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Conhecimentos Bancários

Órgãos e Entidades do Sistema Financeiro Nacional

O que mais cai

Parte do tópico Importância O que a banca cobra
Composição geral do SFN Média Normativos, supervisores e operadores
CMN (Conselho Monetário Nacional) Alta Competências do CMN e do Banco Central
CRSFN (Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional) Baixa Recurso contra Banco Central e CVM
BACEN (Banco Central do Brasil) Alta Competências privativas e compulsório
COPOM (Comitê de Política Monetária) Alta Meta da Selic e meta de inflação
Caixa Econômica Federal Média Empresa pública, FGTS e penhor
Banco do Brasil Média Agente do Tesouro e nomeação
BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) Média Empresa pública e longo prazo
Bancos comerciais Alta Depósito à vista e multiplicador
Bancos de investimento Média Captação a prazo e participações
Banco múltiplo Média Carteiras e captação
Banco de desenvolvimento e agência de fomento Média Controle estadual e captação
Cooperativas de crédito Média Forma jurídica e supervisão
Sociedades de arrendamento mercantil Média Modalidades e propriedade do bem
Fomento (factoring) Média Não é instituição financeira
FGC (Fundo Garantidor de Créditos) Média Natureza e cobertura
CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar) e CRPC (Câmara de Recursos) Média Norma e recurso da previdência fechada
CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) e CRSNSP (Conselho de Recursos) Média Norma e recurso de seguros
SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) Média Quem a SUSEP fiscaliza
Sociedades seguradoras Baixa Cosseguro e resseguro
Entidades de previdência complementar (abertas e fechadas) Média Abertas contra fechadas
IRB (Instituto de Resseguros do Brasil) Baixa Fim do monopólio
CVM (Comissão de Valores Mobiliários) Alta Natureza, mandato, penas e termo de compromisso
Bolsa de valores Média Mercado secundário e recesso de bolsa

Do que trata o tópico

Este tópico apresenta quem manda, quem fiscaliza e quem opera no Sistema Financeiro Nacional (SFN), o conjunto de órgãos e instituições que movimenta o dinheiro no país. A base legal principal é a Lei nº 4.595/1964 [1].

Base de referência

  • [1] Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964: arts. 1º a 39, com a composição do SFN, o CMN, o Banco Central e as instituições financeiras.
  • [2] Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976: arts. 5º a 14, com a natureza, os dirigentes, as competências e as penalidades da CVM.
  • [3] Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971: o BNDES como empresa pública e as subsidiárias.

Conteúdo

Composição geral do SFN

Quem guarda o salário num banco, contrata um seguro ou compra uma ação usa partes diferentes do mesmo sistema. Cada parte tem um órgão que faz as regras, uma entidade que fiscaliza e as instituições que atendem o público. O Sistema Financeiro Nacional é esse conjunto. A Lei nº 4.595/1964 diz que ele é constituído do CMN, do Banco Central, do Banco do Brasil, do BNDES e das demais instituições financeiras públicas e privadas.

A lista da lei é antiga, e os livros organizam o SFN em três camadas. Os órgãos normativos fazem as regras gerais e não atendem o público: o CMN, o CNSP e o CNPC. As entidades supervisoras autorizam, fiscalizam e punem: o Banco Central, a CVM, a SUSEP e a PREVIC. Os operadores lidam com o cliente: bancos, cooperativas, corretoras, seguradoras, bolsas e entidades de previdência.

A lei define instituição financeira pela atividade, e não pelo nome. É instituição financeira a pessoa jurídica pública ou privada que tem como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. A pessoa física que exerce essas atividades, de forma permanente ou eventual, é equiparada à instituição financeira.

Na prática, quem sofre cobrança indevida na conta corrente reclama ao banco e, sem solução, ao Banco Central, e não ao CMN, que só edita normas. O erro comum é colocar o Banco Central ou a CVM na camada normativa só porque eles também editam atos.

No Sistema Financeiro Nacional, assinale a alternativa que associa corretamente o órgão normativo e a entidade supervisora do mesmo mercado.

  1. A) CMN e SUSEP.
  2. B) CNSP e PREVIC.
  3. C) CNPC e PREVIC.
  4. D) CNSP e CVM.
  5. E) CNPC e Banco Central.

Comentário:

A) Errada.

Regra: o CMN é o normativo da moeda e do crédito, e a SUSEP supervisiona o mercado de seguros, cujo normativo é o CNSP.

A alternativa erra em CMN e SUSEP: o par do CMN é o Banco Central (e a CVM, no mercado de capitais).

B) Errada.

Regra: a PREVIC fiscaliza as entidades fechadas de previdência complementar, cujo normativo é o CNPC.

A alternativa erra em CNSP e PREVIC: o CNSP é o normativo de seguros, e o seu par é a SUSEP.

C) Certa.

Regra: no regime de previdência fechada, o CNPC faz as normas e a PREVIC fiscaliza.

Os dois atuam no mesmo mercado, o dos fundos de pensão.

D) Errada.

Regra: a CVM supervisiona o mercado de valores mobiliários, sob a política do CMN.

A alternativa erra em CNSP e CVM: a CVM não tem relação com o CNSP, que cuida de seguros.

E) Errada.

Regra: o Banco Central supervisiona moeda, crédito e câmbio, sob as normas do CMN.

A alternativa erra em CNPC e Banco Central: o Banco Central não fiscaliza fundos de pensão.

Resultado: alternativa C.

Como a banca cobra: a questão troca o normativo e o supervisor de cada mercado.

CMN (Conselho Monetário Nacional)

Alguém precisa decidir quanto dinheiro circula e quais regras os bancos seguem. O Conselho Monetário Nacional é o órgão normativo máximo do SFN e foi criado com a finalidade de formular a política da moeda e do crédito.

O CMN é um colegiado do governo federal, hoje formado pelo Ministro da Fazenda, que o preside, pelo Ministro do Planejamento e Orçamento e pelo Presidente do Banco Central. Ele não atende o público nem fiscaliza banco: edita resoluções, que o Banco Central cumpre e faz cumprir. Entre os objetivos da política do CMN está zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras. O CMN exerce as competências segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República.

O CMN aprova os orçamentos monetários preparados pelo Banco Central e determina as características gerais das cédulas e das moedas. Ele fixa as diretrizes e normas da política cambial e disciplina o crédito em todas as suas modalidades.

O CMN regula a constituição, o funcionamento e a fiscalização dos que exercem atividades subordinadas à lei, e a aplicação das penalidades. Ele determina a percentagem máxima dos recursos que as instituições financeiras podem emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas.

O CMN delimita o capital mínimo das instituições financeiras privadas com periodicidade não inferior a dois anos, e por isso não pode revê-lo a cada ano. O inciso XXIII fixa o limite dos depósitos em até 15 vezes a soma do capital realizado e reservas livres: o excedente é recolhido ao Banco Central ou aplicado conforme as normas do Conselho. O inciso XXIV manda o CMN elaborar o seu regimento interno no prazo máximo de 30 dias.

O CMN aprova o regimento interno e as contas do Banco Central e decide sobre o orçamento dele, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União. Ele encaminha ao Congresso Nacional, até 31 de março de cada ano, relatório da situação monetária e creditícia do ano anterior. Ele pode determinar que o Banco Central recuse autorização para o funcionamento de novas instituições financeiras, em função de conveniências de ordem geral. O inciso XXVI ainda diz que o CMN conhece dos recursos de decisões do Banco Central , mas hoje o recurso contra as punições do Banco Central vai ao CRSFN.

Exemplo resolvido: aplicar o limite do inciso XXIII a um banco hipotético. O banco tem capital realizado de R$ 40 milhões, reservas livres de R$ 10 milhões e depósitos de R$ 900 milhões.

  1. Base do limite: 40 + 10 = R$ 50 milhões.
  2. Limite dos depósitos: 15 × 50 = R$ 750 milhões.
  3. Excedente: 900 - 750 = R$ 150 milhões.
  4. Resultado: os R$ 150 milhões excedentes são recolhidos ao Banco Central ou aplicados conforme as normas do Conselho.

Na prática, se o governo quer mudar quanto um banco pode emprestar a um só grupo de empresas, o CMN edita a norma e o Banco Central fiscaliza. O erro comum é atribuir ao CMN uma tarefa de execução, como fiscalizar banco ou receber o compulsório.

Compete ao Conselho Monetário Nacional emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites que ele próprio fixar, e determinar as características gerais das cédulas e das moedas.

Comentário:

I - Emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional

A afirmação erra em emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites que ele próprio fixar: emitir é competência privativa do Banco Central, nos limites autorizados pelo CMN. Ao CMN cabe só determinar as características gerais das cédulas e das moedas.

Resultado: errado.

Segundo a Lei nº 4.595/1964, compete ao Conselho Monetário Nacional

  1. A) receber os recolhimentos compulsórios das instituições financeiras.
  2. B) delimitar, com periodicidade não inferior a dois anos, o capital mínimo das instituições financeiras privadas.
  3. C) exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas.
  4. D) conceder autorização às instituições financeiras para que possam funcionar no País.
  5. E) realizar operações de redesconto e empréstimo com instituições financeiras públicas e privadas.

