo amortizado, a receita de juros é calculada pela taxa de juros efetiva. Essa é a taxa que desconta os fluxos futuros até o valor contábil inicial, isto é, o valor do ativo no balanço.
Exemplo resolvido. Um banco aplica R$ 1.000,00 em um título que não paga nada antes do vencimento. No fim de 2 anos, o banco recebe R$ 1.210,00.
- Taxa efetiva: R$ 1.000,00 × (1 + i) elevado a 2 = R$ 1.210,00. Logo, i = 10% ao ano.
- Fim do 1º ano: receita de juros = R$ 1.000,00 × 10% = R$ 100,00. Valor contábil = R$ 1.100,00.
- Fim do 2º ano: receita de juros = R$ 1.100,00 × 10% = R$ 110,00. Valor contábil = R$ 1.210,00.
- O banco recebe R$ 1.210,00 e dá baixa no título. Juros totais: R$ 210,00.
Usar R$ 1.000,00 como base do 2º ano dá juros simples: R$ 200,00, e não R$ 210,00.
Perda esperada
A perda esperada é a estimativa das perdas de crédito de um ativo a custo amortizado ou de um instrumento de dívida a VJORA. No ativo a custo amortizado, ela aparece como provisão, isto é, um valor que reduz o ativo. A perda começa a ser reconhecida desde o início, antes de qualquer atraso.
O CPC 48 separa os ativos em três estágios [3]. No estágio 1, o risco de crédito não subiu de forma significativa, e a perda considera um horizonte curto. No estágio 2, o risco subiu de forma significativa, e a perda considera toda a vida do ativo. No estágio 3, o ativo já tem evidência de problema de crédito.
Exemplo resolvido. Um banco concede um empréstimo a um cliente que paga em dia.
- Sem sinal de piora: o empréstimo fica no estágio 1, com provisão.
- Atrasos e piora do risco: o empréstimo vai ao estágio 2, e a provisão cresce.
Esperar o atraso para reconhecer a perda aplica a lógica de perda incorrida, que o CPC 48 substituiu [3].
Derivativos e contabilidade de hedge
Um derivativo é um contrato cujo valor muda com uma variável, como taxa de juros, câmbio ou índice. Ele exige pouco ou nenhum investimento inicial e é liquidado em data futura [3]. Em regra, a variação de valor do derivativo vai ao resultado. A exceção é o derivativo designado como instrumento de hedge.
Na contabilidade de hedge, o resultado do derivativo aparece no mesmo período que o resultado do item protegido. O CPC 48 prevê três tipos: hedge de valor justo, hedge de fluxo de caixa e hedge de investimento líquido em operação no exterior [3]. A entidade precisa designar formalmente a operação e documentá-la no início.
Exemplo resolvido. Um banco contrata um derivativo para se proteger de uma alta de juros, sem designá-lo formalmente.
- Sem designação, a variação do derivativo vai ao resultado.
- O item protegido está a custo amortizado e não muda de valor no balanço. Resultado: só uma das variações aparece no resultado.
Tratar todo derivativo como hedge dá erro. Um derivativo de negociação fica no VJR, sem regra de hedge.
Baixa do ativo financeiro
Baixa é a retirada do ativo financeiro do balanço. Ela acontece quando os direitos sobre os fluxos expiram ou quando a entidade transfere substancialmente todos os riscos e benefícios do ativo [3].
Exemplo resolvido. Um banco vende uma carteira de empréstimos sem guardar nenhum risco: dá baixa. Se o banco garante ao comprador as perdas de inadimplência, ele mantém o risco e não dá baixa.
Dar baixa a cada venda ignora o risco que a entidade ainda retém.
- Instrumentos financeiros
- Ativo, passivo e instrumento patrimonial
- Classificação dos ativos
- Teste do fluxo de caixa contratual
- Modelo de negócios
- Custo amortizado, VJORA e VJR
- Perda esperada em três estágios
- Derivativos e contabilidade de hedge
- Baixa do ativo
Quadros e comparações
A tabela compara as três categorias.
| Categoria | Quando se aplica | Onde vai a variação de valor |
|---|---|---|
| Custo amortizado | Teste aprovado e modelo de receber os fluxos | Não há variação a valor justo. Juros e perda esperada vão ao resultado. |
| VJORA | Teste aprovado e modelo de receber e vender | Vai a outros resultados abrangentes. Juros e perda esperada vão ao resultado. |
| VJR | Teste reprovado, ou modelo de negociação | Vai ao resultado. |
Para decorar
- Teste do fluxo de caixa contratual: só principal e juros sobre o principal em aberto.
- Receita de juros no custo amortizado: valor contábil do início do período vezes a taxa efetiva.
- Variação no VJR: vai ao resultado.
- Variação no VJORA: vai a outros resultados abrangentes.
- Hedge: exige designação formal e documentação no início.
Pegadinhas
| # | Errado | Certo |
|---|---|---|
| 1 | Ativo que reprova no teste fica no VJORA, se o modelo for de receber e vender. | Se reprova no teste, o ativo vai ao VJR, qualquer que seja o modelo. |
| 2 | A perda esperada só aparece quando o cliente deixa de pagar. | A perda esperada é reconhecida desde o início, mesmo para cliente que paga em dia. |
| 3 | Ação preferencial é sempre patrimônio líquido. | Se o emissor tem obrigação de resgatar em caixa, a ação é passivo financeiro. |
| 4 | Derivativo de proteção já tem contabilidade de hedge. | Sem designação formal e documentação no início, não há contabilidade de hedge. |
| 5 | No 2º ano, os juros usam o valor inicial do título. | Usa-se o valor contábil do início do ano, que já inclui os juros anteriores. |
Fontes e data
- [1] CPC 39, Instrumentos Financeiros: Apresentação.
- [2] CPC 40, Instrumentos Financeiros: Evidenciação.
- [3] CPC 48, Instrumentos Financeiros.
- [4] Normas do Banco Central do Brasil para as instituições financeiras.
Texto conferido em 10/10/2026.