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Criminologia

Introdução à Criminologia: Conceito, Método e Escolas

O que mais cai

Parte do tópico Importância O que a banca cobra
Criminologia: conceito, objeto, método, função e finalidade Alta Ciência empírica e interdisciplinar, os quatro objetos, a diferença para o direito penal e as formas de prevenção
Evolução histórica e escolas criminológicas Alta Livre-arbítrio da Escola Clássica, determinismo da Escola Positiva, autores de cada escola e a posição eclética da Terza Scuola

Do que trata o tópico

Este tópico é a porta de entrada da Criminologia. Ele mostra o que a Criminologia estuda, como ela estuda e para que serve o conhecimento que ela produz. Depois, ele conta como a disciplina nasceu, a partir do debate entre a Escola Clássica, a Escola Positiva e a Terza Scuola, que até hoje explica muitas ideias do sistema penal.

Conteúdo

Criminologia: conceito, objeto, método, função e finalidade

Imagine que um bairro registra uma alta forte de roubos a pedestres em um ano. O juiz que julga cada roubo aplica a lei penal ao caso concreto e não precisa saber por que os roubos aumentaram. Mas o prefeito, a polícia e a comunidade querem saber outra coisa: quem pratica esses roubos, quem são as vítimas, em que horários e lugares eles ocorrem e o que pode reduzir os casos. A disciplina que responde a esse segundo tipo de pergunta, com dados colhidos na realidade, é a Criminologia.

Conceito

A Criminologia é a ciência empírica e interdisciplinar que estuda o crime, o infrator, a vítima e o controle social do comportamento delitivo. Ela produz informação válida e testada sobre a origem e a dinâmica do crime, sobre a prevenção e sobre as formas de resposta ao delito. Esse conceito é o do autor espanhol Antonio García-Pablos de Molina, que é o mais usado nas provas brasileiras.

Cada palavra do conceito tem peso. Empírica quer dizer que a Criminologia parte da observação e da experiência, isto é, dos fatos como eles são. Interdisciplinar quer dizer que ela junta, num só objeto, o saber da Sociologia, da Psicologia, da Psiquiatria, da Biologia, da Antropologia, da Estatística e do Direito. A Criminologia não é a soma desses saberes: ela integra os dados de todos num conhecimento próprio, e por isso é uma ciência autônoma.

A Criminologia é uma ciência do ser, porque descreve e explica a realidade do crime. O Direito Penal é uma ciência do dever ser, isto é, normativa, porque diz o que é proibido e qual pena cabe. A Política Criminal fica entre as duas: ela usa os dados da Criminologia para propor mudanças na lei penal e nas estratégias do Estado.

Essas três disciplinas formam o que muitos autores chamam de modelo integrado das ciências criminais. A Criminologia informa a realidade, a Política Criminal transforma essa informação em propostas e o Direito Penal converte as propostas em normas. Uma não substitui a outra.

Objeto

O objeto da Criminologia moderna tem quatro elementos: o delito, o delinquente, a vítima e o controle social. A Criminologia antiga olhava quase só para o delinquente. A ampliação para a vítima e para o controle social é obra do século XX.

O delito, para a Criminologia, não é só o fato descrito na lei penal. Ele é um problema social e comunitário, e o conceito criminológico usa quatro requisitos: incidência massiva na população, incidência aflitiva (o fato causa dor à vítima ou à comunidade), persistência no espaço e no tempo e consenso sobre a origem do fato e sobre as técnicas eficazes de intervenção. Por esse conceito, um fato raro e isolado pode ser crime para o Direito Penal e não ser problema criminal para a Criminologia.

O delinquente recebeu leituras diferentes ao longo da história. A Escola Clássica via nele um ser livre, que escolhe o mal. A Escola Positiva via nele um ser determinado pela biologia ou pelo meio. A visão moderna vê nele um homem normal e real, que responde ao meio em que vive e pode mudar de conduta.

A vítima passou por três fases. Na primeira, chamada de idade de ouro, a própria vítima e o seu grupo reagiam ao crime, com a vingança privada. Na segunda, a fase da neutralização, o Estado assume o conflito e a vítima perde espaço no processo. Na terceira, a fase do redescobrimento, que ganha força depois da Segunda Guerra Mundial, a vítima volta ao centro do estudo, com a Vitimologia, que tem entre os pioneiros Benjamin Mendelsohn e Hans von Hentig.