Comentário:

A) Errada.

IV - receber os recolhimentos compulsórios de que trata o inciso anterior e, ainda, os depósitos voluntários à vista das instituições financeiras, nos termos do inciso III e § 2° do art. 19.

A alternativa erra em receber os recolhimentos compulsórios das instituições financeiras: essa competência é privativa do Banco Central.

B) Certa.

XIII - Delimitar, com periodicidade não inferior a dois anos o capital mínimo das instituições financeiras privadas, levando em conta sua natureza, bem como a localização de suas sedes e agências ou filiais;

A alternativa repete o inciso XIII do art. 4º, que é competência do CMN.

C) Errada.

IX - Exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas;

A alternativa erra em exercer a fiscalização das instituições financeiras: fiscalizar é do Banco Central. O CMN regula a fiscalização, mas não a exerce.

D) Errada.

X - Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam:

A alternativa erra em conceder autorização às instituições financeiras: a autorização é do Banco Central, e a da instituição estrangeira depende de decreto.

E) Errada.

V - realizar operações de redesconto e empréstimo com instituições financeiras públicas e privadas, consoante remuneração, limites, prazos, garantias, formas de negociação e outras condições estabelecidos em regulamentação por ele editada;

A alternativa erra em realizar operações de redesconto e empréstimo: o redesconto é operação do Banco Central, o emprestador das instituições financeiras.

Resultado: alternativa B.

Como a banca cobra: a questão mistura incisos do art. 4º (CMN) com os do art. 10 (Banco Central).

CRSFN (Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional)

Quem é punido pelo Banco Central ou pela CVM pode contestar a decisão sem ir ao Judiciário. O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional é esse lugar: um colegiado que julga, em segunda e última instância administrativa, os recursos contra as sanções aplicadas por esses órgãos.

O CRSFN integra a estrutura do Ministério da Fazenda e tem composição mista, com conselheiros do governo e do setor privado. A Lei nº 6.385/1976 diz expressamente que, das penalidades aplicadas pela CVM, cabe recurso para o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional [2]. O CRSFN também julga os recursos contra punições do Banco Central, no lugar do CMN.

O CRSFN não julga recurso de seguros nem de previdência fechada. Esses mercados têm conselhos próprios: o CRSNSP e a CRPC. O erro comum é mandar o recurso contra a SUSEP para o CRSFN, só porque o nome tem "Sistema Financeiro".

Uma corretora punida pela CVM em processo administrativo sancionador pode recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, que decide o recurso na esfera administrativa.

Comentário:

§ 4º As penalidades somente serão impostas com observância do procedimento previsto no § 2º do art. 9º desta Lei, cabendo recurso para o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

A lei da CVM manda o recurso contra a penalidade ao CRSFN, que é a instância administrativa de recurso do mercado financeiro e de capitais.

Resultado: certo.

Como a banca cobra: a questão troca o CRSFN pelo CRSNSP ou pela CRPC.

BACEN (Banco Central do Brasil)

As regras do CMN precisam de quem emita a moeda, fiscalize os bancos e empreste ao banco sem caixa. O Banco Central do Brasil é esse executor. A lei o criou como autarquia federal, com personalidade jurídica e patrimônio próprios.

Uma lei complementar posterior deu autonomia ao Banco Central. O presidente e os diretores passaram a ter mandato fixo, e a autarquia deixou de ser vinculada a ministério. O objetivo principal do Banco Central é assegurar a estabilidade de preços.

O Banco Central cumpre e faz cumprir a legislação e as normas expedidas pelo CMN. O art. 10 traz as competências privativas, isto é, as que só ele exerce. Ele emite moeda, nos limites autorizados pelo CMN , recebe os recolhimentos compulsórios e realiza operações de redesconto com instituições financeiras. Ele é depositário das reservas oficiais de ouro e moeda estrangeira , fiscaliza as instituições financeiras e aplica as penalidades , e concede a autorização para funcionar.

O recolhimento compulsório é a parte dos depósitos que o banco é obrigado a deixar no Banco Central. Ele reduz o dinheiro que o banco pode emprestar, e por isso é instrumento de política monetária. O Banco Central pode determinar o recolhimento de até cem por cento dos depósitos à vista e de até sessenta por cento de outros títulos contábeis.

O redesconto é o empréstimo do Banco Central ao banco que precisa de liquidez, e por isso o Banco Central é chamado de banco dos bancos. Ele opera exclusivamente com instituições financeiras públicas e privadas, salvo as operações expressamente autorizadas por lei.

A autorização para funcionar é do Banco Central, mas a instituição estrangeira depende de decreto do Poder Executivo. As instituições privadas comunicam a eleição de diretores em 15 dias, e o Banco Central aceita ou recusa o eleito no prazo máximo de 60 dias. Os encargos que o Banco Central não executa diretamente são contratados de preferência com o Banco do Brasil S.A.

A Diretoria decide por maioria de votos, presentes no mínimo o Presidente ou seu substituto e dois outros Diretores, e o Presidente tem também o voto de qualidade. A Diretoria se reúne ordinariamente uma vez por semana. Os resultados do Banco Central são apurados pelo regime de competência e transferidos ao Tesouro Nacional, após compensados eventuais prejuízos de exercícios anteriores.

Exemplo resolvido: calcular um recolhimento compulsório com alíquota hipotética. Um banco tem R$ 500 milhões em depósitos à vista, e o Banco Central fixa o recolhimento em 21% desses depósitos.

  1. Conferir o teto: 21% é menor que o limite de cem por cento dos depósitos à vista.
  2. Recolhimento: 0,21 × 500 = R$ 105 milhões.
  3. Saldo livre para emprestar: 500 - 105 = R$ 395 milhões.
  4. Resultado: se o Banco Central sobe a alíquota, o saldo livre cai, e o crédito na economia diminui.

Na prática, se um banco fica sem dinheiro no fim do dia para honrar saques, ele recorre ao redesconto do Banco Central, e não ao CMN, que só normatiza. O erro comum é dizer que o Banco Central fabrica o papel-moeda: ele emite, mas a fabricação é feita pela Casa da Moeda.

O Banco Central pode determinar o recolhimento compulsório de até sessenta por cento do total dos depósitos à vista e de até cem por cento de outros títulos contábeis das instituições financeiras.

Comentário:

III - determinar o recolhimento de até cem por cento do total dos depósitos à vista e de até sessenta por cento de outros títulos contábeis das instituições financeiras, seja na forma de subscrição de Letras ou Obrigações do Tesouro Nacional ou compra de títulos da Dívida Pública Federal, seja através de recolhimento em espécie, em ambos os casos entregues ao Banco Central do Brasil, a forma e condições por ele determinadas, podendo:

A afirmação erra em até sessenta por cento do total dos depósitos à vista e de até cem por cento de outros títulos contábeis: os percentuais estão trocados. São até cem por cento dos depósitos à vista e até sessenta por cento dos outros títulos contábeis.

Resultado: errado.

Sobre o Banco Central do Brasil, conforme a Lei nº 4.595/1964, assinale a alternativa correta.

  1. A) O Banco Central opera com qualquer pessoa física ou jurídica, desde que mediante contrato com remuneração de mercado.
  2. B) As instituições financeiras estrangeiras dependem só de autorização do Banco Central para funcionar no País.
  3. C) A Diretoria do Banco Central se reúne, ordinariamente, uma vez por mês.
  4. D) Os resultados do Banco Central, apurados pelo regime de competência, são transferidos ao Tesouro Nacional após compensados eventuais prejuízos de exercícios anteriores.
  5. E) Os encargos e serviços do Banco Central que ele não executa diretamente são contratados, de preferência, com a Caixa Econômica Federal.

Comentário:

A) Errada.

Art. 12. O Banco Central da República do Brasil operará exclusivamente com instituições financeiras públicas e privadas, vedadas operações bancárias de qualquer natureza com outras pessoas de direito público ou privado, salvo as expressamente autorizadas por lei.

A alternativa erra em opera com qualquer pessoa física ou jurídica: o Banco Central opera exclusivamente com instituições financeiras, salvo exceção legal.

B) Errada.

Art. 18. As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central da República do Brasil ou decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.

A alternativa erra em dependem só de autorização do Banco Central: a instituição estrangeira depende de decreto do Poder Executivo.

C) Errada.

Parágrafo único. A Diretoria se reunirá, ordinariamente, uma vez por semana, e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente ou a requerimento de, pelo menos, dois de seus membros.

A alternativa erra em uma vez por mês: a reunião ordinária é semanal.

D) Certa.

Parágrafo único. Os resultados obtidos pelo Banco Central do Brasil, consideradas as receitas e despesas de todas as suas operações, serão, a partir de 1º de janeiro de 1988, apurados pelo regime de competência e transferidos para o Tesouro Nacional, após compensados eventuais prejuízos de exercícios anteriores.

