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Legislação Aduaneira

Regimes Aduaneiros Especiais

O que mais cai

Parte do tópico Importância O que a banca cobra
Regras gerais dos regimes aduaneiros especiais Alta O prazo geral e o descumprimento.
Trânsito aduaneiro Alta Os beneficiários e a responsabilidade do transportador.
Admissão temporária com suspensão total Alta As condições, os prazos especiais e a extinção.
Admissão temporária para utilização econômica Alta Um por cento ao mês e o limite de cem meses.
Admissão temporária para aperfeiçoamento ativo Média O conceito e as condições básicas.
Drawback Alta As três modalidades, o órgão que concede e o prazo.
Entreposto aduaneiro Alta Regime comum e extraordinário e os prazos.
RECOF Média A autorização pela Receita Federal e o prazo.
RECOM Baixa Os tributos suspensos e o imposto de importação.
Exportação temporária Alta O prazo de dois anos e os casos sem procedimento.
Exportação temporária para aperfeiçoamento passivo Média O tributo sobre o valor agregado.
REPETRO Média Os tratamentos do art. 458 e a habilitação.
REPEX Baixa O prazo de noventa dias.
REPORTO Baixa A conversão em isenção ou alíquota zero.
Loja franca Média Onde funciona e a quem vende.
Depósito especial e depósito afiançado Baixa O que cada regime estoca.
Depósito alfandegado certificado e depósito franco Baixa A exportação ficta do DAC.

Do que trata o tópico

Este tópico trata dos regimes aduaneiros especiais, isto é, das situações em que a mercadoria entra no País, sai dele ou circula sob controle da aduana sem pagar de imediato os tributos da importação ou da exportação. O tópico estuda o Regulamento Aduaneiro, o Decreto nº 6.759/2009, a partir do art. 307, e as bases legais do Decreto-Lei nº 37/1966 e do Decreto-Lei nº 1.455/1976.

Base legal

  • Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), arts. 307 a 503: todos os regimes aduaneiros especiais.
  • Decreto-Lei nº 37/1966, arts. 71 a 93: base legal dos regimes.
  • Decreto-Lei nº 1.455/1976, arts. 9º, 10, 15, 15-A, 18 e 23: entreposto aduaneiro, loja franca e abandono.

Conteúdo

Regras gerais dos regimes aduaneiros especiais

Um equipamento estrangeiro vem ao Brasil para uma feira de três meses e depois volta. Cobrar todos os tributos desse bem não teria sentido. Nos regimes aduaneiros especiais, o pagamento fica suspenso enquanto a mercadoria cumpre a finalidade do regime; se o beneficiário descumpre as condições, o tributo é cobrado com juros e multa.

O Decreto-Lei nº 37/1966 permite a suspensão do imposto na importação sob regime aduaneiro especial, por prazo não superior a um ano. Ele também autoriza o regulamento a instituir outros regimes, para atender a situações econômicas peculiares.

Prazo geral.

Art. 307. O prazo de suspensão do pagamento das obrigações fiscais pela aplicação dos regimes aduaneiros especiais, na importação, será de até um ano, prorrogável, a juízo da autoridade aduaneira, por período não superior, no total, a cinco anos.

§ 1o A título excepcional, em casos devidamente justificados, o prazo de que trata este artigo poderá ser prorrogado por período superior a cinco anos, observada a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda.

Os cinco anos somam o prazo inicial e as prorrogações. Acima deles, a prorrogação é excepcional e justificada.

Se a mercadoria está vinculada a contrato de prestação de serviço por prazo certo, de relevante interesse nacional, o prazo do regime é o do contrato, prorrogável na mesma medida dele. Esse prazo contratual prevalece sobre o prazo geral, sobre a prorrogação excepcional e sobre os prazos específicos de cada regime.

Termo de responsabilidade e garantia.

O tributo suspenso fica registrado no termo de responsabilidade, documento firmado pelo beneficiário em que se constituem as obrigações fiscais suspensas. O termo é título representativo de direito líquido e certo da Fazenda Nacional, e a autoridade pode exigir garantia real ou pessoal.

Outras regras comuns.

A aplicação dos regimes depende da informação, pelo Ministério dos Transportes, da suspensão ou isenção do adicional ao frete para renovação da marinha mercante. A transferência de um regime especial, ou de um regime aplicado em área especial, para outro pode ser autorizada, observadas as condições do novo regime e as restrições da Receita Federal.

Art. 311. No caso de descumprimento dos regimes aduaneiros especiais de que trata este Título, o beneficiário ficará sujeito ao pagamento dos tributos incidentes, com acréscimo de juros de mora e de multa, de mora ou de ofício, calculados da data do registro da declaração de admissão no regime ou do registro de exportação, sem prejuízo da aplicação de penalidades específicas.

Os juros e a multa contam do registro, e não da descoberta do descumprimento, porque o tributo era devido desde a entrada no regime.

Quando a destruição do bem extingue o regime, o resíduo economicamente utilizável é despachado para consumo, com os tributos, ou reexportado. O mesmo vale para aparas e resíduos do processo produtivo no aperfeiçoamento ativo, no entreposto aduaneiro, no RECOF e no depósito afiançado.

Na prática, uma mineradora traz ao Brasil uma perfuratriz vinculada a contrato de prestação de serviço por prazo certo, de relevante interesse nacional. O prazo do regime acompanha o contrato e pode passar de cinco anos se o contrato for prorrogado.

Julgue o item. Pelo Regulamento Aduaneiro, o prazo de suspensão do pagamento das obrigações fiscais nos regimes aduaneiros especiais, na importação, é de até um ano, prorrogável, a juízo da autoridade aduaneira, por mais cinco anos.

Comentário:

Art. 307. ... será de até um ano, prorrogável, a juízo da autoridade aduaneira, por período não superior, no total, a cinco anos ...

Erra em por mais cinco anos: os cinco anos são o total, somados o primeiro ano e as prorrogações.

Resultado: errado.

Sobre as regras comuns aos regimes aduaneiros especiais, assinale a alternativa correta.

  1. A) A prorrogação do prazo de suspensão por período superior a cinco anos é vedada em qualquer caso.
  2. B) No descumprimento do regime, os juros de mora e a multa são calculados da data em que a fiscalização constatou o descumprimento.
  3. C) A transferência de mercadoria admitida em um regime aduaneiro especial para outro regime é vedada.
  4. D) O resíduo da destruição do bem, se economicamente utilizável, deve ser obrigatoriamente reexportado.
  5. E) O termo de responsabilidade é título representativo de direito líquido e certo da Fazenda Nacional com relação às obrigações fiscais nele constituídas.

Comentário:

A) Errada.

§ 1o A título excepcional, em casos devidamente justificados, o prazo ... poderá ser prorrogado por período superior a cinco anos ...

Erra em é vedada em qualquer caso: a prorrogação cabe em caso excepcional e justificado.

B) Errada.

Art. 311. ... calculados da data do registro da declaração de admissão no regime ou do registro de exportação ...

Erra em da data em que a fiscalização constatou o descumprimento: o marco é o registro.

C) Errada.

Art. 310. Poderá ser autorizada a transferência de mercadoria admitida em um regime aduaneiro especial ... para outro ...

Erra em é vedada: a transferência pode ser autorizada.

D) Errada.

Art. 312. ... o resíduo da destruição, se economicamente utilizável, deverá ser despachado para consumo, ... ou reexportado.

Erra em deve ser obrigatoriamente reexportado: o resíduo também pode ir para consumo, com os tributos.

E) Certa.

§ 2º - O termo de responsabilidade é título representativo de direito líquido e certo da Fazenda Nacional ...

O termo vale como título do crédito da Fazenda.

Resultado: alternativa E.

Julgue o item. Quando o regime aduaneiro especial for aplicado a mercadoria vinculada a contrato de prestação de serviço por prazo certo, de relevante interesse nacional, o prazo do regime é o previsto no contrato, mas não pode ultrapassar cinco anos sem autorização excepcional do Ministério da Fazenda.

Comentário:

§ 3o ... o prazo contratual prevalece sobre aqueles referidos no caput, no § 1o, e em dispositivos específicos deste Título.

Erra em mas não pode ultrapassar cinco anos sem autorização excepcional do Ministério da Fazenda: o prazo do contrato prevalece sobre os cinco anos e sobre a prorrogação excepcional.

Resultado: errado.

Como a banca cobra: troca "no total, a cinco anos" por "mais cinco anos" ou muda o termo inicial do art. 311.

Trânsito aduaneiro

Um contêiner chega ao porto de Santos, mas o importador fica em Campinas, onde há um porto seco. O trânsito aduaneiro leva a mercadoria até lá sob controle da aduana, e o despacho para consumo acontece no destino.

Art. 315. O regime especial de trânsito aduaneiro é o que permite o transporte de mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos.

O regime vale também para mercadoria destinada ao exterior. Ele vai do desembaraço para trânsito na unidade de origem até a conclusão do trânsito na unidade de destino.

Modalidades.

O art. 318 lista sete modalidades:

  • I: mercadoria procedente do exterior, do ponto de descarga até o ponto onde deva ocorrer outro despacho;
  • II: mercadoria nacional ou nacionalizada, verificada ou despachada para exportação, até o embarque ou a armazenagem em área alfandegada para posterior embarque;
  • III: mercadoria estrangeira despachada para reexportação, até o embarque ou a armazenagem para posterior embarque;
  • IV: mercadoria estrangeira de um recinto alfandegado da zona secundária a outro;
  • V: a passagem, pelo território aduaneiro, de mercadoria procedente do exterior e a ele destinada;
  • VI: mercadoria procedente do exterior, conduzida em veículo em viagem internacional até o ponto da descarga;
  • VII: mercadoria estrangeira, nacional ou nacionalizada, despachada para reexportação ou exportação e conduzida em veículo com destino ao exterior.