A Vitimologia distingue três graus de vitimização. A vitimização primária é o dano causado pelo crime em si, como a lesão ou a perda do bem. A vitimização secundária é o sofrimento a mais que a vítima sofre no contato com as instâncias formais, como a espera, o depoimento repetido e o tratamento frio na delegacia ou no fórum. A vitimização terciária é o abandono ou a rejeição que a vítima sofre do grupo social e da família depois do crime.

A vitimização terciária inclui também a falta de amparo do Estado e da sociedade, como a falta de assistência e de programas de apoio, e esse abandono leva a vítima a não comunicar o crime, por medo ou por vergonha. Há autores que chamam de terciária a vitimização do próprio condenado pelo sistema prisional.

O controle social é o conjunto de mecanismos que a sociedade usa para fazer as pessoas seguirem as normas. O controle social informal vem da família, da escola, da vizinhança, da religião, do trabalho e da opinião pública, e é o que atua primeiro e com mais força no dia a dia. O controle social formal vem das instâncias oficiais, como a polícia, o Ministério Público, o Judiciário e o sistema prisional, e atua quando o controle informal falha.

Método

O método da Criminologia é empírico e indutivo: ela observa casos concretos, mede, compara e, a partir deles, chega a conclusões gerais. O Direito Penal usa o método lógico, abstrato e dedutivo: ele parte da norma geral e desce até o caso concreto. A banca troca esses dois métodos com frequência.

O método empírico não quer dizer que a Criminologia só usa números. Ela usa métodos quantitativos, como estatísticas oficiais e pesquisas de vitimização, e métodos qualitativos, como entrevistas, histórias de vida e observação do grupo. Como o objeto é complexo, a interdisciplinaridade também é traço do método.

As estatísticas oficiais têm um limite conhecido: elas só mostram os crimes que chegam ao conhecimento do Estado. A diferença entre os crimes que ocorrem de fato e os crimes que entram nos registros oficiais se chama cifra negra (ou cifra oculta). As pesquisas de vitimização, que perguntam a uma amostra da população se ela sofreu crimes, servem para estimar essa diferença.

Há também a cifra dourada, que é a parte oculta dos crimes praticados por pessoas de alto poder econômico ou político, como crimes contra a ordem econômica e crimes financeiros. A ideia vem dos estudos de Edwin Sutherland sobre o crime de colarinho branco. A cifra dourada é uma espécie de cifra negra, ligada à posição social do autor.

Exemplo resolvido: uma pesquisa de vitimização numa cidade estima que 2.000 furtos ocorreram num ano. A polícia da cidade registrou 600 furtos no mesmo ano. A pergunta é qual é a cifra negra, em número e em porcentagem.

  1. Furtos ocorridos (estimados pela pesquisa): 2.000.
  2. Furtos registrados: 600.
  3. Cifra negra em número: 2.000 - 600 = 1.400 furtos.
  4. Cifra negra em porcentagem: 1.400 ÷ 2.000 = 0,70, isto é, 70%.
  5. Resultado: 1.400 furtos, ou 70% dos furtos, não chegaram aos registros oficiais.

Na fórmula, "crimes ocorridos" é a estimativa da pesquisa de vitimização e "crimes registrados" é o número das estatísticas oficiais. O resultado mostra que a estatística policial, sozinha, subestima o problema.

Função e finalidade

A função da Criminologia é produzir e oferecer um conhecimento seguro e testado sobre o crime, o infrator, a vítima e o controle social. Esse conhecimento serve ao legislador, ao gestor público e ao operador do sistema penal. A Criminologia não pune ninguém e não aplica a lei: ela informa.

O saber criminológico é probabilístico, e não exato. A Criminologia trabalha com fatores de risco, tendências e probabilidades, e não com leis infalíveis de causa e efeito. Afirmar que a Criminologia prevê com certeza quem vai cometer crime é erro.

