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Segurança Pública e Legislação Policial

Lei nº 13.675/2018 - SUSP e PNSPDS

O que mais cai

Parte do tópico Importância O que a banca cobra
Finalidade, fundamentos e competências Média A finalidade do art. 1º e "dever do Estado e responsabilidade de todos".
Princípios da PNSPDS Alta A letra do art. 4º e a troca de princípio por diretriz.
Diretrizes da PNSPDS Alta A letra do art. 5º, como o atendimento imediato ao cidadão.
Objetivos, estratégias e meios da PNSPDS Alta Os objetivos do art. 6º e as siglas do art. 8º.
Composição do Susp Alta O órgão central e os integrantes estratégicos e operacionais.
Integração, coordenação e gestão do Susp Média As formas de integração e as operações combinadas.
Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social Alta A natureza consultiva, a composição e o mandato de 2 anos.
Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social Alta Os 10 anos do Plano e os 2 anos dos planos locais.
Sinaped e avaliação das políticas Média A avaliação anual e as comissões de avaliação.
Corregedorias e ouvidorias Média Autonomia da corregedoria; autonomia e independência da ouvidoria.
Sinesp Média Quem integra o Sinesp e a sanção ao ente omisso.
Sievap, matriz curricular e redes de ensino Baixa Os programas do Sievap e a matriz curricular nacional.
Pró-Vida e proteção dos profissionais Média As prevenções primária, secundária e terciária.
Disposições finais Baixa As conferências a cada 5 anos e a vigência.

Do que trata o tópico

Este tópico ensina a Lei nº 13.675/2018. A lei institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS). A política diz o que o poder público quer na segurança pública: os princípios, as diretrizes e os objetivos. O sistema diz quem executa essa política e como os órgãos trabalham juntos.

Base legal

  • Lei nº 13.675/2018, arts. 1º a 8º: finalidade, competências e a PNSPDS.
  • Lei nº 13.675/2018, arts. 9º a 34: o Susp, os Conselhos, o Plano Nacional, a avaliação, as corregedorias e as ouvidorias.
  • Lei nº 13.675/2018, arts. 35 a 50: Sinesp, Sievap, Pró-Vida e disposições finais.

Conteúdo

Finalidade, fundamentos e competências

O art. 1º diz o que a lei faz e para quê. Incolumidade, palavra usada no artigo, quer dizer integridade física.

Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), com a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade.

A sociedade participa em articulação com os órgãos, mas não integra o Susp como órgão.

Pelo art. 2º, a segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, compreendidos os quatro entes, cada um nas próprias competências. A responsabilidade é de todos, inclusive o cidadão.

Pelo art. 3º, a União estabelece a PNSPDS, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecem as próprias políticas, observadas as diretrizes nacionais. O foco está nos riscos à convivência social, com destaque para as emergências e os crimes interestaduais e transnacionais.

A expressão "defesa social" amplia a segurança pública para além do crime, com emergências, desastres e meio ambiente. Por isso a defesa civil e os bombeiros fazem parte do sistema.

Na prática, o Município de Vale Verde pode criar a própria política de segurança, com foco na iluminação das praças, desde que observe as diretrizes da PNSPDS.

Certo ou errado. Compete à União estabelecer a PNSPDS e aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer suas respectivas políticas, observadas as diretrizes da política nacional, com destaque às situações de emergência e aos crimes interestaduais e transnacionais.

Comentário:

Art. 3º Compete à União estabelecer a (...) PNSPDS e aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer suas respectivas políticas, observadas as diretrizes da política nacional, (...) com destaque às situações de emergência e aos crimes interestaduais e transnacionais.

A afirmação segue o art. 3º.

Resultado: certo.

Múltipla escolha. Sobre a finalidade e as competências previstas na Lei nº 13.675/2018, assinale a alternativa correta.

  1. A) A lei institui o Susp e cria a PNSPDS para preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, com exclusão da sociedade.
  2. B) Compete aos Estados estabelecer a PNSPDS, e à União estabelecer as políticas regionais.
  3. C) Os Municípios estabelecem suas políticas de segurança pública, observadas as diretrizes da política nacional.
  4. D) A segurança pública é responsabilidade do Estado e dever de todos.
  5. E) Pelo art. 1º, a atuação dos órgãos é cooperativa, sistêmica e harmônica.

Comentário:

A) Errada.

Art. 1º (...) em articulação com a sociedade.

A alternativa erra em com exclusão da sociedade: a lei atua em articulação com a sociedade.

B) Errada.

Art. 3º Compete à União estabelecer a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) (...)

A alternativa erra em Compete aos Estados estabelecer a PNSPDS: a PNSPDS é da União.

C) Certa.

Art. 3º (...) e aos (...) Municípios estabelecer suas respectivas políticas, observadas as diretrizes da política nacional (...)

O Município faz a própria política, dentro das diretrizes nacionais.

D) Errada.

Art. 2º A segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos (...)

A alternativa erra em responsabilidade do Estado e dever de todos: o dever é do Estado e a responsabilidade é de todos.

E) Errada.

Art. 1º (...) por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos (...)

A alternativa erra em cooperativa, sistêmica e harmônica: esses adjetivos são do art. 9º, e não do art. 1º.

Resultado: alternativa C.

Como a banca cobra: troca "institui" por "cria" ou inverte "dever" e "responsabilidade".

Princípios da PNSPDS

A PNSPDS tem três listas parecidas. Os princípios (art. 4º) são os valores, as diretrizes (art. 5º) dizem como agir e os objetivos (art. 6º) são os resultados, e por isso começam com verbo no infinitivo.

Art. 4º São princípios da PNSPDS:

I - respeito ao ordenamento jurídico e aos direitos e garantias individuais e coletivos;

II - proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais de segurança pública;

III - proteção dos direitos humanos, respeito aos direitos fundamentais e promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana;

IV - eficiência na prevenção e no controle das infrações penais;

V - eficiência na repressão e na apuração das infrações penais;

VI - eficiência na prevenção e na redução de riscos em situações de emergência e desastres que afetam a vida, o patrimônio e o meio ambiente;

VII - participação e controle social;

VIII - resolução pacífica de conflitos;

IX - uso comedido e proporcional da força pelos agentes da segurança pública, pautado nos documentos internacionais de proteção aos direitos humanos de que o Brasil seja signatário;

X - proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente;

XI - publicidade das informações não sigilosas;

XII - promoção da produção de conhecimento sobre segurança pública;

XIII - otimização dos recursos materiais, humanos e financeiros das instituições;

XIV - simplicidade, informalidade, economia procedimental e celeridade no serviço prestado à sociedade;

XV - relação harmônica e colaborativa entre os Poderes;

XVI - transparência, responsabilização e prestação de contas.

A eficiência aparece em três incisos seguidos (IV a VI). A publicidade tem limite expresso, porque alcança só as informações não sigilosas.

A força é permitida, desde que comedida (sem excesso) e proporcional.

O art. 4º-A trata do ingresso. A lei do ente federado deve conter como critério para ingresso a aprovação em exame de saúde e em exame toxicológico com larga janela de detecção. Já as regras do exame toxicológico aleatório vêm do regulamento da Lei nº 13.675/2018, e não da lei do ente.

Na prática, o policial que para de usar a força assim que imobiliza o homem que resiste segue o princípio do uso comedido e proporcional da força.

A tabela compara ideias parecidas nas três listas.

Ideia Princípio (art. 4º) Diretriz (art. 5º) Objetivo (art. 6º)
Participação social Participação e controle social Participação social nas questões de segurança pública Promover a participação social nos Conselhos
Conflitos Resolução pacífica de conflitos Fortalecimento das ações de prevenção e resolução pacífica de conflitos Não se aplica
Conhecimento Promoção da produção de conhecimento Atuação com base em pesquisas, estudos e diagnósticos Estimular a produção e a publicação de estudos
Letalidade Não se aplica Priorizando políticas de redução da letalidade violenta Priorizar políticas de redução da letalidade violenta

Certo ou errado. São princípios da PNSPDS a participação e controle social, a transparência, responsabilização e prestação de contas e a publicidade das informações de segurança pública.

Comentário:

XI - publicidade das informações não sigilosas;

Os dois primeiros princípios estão certos, mas a afirmação erra em a publicidade das informações de segurança pública: o princípio alcança só as informações não sigilosas.

Resultado: errado.

Múltipla escolha. Assinale a alternativa que apresenta apenas princípios da PNSPDS, conforme a Lei nº 13.675/2018.

  1. A) Atendimento imediato ao cidadão; planejamento estratégico e sistêmico.
  2. B) Resolução pacífica de conflitos; uso comedido e proporcional da força.
  3. C) Ênfase nas ações de policiamento de proximidade; unidade de registro de ocorrência policial.
  4. D) Fomentar a integração em ações estratégicas; promover a interoperabilidade dos sistemas.
  5. E) Distribuição do efetivo de acordo com critérios técnicos; uso de sistema integrado de informações.

Comentário:

A) Errada.

I - atendimento imediato ao cidadão;

A alternativa erra em Atendimento imediato ao cidadão: esse item e o planejamento estratégico e sistêmico são diretrizes do art. 5º, I e II.

B) Certa.

VIII - resolução pacífica de conflitos;

IX - uso comedido e proporcional da força pelos agentes da segurança pública (...)

Os dois itens são princípios do art. 4º.

C) Errada.

XII - ênfase nas ações de policiamento de proximidade, com foco na resolução de problemas;

A alternativa erra em Ênfase nas ações de policiamento de proximidade: esse item e a unidade de registro são diretrizes do art. 5º, XII e XXII.

D) Errada.

I - fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais (...)

A alternativa erra em Fomentar a integração em ações estratégicas: os dois itens são objetivos do art. 6º, e o verbo no infinitivo denuncia isso.

E) Errada.

XX - distribuição do efetivo de acordo com critérios técnicos;

A alternativa erra em Distribuição do efetivo de acordo com critérios técnicos: os dois itens são diretrizes do art. 5º, XX e XXIII.