O inciso V é o trânsito de passagem: a mercadoria vem do exterior e vai para o exterior, só cruzando o Brasil.

Entram no trânsito de passagem, com procedimento simplificado, os materiais de manutenção e reparo de veículos estrangeiros, a bagagem acompanhada de viajante em trânsito e as peças para reparo de embarcações em viagem internacional. Independem de qualquer procedimento, se regularmente declarados e mantidos a bordo:

  • provisões, sobressalentes e materiais de uso e consumo de veículos em viagem internacional, nos limites da necessidade do serviço;
  • pertences da tripulação e bagagem de passageiros em trânsito nesses veículos;
  • mercadorias de embarcação ou aeronave em viagem internacional com escala intermediária no território;
  • bens de embarcações e aeronaves arribadas, condenadas ou arrestadas, até a destinação legal.

Beneficiários.

O beneficiário muda conforme a modalidade:

  • o importador, nos incisos I e VI;
  • o exportador, nos incisos II, III e VII;
  • o depositante, no inciso IV;
  • o representante, no País, de importador ou exportador domiciliado no exterior, no inciso V;
  • o depositário de recinto alfandegado, exceto no inciso V;
  • em qualquer caso, o operador de transporte multimodal, o transportador habilitado e o agente credenciado a unitizar ou desunitizar carga em recinto alfandegado.

Habilitação do transportador.

A empresa transportadora precisa de habilitação prévia, outorgada pela Receita Federal em caráter precário, isto é, revogável a qualquer tempo. Estão dispensadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram transporte, e os demais beneficiários que, sem ser transportadores, usam veículo próprio. Nos incisos V a VII, o transporte só pode ser feito por empresa autorizada ao transporte internacional.

Concessão e despacho para trânsito.

O regime é requerido à autoridade da unidade de origem. A remoção entre recintos da mesma zona primária independe de despacho para trânsito, sem prejuízo de controles especiais. No transporte multimodal, quando o desembaraço não ocorre nos pontos de entrada ou de saída do País, a concessão vale para todos os percursos.

A Receita pode vedar o regime para certas mercadorias ou situações, por motivos econômicos, fiscais ou outros relevantes. Ao conceder o regime, a autoridade estabelece a rota, fixa os prazos e adota as cautelas de segurança fiscal, e pode aceitar rota alternativa do beneficiário.

A verificação para trânsito acontece na presença do beneficiário e do transportador. São cautelas fiscais a lacração e o acompanhamento fiscal, este só em casos especiais. O lacre só pode ser rompido na presença da fiscalização, salvo norma em contrário. O despacho para trânsito se completa com o desembaraço.

No transbordo, a mercadoria passa diretamente de um veículo para outro; na baldeação, ela é descarregada e depois carregada em outro; na redestinação, ela é reexpedida para o destino certo.

Responsabilidade do transportador.

As obrigações fiscais ficam no termo de responsabilidade firmado na data do registro da declaração de admissão, com garantia, salvo dispensa da Receita. Se o transportador não apresenta a mercadoria na unidade de destino no prazo fixado, responde pelas obrigações do termo, sem prejuízo das penalidades, e os tributos são os vigentes na data da assinatura do termo.

Interrupção e conclusão do trânsito.

O trânsito pode ser interrompido por evento que comprometa a segurança do veículo, por avaria ou extravio, por evento que impeça o prosseguimento, por embargo de autoridade, por rompimento de lacre ou por outra circunstância alheia à vontade do transportador. O transportador comunica o fato imediatamente à unidade aduaneira do local. A autoridade também pode interromper o trânsito em caso de denúncia, suspeita ou conveniência da fiscalização, inclusive no trânsito de passagem.

A unidade de destino examina os documentos, o veículo, os lacres e a carga e conclui o trânsito, e o termo é baixado na unidade de origem. Se o veículo chega fora do prazo sem motivo justificado, a unidade de destino comunica a de origem, e podem ser adotadas cautelas especiais com o transportador.

Havendo extravio ou avaria no percurso, a autoridade pode autorizar o prosseguimento com as cautelas cabíveis. As regras do trânsito não se aplicam às remessas postais internacionais.

  1. Requerimento à unidade de origem
  2. Conferência para trânsito
  3. Cautelas fiscais e desembaraço para trânsito
  4. Transporte pela rota e no prazo fixados
  5. A mercadoria chegou íntegra e no prazo?
    SimUnidade de destino conclui o trânsito
    NãoTermo de responsabilidade cobrado e penalidades
  6. Baixa do termo na unidade de origem
Trânsito aduaneiro

Na prática, a transportadora Rota Sul leva um contêiner do porto de Paranaguá a um porto seco em Curitiba, na modalidade do inciso I. No caminho, o lacre se rompe num acidente. A Rota Sul comunica o fato à unidade aduaneira do local, e a autoridade pode autorizar o prosseguimento com novas cautelas.

Julgue o item. O depositário de recinto alfandegado pode ser beneficiário do regime de trânsito aduaneiro em todas as modalidades, salvo na passagem, pelo território aduaneiro, de mercadoria procedente do exterior e a ele destinada.

Comentário:

V - o depositário de recinto alfandegado, exceto na modalidade referida no inciso V do caput do art. 318; e

O inciso V do art. 318 é o trânsito de passagem, que o item descreve sem dar o número.

Resultado: certo.

A transportadora Beta, habilitada para o trânsito aduaneiro, não apresentou na unidade de destino a mercadoria que levava em regime de trânsito, e não houve motivo que justificasse a falta. Os tributos exigidos serão os vigentes na data:

  1. A) do desembaraço para trânsito na unidade de origem.
  2. B) em que terminou o prazo fixado para a chegada.
  3. C) da assinatura do termo de responsabilidade.
  4. D) da notificação do lançamento.
  5. E) da descarga da mercadoria no porto de entrada.

Comentário:

A) Errada.

§ 2o ... os tributos serão os vigentes à data da assinatura do termo de responsabilidade ...

Erra em do desembaraço para trânsito na unidade de origem: o marco é a assinatura do termo.

B) Errada.

§ 1o O transportador que não apresentar a mercadoria no local de destino, na forma e no prazo referidos no caput, ficará sujeito ao cumprimento das obrigações assumidas no termo ...

Erra em em que terminou o prazo fixado para a chegada: o fim do prazo cria a responsabilidade, mas o valor segue a data do termo (§ 2º).

C) Certa.

§ 2o ... os tributos serão os vigentes à data da assinatura do termo de responsabilidade, com os acréscimos legais ...

Uma mudança de alíquota depois da assinatura não altera a cobrança.

D) Errada.

§ 2o ... à data da assinatura do termo de responsabilidade ...

Erra em da notificação do lançamento: a lei não usa a data da cobrança.

E) Errada.

§ 2o ... à data da assinatura do termo de responsabilidade ...

Erra em da descarga da mercadoria no porto de entrada: a descarga não é o marco da lei.

Resultado: alternativa C.

Sobre o regime de trânsito aduaneiro, assinale a alternativa correta.

  1. A) A remoção de mercadoria de uma área ou recinto para outro, situado na mesma zona primária, independe de despacho para trânsito, sem prejuízo de controles especiais.
  2. B) As sociedades de economia mista que exploram serviços de transporte precisam de habilitação prévia para operar no trânsito.
  3. C) O transporte no trânsito de passagem pode ser feito por qualquer transportador habilitado pela Receita Federal.
  4. D) A habilitação das empresas transportadoras é outorgada pela Receita Federal em caráter definitivo.
  5. E) O acompanhamento fiscal é a cautela aplicada como regra em todo trânsito aduaneiro.

Comentário:

A) Certa.

§ 2o ... independe de despacho para trânsito a remoção de mercadorias de uma área ou recinto para outro, situado na mesma zona primária.

Dentro da mesma zona primária, a mercadoria só muda de recinto.

B) Errada.

Art. 323. Estão dispensadas da habilitação prévia ... as empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem serviços de transporte ...

Erra em precisam de habilitação prévia: elas estão dispensadas.

C) Errada.

Art. 324. O transporte ... nos incisos V a VII do art. 318 só poderá ser efetuado por empresa autorizada ao transporte internacional ...

Erra em qualquer transportador habilitado pela Receita Federal: no trânsito de passagem, só empresa autorizada ao transporte internacional.

D) Errada.

Art. 322. ... será outorgada, em caráter precário, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ...

Erra em em caráter definitivo: a habilitação é precária, isto é, revogável.

E) Errada.

II - o acompanhamento fiscal, que somente será determinado em casos especiais.

Erra em como regra em todo trânsito aduaneiro: o acompanhamento é exceção.

Resultado: alternativa A.

Como a banca cobra: troca o beneficiário de uma modalidade pelo de outra ou apaga a exceção do depositário.

Admissão temporária com suspensão total

Uma orquestra estrangeira traz seus instrumentos para uma turnê de dois meses. A admissão temporária permite que o bem fique no País por prazo fixado sem pagar os tributos, desde que saia depois ou receba outra destinação permitida.

Art. 353. O regime aduaneiro especial de admissão temporária é o que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento de tributos, ou com suspensão parcial, no caso de utilização econômica, na forma e nas condições deste Capítulo.