A alternativa resume o parágrafo único do art. 8º sem tirar nenhuma condição.

E) Errada.

Art. 13. Os encargos e serviços de competência do Banco Central, quando por ele não executados diretamente, serão contratados de preferência com o Banco do Brasil S. A., exceto nos casos especialmente autorizados pelo Conselho Monetário Nacional.

A alternativa erra em com a Caixa Econômica Federal: a preferência é do Banco do Brasil.

Resultado: alternativa D.

Como a banca cobra: a questão troca os percentuais do compulsório e as competências privativas.

COPOM (Comitê de Política Monetária)

Para frear a inflação, a ferramenta principal é a taxa básica de juros, e quem a define é o Comitê de Política Monetária, o Copom.

O Copom é um órgão do Banco Central, formado pelo Presidente e pelos Diretores do Banco Central. Em reuniões periódicas, ele define a meta da taxa Selic, a taxa básica de juros da economia, e divulga a decisão em comunicado e, depois, em ata.

No regime de metas para a inflação, o CMN fixa a meta de inflação e o intervalo de tolerância em torno dela, e o Copom escolhe a meta da Selic adequada para levar a inflação à meta.

Desde 2025, a meta é contínua. Se a inflação acumulada em 12 meses fica fora do intervalo de tolerância por seis meses consecutivos, a meta é descumprida, e o Presidente do Banco Central explica os motivos em carta aberta ao Ministro da Fazenda.

A taxa Selic é a taxa média dos empréstimos de um dia entre instituições financeiras, garantidos por títulos públicos federais. O Banco Central compra e vende títulos públicos federais como instrumento de política monetária.

O caminho da decisão até o preço:

  1. O Copom eleva a meta da Selic.
  2. O Banco Central vende títulos públicos, e a taxa entre os bancos sobe.
  3. Os bancos encarecem o crédito, e a demanda cai.
  4. Com menos demanda, a inflação cede.

Exemplo resolvido: calcular a taxa real de juros com números hipotéticos. A meta da Selic é de 12% ao ano, e a inflação esperada é de 5% ao ano.

Na fórmula, r é a taxa real, i é a taxa nominal (a Selic) e π é a inflação.

  1. 1 + r = 1,12 ÷ 1,05
  2. 1 + r = 1,0667 (aproximado)
  3. r = 0,0667, ou seja, cerca de 6,67% ao ano.
  4. Resultado: a taxa real é menor que a diferença simples 12 - 5 = 7%, porque a inflação corrói também os juros.

Na prática, se a inflação está acima da meta e sobe, o Copom tende a elevar a Selic, e um financiamento novo fica mais caro. O erro comum é dizer que o Copom fixa a taxa Selic efetiva: ele fixa a meta, e o mercado chega a ela pelas operações do Banco Central.

Quando o Copom eleva a meta da taxa Selic, o Banco Central passa a conduzir as operações de compra e venda de títulos públicos federais de modo a levar a taxa praticada entre os bancos para o novo patamar, o que tende a encarecer o crédito e a conter a demanda.

Comentário:

Regra: o Copom fixa a meta da Selic, e o Banco Central compra e vende títulos públicos federais para levar a taxa até ela.

A alta da taxa básica encarece o crédito e reduz a demanda, que é o canal de controle da inflação.

Resultado: certo.

No regime de metas para a inflação adotado no Brasil, a divisão de papéis correta é:

  1. A) o CMN fixa a meta de inflação, e o Copom define a meta da taxa Selic para alcançá-la.
  2. B) o Copom fixa a meta de inflação, e o CMN define a meta da taxa Selic.
  3. C) o Ministério da Fazenda fixa a meta da taxa Selic, e o Banco Central apenas a divulga.
  4. D) o Copom é órgão do CMN, formado pelos ministros da área econômica, e fixa a meta da taxa Selic.
  5. E) quando a inflação acumulada em 12 meses fica fora do intervalo de tolerância por seis meses consecutivos, o Copom é dissolvido e o presidente do Banco Central perde o mandato.

Comentário:

A) Certa.

Regra: no regime de metas, o CMN fixa a meta de inflação, e o Copom, órgão do Banco Central, fixa a meta da Selic para cumpri-la.

A alternativa descreve a divisão correta entre o órgão normativo e o comitê do Banco Central.

B) Errada.

Regra: a meta de inflação é do CMN, e a meta da Selic é do Copom.

A alternativa erra em o Copom fixa a meta de inflação, e o CMN define a meta da taxa Selic: os papéis estão invertidos.

C) Errada.

Regra: a meta da Selic é decisão do Copom, órgão do Banco Central.

A alternativa erra em o Ministério da Fazenda fixa a meta da taxa Selic: o ministério não fixa a taxa de juros.

D) Errada.

Regra: o Copom é formado pelo Presidente e pelos Diretores do Banco Central.

A alternativa erra em é órgão do CMN, formado pelos ministros da área econômica: os ministros estão no CMN, e não no Copom.

E) Errada.

Regra: na meta contínua, se a inflação acumulada em 12 meses fica fora do intervalo de tolerância por seis meses consecutivos, a meta é descumprida, e o Presidente do Banco Central explica os motivos em carta aberta ao Ministro da Fazenda.

A alternativa erra em o Copom é dissolvido e o presidente do Banco Central perde o mandato: o descumprimento gera a carta aberta, e não a dissolução do comitê.

Resultado: alternativa A.

Como a banca cobra: a questão troca quem fixa a meta de inflação e quem fixa a Selic.

Caixa Econômica Federal

O governo precisa de um banco próprio para programas sociais, FGTS e moradia popular, e a Caixa Econômica Federal cumpre esse papel. Ela é uma empresa pública federal, com personalidade jurídica de direito privado e capital todo da União.

A Caixa é instituição financeira e capta depósitos, inclusive em caderneta de poupança. As áreas que mais caem em prova são estas:

  • habitação: a Caixa é a principal financiadora da casa própria no país;
  • FGTS: a Caixa é o agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
  • loterias federais: a Caixa as administra;
  • penhor: a Caixa tem a exclusividade do penhor civil, o empréstimo com joia como garantia;
  • programas sociais: a Caixa paga benefícios como o seguro-desemprego e o abono salarial.

Os depósitos das entidades federais, que em regra vão ao Banco do Brasil, também podem ser feitos nas Caixas Econômicas Federais, nos limites e condições fixados pelo CMN. As Caixas Econômicas Estaduais equiparam-se, no que couber, às Caixas Econômicas Federais.

Na prática, o trabalhador demitido sem justa causa saca o FGTS na Caixa. A diferença para o Banco do Brasil é a forma: a Caixa é empresa pública, e o Banco do Brasil é sociedade de economia mista. O erro comum é dizer que a Caixa faz as regras do FGTS: ela só opera o fundo.

A Caixa Econômica Federal é uma sociedade de economia mista, com ações negociadas em bolsa, e atua como agente operador do FGTS.

Comentário:

Regra: a Caixa é empresa pública federal, com capital todo da União, e não tem ações negociadas em bolsa.

A afirmação erra em sociedade de economia mista, com ações negociadas em bolsa: essa é a forma do Banco do Brasil. A parte do FGTS está certa.

Resultado: errado.

Como a banca cobra: a questão troca a forma jurídica da Caixa com a do Banco do Brasil.

Banco do Brasil

O governo federal precisa de um banco para arrecadar tributos, pagar despesas e executar o crédito rural. O Banco do Brasil S.A. é esse banco: uma sociedade de economia mista, com controle da União e ações negociadas em bolsa, que atende também o público como qualquer banco comercial.

A lei dá ao Banco do Brasil o papel de instrumento de execução da política creditícia e financeira do Governo Federal, sob a supervisão do CMN. Na qualidade de agente financeiro do Tesouro Nacional, ele recebe a arrecadação de tributos federais , executa a política de preços mínimos dos produtos agropastoris e executa o serviço da dívida pública consolidada. Ao realizar os pagamentos do Orçamento Geral da União, o banco não pode conceder créditos de qualquer natureza ao Tesouro Nacional.

O Banco do Brasil também recebe em depósito, com exclusividade, as disponibilidades das entidades federais, ressalvadas as exceções legais e os casos autorizados pelo CMN. Ele dá execução à política de comércio exterior e financia a pequena e média propriedade rural.

O Presidente do Banco do Brasil é nomeado pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal. A substituição eventual do Presidente não pode exceder 30 dias consecutivos sem que o nome do substituto seja submetido ao Senado. A regra vale também para as instituições financeiras públicas federais.

Na prática, o produtor rural que precisa de crédito favorecido procura, em regra, o Banco do Brasil. O erro comum é achar que o Banco do Brasil pode emprestar ao Tesouro: a lei veda a concessão de créditos ao Tesouro pelo banco.

O Presidente do Banco do Brasil S.A. é nomeado pelo Presidente da República após aprovação do Senado Federal, e as substituições eventuais do Presidente do banco não podem exceder 30 dias consecutivos sem que o nome do substituto seja submetido ao Senado.