Resultado: alternativa B.

Certo ou errado. A Lei nº 13.675/2018 exige que a lei de cada ente federado preveja, como critério de ingresso na instituição, a aprovação em exame de saúde e em exame toxicológico com larga janela de detecção, e cabe à mesma lei do ente estabelecer as regras do exame toxicológico aleatório.

Comentário:

Parágrafo único. Além dos exames do caput deste artigo, o regulamento desta Lei estabelecerá as regras do exame toxicológico aleatório.

A primeira parte está certa pelo art. 4º-A. A afirmação erra em cabe à mesma lei do ente estabelecer as regras do exame toxicológico aleatório: essas regras vêm do regulamento da Lei nº 13.675/2018.

Resultado: errado.

Como a banca cobra: apresenta diretriz como princípio ou corta o "não sigilosas" do inciso XI.

Diretrizes da PNSPDS

Art. 5º São diretrizes da PNSPDS:

I - atendimento imediato ao cidadão;

II - planejamento estratégico e sistêmico;

III - fortalecimento das ações de prevenção e resolução pacífica de conflitos, priorizando políticas de redução da letalidade violenta, com ênfase para os grupos vulneráveis;

VI - formação e capacitação continuada e qualificada dos profissionais de segurança pública, em consonância com a matriz curricular nacional;

X - atendimento prioritário, qualificado e humanizado às pessoas em situação de vulnerabilidade;

XII - ênfase nas ações de policiamento de proximidade, com foco na resolução de problemas;

XIV - participação social nas questões de segurança pública;

XV - integração entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário no aprimoramento e na aplicação da legislação penal;

XVI - colaboração do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública na elaboração de estratégias e metas para alcançar os objetivos desta Política;

XX - distribuição do efetivo de acordo com critérios técnicos;

XXI - deontologia policial e de bombeiro militar comuns, respeitados os regimes jurídicos e as peculiaridades de cada instituição;

XXII - unidade de registro de ocorrência policial;

XXIII - uso de sistema integrado de informações e dados eletrônicos;

XXV - incentivo à designação de servidores da carreira para os cargos de chefia, levando em consideração a graduação, a capacitação, o mérito e a experiência do servidor na atividade policial específica;

XXVI - celebração de termo de parceria e protocolos com agências de vigilância privada, respeitada a lei de licitações.

Os demais incisos do art. 5º:

  • atuação integrada entre os quatro entes e coordenação, cooperação e colaboração dos órgãos nas fases de planejamento, execução, monitoramento e avaliação;
  • fortalecimento das instituições por investimentos e inovação tecnológica;
  • sistematização e compartilhamento das informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas, em âmbito nacional;
  • atuação com base em pesquisas, estudos e diagnósticos;
  • padronização de estruturas, de capacitação, de tecnologia e de equipamentos;
  • modernização do sistema e da legislação de acordo com a evolução social;
  • fomento de políticas de reinserção social dos egressos do sistema prisional;
  • incentivo a programas de cultura de paz, de segurança comunitária e de integração com as políticas sociais.

O atendimento imediato ao cidadão é a diretriz mais cobrada e costuma ser confundida com princípio.

No policiamento de proximidade, o policial conhece a comunidade e ataca as causas dos problemas, e não só reage à ocorrência. A lei fala em "ênfase", e não em "exclusividade".

A unidade de registro (inciso XXII) é um padrão único de registro. Não confunda com a aceitação mútua de registro do art. 10, III, que é forma de integração do Susp, e não diretriz.

Deontologia, no inciso XXI, é o conjunto de deveres éticos.

O inciso XXV traz "incentivo" à designação de servidores da carreira para as chefias, e não obrigatoriedade.

A segurança privada não integra o Susp, mas pode firmar parceria com ele (inciso XXVI).

A colaboração do inciso XVI não torna o Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública integrantes do Susp.

Letalidade violenta, no inciso III, é o número de mortes por violência intencional.

Na prática, a Secretaria de Segurança de Monte Alto distribui os policiais conforme as ocorrências e a população de cada área, e não por indicação política.

Certo ou errado. O atendimento imediato ao cidadão e o atendimento prioritário, qualificado e humanizado às pessoas em situação de vulnerabilidade são diretrizes da PNSPDS, e não princípios.

Comentário:

I - atendimento imediato ao cidadão;

X - atendimento prioritário, qualificado e humanizado às pessoas em situação de vulnerabilidade;

Os dois itens estão no art. 5º, que lista as diretrizes. Nenhum deles está entre os princípios do art. 4º.

Resultado: certo.

Múltipla escolha. De acordo com as diretrizes da PNSPDS, assinale a alternativa correta.

  1. A) A lei determina a designação obrigatória e exclusiva de servidores da carreira para os cargos de chefia.
  2. B) A lei prevê atendimento prioritário apenas às pessoas presas.
  3. C) A lei prevê a deontologia policial e de bombeiro militar comuns, com regime jurídico único para todas as instituições.
  4. D) A lei prevê a distribuição do efetivo de acordo com critérios políticos e regionais.
  5. E) A lei prevê a celebração de termo de parceria e protocolos com agências de vigilância privada, respeitada a lei de licitações.

Comentário:

A) Errada.

XXV - incentivo à designação de servidores da carreira para os cargos de chefia (...)

A alternativa erra em designação obrigatória e exclusiva: a lei fala em incentivo.

B) Errada.

X - atendimento prioritário, qualificado e humanizado às pessoas em situação de vulnerabilidade;

A alternativa erra em apenas às pessoas presas: o público são as pessoas em situação de vulnerabilidade.

C) Errada.

XXI - deontologia policial e de bombeiro militar comuns, respeitados os regimes jurídicos e as peculiaridades de cada instituição;

A alternativa erra em com regime jurídico único para todas as instituições: a lei respeita o regime de cada instituição.

D) Errada.

XX - distribuição do efetivo de acordo com critérios técnicos;

A alternativa erra em critérios políticos e regionais: o critério é técnico.

E) Certa.

XXVI - celebração de termo de parceria e protocolos com agências de vigilância privada, respeitada a lei de licitações.

A alternativa reproduz o inciso XXVI.

Resultado: alternativa E.

Certo ou errado. A aceitação mútua de registro de ocorrência policial e a unidade de registro de ocorrência policial são, ambas, diretrizes da PNSPDS previstas no art. 5º da Lei nº 13.675/2018.

Comentário:

III - aceitação mútua de registro de ocorrência policial;

Só a unidade de registro é diretriz do art. 5º, XXII. A afirmação erra em são, ambas, diretrizes da PNSPDS: a aceitação mútua é forma de integração do Susp, no art. 10, III.

Resultado: errado.

Como a banca cobra: troca "incentivo" por "obrigação" ou "critérios técnicos" por outro critério.

Objetivos, estratégias e meios da PNSPDS

A lista do art. 6º fica mais fácil em blocos de assunto.

Integração e informação: fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais, em inteligência e em gerenciamento de crises; promover a interoperabilidade dos sistemas; estimular o intercâmbio de informações de inteligência com instituições estrangeiras congêneres; e integrar e compartilhar as informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas. Interoperabilidade é a capacidade de sistemas diferentes trocarem dados entre si.

Ordem pública e modernização: apoiar a manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas, do patrimônio, do meio ambiente e de bens e direitos, modernizar equipamentos, investigação e perícia, reprimir os crimes transfronteiriços e padronizar a formação dos profissionais, respeitadas as diversidades regionais.

Prevenção e grupos vulneráveis: o inciso IV dá prioridade às ações relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis. O inciso XX manda estimular a concessão de medidas protetivas em favor de pessoas em situação de vulnerabilidade. O inciso XXIII manda priorizar políticas de redução da letalidade violenta.

Sistema penal e drogas: aperfeiçoar a aplicação das medidas restritivas de direito e das penas alternativas à prisão, aperfeiçoar os regimes de cumprimento de pena restritiva de liberdade em relação à gravidade dos crimes, racionalizar e humanizar o sistema penitenciário e fomentar estudos sobre a política de enfrentamento às drogas e de redução de danos.

Crimes graves e armas: ações permanentes contra o crime organizado e a corrupção, investigação de crimes hediondos e de homicídios, fiscalização de armas de fogo e munições e prevenção e repressão aos crimes cibernéticos.

Gestão e profissionais: promover a participação social nos Conselhos de segurança pública, estimular estudos e diagnósticos, estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação, promover relação colaborativa com o sistema judiciário, proteger os agentes públicos e seus familiares e valorizar a saúde e a qualidade de vida dos servidores.

O parágrafo único do art. 6º liga os objetivos ao Plano Nacional, documento que estabelece as estratégias, as metas, os indicadores e as ações para alcançar esses objetivos.

O art. 7º diz que a PNSPDS é implementada por estratégias:

  • integração, coordenação e cooperação federativa;
  • interoperabilidade;
  • liderança situacional;
  • modernização da gestão das instituições de segurança pública;
  • valorização e proteção dos profissionais;
  • complementaridade;
  • dotação de recursos humanos;
  • diagnóstico dos problemas a serem enfrentados;
  • excelência técnica;
  • avaliação continuada dos resultados;
  • garantia da regularidade orçamentária para execução de planos e programas de segurança pública.

Liderança situacional é a liderança que se adapta à situação concreta. Complementaridade quer dizer que um órgão completa o trabalho do outro, sem sobreposição.

Art. 8º São meios e instrumentos para a implementação da PNSPDS:

I - os planos de segurança pública e defesa social;

II - o Sistema Nacional de Informações e de Gestão de Segurança Pública e Defesa Social, que inclui:

a) o Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social (Sinaped);

b) o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp);

c) o Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional (Sievap);

d) a Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp);

e) o Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida);

IV - o Plano Nacional de Enfrentamento de Homicídios de Jovens;

V - os mecanismos formados por órgãos de prevenção e controle de atos ilícitos contra a Administração Pública e referentes a ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores.

