O que mais cai
| Parte do tópico | Importância | O que a banca cobra |
|---|---|---|
| Criminologia: conceito, objeto, método, função e finalidade | Alta | Ciência empírica e interdisciplinar, os quatro objetos, a diferença para o direito penal e as formas de prevenção |
| Evolução histórica e escolas criminológicas | Alta | Livre-arbítrio da Escola Clássica, determinismo da Escola Positiva, autores de cada escola e a posição eclética da Terza Scuola |
Do que trata o tópico
Este tópico é a porta de entrada da Criminologia. Ele mostra o que a Criminologia estuda, como ela estuda e para que serve o conhecimento que ela produz. Depois, ele conta como a disciplina nasceu, a partir do debate entre a Escola Clássica, a Escola Positiva e a Terza Scuola, que até hoje explica muitas ideias do sistema penal.
Conteúdo
Criminologia: conceito, objeto, método, função e finalidade
Imagine que um bairro registra uma alta forte de roubos a pedestres em um ano. O juiz que julga cada roubo aplica a lei penal ao caso concreto e não precisa saber por que os roubos aumentaram. Mas o prefeito, a polícia e a comunidade querem saber outra coisa: quem pratica esses roubos, quem são as vítimas, em que horários e lugares eles ocorrem e o que pode reduzir os casos. A disciplina que responde a esse segundo tipo de pergunta, com dados colhidos na realidade, é a Criminologia.
Conceito
A Criminologia é a ciência empírica e interdisciplinar que estuda o crime, o infrator, a vítima e o controle social do comportamento delitivo. Ela produz informação válida e testada sobre a origem e a dinâmica do crime, sobre a prevenção e sobre as formas de resposta ao delito. Esse conceito é o do autor espanhol Antonio García-Pablos de Molina, que é o mais usado nas provas brasileiras.
Cada palavra do conceito tem peso. Empírica quer dizer que a Criminologia parte da observação e da experiência, isto é, dos fatos como eles são. Interdisciplinar quer dizer que ela junta, num só objeto, o saber da Sociologia, da Psicologia, da Psiquiatria, da Biologia, da Antropologia, da Estatística e do Direito. A Criminologia não é a soma desses saberes: ela integra os dados de todos num conhecimento próprio, e por isso é uma ciência autônoma.
A Criminologia é uma ciência do ser, porque descreve e explica a realidade do crime. O Direito Penal é uma ciência do dever ser, isto é, normativa, porque diz o que é proibido e qual pena cabe. A Política Criminal fica entre as duas: ela usa os dados da Criminologia para propor mudanças na lei penal e nas estratégias do Estado.
Essas três disciplinas formam o que muitos autores chamam de modelo integrado das ciências criminais. A Criminologia informa a realidade, a Política Criminal transforma essa informação em propostas e o Direito Penal converte as propostas em normas. Uma não substitui a outra.
Objeto
O objeto da Criminologia moderna tem quatro elementos: o delito, o delinquente, a vítima e o controle social. A Criminologia antiga olhava quase só para o delinquente. A ampliação para a vítima e para o controle social é obra do século XX.
O delito, para a Criminologia, não é só o fato descrito na lei penal. Ele é um problema social e comunitário, e o conceito criminológico usa quatro requisitos: incidência massiva na população, incidência aflitiva (o fato causa dor à vítima ou à comunidade), persistência no espaço e no tempo e consenso sobre a origem do fato e sobre as técnicas eficazes de intervenção. Por esse conceito, um fato raro e isolado pode ser crime para o Direito Penal e não ser problema criminal para a Criminologia.
O delinquente recebeu leituras diferentes ao longo da história. A Escola Clássica via nele um ser livre, que escolhe o mal. A Escola Positiva via nele um ser determinado pela biologia ou pelo meio. A visão moderna vê nele um homem normal e real, que responde ao meio em que vive e pode mudar de conduta.
A vítima passou por três fases. Na primeira, chamada de idade de ouro, a própria vítima e o seu grupo reagiam ao crime, com a vingança privada. Na segunda, a fase da neutralização, o Estado assume o conflito e a vítima perde espaço no processo. Na terceira, a fase do redescobrimento, que ganha força depois da Segunda Guerra Mundial, a vítima volta ao centro do estudo, com a Vitimologia, que tem entre os pioneiros Benjamin Mendelsohn e Hans von Hentig.