Comentário:

§ 2º As substituições eventuais do Presidente do Banco do Brasil S. A. não poderão exceder o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, sem que o Presidente da República submeta ao Senado Federal o nome do substituto.

A afirmação junta o § 1º, sobre a nomeação após aprovação do Senado, e o § 2º, sobre o limite de 30 dias da substituição eventual.

Resultado: certo.

Como a banca cobra: a questão troca o prazo de 30 dias ou a forma jurídica do banco.

BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social)

Uma usina ou uma estrada levam anos para dar retorno, e os bancos comerciais preferem o prazo curto. O BNDES existe para financiar o investimento de longo prazo e é o principal instrumento de execução da política de investimentos do Governo Federal.

A Lei nº 5.662/1971 transformou o banco, que era autarquia, em empresa pública, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio [3]. O capital pertence na sua totalidade à União. O banco pode efetuar todas as operações bancárias necessárias ao desenvolvimento da economia nacional, nos setores e com as limitações do seu Orçamento de Investimentos.

O BNDES empresta direto ou por repasse a outros bancos. As subsidiárias mais conhecidas são a FINAME, que financia máquinas e equipamentos, e a BNDESPAR, que compra participação em empresas. A FINAME é empresa pública, vinculada ao Ministério do Planejamento por meio do BNDES.

A lei autoriza o banco a constituir subsidiárias no exterior. O artigo sobre subsidiárias no país diz:

Art. 5º-A. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é autorizado a constituir subsidiárias integrais ou controladas, com vistas ao cumprimento de atividades do seu objeto social.

Este artigo mudou em 2026 (Lei nº 15.501, de 2026). Questões antigas podem trazer a regra anterior.

A subsidiária integral tem todo o capital do BNDES, e a controlada tem a maioria do capital votante. A jornada dos empregados do BNDES e de suas subsidiárias é de sete horas diárias, num total de trinta e cinco horas semanais, e não pode ser reduzida em qualquer hipótese.

Na prática, uma empresa que constrói uma linha de transmissão busca crédito no BNDES, direto ou por um banco repassador. A diferença para o banco de desenvolvimento é que o BNDES é federal, e aquele é estadual. O erro comum é chamar o BNDES de autarquia, que era a forma antiga.

O BNDES é empresa pública, e a jornada de sete horas diárias dos seus empregados pode ser reduzida por acordo coletivo.

Comentário:

Parágrafo único. A jornada de trabalho dos empregados do BNDES e de suas subsidiárias será de sete horas diárias, perfazendo um total de trinta e cinco horas de trabalho semanais, não podendo ser reduzida em qualquer hipótese.

A afirmação erra em pode ser reduzida por acordo coletivo: a lei diz que a jornada não pode ser reduzida em qualquer hipótese. A natureza de empresa pública está correta.

Resultado: errado.

Como a banca cobra: a questão pergunta a natureza jurídica e as subsidiárias do BNDES.

Bancos comerciais

Uma loja precisa de dinheiro para pagar fornecedores antes de receber das vendas, e uma família quer guardar o salário e pagar contas. O banco comercial atende as duas pontas: recebe depósitos e empresta a curto e médio prazo. Ele deve ter a palavra "Banco" no nome.

O traço que distingue o banco comercial é a captação de depósitos à vista, o dinheiro da conta corrente que o cliente saca a qualquer momento. Com esse recurso, ele concede capital de giro, desconta títulos e oferece cheque especial. Como instituição financeira privada que não é cooperativa, ele é sociedade anônima. As instituições financeiras levantam balanços gerais a 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, obrigatoriamente.

O depósito à vista permite ao banco comercial criar moeda escritural. Quando o banco empresta e credita o valor na conta do cliente, surge um novo saldo de conta corrente, que serve para pagar contas. Esse saldo é meio de pagamento. Por isso, as instituições que captam depósitos à vista são as instituições monetárias do sistema: os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial, a Caixa Econômica Federal e as cooperativas de crédito.

Exemplo resolvido: calcular o multiplicador bancário simples. Um cliente deposita R$ 1.000,00 à vista, e a reserva é de 20% de cada depósito (valor hipotético), sem saque em papel-moeda.

Na fórmula, m é o multiplicador e R é a fração do depósito guardada como reserva.

  1. m = 1 ÷ 0,20 = 5.
  2. Meios de pagamento criados no total: 5 × 1.000 = R$ 5.000,00.
  3. Moeda nova, além do depósito inicial: 5.000 - 1.000 = R$ 4.000,00.
  4. Resultado: quanto maior a reserva, menor o multiplicador e menor o crédito, e é por isso que o compulsório do Banco Central controla a moeda.

Na prática, um supermercado que toma capital de giro procura um banco comercial. O erro comum é achar que só o Banco Central cria moeda: ele emite papel-moeda, mas os bancos comerciais criam moeda escritural.

Ao conceder um empréstimo creditado na conta corrente do cliente, o banco comercial cria moeda escritural, porque o saldo do depósito à vista passa a servir como meio de pagamento.

Comentário:

Regra: o depósito à vista é meio de pagamento, e o crédito lançado em conta corrente aumenta esse saldo sem emissão de papel-moeda.

O empréstimo creditado em conta gera um saldo novo que circula como dinheiro.

Resultado: certo.

Um banco comercial recebe um depósito à vista de R$ 10.000,00 e deve manter 25% desse valor como reserva, em alíquota hipotética. No modelo simples do multiplicador, sem saque em papel-moeda, o total máximo de meios de pagamento que o sistema bancário pode gerar a partir desse depósito é de

  1. A) R$ 2.500,00.
  2. B) R$ 7.500,00.
  3. C) R$ 12.500,00.
  4. D) R$ 25.000,00.
  5. E) R$ 40.000,00.

Comentário:

A) Errada.

Conta: o multiplicador é 1 ÷ 0,25 = 4, e o total é 4 × 10.000 = R$ 40.000,00.

A alternativa erra em R$ 2.500,00: esse valor é só a primeira reserva.

B) Errada.

Conta: o primeiro empréstimo é 10.000 - 2.500 = R$ 7.500,00, mas a cadeia continua nos outros bancos.

A alternativa erra em R$ 7.500,00: esse é só o primeiro empréstimo.

C) Errada.

Conta: 10.000 × 1,25 = R$ 12.500,00 multiplica pelo fator errado.

A alternativa erra em R$ 12.500,00: o multiplicador é o inverso da reserva, e não 1 mais a reserva.

D) Errada.

Conta: 10.000 ÷ 0,4 = R$ 25.000,00 usa uma reserva de 40%, que não é a do enunciado.

A alternativa erra em R$ 25.000,00: com reserva de 25%, o multiplicador é 4, e não 2,5.

E) Certa.

Conta: m = 1 ÷ 0,25 = 4, e 4 × 10.000 = R$ 40.000,00.

O total inclui o depósito inicial e os empréstimos da cadeia.

Resultado: alternativa E.

Como a banca cobra: a questão pede a conta do multiplicador ou quem cria moeda escritural.

Bancos de investimento

Uma empresa grande quer lançar ações na bolsa ou emitir debêntures, mas não sabe precificar a oferta nem achar compradores. O banco de investimento faz essa ponte: estrutura a emissão, garante a colocação dos títulos (o chamado underwriting) e financia capital fixo e de giro a médio e longo prazo. Ele é sociedade anônima e deve ter a expressão "Banco de Investimento" no nome.

O banco de investimento não capta depósitos à vista. Ele capta por depósitos a prazo, como o CDB, e por outros instrumentos de prazo longo. Ele também administra fundos de investimento e carteiras de valores mobiliários.

A lei dá ao banco de investimento uma liberdade que os outros não têm. As instituições financeiras de direito privado, exceto as de investimento, só podem participar do capital de quaisquer sociedades com prévia autorização do Banco Central. Comprar participação em empresas faz parte do negócio do banco de investimento, e por isso ele não precisa dessa autorização.

Na prática, uma empresa que quer abrir o capital contrata um banco de investimento para coordenar a oferta. A diferença para o banco comercial é a captação: o comercial capta à vista, e o de investimento capta a prazo. O erro comum é incluir o banco de investimento entre os que criam moeda escritural.

Os bancos de investimento captam recursos por meio de depósitos à vista e, como as demais instituições financeiras de direito privado, dependem de prévia autorização do Banco Central para participar do capital de quaisquer sociedades.

Comentário:

Art. 30. As instituições financeiras de direito privado, exceto as de investimento, só poderão participar de capital de quaisquer sociedades com prévia autorização do Banco Central da República do Brasil, solicitada justificadamente e concedida expressamente, ressalvados os casos de garantia de subscrição, nas condições que forem estabelecidas, em caráter geral, pelo Conselho Monetário Nacional.

A afirmação erra em captam recursos por meio de depósitos à vista: o banco de investimento capta a prazo. Ela erra também em como as demais instituições financeiras de direito privado, dependem de prévia autorização do Banco Central: as de investimento são a exceção do art. 30.