A suspensão é parcial na utilização econômica porque o bem gera renda no País.

Bens alcançados.

O regime se aplica aos bens relacionados em ato normativo da Receita Federal e aos admitidos ao amparo de acordos internacionais, que seguem os termos e prazos do acordo. O veículo a serviço de empresa estrangeira autorizada a operar transporte internacional fica em admissão temporária independentemente de qualquer procedimento. Os veículos de turismo de residentes no Mercosul circulam livremente, dispensadas as formalidades aduaneiras.

Condições de concessão e de aplicação.

Para conceder o regime, a autoridade verifica o cumprimento cumulativo de três condições:

I - importação em caráter temporário, comprovada esta condição por qualquer meio julgado idôneo;

II - importação sem cobertura cambial; e

III - adequação dos bens à finalidade para a qual foram importados.

Sem cobertura cambial quer dizer sem pagamento ao exterior pela compra: o bem continua sendo do estrangeiro.

Concedido o regime, a aplicação depende do uso dos bens no prazo e exclusivamente nos fins previstos, da constituição das obrigações em termo de responsabilidade e da identificação dos bens. A prova mistura as duas listas: sem cobertura cambial é condição de concessão; termo e identificação são condições de aplicação.

Exige-se garantia das obrigações do termo, salvo dispensa definida pela Receita. Se o bem é danificado por sinistro, a garantia pode ser reduzida, a pedido, na proporção do prejuízo, salvo sinistro por culpa ou dolo do beneficiário ou por uso em finalidade diferente.

Prazo de vigência.

A autoridade fixa o prazo na concessão, contado do desembaraço, conforme o período de permanência indicado pelo beneficiário. O prazo segue o art. 307 e, para bens de acordo internacional, os prazos do acordo. O pedido de prorrogação feito depois do termo final não é conhecido, e aplica-se a multa do art. 709.

Há prazos especiais ligados à pessoa:

  • veículo de turista estrangeiro: o mesmo prazo da permanência do proprietário no País;
  • bens de uso profissional ou doméstico, excluídos os veículos automotores, de estrangeiro que vem trabalhar ou estudar com visto temporário ou oficial: o prazo inicial é o da permanência do estrangeiro;
  • embarcação de esporte e recreio de turista estrangeiro: prorrogação por até dois anos, no total, se o turista pede dentro da vigência por ausência temporária do País.

Art. 362. Será de até noventa dias o prazo de admissão temporária de veículo de brasileiro radicado no exterior que ingresse no País em caráter temporário.

§ 2o O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por período que, somado ao inicialmente concedido, não ultrapasse cento e oitenta dias.

A regra do brasileiro radicado no exterior vale também para a bagagem e os instrumentos da profissão, e a prorrogação exige prova de atividade no exterior que dê meios de subsistência.

Extinção do regime.

Durante a vigência, o beneficiário adota uma das providências do art. 367 para liberar a garantia e baixar o termo:

I - reexportação;

II - entrega à Fazenda Nacional, livres de quaisquer despesas, desde que a autoridade aduaneira concorde em recebê-los;

III - destruição, às expensas do interessado;

IV - transferência para outro regime especial; ou

V - despacho para consumo, se nacionalizados.

A entrega à Fazenda e a destruição não obrigam ao pagamento dos tributos suspensos. A reexportação pode ser parcelada. A nacionalização não é permitida quando a licença de importação está vedada ou suspensa.

Se a prorrogação ou um dos pedidos dos incisos II a V é indeferido, o beneficiário inicia a reexportação em trinta dias da ciência, salvo se o prazo restante de permanência for maior. Se houver multa, o despacho de reexportação é interrompido até a exigência. A exportação de produto equivalente também extingue o regime do bem recebido para substituição em garantia ou para reparo, nos casos do art. 368.

Exigência do crédito.

O crédito do termo é exigido no vencimento do prazo sem prorrogação nem providência do art. 367, no vencimento dos trinta dias sem início da reexportação, na apresentação de bens diferentes, no uso em finalidade diversa e na destruição por culpa ou dolo do beneficiário.

A cobrança não ocorre se a licença de importação estiver vedada ou suspensa, ou se outro órgão não autorizar a permanência definitiva. Nesses casos, a autoridade apreende os bens para aplicar a pena de perdimento.

Exigido o crédito, o beneficiário tem trinta dias da notificação para iniciar a reexportação, depois de pagar a multa do art. 709, ou para registrar a declaração de importação e pagar o crédito com juros e a mesma multa.

A substituição do beneficiário pode ser autorizada, mas não reinicia a contagem do prazo. O regime não se aplica a bens de arrendamento mercantil financeiro contratado com arrendadora no exterior.

Na prática, a Associação Cultural Aurora recebe do exterior, sem pagamento, esculturas para uma exposição de seis meses. Ao fim, ela pode reexportar as obras ou entregá-las à Fazenda, se a autoridade aceitar, sem pagar os tributos. Se perder o prazo sem pedir prorrogação, o crédito do termo passa a ser exigido.

Julgue o item. A importação com cobertura cambial impede a concessão da admissão temporária, ainda que a importação tenha caráter temporário e os bens sejam adequados à finalidade para a qual foram importados.

Comentário:

Art. 358. Para a concessão do regime, a autoridade aduaneira deverá observar o cumprimento cumulativo das seguintes condições ...:

II - importação sem cobertura cambial; e

As condições são cumulativas: se falta uma, o regime não é concedido.

Resultado: certo.

João, brasileiro radicado no exterior, entra no Brasil em caráter temporário com o próprio carro, em admissão temporária. Sobre o prazo do regime, assinale a alternativa correta.

  1. A) O prazo é de até cento e oitenta dias, prorrogável por mais noventa.
  2. B) O prazo é de até um ano, prorrogável até cinco anos no total.
  3. C) O prazo é o mesmo concedido para a permanência do proprietário no País, como no veículo de turista estrangeiro.
  4. D) O prazo é de até noventa dias, prorrogável por período que, somado ao inicialmente concedido, não ultrapasse cento e oitenta dias.
  5. E) O prazo é de até noventa dias, sem possibilidade de prorrogação.

Comentário:

A) Errada.

Art. 362. Será de até noventa dias o prazo de admissão temporária de veículo de brasileiro radicado no exterior ...

Erra em até cento e oitenta dias, prorrogável por mais noventa: os números estão invertidos.

B) Errada.

Art. 362. Será de até noventa dias o prazo ...

Erra em até um ano, prorrogável até cinco anos no total: esse é o prazo geral do art. 307.

C) Errada.

§ 2o O prazo de vigência da admissão temporária de veículo pertencente a turista estrangeiro será o mesmo concedido para a permanência, no País, de seu proprietário.

Erra em o mesmo concedido para a permanência do proprietário no País: essa regra é do turista estrangeiro.

D) Certa.

§ 2o O prazo ... poderá ser prorrogado por período que, somado ao inicialmente concedido, não ultrapasse cento e oitenta dias.

O total não passa de cento e oitenta dias.

E) Errada.

§ 2o O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado ...

Erra em sem possibilidade de prorrogação: o § 2º admite a prorrogação.

Resultado: alternativa D.

Julgue o item. Na admissão temporária, se for indeferido o pedido de despacho para consumo dos bens, o beneficiário deve iniciar o despacho de reexportação em trinta dias da ciência da decisão, ainda que o prazo restante de permanência dos bens no País seja maior.

Comentário:

§ 9o ... no prazo de trinta dias, contados da data da ciência da decisão, salvo se superior o período restante fixado para a sua permanência no País.

Erra em ainda que o prazo restante de permanência dos bens no País seja maior: nesse caso vale o prazo restante.

Resultado: errado.

Como a banca cobra: mistura as condições de concessão com as de aplicação ou troca os noventa e os cento e oitenta dias.

Admissão temporária para utilização econômica

Uma construtora aluga de empresa estrangeira um guindaste que vai gerar receita no Brasil. Isentar tudo daria vantagem sobre quem compra o guindaste no País, e por isso a lei cobra uma parte dos tributos.

Art. 373. Os bens admitidos temporariamente no País para utilização econômica ficam sujeitos ao pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, proporcionalmente ao seu tempo de permanência no território aduaneiro, nos termos e condições estabelecidos nesta Seção.

§ 1 Para os efeitos do disposto nesta Seção, considera-se utilização econômica o emprego dos bens na prestação de serviços a terceiros ou na produção de outros bens destinados a venda.

Cálculo proporcional.

O beneficiário paga um por cento dos tributos originalmente devidos para cada mês do prazo de concessão. A parte suspensa fica no termo de responsabilidade, com garantia, salvo dispensa da Receita.

Se o regime termina com despacho para consumo, os tributos originalmente devidos são recolhidos deduzido o montante já pago.

Prazo e tratamento administrativo.

O regime é concedido pelo prazo do contrato de arrendamento operacional, aluguel ou empréstimo com a pessoa estrangeira, prorrogável conforme o contrato.

§ 1º O prazo máximo de vigência do regime de que trata o art. 373 será de cem meses.

Antes dos cem meses, o beneficiário extingue o regime por uma das formas do art. 367, e pode transferir o bem para outro regime, inclusive nova admissão temporária, sem saída física do território. O limite de cem meses não vale para o REPETRO. O tratamento administrativo é o da importação definitiva, salvo os casos de ato da Secretaria de Comércio Exterior.

Exceções à cobrança proporcional.