A finalidade da Criminologia é a prevenção do delito, a intervenção sobre a pessoa do infrator e a avaliação dos modelos de resposta ao crime. A prevenção tem três níveis:

  1. Prevenção primária: atua sobre as raízes do crime, antes de qualquer conflito, com educação, emprego, moradia, saúde e qualidade de vida. Ela é de longo prazo e se dirige a toda a população.
  2. Prevenção secundária: atua onde e quando o crime aparece, sobre grupos e lugares de risco, com policiamento, iluminação pública, desenho urbano e programas para jovens em risco. Ela é de médio e curto prazo.
  3. Prevenção terciária: atua sobre quem já cometeu crime, o preso e o egresso, para evitar a reincidência. Ela é a mais tardia e a de alcance mais limitado.

Os modelos de resposta ao delito também são estudados pela Criminologia. O modelo dissuasório aposta na ameaça e na certeza da pena. O modelo ressocializador aposta na reinserção do infrator. O modelo restaurador (ou integrador) busca reparar o dano, reconciliar autor e vítima e devolver a paz à comunidade.

Na prática, a Secretaria de Segurança de um município inventado, Vila Serena, recebe um estudo que mostra concentração de roubos numa praça escura, entre 19h e 22h. A prefeitura instala iluminação nova e põe uma ronda fixa no horário: isso é prevenção secundária, porque atua sobre o lugar de risco. Ao mesmo tempo, ela abre uma escola em tempo integral no bairro, o que é prevenção primária, e oferece curso profissional a egressos do presídio, o que é prevenção terciária.

A diferença para o vizinho que a banca troca está no quadro abaixo.

Ponto Criminologia Direito Penal Política Criminal
Natureza Ciência do ser, empírica Ciência do dever ser, normativa Ponte entre as duas
Método Empírico e indutivo Lógico, abstrato e dedutivo Valorativo, propõe estratégias
Pergunta central Por que o crime ocorre O que é crime e qual a pena Como reagir ao crime

O erro comum é chamar a Criminologia de ciência normativa ou dizer que ela usa o método dedutivo. Outro erro frequente é limitar o objeto ao crime e ao criminoso e esquecer a vítima e o controle social.

A Criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar, cujo método parte da observação da realidade, e o seu objeto inclui, além do delito e do delinquente, a vítima e o controle social do comportamento delitivo.

Comentário:

Regra: a Criminologia é empírica e interdisciplinar, usa o método indutivo e estuda quatro objetos: delito, delinquente, vítima e controle social.

A afirmação junta corretamente a natureza da ciência, o método e os quatro elementos do objeto moderno.

Resultado: certo.

Uma pesquisa mostra que, numa cidade, a maioria dos furtos de celular não chega à polícia. Com base nisso, o gestor cria um programa de iluminação e de vigilância nos pontos de maior incidência. Nesse caso, a diferença entre crimes ocorridos e registrados é a cifra dourada, e o programa é de prevenção primária.

Comentário:

Regra: a diferença entre crimes ocorridos e registrados é a cifra negra; a cifra dourada é a parte oculta dos crimes de quem tem alto poder econômico ou político, e a ação sobre lugares de risco é prevenção secundária.

A afirmação erra duas vezes. Ela diz que a diferença é a cifra dourada: é a cifra negra, porque o furto de celular não tem relação com o poder do autor. Ela também diz que o programa é de prevenção primária: o programa atua sobre lugares de risco, por isso é prevenção secundária.

Resultado: errado.

Sobre o objeto e o método da Criminologia, assinale a alternativa correta.

  1. A) O método da Criminologia é lógico-abstrato e dedutivo, como o do Direito Penal, porque ambas partem da norma para o caso concreto.
  2. B) O controle social formal é exercido pela família, pela escola e pela religião, e atua antes do controle informal.
  3. C) A vitimização secundária é o sofrimento adicional que a vítima sofre no contato com as instâncias formais de controle, como a polícia e o Judiciário.
  4. D) O conceito criminológico de delito coincide com o conceito jurídico, porque a Criminologia estuda só os fatos descritos na lei penal.
  5. E) A Criminologia é uma ciência exata, capaz de prever com certeza quem vai cometer crime.

Comentário:

A) Errada.

Regra: o método da Criminologia é empírico e indutivo; o lógico-abstrato e dedutivo é o do Direito Penal.