O inciso VI do art. 8º inclui o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, nas ações implementadas com os órgãos estaduais, municipais e distritais da rede de atendimento às mulheres.

A Renaesp e o Pró-Vida estão no art. 8º, II, e também entre os programas do Sievap no art. 38, § 1º.

Na prática, o Estado de Serra Clara usa os indicadores de homicídio do Sinesp para decidir onde abrir uma delegacia. Depois, mede se a delegacia reduziu os homicídios com a lógica do Sinaped, que avalia as políticas.

Certo ou errado. A interoperabilidade aparece na Lei nº 13.675/2018 como estratégia de implementação da PNSPDS e, com outra redação, como objetivo da política.

Comentário:

Art. 7º A PNSPDS será implementada por estratégias que garantam integração, coordenação e cooperação federativa, interoperabilidade, liderança situacional (...)

VII - promover a interoperabilidade dos sistemas de segurança pública;

A interoperabilidade está nas duas listas. No art. 7º ela é estratégia, e no art. 6º, VII, é objetivo, com o verbo "promover".

Resultado: certo.

Múltipla escolha. O Sistema Nacional de Informações e de Gestão de Segurança Pública e Defesa Social, meio de implementação da PNSPDS, inclui:

  1. A) o Sinaped, o Sinesp, o Sievap, a Renaesp e o Pró-Vida.
  2. B) o Sinesp, o Sisbin, o Funpen e o FNSP.
  3. C) apenas o Sinesp e o Sinaped.
  4. D) os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social e as ouvidorias.
  5. E) o Plano Nacional de Enfrentamento de Homicídios de Jovens e os planos estaduais.

Comentário:

A) Certa.

II - o Sistema Nacional de Informações e de Gestão de Segurança Pública e Defesa Social, que inclui:

As alíneas a até e do inciso II trazem o Sinaped, o Sinesp, o Sievap, a Renaesp e o Pró-Vida.

B) Errada.

IV - compartilhamento de informações, inclusive com o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin);

A alternativa erra em o Sisbin, o Funpen e o FNSP: o Sisbin aparece no art. 10, e os fundos, no art. 17.

C) Errada.

II - o Sistema Nacional de Informações e de Gestão de Segurança Pública e Defesa Social, que inclui:

A alternativa erra em apenas: o inciso II tem cinco alíneas.

D) Errada.

Art. 19. A estrutura formal do Susp dar-se-á pela formação de Conselhos permanentes (...)

A alternativa erra em os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social e as ouvidorias: os Conselhos são a estrutura formal do Susp e as ouvidorias estão no art. 34.

E) Errada.

IV - o Plano Nacional de Enfrentamento de Homicídios de Jovens;

A alternativa erra em o Plano Nacional de Enfrentamento de Homicídios de Jovens e os planos estaduais: esses meios estão nos incisos I e IV do art. 8º, fora do inciso II.

Resultado: alternativa A.

Certo ou errado. Priorizar políticas de redução da letalidade violenta é objetivo da PNSPDS, enquanto o fortalecimento das ações de prevenção e resolução pacífica de conflitos, priorizando políticas de redução da letalidade violenta, é princípio da PNSPDS.

Comentário:

III - fortalecimento das ações de prevenção e resolução pacífica de conflitos, priorizando políticas de redução da letalidade violenta (...)

A primeira parte está certa pelo art. 6º, XXIII. A afirmação erra em é princípio da PNSPDS: esse texto é diretriz do art. 5º, III, e o princípio do art. 4º, VIII, é só a resolução pacífica de conflitos.

Resultado: errado.

Como a banca cobra: mistura as siglas do art. 8º ou inclui no inciso II o que não está nele.

Composição do Susp

Art. 9º É instituído o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que tem como órgão central o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e é integrado pelos órgãos de que trata o art. 144 da Constituição Federal, pelos agentes penitenciários, pelas guardas municipais e pelos demais integrantes estratégicos e operacionais, que atuarão nos limites de suas competências, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica.

O art. 9º fala em Ministério Extraordinário da Segurança Pública, mas o art. 42-A, § 1º, acrescentado depois, já fala em Ministério da Justiça e Segurança Pública. A prova costuma reproduzir a letra do art. 9º.

Os integrantes estratégicos planejam e decidem a política. Os operacionais executam o trabalho.

§ 1º São integrantes estratégicos do Susp:

I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos respectivos Poderes Executivos;

II - os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social dos três entes federados.

O Legislativo e o Judiciário não são integrantes estratégicos, embora colaborem com metas e acompanhem as avaliações.

§ 2º São integrantes operacionais do Susp:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares;

VI - corpos de bombeiros militares;

VII - guardas municipais;

VIII - órgãos do sistema penitenciário;

X - institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;

XI - Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);

XII - secretarias estaduais de segurança pública ou congêneres;

XIII - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);

XIV - Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad);

XV - agentes de trânsito;

XVI - guarda portuária.

XVII - polícia legislativa, prevista no § 3º do art. 27, no inciso IV do caput do art. 51 e no inciso XIII do caput do art. 52 da Constituição Federal.

O texto vigente do § 2º não traz os incisos III e IX.

Três integrantes operacionais surpreendem o aluno: as guardas municipais (inciso VII), os agentes de trânsito (inciso XV) e a guarda portuária (inciso XVI).

Congêneres, no inciso XII, são órgãos do mesmo tipo com outro nome.

As Forças Armadas, o Ministério Público, o Judiciário, a Defensoria Pública e a OAB não integram o Susp.

Integrar o Susp não muda a natureza do órgão, e cada integrante atua nos limites das próprias competências. O STF entende que os Estados não podem criar órgão de segurança pública fora do rol da Constituição. Por isso, o agente de trânsito e a guarda portuária integram o sistema, mas não viram polícia. O STF entende também que as guardas municipais são órgãos de segurança pública.

Pelo § 4º, os sistemas estaduais, distrital e municipais implementam os próprios programas, com liberdade de organização e funcionamento, respeitada a lei. O Susp é um sistema único, mas não um órgão único.

Na prática, o Município de Porto Azul tem uma guarda municipal e um departamento de agentes de trânsito. Os dois órgãos integram o Susp como integrantes operacionais. O prefeito, como chefe do Poder Executivo municipal, representa o Município como integrante estratégico. A Câmara de Vereadores não integra o Susp.

Certo ou errado. A guarda portuária e os agentes de trânsito são integrantes operacionais do Susp, ao passo que os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social dos três entes federados são integrantes estratégicos.

Comentário:

XV - agentes de trânsito;

XVI - guarda portuária.

II - os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social dos três entes federados.

Os dois primeiros itens estão no § 2º do art. 9º (operacionais), e os Conselhos estão no § 1º (estratégicos).

Resultado: certo.

Múltipla escolha. Conforme a Lei nº 13.675/2018, é integrante operacional do Susp:

  1. A) o Ministério Público.
  2. B) a Defensoria Pública.
  3. C) o agente de trânsito.
  4. D) o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
  5. E) a Ordem dos Advogados do Brasil.

Comentário:

A) Errada.

III - representante do Ministério Público;

A alternativa erra em o Ministério Público: ele não está no § 2º do art. 9º e só tem representante nos Conselhos.

B) Errada.

V - representante da Defensoria Pública;

A alternativa erra em a Defensoria Pública: ela só tem representante nos Conselhos.

C) Certa.

XV - agentes de trânsito;

Os agentes de trânsito estão no § 2º do art. 9º.

D) Errada.

II - os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social dos três entes federados.

A alternativa erra em o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social: o Conselho é integrante estratégico, e não operacional.

E) Errada.

IV - representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

A alternativa erra em a Ordem dos Advogados do Brasil: a OAB só tem representante nos Conselhos.

Resultado: alternativa C.

Certo ou errado. No Susp, os Estados participam como integrantes estratégicos por meio dos Poderes Executivo e Legislativo, e as secretarias estaduais de segurança pública ou congêneres participam como integrantes operacionais.

Comentário:

I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos respectivos Poderes Executivos;

A segunda parte está certa pelo art. 9º, § 2º, XII. A afirmação erra em por meio dos Poderes Executivo e Legislativo: os entes participam só por intermédio dos Poderes Executivos.

Resultado: errado.

Como a banca cobra: tira da lista as guardas, os agentes de trânsito ou a guarda portuária, ou põe no Susp o Ministério Público.

Integração, coordenação e gestão do Susp

Art. 10. A integração e a coordenação dos órgãos integrantes do Susp dar-se-ão nos limites das respectivas competências, por meio de:

I - operações com planejamento e execução integrados;

II - estratégias comuns para atuação na prevenção e no controle qualificado de infrações penais;

III - aceitação mútua de registro de ocorrência policial;

IV - compartilhamento de informações, inclusive com o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin);

V - intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos;

VI - integração das informações e dos dados de segurança pública por meio do Sinesp.

Pela aceitação mútua, um órgão aceita o registro feito pelo outro, e o cidadão não registra o mesmo fato duas vezes.

O Ministério Extraordinário da Segurança Pública coordena o Susp. O compartilhamento de informações é feito preferencialmente por meio eletrônico, com acesso recíproco aos bancos de dados, e "preferencialmente" não proíbe outros meios.

As operações combinadas podem ser ostensivas, investigativas, de inteligência ou mistas (§ 2º). Delas participam os órgãos do Susp e, nos limites das competências, o Sisbin e outros órgãos não vinculados à segurança pública, em especial contra organizações criminosas.

§ 3º O planejamento e a coordenação das operações referidas no § 2º deste artigo serão exercidos conjuntamente pelos participantes.

O § 3º é cobrado pela palavra "conjuntamente": o planejamento e a coordenação não ficam com o órgão federal.

O § 5º prevê, como forma de intercâmbio de conhecimentos, a reciprocidade na abertura de vagas nos cursos de especialização, aperfeiçoamento e estudos estratégicos.

Pelo art. 11, o Ministério fixa, anualmente, metas de excelência para prevenir e reprimir infrações penais e administrativas e prevenir desastres, com indicadores públicos e objetivos.