A Vitimologia distingue três graus de vitimização. A vitimização primária é o dano causado pelo crime em si, como a lesão ou a perda do bem. A vitimização secundária é o sofrimento a mais que a vítima sofre no contato com as instâncias formais, como a espera, o depoimento repetido e o tratamento frio na delegacia ou no fórum. A vitimização terciária é o abandono ou a rejeição que a vítima sofre do grupo social e da família depois do crime.
A vitimização terciária inclui também a falta de amparo do Estado e da sociedade, como a falta de assistência e de programas de apoio, e esse abandono leva a vítima a não comunicar o crime, por medo ou por vergonha. Há autores que chamam de terciária a vitimização do próprio condenado pelo sistema prisional.
O controle social é o conjunto de mecanismos que a sociedade usa para fazer as pessoas seguirem as normas. O controle social informal vem da família, da escola, da vizinhança, da religião, do trabalho e da opinião pública, e é o que atua primeiro e com mais força no dia a dia. O controle social formal vem das instâncias oficiais, como a polícia, o Ministério Público, o Judiciário e o sistema prisional, e atua quando o controle informal falha.
Método
O método da Criminologia é empírico e indutivo: ela observa casos concretos, mede, compara e, a partir deles, chega a conclusões gerais. O Direito Penal usa o método lógico, abstrato e dedutivo: ele parte da norma geral e desce até o caso concreto. A banca troca esses dois métodos com frequência.
O método empírico não quer dizer que a Criminologia só usa números. Ela usa métodos quantitativos, como estatísticas oficiais e pesquisas de vitimização, e métodos qualitativos, como entrevistas, histórias de vida e observação do grupo. Como o objeto é complexo, a interdisciplinaridade também é traço do método.
As estatísticas oficiais têm um limite conhecido: elas só mostram os crimes que chegam ao conhecimento do Estado. A diferença entre os crimes que ocorrem de fato e os crimes que entram nos registros oficiais se chama cifra negra (ou cifra oculta). As pesquisas de vitimização, que perguntam a uma amostra da população se ela sofreu crimes, servem para estimar essa diferença.
Há também a cifra dourada, que é a parte oculta dos crimes praticados por pessoas de alto poder econômico ou político, como crimes contra a ordem econômica e crimes financeiros. A ideia vem dos estudos de Edwin Sutherland sobre o crime de colarinho branco. A cifra dourada é uma espécie de cifra negra, ligada à posição social do autor.
Exemplo resolvido: uma pesquisa de vitimização numa cidade estima que 2.000 furtos ocorreram num ano. A polícia da cidade registrou 600 furtos no mesmo ano. A pergunta é qual é a cifra negra, em número e em porcentagem.
- Furtos ocorridos (estimados pela pesquisa): 2.000.
- Furtos registrados: 600.
- Cifra negra em número: 2.000 - 600 = 1.400 furtos.
- Cifra negra em porcentagem: 1.400 ÷ 2.000 = 0,70, isto é, 70%.
- Resultado: 1.400 furtos, ou 70% dos furtos, não chegaram aos registros oficiais.
Na fórmula, "crimes ocorridos" é a estimativa da pesquisa de vitimização e "crimes registrados" é o número das estatísticas oficiais. O resultado mostra que a estatística policial, sozinha, subestima o problema.
Função e finalidade
A função da Criminologia é produzir e oferecer um conhecimento seguro e testado sobre o crime, o infrator, a vítima e o controle social. Esse conhecimento serve ao legislador, ao gestor público e ao operador do sistema penal. A Criminologia não pune ninguém e não aplica a lei: ela informa.
O saber criminológico é probabilístico, e não exato. A Criminologia trabalha com fatores de risco, tendências e probabilidades, e não com leis infalíveis de causa e efeito. Afirmar que a Criminologia prevê com certeza quem vai cometer crime é erro.
A finalidade da Criminologia é a prevenção do delito, a intervenção sobre a pessoa do infrator e a avaliação dos modelos de resposta ao crime. A prevenção tem três níveis:
- Prevenção primária: atua sobre as raízes do crime, antes de qualquer conflito, com educação, emprego, moradia, saúde e qualidade de vida. Ela é de longo prazo e se dirige a toda a população.