A alternativa erra em O método da Criminologia é lógico-abstrato e dedutivo: esse é o método do Direito Penal, e a Criminologia parte dos fatos.

B) Errada.

Regra: família, escola e religião exercem o controle social informal, que atua primeiro; o formal é o das instâncias oficiais.

A alternativa erra em O controle social formal é exercido pela família, pela escola e pela religião, e atua antes do controle informal: esses agentes são do controle informal, e o formal atua quando o informal falha.

C) Certa.

Regra: a vitimização secundária é o dano que a vítima sofre no contato com as instâncias formais de controle.

A alternativa descreve a vitimização secundária, que vem do sistema e não do crime em si.

D) Errada.

Regra: o conceito criminológico de delito é de problema social e comunitário, com incidência massiva, aflitiva, persistente e com consenso sobre a intervenção.

A alternativa erra em O conceito criminológico de delito coincide com o conceito jurídico: os dois conceitos são diferentes, porque o criminológico olha o fato como problema social.

E) Errada.

Regra: o saber criminológico é probabilístico, e não exato.

A alternativa erra em A Criminologia é uma ciência exata, capaz de prever com certeza: a Criminologia trabalha com probabilidades e fatores de risco.

Resultado: alternativa C.

Como a banca cobra: a banca troca a Criminologia pelo Direito Penal (ser e dever ser, indutivo e dedutivo) e pede para classificar um caso como prevenção primária, secundária ou terciária. Também cobra os graus de vitimização e a cifra negra em enunciados com situação concreta.

Evolução histórica e escolas criminológicas

Antes de existir a Criminologia como ciência, o crime era explicado por ideias religiosas e por teorias sem base empírica. Na fase pré-científica, a demonologia via o crime como obra do demônio, e a fisionomia e a frenologia tentavam ler o caráter pelo rosto ou pelo formato do crânio. A Frenologia teve em Franz Joseph Gall o principal nome e é vista como uma antecessora das teses biológicas da Escola Positiva.

O debate que funda as ciências criminais modernas acontece entre duas escolas. A Escola Clássica, do Iluminismo, olha para o crime como um fato jurídico e para o homem como um ser livre. A Escola Positiva, do século XIX, olha para o criminoso como um ser determinado por causas biológicas, psicológicas e sociais. A Terza Scuola tenta conciliar as duas.

Escola Clássica

A Escola Clássica nasce no Iluminismo, como reação ao direito penal do Antigo Regime, que tinha penas cruéis, tortura, acusações secretas e decisões arbitrárias dos juízes. O marco é a obra Dos Delitos e das Penas, de Cesare Beccaria, publicada em 1764. A ideia central é limitar o poder de punir do Estado pela razão e pela lei.

Beccaria defende que só a lei pode definir crimes e penas, que a pena deve ser proporcional ao crime e que a tortura e a pena de morte não se justificam. Ele defende também que a certeza da punição previne mais o crime do que a crueldade da pena. Por isso, a pena para ele tem utilidade: impedir que o réu volte a delinquir e que outros o imitem.

Francesco Carrara é o grande sistematizador da Escola Clássica. Para Carrara, o crime é um ente jurídico, isto é, uma infração à lei do Estado, e não um fato natural. A pena é a retribuição do mal do crime e a forma de tutela da ordem jurídica.

Outros nomes da Escola Clássica são Jeremy Bentham, com o utilitarismo e o projeto do Panóptico, prisão em que um vigia vê todos os presos sem ser visto, e Paul Johann Anselm von Feuerbach, com a teoria da coação psicológica, para a qual a ameaça da pena inibe a vontade de delinquir. Os traços da Escola Clássica são estes:

  1. Livre-arbítrio: o homem escolhe livremente entre o bem e o mal, e por isso responde pelo que escolhe.
  2. Responsabilidade moral: a base da punição é a culpa de quem escolheu errar.
  3. Crime como ente jurídico: o foco está no fato, e não na pessoa do autor.
  4. Pena como retribuição: a pena é proporcional à gravidade do fato, determinada e fixa.
  5. Método lógico-abstrato e dedutivo: a escola raciocina a partir de princípios, e não de pesquisa de campo.