O art. 373 não se aplica até 31 de dezembro de 2040 a dois grupos de bens, que entram com suspensão total mesmo com uso econômico:

  • bens das atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, de permanência temporária, constantes da relação do REPETRO;
  • bens das atividades de transporte, movimentação, transferência, armazenamento ou regaseificação de gás natural liquefeito, da relação da Receita Federal.

Na prática, a Construtora Horizonte aluga de uma empresa italiana uma tuneladora por 24 meses. Ela paga 24% dos tributos que seriam devidos numa importação definitiva, e o restante fica suspenso com garantia. Se o contrato for prorrogado, o regime o acompanha até o limite de cem meses.

Julgue o item. Na admissão temporária para utilização econômica, o beneficiário paga um por cento dos tributos originalmente devidos por mês do prazo de concessão e, se o regime terminar com despacho para consumo, recolhe os tributos originalmente devidos sem dedução do montante já pago.

Comentário:

Art. 375. No caso de extinção da aplicação do regime mediante despacho para consumo, os tributos originalmente devidos deverão ser recolhidos deduzido o montante já pago.

A primeira parte está certa (art. 373, § 2º). Erra em sem dedução do montante já pago: o valor pago é abatido.

Resultado: errado.

A empresa Gama obteve admissão temporária para utilização econômica de uma máquina alugada de empresa estrangeira, por 30 meses. Os tributos originalmente devidos somam R$ 200.000,00. Pelo Regulamento Aduaneiro, o valor a pagar pela permanência no regime e o valor que fica suspenso são, respectivamente:

  1. A) R$ 30.000,00 e R$ 170.000,00.
  2. B) R$ 60.000,00 e R$ 140.000,00.
  3. C) R$ 6.000,00 e R$ 194.000,00.
  4. D) R$ 200.000,00 e zero.
  5. E) zero e R$ 200.000,00.

Comentário:

A) Errada.

§ 2o ... um por cento, relativamente a cada mês compreendido no prazo de concessão do regime ...

Erra em R$ 30.000,00 e R$ 170.000,00: ela aplica 15%, e 30 meses dão 30%.

B) Certa.

§ 3o O crédito tributário correspondente à parcela dos tributos com suspensão do pagamento deverá ser constituído em termo de responsabilidade.

30% de R$ 200.000,00 é R$ 60.000,00. Os R$ 140.000,00 restantes ficam suspensos no termo.

C) Errada.

§ 2o ... um por cento, relativamente a cada mês ...

Erra em R$ 6.000,00 e R$ 194.000,00: ela aplica 3%.

D) Errada.

Art. 373. ... proporcionalmente ao seu tempo de permanência no território aduaneiro ...

Erra em R$ 200.000,00 e zero: o pagamento é proporcional, e não integral.

E) Errada.

Art. 376. O disposto no art. 373 não se aplica ...:

Erra em zero e R$ 200.000,00: a suspensão total só vale nas exceções do art. 376 (petróleo, gás e gás natural liquefeito).

Resultado: alternativa B.

Julgue o item. Na admissão temporária para utilização econômica, o prazo máximo de vigência é de cem meses, e ao fim desse prazo os bens precisam sair fisicamente do território nacional antes que se conceda nova admissão temporária.

Comentário:

§ 2 ... inclusive a concessão de nova admissão temporária, que poderá ocorrer sem a necessidade de saída física dos bens do território nacional.

Os cem meses estão certos (§ 1º). Erra em os bens precisam sair fisicamente do território nacional antes que se conceda nova admissão temporária: a nova admissão dispensa a saída física.

Resultado: errado.

Como a banca cobra: troca o um por cento ao mês, muda os cem meses ou exige saída física para nova admissão.

Admissão temporária para aperfeiçoamento ativo

Um motor de navio estrangeiro vem ao Brasil para reparo num estaleiro e depois volta. A riqueza gerada no País é o serviço.

Art. 380. O regime aduaneiro especial de admissão temporária para aperfeiçoamento ativo é o que permite o ingresso, para permanência temporária no País, com suspensão do pagamento de tributos, de mercadorias estrangeiras ou desnacionalizadas, destinadas a operações de aperfeiçoamento ativo e posterior reexportação.

As operações de aperfeiçoamento ativo são de dois tipos:

  • industrialização aplicada ao próprio bem: beneficiamento, montagem, renovação, recondicionamento, acondicionamento ou reacondicionamento;
  • conserto, reparo ou restauração de bens estrangeiros.

A expressão "aplicadas ao próprio bem" é o limite. Se o bem estrangeiro vira insumo de outro produto para exportação, o regime adequado é o drawback ou o RECOF.

As condições básicas são três:

I - que as mercadorias sejam de propriedade de pessoa sediada no exterior e admitidas sem cobertura cambial;

II - que o beneficiário seja pessoa jurídica sediada no País; e

III - que a operação esteja prevista em contrato de prestação de serviço.

Aplicam-se ao regime, no que couber, as normas da admissão temporária. As aparas e resíduos seguem o art. 312.

Na prática, o Estaleiro Atlântico, sediado no Brasil, firma contrato com um armador norueguês para reformar a hélice de um navio. A hélice entra sem pagamento ao exterior, com suspensão dos tributos, e volta reformada. Sem o contrato de prestação de serviço, faltaria uma condição básica.

Julgue o item. São condições básicas para a aplicação do regime de admissão temporária para aperfeiçoamento ativo que as mercadorias sejam de propriedade de pessoa sediada no exterior, admitidas sem cobertura cambial, que o beneficiário seja pessoa física ou jurídica sediada no País e que a operação esteja prevista em contrato de prestação de serviço.

Comentário:

II - que o beneficiário seja pessoa jurídica sediada no País; e

Erra em pessoa física ou jurídica: só a pessoa jurídica pode ser beneficiária.

Resultado: errado.

A empresa Delta, sediada no Brasil, recebe de cliente estrangeiro, sem pagamento ao exterior, aparelhos para conserto e posterior devolução, conforme contrato de prestação de serviço. O regime adequado é:

  1. A) o drawback, na modalidade de suspensão.
  2. B) a admissão temporária para utilização econômica.
  3. C) a exportação temporária para aperfeiçoamento passivo.
  4. D) o entreposto aduaneiro na importação.
  5. E) a admissão temporária para aperfeiçoamento ativo.

Comentário:

A) Errada.

I - suspensão - ... de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado ...

Erra em o drawback: o drawback serve ao insumo de um produto novo, e o aparelho só é consertado.

B) Errada.

§ 1 ... considera-se utilização econômica o emprego dos bens na prestação de serviços a terceiros ...

Erra em utilização econômica: a Delta não usa os aparelhos para servir a terceiros; o serviço é feito neles.

C) Errada.

§ 1o ... na saída do País de mercadoria nacional ou nacionalizada para ser submetida a processo de conserto, reparo ou restauração.

Erra em exportação temporária para aperfeiçoamento passivo: o passivo é a saída de bem nacional, e aqui o bem estrangeiro entra.

D) Errada.

Art. 404. ... é o que permite a armazenagem de mercadoria estrangeira ...

Erra em o entreposto aduaneiro na importação: o entreposto serve à armazenagem.

E) Certa.

II - o conserto, o reparo, ou a restauração de bens estrangeiros.

O conserto de bem estrangeiro com reexportação é aperfeiçoamento ativo.

Resultado: alternativa E.

Como a banca cobra: confunde aperfeiçoamento ativo com passivo ou admite pessoa física como beneficiária.

Drawback

Uma fábrica brasileira de calçados importa couro para produzir sapatos que vende ao exterior. Se pagasse todos os tributos sobre o couro, o País estaria exportando tributo, e o drawback afasta esse custo.

Art. 383. O regime de drawback é considerado incentivo à exportação, e pode ser aplicado nas seguintes modalidades:

I - suspensão - permite a suspensão do pagamento do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados, da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, na importação, de forma combinada ou não com a aquisição no mercado interno, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado;

II - isenção - permite a isenção do Imposto de Importação e a redução a zero do Imposto sobre Produtos Industrializados, da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, na importação, de forma combinada ou não com a aquisição no mercado interno, de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado; e

III - restituição - permite a restituição, total ou parcial, dos tributos pagos na importação de mercadoria exportada após beneficiamento, ou utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra exportada.

Na suspensão, a empresa importa antes e exporta depois. Na isenção, ela já exportou um produto feito com insumo tributado e repõe o estoque sem tributos. Na restituição, ela pagou, exportou e pede a devolução.

Equivalente, para a isenção, é a mercadoria nacional ou estrangeira da mesma espécie, qualidade e quantidade da adquirida no mercado interno ou importada sem os benefícios. Só a pessoa jurídica habilitada pela Secretaria de Comércio Exterior opera a suspensão e a isenção.

Drawback suspensão.

A concessão é da Secretaria de Comércio Exterior, caso a caso, pelo SISCOMEX, e o registro informatizado equivale ao ato concessório. Se o ato exige garantia, ela só alcança os tributos suspensos e diminui à medida que as exportações são comprovadas.

A suspensão vale também para mercadorias usadas em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado, e para o fabricante-intermediário, que industrializa um produto intermediário e o fornece diretamente à empresa industrial-exportadora. Ela cabe ainda na fabricação de máquinas e equipamentos fornecidos no mercado interno em licitação internacional, com pagamento em moeda conversível de financiamento internacional ou do BNDES com recursos captados no exterior.

Art. 388. O prazo de vigência do regime será de um ano, admitida uma única prorrogação, por igual período, salvo nos casos de importação de mercadorias destinadas à produção de bens de capital de longo ciclo de fabricação, quando o prazo máximo será de cinco anos.