- Prevenção secundária: atua onde e quando o crime aparece, sobre grupos e lugares de risco, com policiamento, iluminação pública, desenho urbano e programas para jovens em risco. Ela é de médio e curto prazo.
- Prevenção terciária: atua sobre quem já cometeu crime, o preso e o egresso, para evitar a reincidência. Ela é a mais tardia e a de alcance mais limitado.
Os modelos de resposta ao delito também são estudados pela Criminologia. O modelo dissuasório aposta na ameaça e na certeza da pena. O modelo ressocializador aposta na reinserção do infrator. O modelo restaurador (ou integrador) busca reparar o dano, reconciliar autor e vítima e devolver a paz à comunidade.
Na prática, a Secretaria de Segurança de um município inventado, Vila Serena, recebe um estudo que mostra concentração de roubos numa praça escura, entre 19h e 22h. A prefeitura instala iluminação nova e põe uma ronda fixa no horário: isso é prevenção secundária, porque atua sobre o lugar de risco. Ao mesmo tempo, ela abre uma escola em tempo integral no bairro, o que é prevenção primária, e oferece curso profissional a egressos do presídio, o que é prevenção terciária.
A diferença para o vizinho que a banca troca está no quadro abaixo.
| Ponto | Criminologia | Direito Penal | Política Criminal |
|---|---|---|---|
| Natureza | Ciência do ser, empírica | Ciência do dever ser, normativa | Ponte entre as duas |
| Método | Empírico e indutivo | Lógico, abstrato e dedutivo | Valorativo, propõe estratégias |
| Pergunta central | Por que o crime ocorre | O que é crime e qual a pena | Como reagir ao crime |
O erro comum é chamar a Criminologia de ciência normativa ou dizer que ela usa o método dedutivo. Outro erro frequente é limitar o objeto ao crime e ao criminoso e esquecer a vítima e o controle social.
A Criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar, cujo método parte da observação da realidade, e o seu objeto inclui, além do delito e do delinquente, a vítima e o controle social do comportamento delitivo.
Comentário:
Regra: a Criminologia é empírica e interdisciplinar, usa o método indutivo e estuda quatro objetos: delito, delinquente, vítima e controle social.
A afirmação junta corretamente a natureza da ciência, o método e os quatro elementos do objeto moderno.
Resultado: certo.
Uma pesquisa mostra que, numa cidade, a maioria dos furtos de celular não chega à polícia. Com base nisso, o gestor cria um programa de iluminação e de vigilância nos pontos de maior incidência. Nesse caso, a diferença entre crimes ocorridos e registrados é a cifra dourada, e o programa é de prevenção primária.
Comentário:
Regra: a diferença entre crimes ocorridos e registrados é a cifra negra; a cifra dourada é a parte oculta dos crimes de quem tem alto poder econômico ou político, e a ação sobre lugares de risco é prevenção secundária.
A afirmação erra duas vezes. Ela diz que a diferença é a cifra dourada: é a cifra negra, porque o furto de celular não tem relação com o poder do autor. Ela também diz que o programa é de prevenção primária: o programa atua sobre lugares de risco, por isso é prevenção secundária.
Resultado: errado.
Sobre o objeto e o método da Criminologia, assinale a alternativa correta.
- A) O método da Criminologia é lógico-abstrato e dedutivo, como o do Direito Penal, porque ambas partem da norma para o caso concreto.
- B) O controle social formal é exercido pela família, pela escola e pela religião, e atua antes do controle informal.
- C) A vitimização secundária é o sofrimento adicional que a vítima sofre no contato com as instâncias formais de controle, como a polícia e o Judiciário.
- D) O conceito criminológico de delito coincide com o conceito jurídico, porque a Criminologia estuda só os fatos descritos na lei penal.
- E) A Criminologia é uma ciência exata, capaz de prever com certeza quem vai cometer crime.
Comentário:
A) Errada.
Regra: o método da Criminologia é empírico e indutivo; o lógico-abstrato e dedutivo é o do Direito Penal.