O limite da Escola Clássica é que ela não estuda o criminoso real nem as causas do crime. Por isso, para muitos autores, ela é a base do Direito Penal moderno, mas não é ainda Criminologia científica.

Escola Positiva

A Escola Positiva nasce na Itália, na segunda metade do século XIX, sob a influência do positivismo de Auguste Comte e das teorias da evolução. A pergunta muda de "o que é o crime para a lei" para "por que esta pessoa comete crime". O foco passa do fato para o criminoso, e o método passa a ser empírico e indutivo, com medição, observação e comparação.

A escola tem três fases, cada uma com um autor principal:

  1. Fase antropológica, com Cesare Lombroso: ele estudou crânios e corpos de presos e formulou a tese do criminoso nato, um ser atávico, isto é, que repete traços de fases primitivas da evolução humana, e que se reconhece por estigmas físicos. Lombroso, médico, ligou depois o criminoso nato à epilepsia e à loucura moral. A obra O Homem Delinquente, de 1876, é o marco da escola.
  2. Fase sociológica, com Enrico Ferri: ele ampliou as causas do crime para três grupos de fatores, os antropológicos (individuais), os físicos (clima, estação, ambiente natural) e os sociais (família, economia, educação). Ferri formulou a lei de saturação criminal, segundo a qual cada sociedade tem o número de crimes que as suas condições produzem, e defendeu os substitutivos penais, medidas sociais que previnem o crime sem pena.
  3. Fase jurídica, com Raffaele Garofalo: ele levou as ideias da escola para o Direito, com o conceito de delito natural, a ofensa aos sentimentos de piedade e de probidade médios da sociedade, e com a ideia de temibilidade (perigosidade) do criminoso como medida da reação penal. Garofalo usou o termo Criminologia como título de obra em 1885, e por isso costuma ser apontado como quem deu nome à disciplina.

Ferri também classificou os criminosos em cinco tipos: nato, louco, habitual, ocasional e passional. A classificação mostra que, para a fase sociológica, nem todo criminoso é nato, e o meio social pesa tanto quanto o corpo.

Os traços da Escola Positiva são o oposto da Clássica em quase todos os pontos:

  1. Determinismo: a conduta é causada por fatores biológicos, psicológicos e sociais, e não pela livre escolha.
  2. Responsabilidade social: o criminoso responde porque vive em sociedade e representa perigo, e não porque tem culpa moral.
  3. Crime como fato natural e social: o crime é um sintoma da pessoa e do meio.
  4. Pena como defesa social: a pena serve para proteger a sociedade, é proporcional à periculosidade do autor e pode ser indeterminada, durando enquanto o perigo durar.
  5. Método empírico e indutivo: a escola observa e mede o criminoso.

A Escola Positiva é considerada o marco do nascimento da Criminologia como ciência, porque é a primeira a estudar o crime com método empírico. O seu limite é o determinismo, que leva a teses sem base, como o criminoso nato reconhecido por traços físicos, e a penas sem limite de tempo.

Terza Scuola

A Terza Scuola (Terceira Escola) é a escola eclética italiana do fim do século XIX, com Manuel Carnevale, Bernardino Alimena e Giovan Battista Impallomeni. Ela aceita parte da Clássica e parte da Positiva e por isso é chamada de escola crítica ou eclética.

Da Escola Clássica, a Terza Scuola mantém a responsabilidade moral e a distinção entre imputáveis e inimputáveis. Da Escola Positiva, ela aceita que o crime é um fenômeno também causado por fatores individuais e sociais, e rejeita o livre-arbítrio absoluto. No lugar do livre-arbítrio, ela fala em determinismo psicológico ou em voluntariedade: o homem é influenciado por motivos, mas ainda assim decide.

A consequência prática é o sistema de dupla resposta. O imputável, quem entende o que faz, recebe pena, com caráter de castigo e finalidade de defesa social. O inimputável, quem não tem essa capacidade, recebe medida de segurança, ligada à periculosidade.