A regra dá até dois anos, e não os cinco anos do art. 307.

As mercadorias admitidas devem ser integralmente usadas no processo produtivo ou na embalagem e apresentação do produto exportado. O excedente produzido além do compromisso de exportação só vai ao mercado interno depois do pagamento dos tributos suspensos, com os acréscimos.

No inadimplemento do compromisso de exportar, o beneficiário tem até trinta dias do prazo fixado para exportação para adotar uma destas providências:

  • devolução ao exterior;
  • destruição sob controle aduaneiro, às expensas do interessado;
  • destinação para consumo das mercadorias remanescentes, com pagamento dos tributos suspensos e acréscimos;
  • entrega à Fazenda Nacional, livre de despesas, se a autoridade concordar.

Na renúncia ao regime, uma dessas providências é adotada no momento da renúncia.

Drawback isenção e restituição.

A concessão da isenção também é da Secretaria de Comércio Exterior. O beneficiário pode importar ou comprar no mercado interno a mercadoria equivalente. A empresa com ato concessório específico comunica alterações que mudem em mais de cinco por cento a quantidade e o valor de cada material importado por unidade exportada.

A restituição é a única modalidade concedida pela Receita Federal. Ela pode abranger, total ou parcialmente, os tributos pagos, e pode ser feita por crédito fiscal usado em qualquer importação posterior.

Regras comuns do drawback.

Subprodutos e resíduos não exportados são desprezados quando não passam de cinco por cento do valor do produto importado. Se a mercadoria é isenta do imposto de importação ou tem alíquota zero, o regime pode ser concedido quanto aos demais tributos. As controvérsias sobre os atos concessórios são resolvidas pela Receita Federal e pela Secretaria de Comércio Exterior, cada uma na sua competência.

Na prática, a Calçados Serra importa couro em janeiro, com drawback suspensão. Ela tem um ano, prorrogável uma única vez por mais um, para exportar os sapatos. Se exportar só parte, tem até trinta dias do prazo para dar destino ao couro que sobrou, por exemplo pagando os tributos suspensos.

Julgue o item. Das três modalidades de drawback, apenas a restituição é concedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; a suspensão e a isenção são concedidas pela Secretaria de Comércio Exterior.

Comentário:

Art. 397. A concessão do regime, na modalidade de restituição, é de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil ...

Art. 386. A concessão do regime, na modalidade de suspensão, é de competência da Secretaria de Comércio Exterior ...

O art. 393 dá também a isenção à Secretaria de Comércio Exterior.

Resultado: certo.

A Indústria Ômega já exportou tecidos fabricados com fios importados com pagamento de tributos. Agora quer importar, sem tributos, fios da mesma espécie, qualidade e quantidade para repor o estoque. A modalidade de drawback adequada e o tratamento do imposto de importação são:

  1. A) isenção, com isenção do imposto de importação.
  2. B) restituição, com devolução do imposto de importação já pago.
  3. C) suspensão, com suspensão do imposto de importação.
  4. D) isenção, com redução a zero do imposto de importação.
  5. E) suspensão, com isenção do imposto de importação.

Comentário:

A) Certa.

II - isenção - permite a isenção do Imposto de Importação ... de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado ...

O tecido já foi exportado, e o fio novo é equivalente ao usado (art. 383, § 1º).

B) Errada.

III - restituição - permite a restituição, total ou parcial, dos tributos pagos ...

Erra em restituição: a Ômega não pede de volta o tributo pago; ela quer importar sem tributo.

C) Errada.

I - suspensão - ... de produto a ser exportado ...

Erra em suspensão: a suspensão serve a produto ainda a ser exportado.

D) Errada.

II - isenção - permite a isenção do Imposto de Importação e a redução a zero do Imposto sobre Produtos Industrializados ...

Erra em redução a zero: a redução a zero é do IPI e das contribuições.

E) Errada.

I - suspensão - permite a suspensão do pagamento do Imposto de Importação ...

Erra em suspensão: ela junta o nome de uma modalidade com o efeito de outra. Na suspensão, o imposto fica suspenso, e não isento.

Resultado: alternativa A.

Julgue o item. No drawback suspensão, o prazo de vigência é de um ano, prorrogável a juízo da autoridade por períodos sucessivos até o total de cinco anos, como nos demais regimes aduaneiros especiais.

Comentário:

Art. 388. O prazo de vigência do regime será de um ano, admitida uma única prorrogação, por igual período, salvo ... bens de capital de longo ciclo de fabricação, quando o prazo máximo será de cinco anos ...

Erra em prorrogável a juízo da autoridade por períodos sucessivos até o total de cinco anos: há uma única prorrogação, e os cinco anos são só dos bens de capital de longo ciclo.

Resultado: errado.

Como a banca cobra: troca o órgão que concede cada modalidade ou aplica ao drawback o prazo do art. 307.

Entreposto aduaneiro

Um distribuidor importa peças, mas não sabe quando vai vendê-las. O entreposto na importação permite armazenar a mercadoria estrangeira com os tributos suspensos e decidir depois o destino.

Art. 404. O regime especial de entreposto aduaneiro na importação é o que permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes na importação.

A expressão "de uso público" separa o entreposto na importação do entreposto na exportação extraordinário, que usa recinto de uso privativo.

Entreposto na importação: locais especiais e beneficiário.

O regime permite ainda a permanência de mercadoria estrangeira em feira, congresso, mostra ou evento semelhante, em recinto de uso privativo previamente alfandegado; em instalações portuárias de uso privativo misto; em plataformas de petróleo em construção ou conversão contratadas por empresas sediadas no exterior; e em estaleiros e instalações à beira-mar que constroem estruturas marítimas e plataformas.

Na feira, o alfandegamento do recinto alcança no máximo os trinta dias anteriores e os trinta dias posteriores ao evento. Nos casos de congresso, mostra ou evento semelhante, esses prazos podem ser acrescidos, excepcionalmente e com justificativa, de até sessenta dias. Nos demais locais especiais, a operação depende de autorização da Receita Federal.

O beneficiário é o promotor do evento, na feira; o contratado pela empresa sediada no exterior, nas plataformas e estaleiros; e o consignatário, nos demais casos. A mercadoria pode entrar com ou sem cobertura cambial, o que a diferencia da admissão temporária.

Prazos e destinação na importação.

Art. 408. A mercadoria poderá permanecer no regime de entreposto aduaneiro na importação pelo prazo de até um ano, prorrogável por período não superior, no total, a dois anos, contados da data do desembaraço aduaneiro de admissão.

§ 1o Em situações especiais, poderá ser concedida nova prorrogação, respeitado o limite máximo de três anos.

Na feira, o prazo é o do alfandegamento do recinto; nas plataformas e estaleiros, é o do contrato.

Terminado o prazo, a mercadoria tem um destino em até quarenta e cinco dias, sob pena de ser considerada abandonada: despacho para consumo, reexportação, exportação ou transferência para outro regime especial ou aplicado em áreas especiais. O Decreto-Lei nº 1.455/1976 considera dano ao Erário a mercadoria abandonada nesse prazo, punido com a pena de perdimento.

No despacho para consumo e na exportação, a mercadoria importada sem cobertura cambial é nacionalizada antes. A exportação não cabe para mercadoria admitida para feira, congresso, mostra ou evento semelhante.

Entreposto na exportação.

Art. 410. O regime especial de entreposto aduaneiro na exportação é o que permite a armazenagem de mercadoria destinada a exportação.

O entreposto na exportação tem duas modalidades:

  • regime comum: armazenagem em recinto de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos federais;
  • regime extraordinário: armazenagem em recinto de uso privativo, com direito aos benefícios fiscais de incentivo à exportação antes do embarque para o exterior.

No extraordinário, o exportador usa o benefício antes de a mercadoria sair do País. Por isso ele só é outorgado a empresa comercial exportadora, com autorização da Receita Federal. O regime comum começa com a entrada da mercadoria na unidade de armazenagem; o extraordinário, com a saída do estabelecimento do produtor-vendedor.

I - um ano, prorrogável por período não superior, no total, a dois anos, na modalidade de regime comum; e

II - cento e oitenta dias, na modalidade de regime extraordinário.

No regime comum, em situações especiais, cabe nova prorrogação até três anos. No extraordinário, a mercadoria pode passar para o regime comum dentro dos cento e oitenta dias, e então vale o prazo do comum. Esgotado o prazo, o beneficiário inicia a exportação, reintegra a mercadoria ao estoque (só no regime comum) ou paga os tributos suspensos e ressarce os benefícios fruídos.

Regras comuns do entreposto.

A autoridade pode exigir a qualquer tempo a apresentação da mercadoria e fazer inventários. Em caso de extravio ou avaria, o depositário responde pelos tributos suspensos, multa e acréscimos; no extraordinário, também pelos benefícios fiscais auferidos. O Ministro da Fazenda pode vedar o regime para mercadorias que relacionar.

Na prática, a Importadora Litoral armazena em porto seco, em entreposto na importação, pneus comprados com pagamento ao exterior. O prazo é de até um ano, prorrogável até dois. Vencido o prazo, ela tem quarenta e cinco dias para dar um destino aos pneus, ou eles são considerados abandonados.

Julgue o item. No entreposto aduaneiro na exportação, a modalidade de regime extraordinário permite a armazenagem de mercadorias em recinto de uso público, com direito aos benefícios fiscais de incentivo à exportação antes do efetivo embarque, pelo prazo de cento e oitenta dias.