Resultado: errado.

Como a banca cobra: a questão diz que o banco de investimento capta à vista.

Banco múltiplo

Um mesmo grupo financeiro quer ter banco comercial, banco de investimento e financeira, mas manter várias empresas separadas custa caro. O banco múltiplo resolve isso: é uma só instituição, com um só CNPJ, que opera várias carteiras ao mesmo tempo. Ele é sociedade anônima e usa a palavra "Banco" no nome.

As carteiras possíveis são a comercial, a de investimento, a de desenvolvimento, a de crédito imobiliário, a de arrendamento mercantil e a de crédito, financiamento e investimento. O banco múltiplo precisa ter mais de uma carteira, e uma delas deve ser a comercial ou a de investimento. A carteira de desenvolvimento só pode ser operada por banco público.

A captação depende das carteiras. Se o banco múltiplo tem carteira comercial, ele capta depósitos à vista e cria moeda escritural. Se ele não tem carteira comercial, ele não capta depósito à vista.

Exemplo resolvido: dizer se cada pedido de banco múltiplo atende à regra de carteiras.

  1. Carteiras comercial e de crédito imobiliário: tem mais de uma carteira e tem a comercial. Atende.
  2. Carteiras de crédito imobiliário e de arrendamento mercantil: não tem comercial nem investimento. Não atende.
  3. Só a carteira de investimento: tem uma carteira só. Não atende.

Na prática, os grandes bancos privados de varejo são bancos múltiplos. A diferença para o conglomerado é que o banco múltiplo é uma pessoa jurídica só. O erro comum é dizer que todo banco múltiplo capta depósito à vista: só o que tem carteira comercial.

Um banco múltiplo que opera com as carteiras comercial e de crédito imobiliário pode captar depósitos à vista, porque uma das suas carteiras é a comercial.

Comentário:

Regra: no banco múltiplo, a captação de depósitos à vista depende da carteira comercial.

A combinação atende à regra de carteiras, e a carteira comercial autoriza a captação à vista.

Resultado: certo.

Como a banca cobra: a questão pede a carteira obrigatória e a captação à vista.

Banco de desenvolvimento e agência de fomento

Um estado quer financiar indústrias e pequenos negócios no seu território, e os bancos privados não emprestam nas condições que ele pretende. O estado pode criar um banco de desenvolvimento ou uma agência de fomento. Os dois são controlados pelo estado e financiam projetos de desenvolvimento regional, mas têm poderes de captação diferentes.

O banco de desenvolvimento é instituição pública estadual, sociedade anônima, com a expressão "Banco de Desenvolvimento" no nome e sede na capital do estado que o controla. Ele financia projetos de médio e longo prazo e pode captar depósitos a prazo, mas não capta depósitos à vista. As instituições financeiras públicas não federais ficam sujeitas às disposições das instituições financeiras privadas.

A agência de fomento é mais restrita. Ela é sociedade anônima de capital fechado, controlada por estado ou pelo Distrito Federal, e usa a expressão "Agência de Fomento" no nome. Ela não pode captar recursos do público: trabalha com capital próprio e com repasses de fundos e de programas oficiais.

Na prática, um estado sem banco próprio cria uma agência de fomento para emprestar a pequenas empresas. A diferença para o BNDES é que este é federal. O erro comum é dizer que a agência de fomento capta depósitos, como um banco.

A agência de fomento pode captar depósitos do público, como faz um banco comercial, desde que seja controlada por um estado.

Comentário:

Regra: a agência de fomento é controlada por estado ou pelo Distrito Federal e não capta recursos do público.

A afirmação erra em pode captar depósitos do público, como faz um banco comercial: a agência opera com capital próprio e repasses. O controle estadual é requisito, mas não autoriza a captação.

Resultado: errado.

Como a banca cobra: a questão compara controle e captação das duas instituições.

Cooperativas de crédito

Moradores de uma cidade pequena querem crédito mais barato e formam uma cooperativa de crédito, uma instituição financeira em que os clientes são os donos. O associado deposita, toma empréstimo e vota em assembleia.

A cooperativa de crédito é a exceção da forma jurídica. As instituições financeiras privadas, exceto as cooperativas de crédito, constituem-se unicamente sob a forma de sociedade anônima. A cooperativa é sociedade de pessoas, sem fim lucrativo, e o resultado positivo (as sobras) volta aos associados.

A cooperativa capta depósitos e empresta, em regra, aos associados. Ela depende de autorização do Banco Central para funcionar e é fiscalizada por ele, porque é instituição financeira.

O sistema cooperativo tem graus:

  1. cooperativa singular: atende diretamente as pessoas associadas;
  2. cooperativa central (ou federação): reúne singulares e presta serviços a elas;
  3. confederação: reúne as centrais.

Os bancos cooperativos são sociedades anônimas controladas por cooperativas centrais. Os depósitos nas cooperativas contam com um fundo garantidor próprio do cooperativismo, e não com o FGC.

Na prática, agricultores formam uma cooperativa singular para financiar a safra e a filiam a uma central. A diferença para o banco comercial é a forma: sociedade de pessoas contra sociedade anônima. O erro comum é dizer que a cooperativa de crédito escapa da fiscalização do Banco Central.

As cooperativas de crédito são instituições financeiras privadas que não precisam adotar a forma de sociedade anônima.

Comentário:

Art. 25. As instituições financeiras privadas, exceto as cooperativas de crédito, constituir-se-ão unicamente sob a forma de sociedade anônima, devendo a totalidade de seu capital com direito a voto ser representada por ações nominativas.

A lei faz a exceção expressa: a cooperativa de crédito é instituição financeira privada e não é sociedade anônima.

Resultado: certo.

Como a banca cobra: a questão pergunta a forma jurídica e quem fiscaliza a cooperativa.

Sociedades de arrendamento mercantil

Uma clínica precisa de um aparelho de raio X sem imobilizar dinheiro na compra. Ela pode usar o arrendamento mercantil, ou leasing: a sociedade arrendadora compra o bem e o entrega à clínica, que paga contraprestações pelo uso. No fim do contrato, a arrendatária escolhe entre comprar o bem, devolvê-lo ou renovar o contrato.

As sociedades de arrendamento mercantil são sociedades anônimas, autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central, com a expressão "Arrendamento Mercantil" no nome. Elas não captam depósitos à vista e captam principalmente com a emissão de debêntures.

O leasing tem modalidades:

  • leasing financeiro: as contraprestações cobrem o custo do bem e a remuneração da arrendadora, e a manutenção fica com a arrendatária;
  • leasing operacional: as contraprestações não cobrem todo o custo do bem, e a manutenção pode ficar com a arrendadora;
  • lease-back: a empresa vende o próprio bem à arrendadora e o arrenda de volta, para obter dinheiro.

O valor residual garantido (VRG) é o valor que a arrendatária se compromete a pagar se optar pela compra no fim. Durante o contrato, o bem pertence à arrendadora, e a arrendatária só tem a posse e o uso.

Na prática, uma transportadora usa o leasing financeiro, paga o VRG no fim e fica com os caminhões. A diferença para o financiamento é a propriedade do bem. O erro comum é dizer que a arrendatária é dona do bem durante o contrato.

No arrendamento mercantil financeiro, o bem pertence ao arrendatário desde a assinatura do contrato, e a sociedade de arrendamento mercantil pode captar depósitos à vista para financiar a operação.

Comentário:

Regra: no leasing, a propriedade do bem é da arrendadora durante o contrato, e a sociedade de arrendamento mercantil não capta depósitos à vista.

A afirmação erra em o bem pertence ao arrendatário desde a assinatura do contrato: o arrendatário só tem posse e uso até a opção de compra. Ela erra também em pode captar depósitos à vista: a captação típica é por debêntures.

Resultado: errado.

Como a banca cobra: a questão pergunta de quem é o bem e as modalidades de leasing.

Fomento (factoring)

Uma pequena indústria vende a prazo, mas precisa pagar salários agora. Ela pode vender as duplicatas a uma empresa de fomento mercantil (factoring), que paga à vista um valor menor e depois cobra o cliente. A diferença é o ganho da factoring, chamado de fator ou deságio.

A factoring não é instituição financeira. Ela compra direitos creditórios e presta serviços de apoio, como análise de crédito, cobrança e assessoria. Ela não depende de autorização do Banco Central e não é fiscalizada por ele.

O que define a instituição financeira é a coleta, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros, próprios ou de terceiros, como atividade principal ou acessória. A factoring não capta recursos do público nem faz intermediação financeira: ela compra créditos com capital próprio e presta serviços. Por isso ela não é instituição financeira e não precisa da autorização do Banco Central.

Exemplo resolvido: uma factoring compra uma duplicata de R$ 10.000,00 com deságio hipotético de 4%.