O art. 12 define a aferição anual das metas. A polícia judiciária é medida pela elucidação dos delitos, em especial crimes dolosos com resultado morte e roubo, pela prisão dos autores e pela recuperação do produto de crime. A perícia segue critérios técnicos do órgão que coordena as perícias, e a polícia ostensiva, a incidência de infrações na área, pelos parâmetros do Sinesp.

Os bombeiros são medidos pela prevenção de desastres e pelo tempo de resposta. O sistema prisional, pelas vagas, pela relação entre presos e vagas, pela reiteração criminal dos egressos e pelos presos condenados atendidos.

A aferição considera também a estrutura de trabalho físico, os equipamentos e o efetivo. No caso da polícia judiciária, a aferição deve distinguir as autorias definidas por prisão em flagrante das autorias resultantes de diligências investigatórias. A meta quer medir a investigação, e não o flagrante.

Pelo art. 13, o Ministério orienta e acompanha os órgãos do Susp. Ele apoia a modernização, mantém o Sistema Nacional de Informações e de Gestão, promove o intercâmbio entre os órgãos policiais e as guardas municipais e valoriza a autonomia dos institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação. Ele também qualifica os profissionais, consolida dados de criminalidade e vitimização, coordena a inteligência integrada ao Sisbin e desenvolve a doutrina de inteligência policial.

O art. 14 acrescenta ao Ministério o dever de disponibilizar sistema padronizado, informatizado e seguro para o intercâmbio de informações e de estabelecer cronograma de adequação dos integrantes.

A União poderá apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios quando eles não dispuserem de condições técnicas e operacionais para implementar o Susp. O verbo é "poderá": o apoio é uma possibilidade, e não um dever da União.

Pelo art. 16, os órgãos do Susp podem atuar em vias, rodovias, terminais, ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos, nas próprias competências, integrados ao órgão da circunscrição, ressalvado o sigilo das investigações policiais.

O art. 17 manda o regulamento disciplinar os critérios de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Entre os critérios do FNSP entram metas e resultados relativos à prevenção e ao combate à violência contra a mulher.

Pelo art. 18, as compras do Susp seguem critérios técnicos de qualidade, modernidade, eficiência e resistência, observadas as normas de licitação e contratos.

Na prática, a polícia federal, a polícia civil do Estado de Rio Claro e a receita estadual montam uma operação mista contra o contrabando. A receita participa mesmo sem ser órgão de segurança pública, e os três órgãos planejam e coordenam em conjunto.

Certo ou errado. Nas operações combinadas, que podem contar com órgãos não vinculados diretamente aos órgãos de segurança pública, o planejamento e a coordenação cabem ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública, que coordena o Susp.

Comentário:

§ 3º O planejamento e a coordenação das operações referidas no § 2º deste artigo serão exercidos conjuntamente pelos participantes.

O Ministério coordena o Susp como um todo. A afirmação erra em o planejamento e a coordenação cabem ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública: em cada operação combinada, eles são exercidos em conjunto pelos participantes.

Resultado: errado.

Múltipla escolha. Sobre a integração e a gestão do Susp, assinale a alternativa correta.

  1. A) O compartilhamento de informações entre os integrantes do Susp é feito exclusivamente por meio físico.
  2. B) A União deve apoiar os entes, em qualquer caso, na implementação do Susp.
  3. C) As operações combinadas só podem ser ostensivas.
  4. D) A aferição das metas de polícia judiciária deve distinguir as autorias definidas por prisão em flagrante das resultantes de diligências investigatórias.
  5. E) As metas de excelência são fixadas a cada dois anos.

Comentário:

A) Errada.

§ 4º O compartilhamento de informações será feito preferencialmente por meio eletrônico (...)

A alternativa erra em exclusivamente por meio físico: a lei prefere o meio eletrônico.

B) Errada.

Art. 15. A União poderá apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, quando não dispuserem de condições técnicas e operacionais (...)

A alternativa erra em deve apoiar os entes, em qualquer caso: o apoio é possível e depende da falta de condições do ente.

C) Errada.

§ 2º As operações combinadas (...) poderão ser ostensivas, investigativas, de inteligência ou mistas (...)

A alternativa erra em só podem ser ostensivas: a lei admite quatro tipos.

D) Certa.

§ 2º A aferição (...) deverá distinguir as autorias definidas em razão de prisão em flagrante das autorias resultantes de diligências investigatórias.

A alternativa reproduz o art. 12, § 2º.

E) Errada.

Art. 11. O Ministério Extraordinário da Segurança Pública fixará, anualmente, metas de excelência (...)

A alternativa erra em a cada dois anos: as metas são anuais.

Resultado: alternativa D.

Como a banca cobra: troca "conjuntamente", "preferencialmente" e "poderá" por palavras mais rígidas.

Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social

Os Conselhos reúnem governo, profissionais e sociedade, e formam a estrutura formal do Susp.

Os Conselhos existem na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. Eles são criados por proposta do chefe do Executivo encaminhada ao Legislativo, e não por ato exclusivo do Executivo.

No Conselho Nacional, as atribuições, seu funcionamento e sua composição são estabelecidos em regulamento, com representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 2º Os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social congregarão representantes com poder de decisão dentro de suas estruturas governamentais e terão natureza de colegiado, com competência consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de segurança pública e defesa social, respeitadas as instâncias decisórias e as normas de organização da Administração Pública.

Colegiado é o órgão formado por vários membros que atuam em conjunto. O Conselho é consultivo (dá opinião quando consultado), sugestivo (propõe medidas) e faz acompanhamento social. O Conselho não é deliberativo nem executivo: ele respeita as instâncias decisórias da Administração Pública.

Pelo § 3º, os Conselhos acompanham as instituições do § 2º do art. 9º, ou seja, dos integrantes operacionais, e podem recomendar providências legais às autoridades competentes. O verbo é "recomendar", coerente com a natureza consultiva.

O acompanhamento considera, entre outros pontos, as condições de trabalho, as metas, a rapidez das corregedorias e a confiabilidade do órgão perante a população.

Cabe também aos Conselhos propor diretrizes para as políticas públicas de segurança pública e defesa social, com vistas à prevenção e à repressão da violência e da criminalidade. A organização, o funcionamento e as demais competências dos Conselhos são regulamentados por ato do Poder Executivo, nos limites da lei.

Pelo § 7º, os Conselhos estaduais, distrital e municipais contam também com representantes da sociedade civil organizada e dos trabalhadores. Eles podem ser descentralizados ou congregados por região, para melhor atuação e intercâmbio comunitário.

Art. 21. Os Conselhos serão compostos por:

I - representantes de cada órgão ou entidade integrante do Susp;

II - representante do Poder Judiciário;

III - representante do Ministério Público;

IV - representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

V - representante da Defensoria Pública;

VI - representantes de entidades e organizações da sociedade cuja finalidade esteja relacionada com políticas de segurança pública e defesa social;

VII - representantes de entidades de profissionais de segurança pública.

Os incisos II a V falam em "representante", no singular, e os incisos I, VI e VII, em "representantes".

Os representantes das entidades dos incisos VI e VII são eleitos. A eleição é por processo aberto a todas as entidades e organizações cuja finalidade se relacione com as políticas de segurança pública, conforme convocação pública e critérios objetivos previamente definidos pelos Conselhos.

Cada conselheiro tem 1 suplente, que substitui o titular em sua ausência.

§ 3º Os mandatos eletivos dos membros referidos nos incisos VI e VII do caput deste artigo e a designação dos demais membros terão a duração de 2 (dois) anos, permitida apenas uma recondução ou reeleição.

O § 3º vale para eleitos e designados: um conselheiro cumpre no máximo dois períodos seguidos de 2 anos.

Pelo § 4º, na falta de representantes dos órgãos do art. 21, os Conselhos podem ser descentralizados ou congregados por região, como prevê o § 7º do art. 20.

Na prática, o Município de Campo Verde cria seu Conselho por proposta do Prefeito enviada à Câmara. O Conselho recomenda à guarda municipal mais rondas perto das escolas, e a guarda não é obrigada a seguir a recomendação, porque o Conselho é consultivo.

Certo ou errado. Os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social congregam representantes com poder de decisão dentro de suas estruturas governamentais, mas o próprio Conselho tem competência consultiva, sugestiva e de acompanhamento social.

Comentário:

§ 2º Os Conselhos (...) congregarão representantes com poder de decisão dentro de suas estruturas governamentais e terão natureza de colegiado, com competência consultiva, sugestiva e de acompanhamento social (...)

O membro decide no próprio órgão, mas o Conselho não decide.

Resultado: certo.

Múltipla escolha. Sobre a composição e o funcionamento dos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social, assinale a alternativa correta.

  1. A) Os mandatos e as designações duram 2 anos, permitida apenas uma recondução ou reeleição.
  2. B) Cada conselheiro tem 2 suplentes.
  3. C) Os Conselhos têm competência deliberativa e podem determinar providências às autoridades.
  4. D) Os Conselhos são criados por decreto do chefe do Poder Executivo, sem participação do Legislativo.
  5. E) A composição dos Conselhos não inclui representante da OAB.

Comentário:

A) Certa.

§ 3º Os mandatos eletivos dos membros (...) e a designação dos demais membros terão a duração de 2 (dois) anos, permitida apenas uma recondução ou reeleição.

A alternativa reproduz o art. 21, § 3º.

B) Errada.

§ 2º Cada conselheiro terá 1 (um) suplente, que substituirá o titular em sua ausência.

A alternativa erra em 2 suplentes: é 1 suplente.

C) Errada.

§ 3º Os Conselhos (...) poderão recomendar providências legais às autoridades competentes.

A alternativa erra em competência deliberativa e podem determinar providências: a competência é consultiva, e o Conselho recomenda.

D) Errada.

Art. 20. Serão criados Conselhos (...) mediante proposta dos chefes dos Poderes Executivos, encaminhadas aos respectivos Poderes Legislativos.