A alternativa erra em O método da Criminologia é lógico-abstrato e dedutivo: esse é o método do Direito Penal, e a Criminologia parte dos fatos.
B) Errada.
Regra: família, escola e religião exercem o controle social informal, que atua primeiro; o formal é o das instâncias oficiais.
A alternativa erra em O controle social formal é exercido pela família, pela escola e pela religião, e atua antes do controle informal: esses agentes são do controle informal, e o formal atua quando o informal falha.
C) Certa.
Regra: a vitimização secundária é o dano que a vítima sofre no contato com as instâncias formais de controle.
A alternativa descreve a vitimização secundária, que vem do sistema e não do crime em si.
D) Errada.
Regra: o conceito criminológico de delito é de problema social e comunitário, com incidência massiva, aflitiva, persistente e com consenso sobre a intervenção.
A alternativa erra em O conceito criminológico de delito coincide com o conceito jurídico: os dois conceitos são diferentes, porque o criminológico olha o fato como problema social.
E) Errada.
Regra: o saber criminológico é probabilístico, e não exato.
A alternativa erra em A Criminologia é uma ciência exata, capaz de prever com certeza: a Criminologia trabalha com probabilidades e fatores de risco.
Resultado: alternativa C.
Como a banca cobra: a banca troca a Criminologia pelo Direito Penal (ser e dever ser, indutivo e dedutivo) e pede para classificar um caso como prevenção primária, secundária ou terciária. Também cobra os graus de vitimização e a cifra negra em enunciados com situação concreta.
Evolução histórica e escolas criminológicas
Antes de existir a Criminologia como ciência, o crime era explicado por ideias religiosas e por teorias sem base empírica. Na fase pré-científica, a demonologia via o crime como obra do demônio, e a fisionomia e a frenologia tentavam ler o caráter pelo rosto ou pelo formato do crânio. A Frenologia teve em Franz Joseph Gall o principal nome e é vista como uma antecessora das teses biológicas da Escola Positiva.
O debate que funda as ciências criminais modernas acontece entre duas escolas. A Escola Clássica, do Iluminismo, olha para o crime como um fato jurídico e para o homem como um ser livre. A Escola Positiva, do século XIX, olha para o criminoso como um ser determinado por causas biológicas, psicológicas e sociais. A Terza Scuola tenta conciliar as duas.
Escola Clássica
A Escola Clássica nasce no Iluminismo, como reação ao direito penal do Antigo Regime, que tinha penas cruéis, tortura, acusações secretas e decisões arbitrárias dos juízes. O marco é a obra Dos Delitos e das Penas, de Cesare Beccaria, publicada em 1764. A ideia central é limitar o poder de punir do Estado pela razão e pela lei.
Beccaria defende que só a lei pode definir crimes e penas, que a pena deve ser proporcional ao crime e que a tortura e a pena de morte não se justificam. Ele defende também que a certeza da punição previne mais o crime do que a crueldade da pena. Por isso, a pena para ele tem utilidade: impedir que o réu volte a delinquir e que outros o imitem.
Francesco Carrara é o grande sistematizador da Escola Clássica. Para Carrara, o crime é um ente jurídico, isto é, uma infração à lei do Estado, e não um fato natural. A pena é a retribuição do mal do crime e a forma de tutela da ordem jurídica.
Outros nomes da Escola Clássica são Jeremy Bentham, com o utilitarismo e o projeto do Panóptico, prisão em que um vigia vê todos os presos sem ser visto, e Paul Johann Anselm von Feuerbach, com a teoria da coação psicológica, para a qual a ameaça da pena inibe a vontade de delinquir. Os traços da Escola Clássica são estes:
- Livre-arbítrio: o homem escolhe livremente entre o bem e o mal, e por isso responde pelo que escolhe.
- Responsabilidade moral: a base da punição é a culpa de quem escolheu errar.
- Crime como ente jurídico: o foco está no fato, e não na pessoa do autor.
- Pena como retribuição: a pena é proporcional à gravidade do fato, determinada e fixa.
- Método lógico-abstrato e dedutivo: a escola raciocina a partir de princípios, e não de pesquisa de campo.