  1. Deságio: 0,04 × 10.000 = R$ 400,00.
  2. Valor pago à indústria: 10.000 - 400 = R$ 9.600,00.
  3. No vencimento, a factoring recebe R$ 10.000,00 do cliente da indústria.
  4. Resultado: a factoring ganha R$ 400,00 e assume o risco de não receber.

Na prática, a factoring que capta dinheiro de investidores exerce atividade privativa de instituição financeira sem autorização. A diferença para o desconto bancário é que o banco empresta, e a factoring compra o crédito. O erro comum é incluir a factoring entre as instituições supervisionadas pelo Banco Central.

A empresa de fomento mercantil é instituição financeira e, por isso, depende de autorização do Banco Central e pode captar recursos do público para comprar os créditos de seus clientes.

Comentário:

Regra: a factoring é atividade comercial de compra de créditos e de prestação de serviços; ela não é instituição financeira e não capta recursos do público.

A afirmação erra em é instituição financeira e, por isso, depende de autorização do Banco Central e pode captar recursos do público: a factoring usa capital próprio e não é autorizada pelo Banco Central.

Resultado: errado.

Como a banca cobra: a questão diz que a factoring é instituição financeira.

FGC (Fundo Garantidor de Créditos)

Se um banco quebra, o pequeno poupador pode perder tudo, e o medo leva todos a sacar ao mesmo tempo. O Fundo Garantidor de Créditos paga ao depositante, até um limite por pessoa, o valor que estava na instituição que sofreu intervenção ou liquidação.

O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, mantida por contribuições das instituições financeiras associadas. O CMN aprova o estatuto e o regulamento, que fixam o limite de valor garantido.

O limite tem duas camadas. A primeira é um valor por depositante, isto é, por CPF ou CNPJ, em cada instituição ou conglomerado financeiro: pelo regulamento em vigor, R$ 250 mil. Bancos do mesmo conglomerado somam os saldos para esse limite. A segunda é um teto global por depositante, renovado a cada período: pelo regulamento em vigor, R$ 1 milhão a cada quatro anos, somando as garantias pagas por todas as instituições.

Exemplo resolvido: aplicar o limite do FGC a um depositante. Ana tem, no Banco X, R$ 180 mil em CDB e R$ 120 mil em poupança, e o Banco X sofre liquidação.

  1. Saldo garantido somado no Banco X: 180 + 120 = R$ 300 mil.
  2. Limite por depositante na instituição: R$ 250 mil.
  3. Valor pago pelo FGC: o menor dos dois, R$ 250 mil.
  4. Resultado: Ana recebe R$ 250 mil do FGC, e os R$ 50 mil restantes viram crédito na massa da liquidação, sem garantia.

A garantia cobre, entre outros, os depósitos à vista, a poupança, os depósitos a prazo (como o CDB), as letras de câmbio, as letras hipotecárias e as letras de crédito imobiliário e do agronegócio (LCI e LCA). Ela não cobre aplicações em fundos de investimento, ações, títulos públicos e previdência. O depósito em cooperativa de crédito tem fundo garantidor próprio, o FGCoop, com desenho de limite parecido. A diferença é a instituição associada: banco, financeira e caixa econômica no FGC; cooperativa de crédito e banco cooperativo no FGCoop.

A lei da CVM dá aos créditos do FGC preferência sobre os créditos da multa aplicada pela CVM ao infrator.

Na prática, quem tem saldo alto distribui as aplicações entre conglomerados diferentes, para ficar dentro do limite em cada um. A diferença para o Banco Central é que o FGC é privado e não fiscaliza ninguém. O erro comum é dizer que o FGC cobre todo tipo de aplicação financeira.

O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, mantida por contribuições das instituições associadas, e não cobre aplicações em fundos de investimento.

Comentário:

Regra: o FGC é associação privada sem fins lucrativos, custeada pelas instituições associadas, e a garantia alcança depósitos e certos títulos bancários, mas não fundos de investimento.

A afirmação descreve a natureza e um limite da cobertura do FGC.

Resultado: certo.

Como a banca cobra: a questão pergunta se o FGC é público e o que ele cobre.

CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar) e CRPC (Câmara de Recursos)

Os fundos de pensão guardam por décadas a poupança de trabalhadores. No regime das entidades fechadas de previdência complementar, a norma, a fiscalização e o recurso ficam com órgãos diferentes.

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) é o órgão normativo do regime fechado. Ele integra a estrutura do Ministério da Previdência Social e é presidido pelo Ministro da Previdência. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) é a autarquia que fiscaliza e supervisiona as entidades fechadas.

A Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC) julga, em última instância administrativa, os recursos contra as decisões da PREVIC.

Na prática, se a PREVIC multa os dirigentes de um fundo de pensão de uma estatal, o recurso vai à CRPC. A diferença para o regime aberto é que este fica com o CNSP, a SUSEP e o CRSNSP. O erro comum é dizer que o CNPC fiscaliza: ele só normatiza.

O CNPC fiscaliza as entidades fechadas de previdência complementar, e a CRPC julga os recursos contra as decisões da SUSEP.

Comentário:

Regra: o CNPC normatiza o regime fechado, a PREVIC fiscaliza as entidades fechadas, e a CRPC julga os recursos contra as decisões da PREVIC.

A afirmação erra em CNPC fiscaliza as entidades fechadas de previdência complementar: quem fiscaliza é a PREVIC. Ela erra também em contra as decisões da SUSEP: o recurso contra a SUSEP vai ao CRSNSP.

Resultado: errado.

Como a banca cobra: a questão troca as siglas do regime fechado com as de seguros.

CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) e CRSNSP (Conselho de Recursos)

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é o órgão normativo desse mercado. Ele fixa as diretrizes e normas da política de seguros privados, de resseguro, de capitalização e de previdência complementar aberta.

O CNSP é presidido pelo Ministro da Fazenda e tem entre os membros o Superintendente da SUSEP e representantes de outros órgãos do sistema. A SUSEP executa e fiscaliza as normas do CNSP.

O Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização (CRSNSP) julga, em última instância administrativa, os recursos contra as sanções aplicadas pela SUSEP.

Na prática, se a SUSEP multa uma seguradora, o recurso vai ao CRSNSP. A diferença para o CNPC: o CNSP cuida da previdência aberta, e o CNPC da fechada. O erro comum é mandar o recurso contra a SUSEP ao CRSFN.

O CNSP fixa as diretrizes e normas da política de seguros privados, e o CRSNSP julga, em grau de recurso, as sanções aplicadas pela SUSEP.

Comentário:

Regra: no mercado de seguros, o CNSP é o órgão normativo, a SUSEP fiscaliza, e o CRSNSP julga os recursos contra as punições da SUSEP.

A afirmação dá a cada órgão o papel certo.

Resultado: certo.

Como a banca cobra: a questão pede quem normatiza, fiscaliza e julga recurso em seguros.

SUSEP (Superintendência de Seguros Privados)

As normas do CNSP precisam de quem as aplique no dia a dia: autorize seguradoras, analise produtos e puna abusos. A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é a autarquia federal que faz esse trabalho. Ela é vinculada ao Ministério da Fazenda e executa a política traçada pelo CNSP.

A SUSEP fiscaliza as sociedades seguradoras, os resseguradores, as sociedades de capitalização e as entidades abertas de previdência complementar. Ela também acompanha os corretores de seguros. Ela autoriza o funcionamento dessas empresas, aprova produtos e aplica penalidades.

A SUSEP não fiscaliza as entidades fechadas de previdência complementar, os fundos de pensão: essas ficam com a PREVIC. Planos de saúde também ficam fora dela, porque têm agência reguladora própria.

Na prática, o consumidor que tem a indenização do seguro negada sem justificativa reclama na SUSEP. O erro comum é colocar o fundo de pensão de uma estatal sob a SUSEP.

A SUSEP fiscaliza as entidades fechadas de previdência complementar, conhecidas como fundos de pensão.

Comentário:

Regra: a SUSEP fiscaliza seguradoras, resseguradores, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar; as entidades fechadas ficam com a PREVIC.

A afirmação erra em as entidades fechadas de previdência complementar, conhecidas como fundos de pensão: a SUSEP fiscaliza as abertas.

Resultado: errado.

Como a banca cobra: a questão põe o fundo de pensão sob a SUSEP.

Sociedades seguradoras

Uma pessoa pode perder o carro num acidente e não ter dinheiro para comprar outro. A sociedade seguradora recebe de muitas pessoas um valor pequeno, o prêmio, e paga a indenização a quem sofre o dano. A seguradora assume o risco em troca do prêmio, e o cálculo funciona porque poucos segurados sofrem o dano ao mesmo tempo.

As seguradoras são, em regra, sociedades anônimas autorizadas pela SUSEP, e não podem explorar outro ramo de comércio ou indústria. A lei também admite sociedades cooperativas em ramos que ela define, e uma lei complementar de 2025 ampliou esse espaço. As seguradoras mantêm reservas técnicas para garantir as indenizações futuras.