A alternativa erra em por decreto do chefe do Poder Executivo, sem participação do Legislativo: a proposta vai ao Legislativo.

E) Errada.

IV - representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

A alternativa erra em não inclui representante da OAB: a OAB está no art. 21, IV.

Resultado: alternativa A.

Certo ou errado. Um representante do Ministério Público designado para o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social não se sujeita ao limite de recondução, porque o prazo de 2 anos e a recondução única valem apenas para os membros eleitos das entidades da sociedade e de profissionais.

Comentário:

§ 3º Os mandatos eletivos dos membros (...) e a designação dos demais membros terão a duração de 2 (dois) anos, permitida apenas uma recondução ou reeleição.

A afirmação erra em não se sujeita ao limite de recondução: a regra alcança também a designação dos demais membros, como o representante do Ministério Público.

Resultado: errado.

Como a banca cobra: chama o Conselho de deliberativo, tira a OAB da composição ou limita o mandato aos eleitos.

Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social

O Plano Nacional transforma a política em metas com prazo e dinheiro.

Art. 22. A União instituirá Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, destinado a articular as ações do poder público, com a finalidade de:

I - promover a melhora da qualidade da gestão das políticas sobre segurança pública e defesa social;

II - contribuir para a organização dos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social;

III - assegurar a produção de conhecimento no tema, a definição de metas e a avaliação dos resultados das políticas de segurança pública e defesa social;

IV - priorizar ações preventivas e fiscalizatórias de segurança interna nas divisas, fronteiras, portos e aeroportos.

O inciso IV fala em ações "preventivas e fiscalizatórias", e não em ações repressivas.

Pelo § 1º, as políticas de segurança não se restringem aos integrantes do Susp e consideram outras áreas, como educação, saúde, lazer e cultura.

Pelo § 2º, o Plano tem duração de 10 anos a contar de sua publicação. O termo inicial é a publicação do Plano, e não a publicação da lei.

As ações de prevenção à criminalidade são prioritárias na elaboração do Plano. A União, por intermédio do Ministério, elabora os objetivos, as metas, os indicadores e as formas de financiamento e gestão das políticas.

§ 5º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, com base no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, elaborar e implantar seus planos correspondentes em até 2 (dois) anos a partir da publicação do documento nacional, sob pena de não poderem receber recursos da União para a execução de programas ou ações de segurança pública e defesa social.

O dever é elaborar e implantar, e não só elaborar. O prazo conta da publicação do Plano Nacional, e não da lei. A única sanção é a perda de recursos da União: a lei não prevê multa nem intervenção.

O § 6º manda o poder público dar ampla divulgação ao conteúdo das Políticas e dos Planos de segurança pública e defesa social.

Pelo art. 23, a União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realiza avaliações anuais sobre a implementação do Plano Nacional. O objetivo é verificar o cumprimento das metas e elaborar recomendações aos gestores e operadores das políticas públicas.

Parágrafo único. A primeira avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social realizar-se-á no segundo ano de vigência desta Lei, cabendo ao Poder Legislativo Federal acompanhá-la.

O termo da primeira avaliação é a vigência da lei, e não a publicação do Plano, e o Legislativo federal a acompanha.

O art. 24 lista diretrizes que os agentes públicos devem observar na elaboração e na execução dos planos. Elas orientam quem faz e executa os planos, e não se confundem com as do art. 5º:

  • articular órgãos públicos, entidades privadas, corporações policiais e organismos internacionais em parcerias;
  • integrar programas de saúde, planejamento familiar, educação, trabalho, assistência e previdência social, cultura, desporto e lazer, para prevenir a criminalidade e os desastres;
  • viabilizar ampla participação social na formulação, na implementação e na avaliação das políticas;
  • desenvolver programas com os estabelecimentos de ensino, a sociedade e a família;
  • incentivar disciplinas de prevenção da violência e de desastres nos currículos;
  • ampliar a inserção econômica e social dos egressos do sistema prisional;
  • garantir a efetividade dos programas, ações, atividades e projetos das políticas;
  • promover o monitoramento e a avaliação das políticas;
  • fomentar grupos de estudos com agentes do Susp, professores e pesquisadores;
  • fomentar a harmonização e o trabalho conjunto dos integrantes do Susp;
  • garantir o planejamento e a execução de políticas de segurança pública e defesa social;
  • fomentar estudos de planejamento urbano para incluir a prevenção da criminalidade no plano diretor das cidades, com o reforço na iluminação pública e a verificação de pessoas e de famílias em situação de risco social e criminal.

O art. 25 manda os integrantes do Susp fixarem, anualmente, metas de excelência no âmbito das próprias competências, com finalidades ligadas à educação, à valorização profissional e aos sistemas de saúde e habitacional dos profissionais. O art. 11 traz regra parecida para o Ministério, também com metas anuais.

O fluxo mostra os passos do Plano Nacional.

  1. A União institui o Plano Nacional, que dura 10 anos a contar da publicação
  2. Estados, DF e Municípios elaboram e implantam os planos locais em até 2 anos
  3. O ente implantou o plano local no prazo?
    SimO ente pode receber recursos da União para segurança pública
    NãoO ente não pode receber recursos da União para segurança pública
  4. A União, com os entes, avalia o Plano todo ano
  5. A comissão permanente coordena e as comissões temporárias avaliam
  6. O relatório da avaliação vai aos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social
Do Plano Nacional à avaliação

Na prática, o Município de Lagoa Seca deixa passar mais de 2 anos da publicação do Plano Nacional sem implantar o próprio plano. O Município não pode receber recursos da União para segurança pública, ainda que integre o Susp.

Certo ou errado. Entre as finalidades do Plano Nacional está priorizar ações preventivas e fiscalizatórias de segurança interna nas divisas, fronteiras, portos e aeroportos, e as ações de prevenção à criminalidade devem ser consideradas prioritárias na elaboração do Plano.

Comentário:

IV - priorizar ações preventivas e fiscalizatórias de segurança interna nas divisas, fronteiras, portos e aeroportos.

§ 3º As ações de prevenção à criminalidade devem ser consideradas prioritárias na elaboração do Plano (...)

O Plano prioriza a prevenção e a fiscalização, e não a repressão.

Resultado: certo.

Múltipla escolha. O Estado de Vila Nova não elaborou nem implantou o seu plano de segurança pública no prazo previsto na Lei nº 13.675/2018. Nesse caso, de acordo com a lei:

  1. A) o Estado fica sujeito a intervenção federal.
  2. B) o Estado não pode receber recursos da União para a execução de programas ou ações de segurança pública e defesa social.
  3. C) o Estado fica dispensado de ter plano próprio, por ter aderido ao Susp.
  4. D) o Estado tem prazo de 5 anos, a contar da publicação da lei, para elaborar o plano.
  5. E) o Estado deve pagar multa ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

Comentário:

A) Errada.

§ 5º (...) sob pena de não poderem receber recursos da União (...)

A alternativa erra em fica sujeito a intervenção federal: a única sanção da lei é a perda de recursos da União.

B) Certa.

§ 5º (...) sob pena de não poderem receber recursos da União para a execução de programas ou ações de segurança pública e defesa social.

A alternativa reproduz a sanção do § 5º.

C) Errada.

§ 5º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão (...) elaborar e implantar seus planos correspondentes (...)

A alternativa erra em fica dispensado de ter plano próprio: o dever alcança todos os Estados.

D) Errada.

§ 5º (...) em até 2 (dois) anos a partir da publicação do documento nacional (...)

A alternativa erra em prazo de 5 anos, a contar da publicação da lei: são até 2 anos, a partir da publicação do Plano.

E) Errada.

§ 5º (...) sob pena de não poderem receber recursos da União (...)

A alternativa erra em deve pagar multa ao Fundo Nacional de Segurança Pública: a lei não prevê multa.

Resultado: alternativa B.

Certo ou errado. Tanto o prazo de 2 anos para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios elaborarem seus planos quanto a primeira avaliação do Plano Nacional contam a partir da publicação do documento nacional.

Comentário:

Parágrafo único. A primeira avaliação do Plano (...) realizar-se-á no segundo ano de vigência desta Lei (...)

O prazo dos planos locais conta da publicação do documento nacional. A afirmação erra em quanto a primeira avaliação do Plano Nacional: a primeira avaliação conta da vigência da lei.

Resultado: errado.

Como a banca cobra: troca os 10 anos pelos 2 anos, muda o termo inicial ou inventa sanção.

Sinaped e avaliação das políticas

O Sinaped, no âmbito do Susp, avalia se as políticas funcionam.

O Sinaped integra os membros do Susp e os projetos das políticas, melhora a gestão e garante o diagnóstico, a gestão e os resultados dos programas de prevenção e controle da violência. Ele verifica, entre outros pontos, a eficácia do uso dos recursos públicos e a articulação entre os órgãos e setores.

Ao final da avaliação do Plano Nacional, um relatório traz o histórico, as recomendações e os prazos para cumpri-las. O relatório vai aos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social.

Os resultados da avaliação servem, entre outras coisas, para planejar metas e prioridades de financiamento, reestruturar programas, celebrar instrumentos de cooperação para corrigir problemas, aumentar o financiamento e ampliar a capacitação dos operadores do Susp.

Pelo art. 28, as autoridades, os gestores, as entidades e os órgãos envolvidos com a segurança pública têm o dever de colaborar com a avaliação, facilitando o acesso às instalações, à documentação e a todos os elementos necessários.

Art. 29. O processo de avaliação das políticas de segurança pública e defesa social deverá contar com a participação de representantes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social, observados os parâmetros estabelecidos nesta Lei.

A lista do art. 29 não é a do art. 21: a OAB tem representante nos Conselhos, mas não aparece na avaliação. O art. 30 completa: cabe ao Poder Legislativo acompanhar as avaliações do respectivo ente federado.

A metodologia do Sinaped junta dois olhares: a autoavaliação dos gestores e das corporações e a avaliação institucional externa. Ela inclui a análise global e integrada das políticas e garante o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados da avaliação.