Comentário:

§ 2o Na modalidade de regime extraordinário, permite-se a armazenagem de mercadorias em recinto de uso privativo ...

O resto do item está certo (art. 414, II). Erra em recinto de uso público: esse recinto é do regime comum.

Resultado: errado.

Sobre o entreposto aduaneiro, assinale a alternativa correta.

  1. A) Na importação, o regime só admite mercadoria importada sem cobertura cambial.
  2. B) Na exportação, a modalidade de regime comum permite a armazenagem em recinto de uso privativo.
  3. C) Na importação, a mercadoria deve ter uma das destinações legais em até quarenta e cinco dias do término do prazo de vigência, sob pena de ser considerada abandonada.
  4. D) A modalidade de regime extraordinário pode ser outorgada a qualquer exportador, independentemente de autorização.
  5. E) Na exportação, o regime comum subsiste a partir da saída da mercadoria do estabelecimento do produtor-vendedor.

Comentário:

A) Errada.

Art. 407. É permitida a admissão no regime de mercadoria importada com ou sem cobertura cambial.

Erra em só admite mercadoria importada sem cobertura cambial: o entreposto admite as duas.

B) Errada.

§ 1 Na modalidade de regime comum, permite-se a armazenagem de mercadorias em recinto de uso público ...

Erra em recinto de uso privativo: esse é do extraordinário.

C) Certa.

Art. 409. A mercadoria deverá ter uma das seguintes destinações, em até quarenta e cinco dias do término do prazo de vigência do regime, sob pena de ser considerada abandonada ...

A alternativa repete o art. 409.

D) Errada.

§ 3o ... somente poderá ser outorgado a empresa comercial exportadora ..., mediante autorização da Secretaria da Receita Federal do Brasil ...

Erra em a qualquer exportador, independentemente de autorização: só a empresa comercial exportadora, com autorização.

E) Errada.

I - na modalidade de regime comum, a partir da data da entrada da mercadoria na unidade de armazenagem; e

Erra em a partir da saída da mercadoria do estabelecimento do produtor-vendedor: esse é o início do extraordinário.

Resultado: alternativa C.

Julgue o item. No entreposto aduaneiro na importação, a mercadoria admitida para permanência em feira não pode ter como destinação a exportação, mas pode ser reexportada ou despachada para consumo.

Comentário:

§ 3o A destinação prevista no inciso III não se aplica a mercadorias admitidas no regime para permanência em feira, congresso, mostra ou evento semelhante.

O inciso III do art. 409 é a exportação. O despacho para consumo (I) e a reexportação (II) continuam permitidos.

Resultado: certo.

Como a banca cobra: troca uso público por uso privativo ou os cento e oitenta dias pelo prazo do regime comum.

RECOF

Art. 420. O regime de entreposto industrial sob controle aduaneiro informatizado - RECOF é o que permite a empresa importar, com ou sem cobertura cambial, e com suspensão do pagamento de tributos, sob controle aduaneiro informatizado, mercadorias que, depois de submetidas a operação de industrialização, sejam destinadas a exportação.

Parte da mercadoria, no estado em que foi importada ou depois de industrializada, pode ser despachada para consumo. No estado em que foi importada, ela pode ainda ser exportada, reexportada ou destruída.

A autorização para operar no RECOF é da Receita Federal. O ato normativo da Receita fixa as mercadorias admitidas, as operações autorizadas, o percentual de tolerância para perda inevitável, o percentual mínimo da produção exportada e o percentual máximo de venda no mercado interno no estado em que foram importadas.

O prazo de suspensão é de até um ano, prorrogável por período não superior a um ano. Em casos justificados, a prorrogação pode chegar a cinco anos no total. Desde o desembaraço, a empresa responde pela guarda das mercadorias como fiel depositária. Findo o prazo, os tributos suspensos são exigidos sobre o estoque, com os acréscimos legais.

Na prática, a Eletrônica Vale, habilitada no RECOF, importa componentes com suspensão, monta placas e exporta a maior parte. A parte vendida no País é despachada para consumo, com pagamento dos tributos. A diferença para o drawback suspensão está no controle informatizado e no percentual de venda ao mercado interno fixado pela Receita.

Julgue o item. No RECOF, a empresa pode importar mercadorias com ou sem cobertura cambial, e parte da mercadoria admitida pode ser despachada para consumo tanto no estado em que foi importada quanto depois de industrializada.

Comentário:

§ 1o Parte da mercadoria admitida no regime, no estado em que foi importada ou depois de submetida a processo de industrialização, poderá ser despachada para consumo ...

O caput do art. 420 admite a importação com ou sem cobertura cambial. A palavra que decide é "parte": o destino principal continua a exportação.

Resultado: certo.

Uma empresa habilitada no RECOF importou componentes. Sobre o regime, assinale a alternativa correta.

  1. A) Os componentes só podem ser importados sem cobertura cambial.
  2. B) A autorização para operar no regime é da Secretaria de Comércio Exterior.
  3. C) Findo o prazo, a mercadoria em estoque fica nacionalizada sem pagamento de tributos.
  4. D) O prazo de suspensão é de até um ano, prorrogável por período não superior a um ano, e em casos justificados pode chegar a cinco anos no total.
  5. E) A empresa beneficiária só responde pela guarda das mercadorias depois da industrialização.

Comentário:

A) Errada.

Art. 420. ... importar, com ou sem cobertura cambial ...

Erra em só podem ser importados sem cobertura cambial: o RECOF admite as duas formas.

B) Errada.

Art. 421. A autorização para operar no regime é de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil ...

Erra em Secretaria de Comércio Exterior: ela concede o drawback, e não o RECOF.

C) Errada.

Art. 425. ... serão exigidos, em relação ao estoque, os tributos suspensos, com os acréscimos legais cabíveis ...

Erra em fica nacionalizada sem pagamento de tributos: os tributos do estoque são cobrados.

D) Certa.

§ 1o Em casos justificados, o prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por período não superior, no total, a cinco anos ...

A alternativa junta o caput do art. 423 (um ano, mais um) e o § 1º.

E) Errada.

§ 2o A partir do desembaraço aduaneiro para admissão no regime, a empresa beneficiária responderá pela custódia e guarda das mercadorias ...

Erra em depois da industrialização: a guarda começa no desembaraço.

Resultado: alternativa D.

Como a banca cobra: atribui o RECOF à Secretaria de Comércio Exterior ou proíbe qualquer venda no mercado interno.

RECOM

O RECOM atende a montadoras que industrializam veículos por encomenda de empresa estrangeira. É o regime de importação de insumos para industrialização por encomenda de produtos das posições 8701 a 8705 da Nomenclatura Comum do Mercosul, que são tratores, ônibus, automóveis, caminhões e veículos especiais.

O regime permite importar, sem cobertura cambial, chassis, carroçarias, peças, partes, componentes e acessórios, com suspensão do IPI, do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação. O imposto de importação não está na lista de tributos suspensos: ele incide somente sobre os insumos importados empregados na industrialização.

O regime vale exclusivamente para importações por conta e ordem de pessoa jurídica encomendante domiciliada no exterior. Se o produto vai para o exterior, a suspensão se resolve. Se vai para o mercado interno, é remetido obrigatoriamente a empresa comercial atacadista controlada pela encomendante, com suspensão dos mesmos tributos. A concessão depende de habilitação prévia na Receita Federal.

Na prática, uma montadora brasileira monta caminhões por encomenda de uma empresa sediada no exterior, que manda os chassis sem pagamento. Os caminhões vendidos no Brasil não vão direto a concessionárias: vão antes a uma atacadista controlada pela encomendante, com o IPI e as contribuições ainda suspensos. O imposto de importação dos chassis usados é pago.

Julgue o item. No RECOM, a importação de chassis e carroçarias para industrialização por encomenda de veículos ocorre com suspensão do imposto de importação, do IPI, do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação.

Comentário:

Art. 428. O imposto de importação incidirá somente sobre os insumos importados empregados na industrialização ...

O art. 427 suspende só o IPI, o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação. Erra em do imposto de importação: esse imposto incide sobre os insumos empregados.

Resultado: errado.

Como a banca cobra: inclui o imposto de importação entre os tributos suspensos.

Exportação temporária

Uma empresa brasileira leva máquinas a uma feira na Alemanha e vai trazê-las de volta.

Art. 431. O regime de exportação temporária é o que permite a saída, do País, com suspensão do pagamento do imposto de exportação, de mercadoria nacional ou nacionalizada, condicionada à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado em que foi exportada.

A expressão "no mesmo estado" separa este regime do aperfeiçoamento passivo, em que o bem volta transformado. O regime se aplica aos bens listados em ato da Receita e aos exportados ao amparo de acordos internacionais. Não se permite a exportação temporária de mercadoria cuja exportação definitiva é proibida, salvo autorização do órgão competente.

Concessão.

O registro de exportação no SISCOMEX é requisito da concessão, salvo para a bagagem e os veículos que independem de procedimento. O pedido pode ser indeferido em decisão fundamentada, com recurso hierárquico. O indeferimento não impede a saída da mercadoria, salvo a de exportação definitiva proibida.

Prazo.

Art. 437. O prazo de vigência do regime será de até um ano, prorrogável, a juízo da autoridade aduaneira, por período não superior, no total, a dois anos.

Em casos excepcionais, a critério do Ministro da Fazenda, o prazo pode passar de dois anos.