Para dividir riscos grandes, elas usam o cosseguro, em que várias seguradoras assumem partes do mesmo risco, e cada uma responde pela sua cota perante o segurado. No resseguro, a seguradora repassa parte do risco a um ressegurador, mas só ela responde perante o segurado. O segurado não tem relação com o ressegurador.

Exemplo resolvido: comparar as duas formas num risco de R$ 10 milhões, com sinistro total.

  1. Cosseguro: a Seguradora A assume 60% e a Seguradora B assume 40%. O segurado recebe 0,60 × 10 = R$ 6 milhões de A e 0,40 × 10 = R$ 4 milhões de B.
  2. Resseguro: a Seguradora A assume o risco inteiro e cede 70% a um ressegurador. O segurado cobra os R$ 10 milhões só de A.
  3. A Seguradora A recupera do ressegurador 0,70 × 10 = R$ 7 milhões e arca com R$ 3 milhões.
  4. Resultado: no cosseguro, o segurado tem dois devedores; no resseguro, tem um só.

Na prática, uma fábrica que segura uma planta industrial de alto valor pode contratar o seguro com uma seguradora líder e outras cosseguradoras, e cada seguradora ainda pode ressegurar a sua parte. O erro comum é dizer que, no resseguro, o segurado pode cobrar a indenização direto do ressegurador.

Uma sociedade seguradora que assume um risco grande demais para o seu patrimônio pode ceder parte dele a um ressegurador, e continua responsável perante o segurado pelo contrato que assinou.

Comentário:

Regra: o resseguro é o seguro da seguradora; ele não cria relação entre o ressegurador e o segurado, e a seguradora continua obrigada no contrato original.

A afirmação descreve o resseguro de forma correta.

Resultado: certo.

No cosseguro, a seguradora líder repassa parte do risco às cosseguradoras e continua como a única responsável perante o segurado pelo valor total da indenização.

Comentário:

Regra: no cosseguro, cada seguradora assume uma cota do risco e responde pela sua cota perante o segurado; responsabilidade única perante o segurado é traço do resseguro.

A afirmação erra em continua como a única responsável perante o segurado pelo valor total da indenização: no cosseguro, cada cosseguradora responde pela sua parte.

Resultado: errado.

Como a banca cobra: a questão confunde cosseguro com resseguro.

Entidades de previdência complementar (abertas e fechadas)

A aposentadoria do regime oficial costuma ser menor que o salário da ativa. Para complementar a renda, o trabalhador pode aderir a um plano de previdência complementar, que é facultativo e baseado na formação de reservas. As entidades que administram esses planos são de dois tipos.

As entidades abertas (EAPC) são sociedades anônimas, com fins lucrativos, que vendem planos a qualquer pessoa física. As seguradoras autorizadas também podem operar esses planos. O CNSP faz as normas, e a SUSEP fiscaliza. Os produtos mais conhecidos são o PGBL e o VGBL.

As entidades fechadas (EFPC), os fundos de pensão, não têm fins lucrativos e se organizam como fundação ou sociedade civil. Elas só atendem um grupo fechado: os empregados de uma empresa (a patrocinadora) ou os associados de uma entidade de classe ou sindicato (a instituidora). O CNPC faz as normas, e a PREVIC fiscaliza.

Na prática, um profissional autônomo contrata um PGBL num banco, que é previdência aberta. Já o empregado de uma estatal adere ao fundo de pensão da empresa, que é previdência fechada. O erro comum é dizer que qualquer pessoa pode aderir a uma entidade fechada.

As entidades fechadas de previdência complementar têm fins lucrativos e oferecem os seus planos a qualquer pessoa física que queira aderir.

Comentário:

Regra: a entidade fechada não tem fins lucrativos e atende só os empregados da patrocinadora ou os associados da instituidora.

A afirmação erra em têm fins lucrativos e oferecem os seus planos a qualquer pessoa física que queira aderir: essas são características da entidade aberta.

Resultado: errado.

Como a banca cobra: a questão troca as características das entidades abertas e fechadas.

IRB (Instituto de Resseguros do Brasil)

Durante décadas, toda seguradora brasileira que quisesse ressegurar um risco tinha de contratar com um único ressegurador: o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB). O IRB era estatal e detinha o monopólio do resseguro no país. O monopólio acabou, o mercado foi aberto a resseguradores locais e estrangeiros, e o IRB foi privatizado.

Hoje o IRB é uma sociedade anônima privada, com ações em bolsa, que atua como ressegurador local em concorrência com outras empresas. Os resseguradores são fiscalizados pela SUSEP e seguem as normas do CNSP.

O IRB perdeu o monopólio do resseguro no Brasil e hoje atua como ressegurador em concorrência com outras empresas, sob supervisão da SUSEP.

Comentário:

Regra: o mercado de resseguro foi aberto, e o IRB passou a competir com outros resseguradores, todos fiscalizados pela SUSEP.

A afirmação descreve a situação atual do IRB.

Resultado: certo.

Como a banca cobra: a questão diz que o IRB ainda tem o monopólio.

CVM (Comissão de Valores Mobiliários)

Quem compra ação depende das informações que a empresa divulga. Se a empresa esconde um prejuízo, o investidor perde e deixa de confiar no mercado. A Comissão de Valores Mobiliários existe para proteger o investidor e manter o mercado de capitais confiável.

A natureza jurídica da CVM está no art. 5º, e cada expressão do texto é cobrada:

Art. 5o É instituída a Comissão de Valores Mobiliários, entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária.

Autarquia em regime especial quer dizer autarquia com garantias a mais: o ministério não dá ordens à CVM, e os dirigentes não podem ser demitidos livremente. A CVM é administrada por um Presidente e quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da República depois de aprovados pelo Senado Federal. O mandato é de cinco anos, vedada a recondução, e um quinto dos membros do Colegiado é renovado a cada ano.

Os dirigentes só perdem o mandato em virtude de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar. Se o Presidente da CVM sai, assume o Diretor mais antigo ou o mais idoso, nessa ordem, até nova nomeação.

A CVM fiscaliza e inspeciona as companhias abertas, com prioridade para as que não apresentem lucro em balanço ou deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório. Ela apura, mediante processo administrativo, atos ilegais e práticas não equitativas dos participantes do mercado. Se o inquérito concluir pela ocorrência de crime de ação pública, a CVM oficia ao Ministério Público.

As penalidades do art. 11 podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente. Elas incluem a advertência, a multa, a suspensão da autorização ou registro e a inabilitação temporária, até o máximo de 20 anos, para cargo de administrador de companhia aberta. A proibição de atuar em modalidades de operação no mercado tem o máximo de dez anos. As penas mais graves, dos incisos IV a VIII, só se aplicam em infração grave ou em reincidência.

A multa não pode exceder o maior destes valores: R$ 50 milhões, o dobro da operação irregular, 3 vezes a vantagem obtida ou o dobro do prejuízo causado aos investidores. Na reincidência, a multa pode chegar ao triplo desses valores. A CVM pode também proibir os acusados de contratar com instituições financeiras oficiais e de participar de licitação por até 5 anos.

O termo de compromisso é o acordo que encerra o processo sem julgamento. A CVM pode deixar de instaurar ou suspender o procedimento se o investigado se obrigar a cessar a prática e a corrigir as irregularidades, inclusive indenizando os prejuízos. O compromisso não importa confissão quanto à matéria de fato nem reconhecimento de ilicitude. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo, o processo continua.

  1. A CVM apura uma possível infração
  2. O investigado assina termo de compromisso
  3. A CVM suspende o procedimento
  4. As obrigações foram cumpridas no prazo?
    SimO procedimento não segue para a aplicação de pena
    NãoA CVM retoma o procedimento e aplica as penas cabíveis
Termo de compromisso na CVM

Exemplo resolvido: calcular o teto da multa num caso hipotético. A operação irregular foi de R$ 30 milhões, a vantagem obtida foi de R$ 25 milhões e o prejuízo aos investidores foi de R$ 20 milhões.

  1. Valor fixo: R$ 50 milhões.
  2. Dobro da operação: 2 × 30 = R$ 60 milhões.
  3. Três vezes a vantagem: 3 × 25 = R$ 75 milhões.
  4. Dobro do prejuízo: 2 × 20 = R$ 40 milhões.
  5. Resultado: o teto é o maior valor, R$ 75 milhões; na reincidência, até o triplo, R$ 225 milhões.

Na prática, se uma companhia aberta divulga balanço com erro, a CVM pode mandar republicar e abrir processo contra os administradores. A fronteira com o Banco Central é a que mais cai: o Banco Central fiscaliza as instituições financeiras, e a CVM fiscaliza o mercado de valores mobiliários, as companhias abertas e os fundos de investimento. O erro comum é dizer que a CVM é subordinada ao Ministério da Fazenda: ela é vinculada, sem subordinação hierárquica.

Os dirigentes da CVM têm mandato de cinco anos, permitida uma recondução, e o Colegiado tem renovado um quinto dos seus membros a cada ano.