Os marcos da evolução, em ordem, ficam assim:

  1. 1764Beccaria publica Dos Delitos e das Penas
  2. 1876Lombroso publica O Homem Delinquente
  3. 1885Garofalo usa o termo Criminologia em obra
  4. Fim do século XIXTerza Scuola concilia as duas escolas
Marcos das escolas criminológicas

Exemplo resolvido: um enunciado traz três frases e pede a escola de cada uma. Frase 1: "o crime é um ente jurídico e a pena retribui a culpa de quem escolheu errar". Frase 2: "a pena deve durar enquanto durar a periculosidade do agente". Frase 3: "o imputável recebe pena e o inimputável recebe medida de segurança".

  1. A frase 1 fala em ente jurídico e em culpa por escolha livre: livre-arbítrio e responsabilidade moral. Escola Clássica (Carrara).
  2. A frase 2 fala em periculosidade e em pena sem prazo fixo: determinismo e defesa social. Escola Positiva.
  3. A frase 3 separa imputável e inimputável, com pena para um e medida de segurança para o outro: sistema de dupla resposta. Terza Scuola.
  4. Resultado: Clássica, Positiva e Terza Scuola, nessa ordem.

Na prática, um juiz inventado, de uma comarca qualquer, recebe dois réus pelo mesmo furto. Um deles é adulto saudável e o outro tem doença mental grave que o impede de entender o que fez. A solução de aplicar pena ao primeiro e medida de segurança ao segundo é a herança da Terza Scuola; na lógica da Escola Clássica, o segundo réu ficaria sem pena, porque não tem livre-arbítrio e não responde moralmente, e a Escola Positiva aplicaria aos dois uma sanção medida pela periculosidade.

A diferença que a banca mais troca é entre livre-arbítrio e determinismo. Livre-arbítrio é a base da Escola Clássica e leva à responsabilidade moral e à pena como retribuição. Determinismo é a base da Escola Positiva e leva à responsabilidade social e à pena como defesa social.

O erro comum é pôr Beccaria entre os positivistas ou pôr Lombroso, Ferri ou Garofalo na Escola Clássica. Outro erro é dizer que a Terza Scuola adota o livre-arbítrio pleno: ela mantém a responsabilidade moral, mas rejeita o livre-arbítrio absoluto.

A Escola Positiva, cujos principais autores são Lombroso, Ferri e Garofalo, adota o livre-arbítrio como fundamento da responsabilidade penal e entende a pena como retribuição proporcional à gravidade do fato.

Comentário:

Teoria: a Escola Positiva é determinista; a responsabilidade é social e a pena é defesa social, medida pela periculosidade do autor.

A afirmação acerta os autores, mas erra em adota o livre-arbítrio como fundamento da responsabilidade penal e entende a pena como retribuição proporcional à gravidade do fato: essa é a posição da Escola Clássica, e a Positiva adota o determinismo e a pena como defesa social.

Resultado: errado.

Sobre as escolas criminológicas, assinale a alternativa correta.

  1. A) Para Carrara, o crime é um fato natural e social, e a pena é proporcional à periculosidade do autor.
  2. B) Lombroso dividiu as causas do crime em fatores antropológicos, físicos e sociais e formulou a lei de saturação criminal.
  3. C) A Terza Scuola adota o livre-arbítrio absoluto e rejeita a medida de segurança para os inimputáveis.
  4. D) Garofalo é o autor da obra Dos Delitos e das Penas, marco da Escola Clássica.
  5. E) A Escola Positiva usa o método empírico e indutivo e é tida como o marco do nascimento da Criminologia como ciência.

Comentário:

A) Errada.

Teoria: para Carrara, o crime é um ente jurídico e a pena é retribuição; periculosidade é ideia da Escola Positiva.

A alternativa erra em o crime é um fato natural e social, e a pena é proporcional à periculosidade do autor: Carrara é clássico e vê o crime como ente jurídico.

B) Errada.

Teoria: a tríplice divisão de fatores e a lei de saturação criminal são de Enrico Ferri, da fase sociológica.

A alternativa erra em Lombroso dividiu as causas do crime: quem fez essa divisão foi Ferri; Lombroso é da fase antropológica, com o criminoso nato.

C) Errada.

Teoria: a Terza Scuola mantém a responsabilidade moral, rejeita o livre-arbítrio absoluto e aplica medida de segurança ao inimputável.