Se a mercadoria está vinculada a contrato de prestação de serviços por prazo certo, vale o prazo do contrato, prorrogável na mesma medida, e o mesmo ocorre com arrendamento operacional, aluguel ou empréstimo. Aqui não se exige que o contrato seja de relevante interesse nacional, ao contrário do art. 307. Os bens que saem como bagagem não estão sujeitos a prazo.

Casos sem procedimento.

Reputam-se em exportação temporária, independentemente de qualquer procedimento administrativo:

I - a bagagem acompanhada;

II - os veículos para uso de seu proprietário ou possuidor, quando saírem por seus próprios meios; e

III - os veículos de transporte comercial brasileiros, conduzindo carga ou passageiros.

Na bagagem acompanhada, o viajante pode pedir simples registro de saída dos bens para comprovar no retorno.

Extinção.

O regime se extingue por reimportação ou por exportação definitiva. A reimportação é tempestiva na data do embarque no exterior, desde que a mercadoria ingresse no território. A importação de produto equivalente também extingue o regime nos casos do art. 444.

O exame do mérito do regime se esgota na concessão e não é rediscutido na reimportação. Se a mercadoria está sujeita ao imposto de exportação, a obrigação fica em termo de responsabilidade, sem garantia, e o termo é baixado com a reimportação no prazo ou com o pagamento do imposto. Na admissão temporária a garantia é exigida; na exportação temporária, não.

Na prática, a Banda Cerrado leva seus instrumentos para uma turnê de quatro meses na Europa. Os instrumentos saem em exportação temporária e voltam no mesmo estado, dentro do prazo de até um ano. Como bagagem acompanhada, eles nem precisam de procedimento, e os músicos podem pedir registro de saída.

Julgue o item. O prazo de vigência da exportação temporária é de até um ano, prorrogável, a juízo da autoridade aduaneira, por período não superior, no total, a dois anos, e os bens que saem do País como bagagem ficam sujeitos a esse mesmo prazo.

Comentário:

§ 5o Não estão sujeitos a prazo os bens compreendidos no conceito de bagagem que, nessa condição, saiam do País.

A primeira parte repete o art. 437. Erra em ficam sujeitos a esse mesmo prazo: a bagagem não tem prazo.

Resultado: errado.

Sobre a exportação temporária, assinale a alternativa correta.

  1. A) Quando a mercadoria estiver sujeita ao imposto de exportação, a obrigação será constituída em termo de responsabilidade, com garantia obrigatória.
  2. B) A bagagem acompanhada reputa-se em exportação temporária independentemente de qualquer procedimento administrativo.
  3. C) O indeferimento do pedido sempre impede a saída da mercadoria do território aduaneiro.
  4. D) O mérito da aplicação do regime pode ser rediscutido na reimportação da mercadoria.
  5. E) É permitida a exportação temporária de mercadoria cuja exportação definitiva esteja proibida, independentemente de autorização.

Comentário:

A) Errada.

Art. 446. ... a obrigação tributária será constituída em termo de responsabilidade, não se exigindo garantia.

Erra em com garantia obrigatória: o termo dispensa garantia.

B) Certa.

Art. 440. Reputam-se em exportação temporária, independentemente de qualquer procedimento administrativo:

I - a bagagem acompanhada;

A bagagem acompanhada entra no regime sem pedido.

C) Errada.

§ 1o O indeferimento do pedido não impede a saída da mercadoria do território aduaneiro, exceto no caso das mercadorias a que se refere o art. 433.

Erra em sempre impede: só impede a saída da mercadoria de exportação definitiva proibida.

D) Errada.

Art. 445. O exame do mérito de aplicação do regime exaure-se com a sua concessão ...

Erra em pode ser rediscutido: o mérito se esgota na concessão.

E) Errada.

Art. 433. Não será permitida a exportação temporária de mercadorias cuja exportação definitiva esteja proibida, exceto nos casos em que haja autorização do órgão competente.

Erra em independentemente de autorização: sem autorização do órgão competente, a saída é proibida.

Resultado: alternativa B.

Julgue o item. Na exportação temporária de mercadoria vinculada a contrato de prestação de serviços por prazo certo, o prazo do regime é o do contrato apenas se o contrato for de relevante interesse nacional, como ocorre nos regimes na importação.

Comentário:

§ 2o Quando o regime for aplicado a mercadoria vinculada a contrato de prestação de serviços por prazo certo, o prazo de vigência do regime será o previsto no contrato ...

Erra em apenas se o contrato for de relevante interesse nacional: essa exigência é do art. 307, § 2º, que trata da importação.

Resultado: errado.

Como a banca cobra: troca os dois anos por cinco ou exige garantia no termo de responsabilidade.

Exportação temporária para aperfeiçoamento passivo

Uma empresa brasileira manda um equipamento à Suíça para um reparo que ninguém faz no Brasil, e a volta não é tratada como importação completa.

Art. 449. O regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo é o que permite a saída, do País, por tempo determinado, de mercadoria nacional ou nacionalizada, para ser submetida a operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, no exterior, e a posterior reimportação, sob a forma do produto resultante, com pagamento dos tributos sobre o valor agregado.

O regime vale também para conserto, reparo ou restauração, e o Ministro da Fazenda pode permitir outras operações de industrialização. O crédito dos tributos da exportação fica suspenso em termo de responsabilidade.

O prazo para importar o produto resultante considera o tempo da operação e do transporte, observado o art. 437. A mercadoria importada com isenção ou redução vinculada à destinação, enquanto durarem as condições do benefício, só entra no regime para conserto, reparo ou restauração.

O regime se extingue por uma de três providências:

  • reimportação da mercadoria, inclusive como produto resultante;
  • importação de produto equivalente, nos termos do art. 444;
  • exportação definitiva.

É tempestiva a data do embarque no exterior nos dois primeiros casos, desde que haja ingresso no território, e a data do pedido do registro de exportação no último, desde que haja desembaraço e averbação de embarque.

O cálculo é por diferença: o tributo sobre o produto resultante menos o tributo que incidiria, na mesma data, sobre a mercadoria exportada, se ela fosse importada do país onde houve o aperfeiçoamento. No conserto, reparo ou restauração, exigem-se os tributos sobre os materiais acaso empregados, e o despacho abrange a reimportação do bem e a importação desses materiais pela alíquota da Tarifa Externa Comum. Aplicam-se ao regime, no que couber, as normas da exportação temporária.

Na prática, a Metalúrgica Pampa envia ao exterior um molde para reparo. Na volta, paga os tributos só sobre os materiais usados no conserto.

Julgue o item. A mercadoria importada com isenção vinculada à sua destinação, enquanto perduram as condições do benefício, pode ser admitida no aperfeiçoamento passivo para operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem no exterior.

Comentário:

Art. 452. A mercadoria importada com isenção ou com redução de tributos vinculada a sua destinação, ... somente poderá ser admitida no regime para ser submetida a processo de conserto, reparo ou restauração.

Erra em transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem: para essa mercadoria, só conserto, reparo ou restauração.

Resultado: errado.

A empresa Kappa enviou um motor nacional ao exterior para reparo, em exportação temporária para aperfeiçoamento passivo. Na reimportação, são exigíveis os tributos:

  1. A) sobre o valor total do motor reparado, como numa importação comum.
  2. B) de exportação, sobre o valor do motor, no momento da reimportação.
  3. C) nenhum, porque a reimportação nunca gera tributo.
  4. D) sobre o valor do motor, com redução de um por cento por mês fora do País.
  5. E) incidentes na importação dos materiais acaso empregados no reparo.

Comentário:

A) Errada.

Art. 456. ... são exigíveis os tributos incidentes na importação dos materiais acaso empregados.

Erra em sobre o valor total do motor reparado: só os materiais pagam.

B) Errada.

§ 3o O crédito correspondente aos tributos incidentes na exportação será constituído em termo de responsabilidade, ficando seu pagamento suspenso ...

Erra em de exportação, sobre o valor do motor: esse tributo fica suspenso e não é cobrado na volta regular.

C) Errada.

Art. 456. ... são exigíveis os tributos incidentes na importação dos materiais ...

Erra em nunca gera tributo: os materiais pagam tributos.

D) Errada.

Art. 456. ... os tributos incidentes na importação dos materiais acaso empregados.

Erra em com redução de um por cento por mês fora do País: o percentual mensal é da utilização econômica (art. 373, § 2º).

E) Certa.

Art. 456. Na reimportação de mercadoria exportada temporariamente, nos termos previstos no § 1o do art. 449, são exigíveis os tributos incidentes na importação dos materiais acaso empregados.

O § 1º do art. 449 é o caso do conserto, como o do motor.

Resultado: alternativa E.

Como a banca cobra: confunde passivo com ativo ou cobra tributo sobre o valor total do bem.

REPETRO

O REPETRO reúne tratamentos aduaneiros para as atividades de pesquisa e lavra de petróleo e gás natural. O art. 458 lista quatro:

  • exportação de bem de fabricação nacional vendido a pessoa sediada no exterior, sem saída do território, seguida de admissão temporária;
  • exportação, sem saída do território, de partes e peças de reposição para bens já admitidos em admissão temporária;
  • importação, em drawback suspensão, de matérias-primas, partes e peças usadas na fabricação desses bens, com comprovação pela exportação dos dois itens anteriores;
  • importação de bens para permanência definitiva no País com suspensão dos tributos federais.

A exportação ficta é a venda ao exterior de um bem que não sai do Brasil: o bem é vendido, fica no País e entra em admissão temporária. Os bens alcançados estão em relação da Receita Federal. O regime se aplica também às atividades de cessão onerosa e de partilha de produção.