O limite da Escola Clássica é que ela não estuda o criminoso real nem as causas do crime. Por isso, para muitos autores, ela é a base do Direito Penal moderno, mas não é ainda Criminologia científica.
Escola Positiva
A Escola Positiva nasce na Itália, na segunda metade do século XIX, sob a influência do positivismo de Auguste Comte e das teorias da evolução. A pergunta muda de "o que é o crime para a lei" para "por que esta pessoa comete crime". O foco passa do fato para o criminoso, e o método passa a ser empírico e indutivo, com medição, observação e comparação.
A escola tem três fases, cada uma com um autor principal:
- Fase antropológica, com Cesare Lombroso: ele estudou crânios e corpos de presos e formulou a tese do criminoso nato, um ser atávico, isto é, que repete traços de fases primitivas da evolução humana, e que se reconhece por estigmas físicos. Lombroso, médico, ligou depois o criminoso nato à epilepsia e à loucura moral. A obra O Homem Delinquente, de 1876, é o marco da escola.
- Fase sociológica, com Enrico Ferri: ele ampliou as causas do crime para três grupos de fatores, os antropológicos (individuais), os físicos (clima, estação, ambiente natural) e os sociais (família, economia, educação). Ferri formulou a lei de saturação criminal, segundo a qual cada sociedade tem o número de crimes que as suas condições produzem, e defendeu os substitutivos penais, medidas sociais que previnem o crime sem pena.
- Fase jurídica, com Raffaele Garofalo: ele levou as ideias da escola para o Direito, com o conceito de delito natural, a ofensa aos sentimentos de piedade e de probidade médios da sociedade, e com a ideia de temibilidade (perigosidade) do criminoso como medida da reação penal. Garofalo usou o termo Criminologia como título de obra em 1885, e por isso costuma ser apontado como quem deu nome à disciplina.
Ferri também classificou os criminosos em cinco tipos: nato, louco, habitual, ocasional e passional. A classificação mostra que, para a fase sociológica, nem todo criminoso é nato, e o meio social pesa tanto quanto o corpo.
Os traços da Escola Positiva são o oposto da Clássica em quase todos os pontos:
- Determinismo: a conduta é causada por fatores biológicos, psicológicos e sociais, e não pela livre escolha.
- Responsabilidade social: o criminoso responde porque vive em sociedade e representa perigo, e não porque tem culpa moral.
- Crime como fato natural e social: o crime é um sintoma da pessoa e do meio.
- Pena como defesa social: a pena serve para proteger a sociedade, é proporcional à periculosidade do autor e pode ser indeterminada, durando enquanto o perigo durar.
- Método empírico e indutivo: a escola observa e mede o criminoso.
A Escola Positiva é considerada o marco do nascimento da Criminologia como ciência, porque é a primeira a estudar o crime com método empírico. O seu limite é o determinismo, que leva a teses sem base, como o criminoso nato reconhecido por traços físicos, e a penas sem limite de tempo.
Terza Scuola
A Terza Scuola (Terceira Escola) é a escola eclética italiana do fim do século XIX, com Manuel Carnevale, Bernardino Alimena e Giovan Battista Impallomeni. Ela aceita parte da Clássica e parte da Positiva e por isso é chamada de escola crítica ou eclética.
Da Escola Clássica, a Terza Scuola mantém a responsabilidade moral e a distinção entre imputáveis e inimputáveis. Da Escola Positiva, ela aceita que o crime é um fenômeno também causado por fatores individuais e sociais, e rejeita o livre-arbítrio absoluto. No lugar do livre-arbítrio, ela fala em determinismo psicológico ou em voluntariedade: o homem é influenciado por motivos, mas ainda assim decide.
A consequência prática é o sistema de dupla resposta. O imputável, quem entende o que faz, recebe pena, com caráter de castigo e finalidade de defesa social. O inimputável, quem não tem essa capacidade, recebe medida de segurança, ligada à periculosidade.
Os marcos da evolução, em ordem, ficam assim:
- 1764Beccaria publica Dos Delitos e das Penas
- 1876Lombroso publica O Homem Delinquente
- 1885Garofalo usa o termo Criminologia em obra
- Fim do século XIXTerza Scuola concilia as duas escolas
Exemplo resolvido: um enunciado traz três frases e pede a escola de cada uma. Frase 1: "o crime é um ente jurídico e a pena retribui a culpa de quem escolheu errar". Frase 2: "a pena deve durar enquanto durar a periculosidade do agente". Frase 3: "o imputável recebe pena e o inimputável recebe medida de segurança".