A alternativa erra em adota o livre-arbítrio absoluto e rejeita a medida de segurança para os inimputáveis: a escola faz o contrário nos dois pontos.

D) Errada.

Teoria: Dos Delitos e das Penas é obra de Cesare Beccaria; Garofalo é da fase jurídica da Escola Positiva.

A alternativa erra em Garofalo é o autor da obra Dos Delitos e das Penas: o autor é Beccaria.

E) Certa.

Teoria: a Escola Positiva é a primeira a estudar o crime com método empírico e indutivo e marca o nascimento da Criminologia científica.

A alternativa descreve o método da Escola Positiva e a sua posição na história da disciplina.

Resultado: alternativa E.

Um autor sustenta que o crime nasce de fatores individuais, físicos e sociais, que cada sociedade tem o volume de crimes que as suas condições produzem e que o Estado deve preferir medidas sociais que previnem o crime a penas mais duras. As ideias descritas pertencem a

  1. A) Enrico Ferri, na fase sociológica da Escola Positiva.
  2. B) Cesare Lombroso, na fase antropológica da Escola Positiva.
  3. C) Raffaele Garofalo, na fase jurídica da Escola Positiva.
  4. D) Francesco Carrara, na Escola Clássica.
  5. E) Bernardino Alimena, na Terza Scuola.

Comentário:

A) Certa.

Teoria: Ferri formulou a tríplice divisão dos fatores do crime, a lei de saturação criminal e os substitutivos penais.

O enunciado descreve as três ideias centrais de Ferri, todas da fase sociológica.

B) Errada.

Teoria: Lombroso explica o crime pelo atavismo e pelo criminoso nato, com foco no corpo.

A alternativa erra em Cesare Lombroso, na fase antropológica: Lombroso não formulou a lei de saturação nem os substitutivos penais.

C) Errada.

Teoria: Garofalo é o autor do delito natural e da temibilidade.

A alternativa erra em Raffaele Garofalo, na fase jurídica: as ideias do enunciado não são as de Garofalo.

D) Errada.

Teoria: Carrara é clássico, vê o crime como ente jurídico e não estuda as causas do crime.

A alternativa erra em Francesco Carrara, na Escola Clássica: a Escola Clássica não pesquisa fatores do crime.

E) Errada.

Teoria: Alimena é da Terza Scuola, escola eclética que trata de responsabilidade moral e da dupla resposta.

A alternativa erra em Bernardino Alimena, na Terza Scuola: as ideias do enunciado são de Ferri.

Resultado: alternativa A.

Para a Terza Scuola, o crime é um fenômeno com causas individuais e sociais, a responsabilidade moral é mantida, e o agente imputável recebe pena, enquanto o inimputável recebe medida de segurança.

Comentário:

Teoria: a Terza Scuola é eclética: aceita as causas individuais e sociais, mantém a responsabilidade moral e separa a pena do imputável da medida de segurança do inimputável.

A afirmação reúne os três traços da Terza Scuola sem trocar nenhum deles.

Resultado: certo.

Como a banca cobra: a banca descreve as ideias de um autor e pede a escola, ou troca os autores entre as escolas e entre as fases da Escola Positiva. O ponto que mais derruba é a troca de livre-arbítrio por determinismo e de responsabilidade moral por responsabilidade social.

  • Introdução à Criminologia
    • Conceito
      • Ciência empírica
      • Ciência interdisciplinar
      • Ciência do ser
    • Objeto
      • Delito
      • Delinquente
      • Vítima
      • Controle social
    • Método
      • Empírico e indutivo
      • Quantitativo e qualitativo
      • Cifra negra e dourada
    • Finalidade
      • Prevenção primária
      • Prevenção secundária
      • Prevenção terciária
    • Escolas
      • Clássica: livre-arbítrio
      • Positiva: determinismo
      • Terza Scuola: eclética

Quadros e comparações

O quadro abaixo compara as três escolas nos pontos que a banca troca.