Pelo art. 32, uma comissão permanente coordena a avaliação das metas do Plano Nacional, e comissões temporárias a realizam. As comissões temporárias têm, no mínimo, 3 membros, na forma do regulamento próprio.

Pelo parágrafo único, a comissão permanente não pode designar avaliadores que sejam titulares ou servidores dos órgãos gestores avaliados nos casos em que eles:

I - tenham relação de parentesco até terceiro grau com titulares ou servidores dos órgãos gestores avaliados;

II - estejam respondendo a processo criminal ou administrativo.

Basta responder ao processo, sem condenação.

Na prática, um servidor do órgão avaliado que responde a processo administrativo disciplinar não pode ser designado avaliador.

Certo ou errado. A avaliação dos objetivos e das metas do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social é coordenada por comissão temporária e realizada por comissões permanentes, compostas por no mínimo 5 membros.

Comentário:

Art. 32. A avaliação (...) será coordenada por comissão permanente e realizada por comissões temporárias, essas compostas, no mínimo, por 3 (três) membros (...)

A afirmação erra em coordenada por comissão temporária e realizada por comissões permanentes e em no mínimo 5 membros: a permanente coordena, as temporárias realizam e o mínimo é de 3 membros.

Resultado: errado.

Múltipla escolha. Segundo a Lei nº 13.675/2018, o processo de avaliação das políticas de segurança pública e defesa social deve contar com a participação de representantes:

  1. A) apenas do Poder Executivo e dos Conselhos.
  2. B) das agências de vigilância privada e das guardas portuárias.
  3. C) da OAB, das Forças Armadas e do Ministério Público.
  4. D) apenas do Poder Legislativo, que acompanha as avaliações.
  5. E) dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social.

Comentário:

A) Errada.

Art. 29. O processo de avaliação (...) deverá contar com a participação de representantes dos Poderes (...), do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Conselhos (...)

A alternativa erra em apenas do Poder Executivo e dos Conselhos: a lista é maior.

B) Errada.

Art. 29. O processo de avaliação (...) deverá contar com a participação de representantes dos Poderes (...), do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Conselhos (...)

A alternativa erra em das agências de vigilância privada e das guardas portuárias: essas entidades não estão no art. 29.

C) Errada.

Art. 29. O processo de avaliação (...) deverá contar com a participação de representantes dos Poderes (...), do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Conselhos (...)

A alternativa erra em da OAB, das Forças Armadas: a OAB e as Forças Armadas não estão no art. 29.

D) Errada.

Art. 30. Cabe ao Poder Legislativo acompanhar as avaliações do respectivo ente federado.

A alternativa erra em apenas do Poder Legislativo: ela confunde a participação do art. 29 com o acompanhamento do art. 30.

E) Certa.

Art. 29. O processo de avaliação (...) deverá contar com a participação de representantes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social (...)

A alternativa reproduz o art. 29.

Resultado: alternativa E.

Como a banca cobra: inverte as comissões, troca o mínimo de 3 membros ou põe a OAB na avaliação.

Corregedorias e ouvidorias

A lei prevê dois instrumentos de controle interno: as corregedorias, que apuram a responsabilidade dos profissionais, e as ouvidorias, que recebem a voz do cidadão.

Art. 33. Aos órgãos de correição, dotados de autonomia no exercício de suas competências, caberá o gerenciamento e a realização dos processos e procedimentos de apuração de responsabilidade funcional, por meio de sindicância e processo administrativo disciplinar, e a proposição de subsídios para o aperfeiçoamento das atividades dos órgãos de segurança pública e defesa social.

Art. 34. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão instituir órgãos de ouvidoria dotados de autonomia e independência no exercício de suas atribuições.

A diferença de palavras é a pegadinha clássica: a corregedoria tem "autonomia"; a ouvidoria tem "autonomia e independência".

A ouvidoria recebe e trata representações, elogios e sugestões de qualquer pessoa sobre as ações e atividades dos profissionais e membros do Susp. Depois, encaminha o caso ao órgão com atribuição para as providências legais e para a resposta ao requerente. A ouvidoria não pune: ela recebe, trata e encaminha.

Na prática, uma moradora de Ribeirão Alto procura a ouvidoria para elogiar dois guardas e reclamar de outro. A reclamação segue para a corregedoria, que pode abrir sindicância ou processo administrativo disciplinar.

Certo ou errado. Os órgãos de correição e os órgãos de ouvidoria previstos na Lei nº 13.675/2018 são, ambos, dotados de autonomia e independência no exercício de suas atribuições.

Comentário:

Art. 33. Aos órgãos de correição, dotados de autonomia no exercício de suas competências (...)

A ouvidoria tem autonomia e independência. A afirmação erra em são, ambos, dotados de autonomia e independência: a lei dá aos órgãos de correição só a autonomia.

Resultado: errado.

Múltipla escolha. Sobre os órgãos de correição e de ouvidoria previstos na Lei nº 13.675/2018, assinale a alternativa correta.

  1. A) A ouvidoria aplica sanções disciplinares aos profissionais do Susp.
  2. B) A ouvidoria recebe apenas representações de servidores públicos.
  3. C) Aos órgãos de correição cabe a apuração de responsabilidade funcional por meio de sindicância e processo administrativo disciplinar.
  4. D) Os órgãos de correição são subordinados à ouvidoria.
  5. E) Apenas a União deve instituir ouvidoria.

Comentário:

A) Errada.

Parágrafo único. À ouvidoria competirá o recebimento e tratamento de representações, elogios e sugestões (...) devendo encaminhá-los ao órgão com atribuição para as providências legais (...)

A alternativa erra em aplica sanções disciplinares: a ouvidoria recebe, trata e encaminha.

B) Errada.

Parágrafo único. À ouvidoria competirá o recebimento e tratamento de representações, elogios e sugestões de qualquer pessoa (...)

A alternativa erra em apenas representações de servidores públicos: a ouvidoria recebe manifestações de qualquer pessoa.

C) Certa.

Art. 33. Aos órgãos de correição (...) caberá (...) a realização dos processos e procedimentos de apuração de responsabilidade funcional, por meio de sindicância e processo administrativo disciplinar (...)

A alternativa reproduz o art. 33.

D) Errada.

Art. 33. Aos órgãos de correição, dotados de autonomia no exercício de suas competências (...)

A alternativa erra em são subordinados à ouvidoria: os órgãos de correição têm autonomia.

E) Errada.

Art. 34. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão instituir órgãos de ouvidoria (...)

A alternativa erra em Apenas a União: o dever alcança os quatro entes.

Resultado: alternativa C.

Como a banca cobra: dá independência à corregedoria ou o poder de punir à ouvidoria.

Sinesp

A finalidade do Sinesp é armazenar, tratar e integrar dados e informações para auxiliar na formulação, implementação, execução, acompanhamento e avaliação das políticas relacionadas com estes temas:

  • segurança pública e defesa social;
  • sistema prisional e execução penal;
  • rastreabilidade de armas e munições;
  • banco de dados de perfil genético e digitais;
  • enfrentamento do tráfico de drogas ilícitas;
  • enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.

A lei garante a interoperabilidade, no que couber, do Sinesp com o Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres, de que trata a Lei nº 14.232/2021, observadas as restrições de publicidade da legislação.

Pelo art. 36, o Sinesp coleta e integra dados, divulga estudos e estatísticas e garante a interoperabilidade dos sistemas. Ele também produz dados sobre os profissionais: saúde, vitimização (inclusive fora do trabalho), deficiência, dependência química e comportamento suicida.

O Sinesp adota os padrões de integridade, disponibilidade, confidencialidade, confiabilidade e tempestividade dos sistemas informatizados do governo federal. Tempestividade quer dizer que a informação chega a tempo de ser útil.

O art. 37 diz quem integra o Sinesp: todos os entes federados, por intermédio de órgãos criados ou designados para esse fim. Os dados devem ser padronizados e categorizados, e são fornecidos e atualizados pelos integrantes do Sinesp.

§ 2º O integrante que deixar de fornecer ou atualizar seus dados e informações no Sinesp poderá não receber recursos nem celebrar parcerias com a União para financiamento de programas, projetos ou ações de segurança pública e defesa social e do sistema prisional, na forma do regulamento.

O § 2º usa "poderá", e a forma da sanção fica para o regulamento. A omissão no fornecimento das informações implica responsabilidade administrativa do agente público.

Pelo art. 46, o ente que deixar de fornecer ou atualizar seus dados no Sinesp "não poderá receber" recursos do Funpen; pelo art. 48, também não os do Pronasci. Compare com o "poderá não receber" do art. 37, § 2º.

O § 3º autoriza o Ministério a celebrar convênios com órgãos do Poder Executivo que não integrem o Susp, com o Poder Judiciário e com o Ministério Público, para compatibilizar sistemas e integrar dados. Há duas condições: ressalvar as vedações constitucionais de sigilo e ter como objeto fundamental a prevenção e a repressão da violência.

Na prática, o Estado de Alto Rio deixa de atualizar seus dados no Sinesp e pode ficar sem recursos e parcerias da União.

Certo ou errado. A omissão no fornecimento das informações ao Sinesp implica responsabilidade administrativa do agente público, e o integrante que deixar de fornecer ou atualizar os dados poderá não receber recursos nem celebrar parcerias com a União, na forma do regulamento.

Comentário:

§ 2º O integrante que deixar de fornecer ou atualizar seus dados (...) poderá não receber recursos nem celebrar parcerias com a União (...) na forma do regulamento.

A primeira parte está no § 4º do art. 37, e a segunda no § 2º. O verbo é "poderá", e a forma da sanção fica para o regulamento.

Resultado: certo.

Múltipla escolha. Sobre o Sinesp, assinale a alternativa correta.

  1. A) Integram o Sinesp apenas a União e os Estados.
  2. B) Os dados do Sinesp são fornecidos exclusivamente pela União.
  3. C) O Ministério não pode celebrar convênio com o Poder Judiciário para integrar dados.
  4. D) O Sinesp tem a finalidade de armazenar, tratar e integrar dados e informações para auxiliar nas políticas de segurança pública, sistema prisional, armas e munições, perfil genético e digitais, drogas e violência contra a mulher.
  5. E) O Sinesp não produz dados sobre os profissionais de segurança pública.