- A frase 1 fala em ente jurídico e em culpa por escolha livre: livre-arbítrio e responsabilidade moral. Escola Clássica (Carrara).
- A frase 2 fala em periculosidade e em pena sem prazo fixo: determinismo e defesa social. Escola Positiva.
- A frase 3 separa imputável e inimputável, com pena para um e medida de segurança para o outro: sistema de dupla resposta. Terza Scuola.
- Resultado: Clássica, Positiva e Terza Scuola, nessa ordem.
Na prática, um juiz inventado, de uma comarca qualquer, recebe dois réus pelo mesmo furto. Um deles é adulto saudável e o outro tem doença mental grave que o impede de entender o que fez. A solução de aplicar pena ao primeiro e medida de segurança ao segundo é a herança da Terza Scuola; na lógica da Escola Clássica, o segundo réu ficaria sem pena, porque não tem livre-arbítrio e não responde moralmente, e a Escola Positiva aplicaria aos dois uma sanção medida pela periculosidade.
A diferença que a banca mais troca é entre livre-arbítrio e determinismo. Livre-arbítrio é a base da Escola Clássica e leva à responsabilidade moral e à pena como retribuição. Determinismo é a base da Escola Positiva e leva à responsabilidade social e à pena como defesa social.
O erro comum é pôr Beccaria entre os positivistas ou pôr Lombroso, Ferri ou Garofalo na Escola Clássica. Outro erro é dizer que a Terza Scuola adota o livre-arbítrio pleno: ela mantém a responsabilidade moral, mas rejeita o livre-arbítrio absoluto.
A Escola Positiva, cujos principais autores são Lombroso, Ferri e Garofalo, adota o livre-arbítrio como fundamento da responsabilidade penal e entende a pena como retribuição proporcional à gravidade do fato.
Comentário:
Teoria: a Escola Positiva é determinista; a responsabilidade é social e a pena é defesa social, medida pela periculosidade do autor.
A afirmação acerta os autores, mas erra em adota o livre-arbítrio como fundamento da responsabilidade penal e entende a pena como retribuição proporcional à gravidade do fato: essa é a posição da Escola Clássica, e a Positiva adota o determinismo e a pena como defesa social.
Resultado: errado.
Sobre as escolas criminológicas, assinale a alternativa correta.
- A) Para Carrara, o crime é um fato natural e social, e a pena é proporcional à periculosidade do autor.
- B) Lombroso dividiu as causas do crime em fatores antropológicos, físicos e sociais e formulou a lei de saturação criminal.
- C) A Terza Scuola adota o livre-arbítrio absoluto e rejeita a medida de segurança para os inimputáveis.
- D) Garofalo é o autor da obra Dos Delitos e das Penas, marco da Escola Clássica.
- E) A Escola Positiva usa o método empírico e indutivo e é tida como o marco do nascimento da Criminologia como ciência.
Comentário:
A) Errada.
Teoria: para Carrara, o crime é um ente jurídico e a pena é retribuição; periculosidade é ideia da Escola Positiva.
A alternativa erra em o crime é um fato natural e social, e a pena é proporcional à periculosidade do autor: Carrara é clássico e vê o crime como ente jurídico.
B) Errada.
Teoria: a tríplice divisão de fatores e a lei de saturação criminal são de Enrico Ferri, da fase sociológica.
A alternativa erra em Lombroso dividiu as causas do crime: quem fez essa divisão foi Ferri; Lombroso é da fase antropológica, com o criminoso nato.
C) Errada.
Teoria: a Terza Scuola mantém a responsabilidade moral, rejeita o livre-arbítrio absoluto e aplica medida de segurança ao inimputável.
A alternativa erra em adota o livre-arbítrio absoluto e rejeita a medida de segurança para os inimputáveis: a escola faz o contrário nos dois pontos.
D) Errada.
Teoria: Dos Delitos e das Penas é obra de Cesare Beccaria; Garofalo é da fase jurídica da Escola Positiva.