Ponto Escola Clássica Escola Positiva Terza Scuola
Base da conduta Livre-arbítrio Determinismo Determinismo psicológico, sem livre-arbítrio absoluto
Responsabilidade Moral Social Moral
Crime Ente jurídico Fato natural e social Fenômeno individual e social
Pena Retribuição, fixa e proporcional ao fato Defesa social, pela periculosidade, indeterminada Pena ao imputável, medida de segurança ao inimputável
Método Lógico-abstrato e dedutivo Empírico e indutivo Misto

O quadro abaixo põe cada autor ao lado da ideia e da palavra-chave que a banca usa.

Autor Escola ou fase Ideia central Palavra-chave
Beccaria Clássica Legalidade, proporção, fim da tortura Dos Delitos e das Penas
Carrara Clássica Crime como infração à lei do Estado Ente jurídico
Lombroso Positiva, antropológica Criminoso com traços primitivos Criminoso nato, atavismo
Ferri Positiva, sociológica Fatores antropológicos, físicos e sociais Saturação criminal
Garofalo Positiva, jurídica Ofensa à piedade e à probidade Delito natural, temibilidade
Carnevale e Alimena Terza Scuola Conciliação das duas escolas Ecletismo

O quadro abaixo compara os três níveis de prevenção.

Nível Sobre quem atua Exemplo
Primária Toda a população, nas raízes do crime Escola, emprego, moradia
Secundária Grupos e lugares de risco Iluminação, policiamento, desenho urbano
Terciária Preso e egresso Programa de reinserção para evitar reincidência

Para decorar

  • Criminologia: ciência empírica e interdisciplinar, do ser, de método indutivo.
  • Direito Penal: ciência normativa, do dever ser, de método dedutivo.
  • Quatro objetos: delito, delinquente, vítima e controle social.
  • Cifra negra: crimes ocorridos menos crimes registrados.
  • Cifra dourada: crimes ocultos de quem tem alto poder econômico ou político.
  • Vitimização primária, secundária e terciária: pelo crime, pelo sistema formal e pelo grupo social.
  • Controle informal: família, escola, religião, vizinhança. Controle formal: polícia, Ministério Público, Judiciário, prisão.
  • Prevenção primária, secundária e terciária: raízes do crime, grupos e lugares de risco, preso e egresso.
  • Escola Clássica: Beccaria e Carrara; livre-arbítrio; responsabilidade moral; pena como retribuição.
  • Escola Positiva: Lombroso, Ferri e Garofalo; determinismo; responsabilidade social; pena como defesa social.
  • Terza Scuola: Carnevale, Alimena e Impallomeni; eclética; pena ao imputável e medida de segurança ao inimputável.
  • 1764: Dos Delitos e das Penas, de Beccaria. 1876: O Homem Delinquente, de Lombroso.

Pegadinhas

# Errado Certo
1 A Criminologia é ciência normativa, do dever ser. A Criminologia é ciência empírica, do ser. O Direito Penal é normativo.
2 O método da Criminologia é dedutivo. O método da Criminologia é empírico e indutivo.
3 O objeto da Criminologia é só o crime e o criminoso. O objeto inclui também a vítima e o controle social.
4 A polícia e o Judiciário exercem o controle social informal. Eles exercem o controle social formal. Família e escola exercem o informal.
5 A vitimização secundária é o dano causado pelo crime. Esse dano é a vitimização primária. A secundária vem do contato com as instâncias formais.
6 Policiamento em ponto de risco é prevenção primária. É prevenção secundária, porque atua sobre lugar de risco.
7 A Escola Clássica é determinista. A Escola Clássica parte do livre-arbítrio. A Positiva é determinista.
8 Lombroso formulou a lei de saturação criminal. A lei de saturação criminal é de Ferri. Lombroso é o autor do criminoso nato.
9 Para a Escola Positiva, a pena é retribuição proporcional ao fato. Para a Escola Positiva, a pena é defesa social, medida pela periculosidade.
10 A Terza Scuola adota o livre-arbítrio absoluto. A Terza Scuola mantém a responsabilidade moral, mas rejeita o livre-arbítrio absoluto.
11 Beccaria integra a Escola Positiva. Beccaria é o marco da Escola Clássica.

Fontes e data

Este tópico não tem norma técnica pública de referência. O conteúdo segue as classificações consolidadas nos manuais de Criminologia.

Texto conferido em 14/10/2026.

Conferido em 15/10/2026.

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