Comentário:

A) Errada.

Art. 37. Integram o Sinesp todos os entes federados, por intermédio de órgãos criados ou designados para esse fim.

A alternativa erra em apenas a União e os Estados: todos os entes integram o Sinesp.

B) Errada.

§ 1º Os dados e as informações de que trata esta Lei (...) serão fornecidos e atualizados pelos integrantes do Sinesp.

A alternativa erra em exclusivamente pela União: os dados vêm de todos os integrantes.

C) Errada.

§ 3º O Ministério (...) é autorizado a celebrar convênios (...) com o Poder Judiciário (...)

A alternativa erra em não pode celebrar convênio com o Poder Judiciário: a lei autoriza o convênio.

D) Certa.

Art. 35. É instituído o (...) Sinesp, com a finalidade de armazenar, tratar e integrar dados e informações para auxiliar (...) das políticas relacionadas com:

Os temas da alternativa são os seis incisos do art. 35.

E) Errada.

V - produzir dados sobre a qualidade de vida e a saúde dos profissionais de segurança pública e defesa social;

A alternativa erra em não produz dados sobre os profissionais: os incisos V a IX do art. 36 tratam desses dados.

Resultado: alternativa D.

Como a banca cobra: deixa os Municípios fora do Sinesp ou troca "poderá não receber" por sanção automática.

Sievap, matriz curricular e redes de ensino

O Sievap planeja, pactua, implementa, coordena e supervisiona a educação gerencial, técnica e operacional, propõe metodologias, promove educação continuada e propõe mecanismos de valorização.

O Sievap é constituído, entre outros, por quatro programas:

  • matriz curricular nacional;
  • Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp);
  • Rede Nacional de Educação a Distância em Segurança Pública (Rede EaD-Senasp);
  • programa nacional de qualidade de vida para segurança pública e defesa social.

A expressão "entre outros" mostra que a lista não é fechada. Os órgãos do Susp têm acesso às ações de educação do Sievap, conforme política definida pelo Ministério.

A matriz curricular nacional é o referencial teórico, metodológico e avaliativo da educação dos profissionais, no ingresso, no aperfeiçoamento, na atualização, na capacitação e na especialização, presencial ou a distância.

A matriz é pautada nos direitos humanos, nos princípios da andragogia e nas teorias que enfocam o processo de construção do conhecimento. Andragogia é a ciência de ensinar adultos, que aprendem a partir da própria experiência. Os programas de educação devem estar em consonância com os princípios da matriz.

A Renaesp é integrada por instituições de ensino superior, observadas as normas de licitação e contratos. Entre seus objetivos estão promover cursos de graduação, extensão e pós-graduação em segurança pública, promover a compreensão do fenômeno da violência e articular o conhecimento prático dos profissionais com os conhecimentos acadêmicos.

A Rede EaD-Senasp é a escola virtual dos profissionais, para dar acesso à aprendizagem apesar das limitações geográficas e sociais.

Certo ou errado. O Sievap é constituído exclusivamente pela matriz curricular nacional, pela Renaesp, pela Rede EaD-Senasp e pelo programa nacional de qualidade de vida, e a Renaesp é integrada por instituições de ensino superior.

Comentário:

§ 1º O Sievap é constituído, entre outros, pelos seguintes programas:

A Renaesp é mesmo integrada por instituições de ensino superior. A afirmação erra em exclusivamente: a expressão "entre outros" mostra que a lista é aberta.

Resultado: errado.

Como a banca cobra: troca "andragogia" por "pedagogia" ou fecha a lista do Sievap.

Pró-Vida e proteção dos profissionais

O Pró-Vida apoia, monitora e avalia, entre outros, os programas de atenção psicossocial e de saúde no trabalho dos profissionais, e integra as unidades de saúde do Susp. Ele atua durante todo o ano em saúde biopsicossocial, saúde ocupacional, segurança do trabalho e proteção e valorização dos profissionais.

O Pró-Vida publica, anualmente, os dados dos incisos V a IX do art. 36 de todo o país. Ele também enfrenta todas as formas de violência sofrida pelos profissionais. A implementação das ações é pactuada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

O art. 42-A trata da prevenção da violência autoprovocada e do suicídio. O Ministério da Justiça e Segurança Pública divulga, com a Rede Pró-Vida, diretrizes de prevenção e de atendimento de emergência psiquiátrica.

As políticas de prevenção observam 15 diretrizes do § 2º no momento da pactuação entre os entes:

  • perspectiva multiprofissional na abordagem;
  • atendimento e escuta multidisciplinar e de proximidade;
  • discrição e respeito à intimidade nos atendimentos;
  • integração e intersetorialidade das ações;
  • ações baseadas em evidências científicas;
  • atendimento não compulsório;
  • respeito à dignidade humana;
  • ações de sensibilização dos agentes;
  • articulação com a rede de saúde pública e outros parceiros;
  • ações diversificadas ou disciplinas curriculares específicas nos cursos de formação;
  • ações integradas de assistência social e de saúde mental, de forma preventiva e inclusiva para a família;
  • melhoria da infraestrutura das unidades;
  • incentivo à carga horária de trabalho humanizada;
  • incentivo à política remuneratória condizente com a responsabilidade do trabalho policial;
  • incentivo à gestão administrativa humanizada.

O atendimento "não compulsório" quer dizer que o profissional não é obrigado a se tratar. Os três últimos itens são só incentivo: a lei não fixa a carga horária nem a remuneração.

As ações de prevenção são executadas por estratégias de prevenção primária, secundária e terciária. O critério que separa as três é o público de cada uma.

A prevenção primária vale para todos os profissionais. Suas estratégias incluem o estímulo ao convívio social com aproximação da família, a promoção da qualidade de vida, campanhas de conscientização sobre o suicídio, a abordagem da saúde mental em todos os níveis de formação, a capacitação para identificar casos de risco e a criação de espaços de escuta.

A prevenção secundária vale para quem já está em situação de risco de violência autoprovocada. Suas estratégias incluem programas para o uso e abuso de álcool e outras drogas, uma rede de cuidado para diagnóstico precoce, a notificação dos casos de ideação e de tentativa de suicídio no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (resguardada a identidade do profissional) e o acompanhamento psicológico. O acompanhamento psicológico alcança também quem se envolveu em ocorrência de risco e quem está preso ou responde a processo administrativo ou judicial.

A prevenção terciária vale para quem comunicou ideação suicida ou tem histórico de violência autoprovocada. Suas estratégias incluem a aproximação da família, o enfrentamento de toda forma de isolamento ou violência no trabalho, a restrição do porte e uso de arma de fogo, o acompanhamento psicológico e, quando for o caso, médico, e outras ações de apoio institucional.

As regras do art. 42-A se aplicam também aos integrantes das polícias legislativas, conforme regulamentação das respectivas Casas Legislativas.

O art. 42-B trata dos mecanismos de proteção dos direitos humanos dos profissionais. Os incisos formam quatro blocos:

  • leis disciplinares adequadas à Constituição e aos tratados de direitos humanos, e participação dos profissionais na formulação das políticas;
  • equipamentos de proteção individual e coletiva em quantidade e qualidade adequadas, com treinamento e reposição, veículos renovados e instalações dignas;
  • combate à discriminação, proteção à gestação e à amamentação, valorização dos profissionais idosos, preparação para a aposentadoria e acessibilidade das pessoas com deficiência, com a reserva constitucional de vagas;
  • formação continuada com o objetivo de universalizar a graduação universitária, uso dos dados de processos disciplinares para achar falhas de treinamento, assistência jurídica aos familiares em caso de morte, amparo ao profissional vitimado e promoção por merecimento com critérios objetivos previamente definidos, de acesso universal e em percentual da antiguidade.

O art. 42-C trata das ações de saúde ocupacional e de segurança no trabalho. Os incisos formam cinco blocos:

  • prevenção de acidentes e doenças pelo mapeamento de riscos, estudo das doenças ocupacionais, mitigação de riscos e melhoria das condições de trabalho;
  • formação regular em segurança, saúde e higiene, combate à discriminação e acessibilidade;
  • reabilitação e readaptação para novas funções, como alternativa ao afastamento definitivo;
  • acesso à legislação, fim das punições com maus-tratos, combate ao assédio sexual e moral e motivação e publicação dos atos sobre punições, escalas, lotação e transferências;
  • jornada regulamentada para garantir a convivência familiar e comunitária, e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) com composição paritária entre profissionais e direção.

O art. 42-D lista o que recebe atenção especial nas diretrizes de saúde ocupacional e de segurança no trabalho:

  • as jornadas de trabalho;
  • a proteção à maternidade;
  • o trabalho noturno;
  • os equipamentos de proteção individual;
  • o trabalho em ambiente de risco e/ou insalubre;
  • a higiene de alojamentos, de banheiros e de unidades de conforto e descanso;
  • a política remuneratória com negociação coletiva para recomposição do poder aquisitivo, com a participação de entidades representativas;
  • a segurança no processo de trabalho.

O art. 42-E traz as diretrizes das ações de saúde biopsicossocial:

  • avaliação em saúde multidisciplinar periódica, conforme a atividade de cada profissional, com exames clínicos e laboratoriais;
  • acesso ao atendimento em saúde mental, para enfrentar a depressão, o estresse e outras alterações psíquicas;
  • acompanhamento e tratamento dos profissionais envolvidos em ações com resultado letal ou com alto nível de estresse;
  • prevenção, apoio e tratamento do alcoolismo, do tabagismo e de outras formas de drogadição e dependência química;
  • prevenção do suicídio, com atendimento psiquiátrico, núcleos terapêuticos de apoio e divulgação de informações;
  • estímulo a exercícios físicos regulares, com o cômputo de horas de atividade física como parte da jornada semanal de trabalho;
  • cômputo das horas presenciais em audiência judicial ou policial em decorrência da atividade;
  • cartilhas de reeducação alimentar.