A alternativa erra em Garofalo é o autor da obra Dos Delitos e das Penas: o autor é Beccaria.
E) Certa.
Teoria: a Escola Positiva é a primeira a estudar o crime com método empírico e indutivo e marca o nascimento da Criminologia científica.
A alternativa descreve o método da Escola Positiva e a sua posição na história da disciplina.
Resultado: alternativa E.
Um autor sustenta que o crime nasce de fatores individuais, físicos e sociais, que cada sociedade tem o volume de crimes que as suas condições produzem e que o Estado deve preferir medidas sociais que previnem o crime a penas mais duras. As ideias descritas pertencem a
- A) Enrico Ferri, na fase sociológica da Escola Positiva.
- B) Cesare Lombroso, na fase antropológica da Escola Positiva.
- C) Raffaele Garofalo, na fase jurídica da Escola Positiva.
- D) Francesco Carrara, na Escola Clássica.
- E) Bernardino Alimena, na Terza Scuola.
Comentário:
A) Certa.
Teoria: Ferri formulou a tríplice divisão dos fatores do crime, a lei de saturação criminal e os substitutivos penais.
O enunciado descreve as três ideias centrais de Ferri, todas da fase sociológica.
B) Errada.
Teoria: Lombroso explica o crime pelo atavismo e pelo criminoso nato, com foco no corpo.
A alternativa erra em Cesare Lombroso, na fase antropológica: Lombroso não formulou a lei de saturação nem os substitutivos penais.
C) Errada.
Teoria: Garofalo é o autor do delito natural e da temibilidade.
A alternativa erra em Raffaele Garofalo, na fase jurídica: as ideias do enunciado não são as de Garofalo.
D) Errada.
Teoria: Carrara é clássico, vê o crime como ente jurídico e não estuda as causas do crime.
A alternativa erra em Francesco Carrara, na Escola Clássica: a Escola Clássica não pesquisa fatores do crime.
E) Errada.
Teoria: Alimena é da Terza Scuola, escola eclética que trata de responsabilidade moral e da dupla resposta.
A alternativa erra em Bernardino Alimena, na Terza Scuola: as ideias do enunciado são de Ferri.
Resultado: alternativa A.
Para a Terza Scuola, o crime é um fenômeno com causas individuais e sociais, a responsabilidade moral é mantida, e o agente imputável recebe pena, enquanto o inimputável recebe medida de segurança.
Comentário:
Teoria: a Terza Scuola é eclética: aceita as causas individuais e sociais, mantém a responsabilidade moral e separa a pena do imputável da medida de segurança do inimputável.
A afirmação reúne os três traços da Terza Scuola sem trocar nenhum deles.
Resultado: certo.
Como a banca cobra: a banca descreve as ideias de um autor e pede a escola, ou troca os autores entre as escolas e entre as fases da Escola Positiva. O ponto que mais derruba é a troca de livre-arbítrio por determinismo e de responsabilidade moral por responsabilidade social.
- Introdução à Criminologia
- Conceito
- Ciência empírica
- Ciência interdisciplinar
- Ciência do ser
- Objeto
- Delito
- Delinquente
- Vítima
- Controle social
- Método
- Empírico e indutivo
- Quantitativo e qualitativo
- Cifra negra e dourada
- Finalidade
- Prevenção primária
- Prevenção secundária
- Prevenção terciária
- Escolas
- Clássica: livre-arbítrio
- Positiva: determinismo
- Terza Scuola: eclética
- Conceito
Quadros e comparações
O quadro abaixo compara as três escolas nos pontos que a banca troca.
| Ponto | Escola Clássica | Escola Positiva | Terza Scuola |
|---|---|---|---|
| Base da conduta | Livre-arbítrio | Determinismo | Determinismo psicológico, sem livre-arbítrio absoluto |
| Responsabilidade | Moral | Social | Moral |
| Crime | Ente jurídico | Fato natural e social | Fenômeno individual e social |
| Pena | Retribuição, fixa e proporcional ao fato | Defesa social, pela periculosidade, indeterminada | Pena ao imputável, medida de segurança ao inimputável |
| Método | Lógico-abstrato e dedutivo | Empírico e indutivo | Misto |
O quadro abaixo põe cada autor ao lado da ideia e da palavra-chave que a banca usa.