Comentário:

§ 1o O mandato dos dirigentes da Comissão será de cinco anos, vedada a recondução, devendo ser renovado a cada ano um quinto dos membros do Colegiado.

A afirmação erra em permitida uma recondução: a lei veda a recondução. O mandato de cinco anos e a renovação de um quinto por ano estão certos.

Resultado: errado.

Uma companhia aberta e os seus administradores respondem a processo administrativo sancionador na CVM. Com base na Lei nº 6.385/1976, assinale a alternativa correta.

  1. A) A CVM pode aplicar a inabilitação temporária de administrador por até 10 anos, em qualquer infração.
  2. B) A assinatura de termo de compromisso importa confissão quanto à matéria de fato.
  3. C) Da decisão que aplica a penalidade cabe recurso para o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
  4. D) A multa tem teto fixo de R$ 50.000.000,00, que não pode ser ultrapassado nem na reincidência.
  5. E) A CVM só pode fiscalizar e inspecionar companhias abertas que apresentem lucro em balanço.

Comentário:

A) Errada.

§ 3o As penalidades previstas nos incisos IV, V, VI, VII e VIII do caput deste artigo somente serão aplicadas nos casos de infração grave, assim definidas em normas da Comissão de Valores Mobiliários, ou nos casos de reincidência.

A alternativa erra em por até 10 anos, em qualquer infração: a inabilitação de administrador vai até 20 anos e só cabe em infração grave ou reincidência.

B) Errada.

§ 6º O compromisso a que se refere o parágrafo anterior não importará confissão quanto à matéria de fato, nem reconhecimento de ilicitude da conduta analisada. §

A alternativa erra em importa confissão quanto à matéria de fato: a lei diz o contrário.

C) Certa.

§ 4º As penalidades somente serão impostas com observância do procedimento previsto no § 2º do art. 9º desta Lei, cabendo recurso para o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

O recurso contra a pena aplicada pela CVM vai ao CRSFN.

D) Errada.

§ 2o Nas hipóteses de reincidência, poderá ser aplicada multa de até o triplo dos valores fixados no § 1o deste artigo.

A alternativa erra em que não pode ser ultrapassado nem na reincidência: o teto é o maior de quatro valores, e a reincidência permite o triplo.

E) Errada.

V - fiscalizar e inspecionar as companhias abertas dada prioridade às que não apresentem lucro em balanço ou às que deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório.

A alternativa erra em só pode fiscalizar e inspecionar companhias abertas que apresentem lucro em balanço: a CVM fiscaliza todas, com prioridade para as que não têm lucro.

Resultado: alternativa C.

Como a banca cobra: a questão cobra a natureza, o mandato, as penas e o termo de compromisso.

Bolsa de valores

Quem comprou ações e quer vendê-las anos depois precisa de um lugar organizado para achar comprador. A bolsa de valores é esse lugar: um ambiente onde os valores mobiliários já emitidos mudam de dono, com preço público e regras iguais para todos.

A compra de ação nova, direto da empresa, é o mercado primário, e o dinheiro vai para a empresa. A revenda entre investidores é o mercado secundário, o papel principal da bolsa, que dá liquidez ao investidor.

No Brasil, a bolsa é a B3 (Brasil, Bolsa, Balcão), uma sociedade anônima de capital aberto. Ela administra o ambiente de bolsa e o de balcão organizado, liquida as operações e guarda os títulos na central depositária. O investidor opera por uma corretora, autorizada pelo Banco Central e supervisionada também pela CVM.

A bolsa tem poder sobre os seus membros, ao lado da CVM: a competência da CVM não exclui a das Bolsas de Valores com relação aos seus membros e aos valores mobiliários nelas negociados. Esse poder é a autorregulação. A Lei nº 4.595/1964 inclui as bolsas de valores entre as entidades que se subordinam às suas disposições, no que for aplicável.

Na prática, se uma notícia falsa derruba as ações de uma empresa em minutos, a CVM pode suspender a negociação daquele papel. O erro comum é dizer que a bolsa capta recursos para as empresas: quem capta é a empresa, no mercado primário.

A CVM pode, com o fim de prevenir ou corrigir situações anormais do mercado, suspender a negociação de determinado valor mobiliário ou decretar o recesso de bolsa de valores.

Comentário:

I - suspender a negociação de determinado valor mobiliário ou decretar o recesso de bolsa de valores; Il - suspender ou cancelar os registros de que trata esta Lei;

A afirmação reproduz o poder da CVM previsto no § 1º do art. 9º para situações anormais do mercado.

Resultado: certo.

Como a banca cobra: a questão troca mercado primário e secundário ou o recesso de bolsa.

  • Sistema Financeiro Nacional
    • Órgãos normativos
      • CMN: moeda e crédito
      • CNSP: seguros e previdência aberta
      • CNPC: previdência fechada
    • Supervisores
      • Banco Central: instituições financeiras
        • Copom: meta da Selic
      • CVM: valores mobiliários
      • SUSEP: seguros e capitalização
      • PREVIC: fundos de pensão
    • Instâncias de recurso
      • CRSFN: Banco Central e CVM
      • CRSNSP: SUSEP
      • CRPC: PREVIC
    • Bancos públicos federais
      • Banco do Brasil
      • Caixa Econômica Federal
      • BNDES
    • Operadores de crédito
      • Bancos comerciais
      • Bancos de investimento
      • Banco múltiplo
      • Banco de desenvolvimento
      • Agência de fomento
      • Cooperativas de crédito
      • Arrendamento mercantil
    • Fora do conceito de instituição financeira
      • Factoring
      • FGC
    • Seguros e previdência
      • Sociedades seguradoras
      • IRB e resseguro
      • Entidades abertas e fechadas
    • Mercado de capitais
      • Bolsa de valores e B3

Quadros e comparações

A tabela abaixo mostra, para cada mercado, quem faz a norma, quem fiscaliza e quem julga o recurso.

Mercado Normativo Supervisor Recurso
Moeda, crédito e câmbio CMN Banco Central CRSFN
Valores mobiliários CMN CVM CRSFN
Seguros, capitalização e previdência aberta CNSP SUSEP CRSNSP
Previdência fechada CNPC PREVIC CRPC

A tabela abaixo separa competências do CMN e do Banco Central que a banca costuma trocar.

Assunto CMN Banco Central
Moeda Determina as características das cédulas e moedas Emite, nos limites autorizados pelo CMN
Capital mínimo Delimita, com periodicidade não inferior a dois anos Fiscaliza o cumprimento
Funcionamento de instituições Regula e pode mandar recusar novas Concede a autorização
Compulsório Fixa o limite de depósitos em 15 vezes capital e reservas Determina e recebe o recolhimento
Fiscalização Regula a fiscalização e as penalidades Fiscaliza e aplica as penalidades

Para decorar

  • Não inferior a dois anos: periodicidade com que o CMN delimita o capital mínimo das instituições privadas.
  • 15 vezes a soma do capital realizado e reservas livres: limite dos depósitos fixado pelo CMN.
  • 30 dias: prazo máximo para o CMN elaborar o regimento interno.
  • Até cem por cento dos depósitos à vista e até sessenta por cento dos outros títulos contábeis: limites do compulsório.
  • Presidente (ou substituto) e dois Diretores: presença mínima na deliberação da Diretoria do Banco Central.
  • 30 dias consecutivos: limite da substituição eventual do Presidente do Banco do Brasil sem aprovação do Senado.
  • Sete horas diárias e trinta e cinco semanais: jornada no BNDES.
  • Cinco anos, vedada a recondução, com renovação de um quinto por ano: mandato na CVM.
  • 20 anos: máximo da inabilitação temporária aplicada pela CVM.
  • Dez anos: máximo da proibição de atuar em modalidades de operação.
  • R$ 50 milhões, dobro da operação, 3 vezes a vantagem ou dobro do prejuízo: teto da multa da CVM, pelo maior valor.
  • Triplo: multa na reincidência.

Pegadinhas

# Errado Certo Fonte
1 O CMN emite a moeda. O Banco Central emite, nos limites autorizados pelo CMN. [1], art. 10, I
2 O CMN fiscaliza as instituições financeiras. Fiscalizar e punir é do Banco Central. [1], art. 10, IX
3 O capital mínimo é revisto a cada ano. A periodicidade é não inferior a dois anos. [1], art. 4º, XIII
4 O compulsório vai até sessenta por cento dos depósitos à vista. Vai até cem por cento dos depósitos à vista. [1], art. 10, III
5 Instituição estrangeira funciona com autorização do Banco Central. Ela depende de decreto do Poder Executivo. [1], art. 18
6 Toda instituição financeira privada é sociedade anônima. A cooperativa de crédito é a exceção. [1], art. 25
7 O BNDES é autarquia federal. É empresa pública, com personalidade de direito privado. [3], art. 1º
8 A CVM é subordinada ao Ministério da Fazenda. É vinculada, sem subordinação hierárquica. [2], art. 5º

Fontes e data

Texto conferido com a lei em 15/10/2026.

Conferido em 15/10/2026.

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