Os incisos VI e VII contam como trabalho horas que o aluno não espera: a atividade física e a audiência. Não confunda a negociação coletiva do art. 42-D, VII, com o simples incentivo à remuneração do art. 42-A, § 2º, XIV.

Na prática, a soldado Paula comunica ao serviço de saúde que tem pensamentos suicidas. O caso entra na prevenção terciária, que admite a restrição do porte e uso de arma de fogo.

A tabela compara as três estratégias de prevenção.

Estratégia Público Exemplo de medida
Primária Todos os profissionais Espaços de escuta e campanhas sobre o suicídio
Secundária Profissionais em situação de risco Programas sobre álcool e drogas; acompanhamento psicológico
Terciária Quem comunicou ideação suicida ou tem histórico Restrição do porte e uso de arma de fogo

Certo ou errado. A restrição do porte e do uso de arma de fogo é estratégia da prevenção primária da violência autoprovocada, destinada a todos os profissionais de segurança pública e defesa social.

Comentário:

§ 6º A prevenção terciária (...) destina-se aos cuidados dos profissionais (...) que tenham comunicado ideação suicida ou que tenham histórico de violência autoprovocada (...)

A restrição do porte e uso de arma de fogo está no inciso III desse parágrafo. A afirmação erra em prevenção primária: a medida é da prevenção terciária.

Resultado: errado.

Múltipla escolha. Sobre o Pró-Vida, assinale a alternativa correta.

  1. A) O Pró-Vida publica, a cada dois anos, os dados sobre a saúde dos profissionais.
  2. B) A prevenção secundária destina-se aos profissionais que já se encontram em situação de risco de prática de violência autoprovocada.
  3. C) A implementação das ações do Pró-Vida é pactuada apenas entre a União e os Estados.
  4. D) O atendimento previsto nas diretrizes de prevenção do suicídio é compulsório.
  5. E) O Pró-Vida desenvolve ações apenas em períodos de crise.

Comentário:

A) Errada.

§ 2º O Pró-Vida publicará, anualmente, as informações (...)

A alternativa erra em a cada dois anos: a publicação é anual.

B) Certa.

§ 5º A prevenção secundária (...) destina-se aos profissionais (...) que já se encontram em situação de risco de prática de violência autoprovocada (...)

A alternativa reproduz o § 5º do art. 42-A.

C) Errada.

§ 4º A implementação das ações (...) será pactuada (...) entre:

A alternativa erra em apenas entre a União e os Estados: a pactuação inclui também o Distrito Federal e os Municípios.

D) Errada.

VI - atendimento não compulsório;

A alternativa erra em é compulsório: o profissional não é obrigado a se tratar.

E) Errada.

§ 1º O Pró-Vida desenvolverá durante todo o ano ações direcionadas à saúde biopsicossocial (...)

A alternativa erra em apenas em períodos de crise: as ações ocorrem durante todo o ano.

Resultado: alternativa B.

Certo ou errado. Entre as diretrizes das ações de saúde biopsicossocial está o estímulo à prática regular de exercícios físicos, com o cômputo de horas de atividade física como parte da jornada semanal de trabalho; já as horas presenciais em audiência judicial ou policial em decorrência da atividade não entram nessas diretrizes.

Comentário:

VII - a implementação de política que permita o cômputo das horas presenciais em audiência judicial ou policial em decorrência da atividade; e

A primeira parte está certa pelo art. 42-E, VI. A afirmação erra em já as horas presenciais em audiência judicial ou policial em decorrência da atividade não entram nessas diretrizes: o inciso VII prevê o cômputo dessas horas.

Resultado: errado.

Como a banca cobra: troca o público das prevenções ou diz que o atendimento é obrigatório.

Disposições finais

Os documentos de identificação funcional são padronizados por ato do Ministro de Estado Extraordinário da Segurança Pública e têm fé pública e validade em todo o território nacional.

O art. 45 manda realizar conferências a cada 5 anos para debater as diretrizes dos planos nacional, estaduais e municipais de segurança pública e defesa social.

Os arts. 46 a 48 cortam recursos do ente que não alimenta o Sinesp. O art. 49 revoga os arts. 1º a 8º da Lei nº 12.681/2012. A lei entra em vigor depois de decorridos 30 dias de sua publicação oficial.

Certo ou errado. Os documentos de identificação funcional dos profissionais de segurança pública são padronizados por ato do Ministro de Estado Extraordinário da Segurança Pública e têm fé pública e validade em todo o território nacional, e as conferências para debater as diretrizes dos planos ocorrem a cada 5 anos.

Comentário:

Art. 43. Os documentos de identificação funcional (...) serão padronizados mediante ato do Ministro de Estado Extraordinário da Segurança Pública e terão fé pública e validade em todo o território nacional.

Art. 45. Deverão ser realizadas conferências a cada 5 (cinco) anos (...)

A identidade funcional vale em todo o país, e não só no Estado de origem.

Resultado: certo.

Como a banca cobra: troca os 5 anos das conferências pelos 10 anos do Plano.

  • Lei do Susp e da PNSPDS
    • PNSPDS
      • Princípios
      • Diretrizes
      • Objetivos
      • Estratégias
      • Meios e instrumentos
    • Susp
      • Órgão central
      • Integrantes estratégicos
      • Integrantes operacionais
      • Integração e operações combinadas
      • Metas e aferição
    • Conselhos
      • Natureza consultiva
      • Composição
      • Mandato e recondução
    • Plano Nacional
      • Duração
      • Planos locais
      • Avaliação anual
    • Avaliação
      • Sinaped
      • Comissões de avaliação
    • Controle interno
      • Corregedorias
      • Ouvidorias
    • Sistemas
      • Sinesp
      • Sievap e matriz curricular
      • Renaesp e Rede EaD-Senasp
    • Pró-Vida
      • Prevenção primária
      • Prevenção secundária
      • Prevenção terciária

Quadros e comparações

A tabela compara os prazos da lei.

Regra Prazo ou periodicidade Termo ou detalhe Artigo
Duração do Plano Nacional 10 anos A contar da publicação do Plano Art. 22, § 2º
Planos estaduais, distrital e municipais Até 2 anos A partir da publicação do documento nacional Art. 22, § 5º
Avaliação do Plano Nacional Anual Primeira no segundo ano de vigência da lei Art. 23
Metas de excelência Anual Fixadas pelo Ministério e pelos integrantes Arts. 11 e 25
Mandato e designação nos Conselhos 2 anos Uma recondução ou reeleição Art. 21, § 3º
Conferências A cada 5 anos Debatem as diretrizes dos planos Art. 45

A tabela compara as consequências para o ente que falha.

Falha Consequência Verbo da lei Artigo
Não implantar plano local em até 2 anos Não receber recursos da União para segurança pública "sob pena de não poderem receber" Art. 22, § 5º
Não fornecer ou atualizar dados no Sinesp Recursos e parcerias com a União, na forma do regulamento "poderá não receber" Art. 37, § 2º
Não fornecer ou atualizar dados no Sinesp Recursos do Funpen "não poderão receber" Art. 46
Não fornecer ou atualizar dados no Sinesp Recursos do Pronasci "não poderão receber" Art. 48
Omissão do agente no fornecimento das informações Responsabilidade administrativa do agente "implica" Art. 37, § 4º

Para decorar

  • 16 princípios no art. 4º, com a publicidade limitada às informações não sigilosas.
  • Exame de saúde e exame toxicológico com larga janela de detecção: critério de ingresso na lei do ente; o exame aleatório fica para o regulamento.
  • Órgão central do Susp: Ministério Extraordinário da Segurança Pública, no texto do art. 9º.
  • Integrantes operacionais surpresa: guardas municipais, agentes de trânsito, guarda portuária e polícia legislativa.
  • 7 grupos na composição dos Conselhos, com a OAB e a Defensoria Pública.
  • 1 suplente por conselheiro.
  • 2 anos de mandato ou designação nos Conselhos, com apenas uma recondução ou reeleição.
  • 10 anos: duração do Plano Nacional, a contar da publicação.
  • Até 2 anos: prazo dos planos estaduais, distrital e municipais, a partir da publicação do documento nacional.
  • Avaliação anual do Plano Nacional; a primeira no segundo ano de vigência da lei, acompanhada pelo Legislativo federal.
  • No mínimo 3 membros nas comissões temporárias de avaliação.
  • Até terceiro grau: parentesco que impede a designação de avaliador.
  • 5 anos: intervalo das conferências sobre as diretrizes dos planos.
  • 30 dias: vigência depois da publicação oficial.

Pegadinhas

# Errado Certo Fonte
1 A segurança pública é dever de todos e responsabilidade do Estado. A segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos. [1], art. 2º
2 A publicidade de todas as informações é princípio da PNSPDS. O princípio é a publicidade das informações não sigilosas. [1], art. 4º, XI
3 As guardas municipais e os agentes de trânsito não integram o Susp. Os dois são integrantes operacionais do Susp. [1], art. 9º, § 2º
4 O órgão federal coordena as operações combinadas. O planejamento e a coordenação são exercidos conjuntamente pelos participantes. [1], art. 10, § 3º
5 Os Conselhos têm competência deliberativa. A competência é consultiva, sugestiva e de acompanhamento social. [1], art. 20, § 2º
6 Só os membros eleitos dos Conselhos têm mandato de 2 anos. O prazo de 2 anos vale para os eleitos e para a designação dos demais membros, com uma recondução. [1], art. 21, § 3º
7 O ente que aderiu ao Susp está dispensado de plano próprio. O ente deve elaborar e implantar seu plano em até 2 anos, sob pena de não receber recursos da União. [1], art. 22, § 5º
8 A corregedoria tem autonomia e independência. A corregedoria tem autonomia; a ouvidoria tem autonomia e independência. [1], arts. 33 e 34

Fontes e data

Texto conferido com a lei em 13/10/2026.

Conferido em 14/10/2026.

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