| Autor | Escola ou fase | Ideia central | Palavra-chave |
|---|---|---|---|
| Beccaria | Clássica | Legalidade, proporção, fim da tortura | Dos Delitos e das Penas |
| Carrara | Clássica | Crime como infração à lei do Estado | Ente jurídico |
| Lombroso | Positiva, antropológica | Criminoso com traços primitivos | Criminoso nato, atavismo |
| Ferri | Positiva, sociológica | Fatores antropológicos, físicos e sociais | Saturação criminal |
| Garofalo | Positiva, jurídica | Ofensa à piedade e à probidade | Delito natural, temibilidade |
| Carnevale e Alimena | Terza Scuola | Conciliação das duas escolas | Ecletismo |
O quadro abaixo compara os três níveis de prevenção.
| Nível | Sobre quem atua | Exemplo |
|---|---|---|
| Primária | Toda a população, nas raízes do crime | Escola, emprego, moradia |
| Secundária | Grupos e lugares de risco | Iluminação, policiamento, desenho urbano |
| Terciária | Preso e egresso | Programa de reinserção para evitar reincidência |
Para decorar
- Criminologia: ciência empírica e interdisciplinar, do ser, de método indutivo.
- Direito Penal: ciência normativa, do dever ser, de método dedutivo.
- Quatro objetos: delito, delinquente, vítima e controle social.
- Cifra negra: crimes ocorridos menos crimes registrados.
- Cifra dourada: crimes ocultos de quem tem alto poder econômico ou político.
- Vitimização primária, secundária e terciária: pelo crime, pelo sistema formal e pelo grupo social.
- Controle informal: família, escola, religião, vizinhança. Controle formal: polícia, Ministério Público, Judiciário, prisão.
- Prevenção primária, secundária e terciária: raízes do crime, grupos e lugares de risco, preso e egresso.
- Escola Clássica: Beccaria e Carrara; livre-arbítrio; responsabilidade moral; pena como retribuição.
- Escola Positiva: Lombroso, Ferri e Garofalo; determinismo; responsabilidade social; pena como defesa social.
- Terza Scuola: Carnevale, Alimena e Impallomeni; eclética; pena ao imputável e medida de segurança ao inimputável.
- 1764: Dos Delitos e das Penas, de Beccaria. 1876: O Homem Delinquente, de Lombroso.
Pegadinhas
| # | Errado | Certo |
|---|---|---|
| 1 | A Criminologia é ciência normativa, do dever ser. | A Criminologia é ciência empírica, do ser. O Direito Penal é normativo. |
| 2 | O método da Criminologia é dedutivo. | O método da Criminologia é empírico e indutivo. |
| 3 | O objeto da Criminologia é só o crime e o criminoso. | O objeto inclui também a vítima e o controle social. |
| 4 | A polícia e o Judiciário exercem o controle social informal. | Eles exercem o controle social formal. Família e escola exercem o informal. |
| 5 | A vitimização secundária é o dano causado pelo crime. | Esse dano é a vitimização primária. A secundária vem do contato com as instâncias formais. |
| 6 | Policiamento em ponto de risco é prevenção primária. | É prevenção secundária, porque atua sobre lugar de risco. |
| 7 | A Escola Clássica é determinista. | A Escola Clássica parte do livre-arbítrio. A Positiva é determinista. |
| 8 | Lombroso formulou a lei de saturação criminal. | A lei de saturação criminal é de Ferri. Lombroso é o autor do criminoso nato. |
| 9 | Para a Escola Positiva, a pena é retribuição proporcional ao fato. | Para a Escola Positiva, a pena é defesa social, medida pela periculosidade. |
| 10 | A Terza Scuola adota o livre-arbítrio absoluto. | A Terza Scuola mantém a responsabilidade moral, mas rejeita o livre-arbítrio absoluto. |
| 11 | Beccaria integra a Escola Positiva. | Beccaria é o marco da Escola Clássica. |
Fontes e data
Este tópico não tem norma técnica pública de referência. O conteúdo segue as classificações consolidadas nos manuais de Criminologia.
Texto conferido em 14/10/2026.