A admissão temporária do REPETRO segue a exceção do art. 376, I: entra com suspensão total, sem a cobrança proporcional. O limite de cem meses também não vale para ele.

O REPETRO é usado exclusivamente por pessoa jurídica habilitada pela Receita Federal. Podem ser habilitadas:

  • a detentora de concessão ou autorização para as atividades de petróleo e gás;
  • a detentora de cessão onerosa;
  • a contratada sob o regime de partilha de produção;
  • a contratada por essas pessoas, em afretamento por tempo ou prestação de serviços, e suas subcontratadas.

A habilitação é outorgada pelo prazo do contrato, prorrogável na mesma medida.

Na prática, um estaleiro brasileiro fabrica um módulo de plataforma e o vende a uma petroleira estrangeira. O módulo não sai do País: a venda é exportação sem saída do território, e o bem entra em admissão temporária.

Julgue o item. Na admissão temporária vinculada ao REPETRO, não se aplica o prazo máximo de cem meses da utilização econômica, e a habilitação ao regime é outorgada pelo prazo de duração do contrato, prorrogável na mesma medida dele.

Comentário:

§ 3 O prazo estipulado no § 1 não se aplica ao regime aduaneiro de que trata o art. 458.

§ 7 A habilitação será outorgada pelo prazo de duração do contrato ..., prorrogável na mesma medida do contrato.

O art. 458 é o REPETRO.

Resultado: certo.

Sobre o REPETRO, assinale a alternativa correta.

  1. A) O regime permite a exportação de bem de fabricação nacional, vendido a pessoa sediada no exterior, sem que o bem saia do território aduaneiro, seguida de admissão temporária.
  2. B) O REPETRO pode ser utilizado por qualquer pessoa jurídica do setor de petróleo, independentemente de habilitação.
  3. C) A admissão temporária no REPETRO segue a cobrança proporcional de um por cento ao mês.
  4. D) Os insumos usados na fabricação dos bens só podem ser importados com pagamento integral dos tributos.
  5. E) A habilitação ao REPETRO tem prazo fixo de cinco anos.

Comentário:

A) Certa.

I - exportação, sem que tenha ocorrido sua saída do território aduaneiro e posterior aplicação do regime de admissão temporária, ... de fabricação nacional, vendido a pessoa sediada no exterior;

É a exportação ficta: o bem é vendido ao exterior e fica no País.

B) Errada.

Art. 461-A. O REPETRO será utilizado exclusivamente por pessoa jurídica habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Erra em independentemente de habilitação: a habilitação é obrigatória.

C) Errada.

Art. 460. ... o regime de admissão temporária será concedido observando-se o disposto no inciso I do art. 376 ...

Erra em segue a cobrança proporcional de um por cento ao mês: o art. 376, I, afasta essa cobrança.

D) Errada.

III - importação, sob o regime de drawback, na modalidade de suspensão, de matérias-primas ...

Erra em só podem ser importados com pagamento integral dos tributos: os insumos entram em drawback suspensão.

E) Errada.

§ 7 A habilitação será outorgada pelo prazo de duração do contrato ...

Erra em prazo fixo de cinco anos: o prazo acompanha o contrato.

Resultado: alternativa A.

Como a banca cobra: aplica ao REPETRO a cobrança proporcional ou o limite de cem meses, ou dispensa a habilitação.

REPEX

O REPEX é o regime de importação de petróleo bruto e seus derivados para posterior exportação no mesmo estado, com suspensão dos impostos federais, do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação. Ele é concedido só a empresa habilitada pela Receita Federal e autorizada pela ANP a importar e exportar os produtos.

O prazo é de noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, contado do desembaraço de admissão. O produto importado pode abastecer o mercado interno durante a vigência, desde que o compromisso de exportação seja cumprido com produto nacional em substituição.

O regime se extingue com a exportação do produto importado ou com a exportação de produto nacional em substituição, em igual quantidade e idêntica classificação fiscal. O fornecimento de combustível a aeronaves ou embarcações estrangeiras ou em viagem internacional não conta como exportação. Descumprido o prazo, os tributos são exigidos com acréscimos, contados da data de registro da declaração de admissão.

Na prática, uma distribuidora habilitada importa diesel no REPEX e, durante a vigência, vende esse diesel no mercado interno. Para cumprir o compromisso, ela exporta a mesma quantidade de diesel nacional, com idêntica classificação fiscal. O diesel que ela fornece a navios estrangeiros no porto não conta nessa exportação.

Julgue o item. No REPEX, o prazo de vigência é de noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, e o fornecimento de combustível a aeronaves estrangeiras serve para comprovar a exportação.

Comentário:

§ 2o O fornecimento de combustíveis e lubrificantes a aeronaves ou embarcações estrangeiras ou em viagem internacional não será considerado para fins de comprovação das exportações ...

O prazo está certo (art. 466). Erra em serve para comprovar a exportação: esse fornecimento não conta.

Resultado: errado.

Como a banca cobra: admite várias prorrogações ou aceita o abastecimento de aeronave estrangeira como exportação.

REPORTO

O REPORTO é o regime tributário para incentivo à modernização e à ampliação da estrutura portuária. Ele suspende o imposto de importação, o IPI, o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação na importação de máquinas, equipamentos, peças e outros bens importados diretamente pelos beneficiários para o ativo imobilizado, com uso exclusivo em portos na carga, descarga, movimentação de mercadorias e dragagem, e no treinamento de trabalhadores. Ele vale também para bens de transporte ferroviário de mercadorias e para trilhos.

O texto do § 2º do art. 471 ainda limita o regime às importações realizadas até 31 de dezembro de 2011, com base no art. 16 da Lei nº 11.033/2004. Esse art. 16 é a regra que fixa até quando o REPORTO vale, e por isso a data de hoje se confere na redação atual da lei, e não no Regulamento.

A suspensão do imposto de importação só beneficia bens sem similar nacional. As peças de reposição precisam ter valor aduaneiro igual ou superior a vinte por cento do valor aduaneiro da máquina a que se destinam. São beneficiários, entre outros, o operador portuário, o concessionário de porto organizado, as empresas de dragagem e os concessionários de transporte ferroviário. O benefício do imposto de importação e do IPI depende da quitação de tributos federais e de termo de responsabilidade.

Depois de cinco anos do fato gerador, a suspensão do imposto de importação e do IPI converte-se em isenção, e a do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação converte-se em alíquota zero. A transferência do bem nesses cinco anos exige autorização da Receita e recolhimento dos tributos, salvo se o adquirente for outro beneficiário do REPORTO e assumir a responsabilidade em novo termo.

Julgue o item. No REPORTO, decorridos cinco anos da ocorrência do fato gerador, a suspensão do imposto de importação e do IPI converte-se em alíquota zero, e a suspensão do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação converte-se em isenção.

Comentário:

Art. 473. A suspensão do pagamento do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados converte-se em isenção ...

Art. 474. A suspensão do pagamento da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação converte-se em alíquota zero ...

O prazo está certo, mas o item troca os efeitos. No imposto de importação e no IPI, a suspensão não converte-se em alíquota zero: vira isenção. No PIS e na COFINS, não converte-se em isenção: vira alíquota zero.

Resultado: errado.

Como a banca cobra: diz que o PIS e a COFINS viram isenção, e não alíquota zero.

Loja franca

Art. 476. O regime aduaneiro especial de loja franca é o que permite a estabelecimento instalado em zona primária de porto ou de aeroporto alfandegado vender mercadoria nacional ou estrangeira a passageiro em viagem internacional, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira.

Pelo Decreto-Lei nº 1.455/1976, a venda alcança passageiros na chegada, na saída ou em trânsito, e só exploram a loja as pessoas habilitadas pela Receita em pré-qualificação.

A mercadoria estrangeira importada diretamente pelo concessionário fica com suspensão dos tributos até a venda, e a venda converte automaticamente a suspensão em isenção. O produto nacional sai do estabelecimento industrial com isenção.

Mercadorias nacionais em depósito alfandegado certificado podem entrar na loja franca. A importação para o regime é feita em consignação, e o consignante no exterior só recebe depois da venda efetiva. As vendas podem ser feitas a:

  • tripulantes e passageiros em viagem internacional;
  • missões diplomáticas, repartições consulares, representações de organismos internacionais permanentes e seus integrantes;
  • empresas de navegação aérea ou marítima, para uso ou consumo de bordo de embarcações ou aeronaves de bandeira estrangeira aportadas no País.

O Ministro da Fazenda expede as normas do regime. O Decreto-Lei nº 1.455/1976 permite ainda lojas francas em sedes de municípios que são cidades gêmeas de cidades estrangeiras na linha de fronteira. Nessas lojas, a venda só é autorizada a pessoa física.

Na prática, um passageiro que embarca para Lisboa compra um perfume importado na loja franca do aeroporto. A loja recebeu o perfume com suspensão, e a venda converte a suspensão em isenção.

Julgue o item. A loja franca pode vender a empresas de navegação aérea ou marítima, para uso ou consumo de bordo de embarcações ou aeronaves de bandeira brasileira aportadas no País.

Comentário:

III - empresas de navegação aérea ou marítima, para uso ou consumo de bordo de embarcações ou aeronaves, de bandeira estrangeira, aportadas no País ...

Erra em de bandeira brasileira: a lei fala em bandeira estrangeira.

Resultado: errado.

Sobre o regime de loja franca, assinale a alternativa correta.

  1. A) A loja franca pode funcionar em qualquer ponto do território nacional, inclusive na zona secundária de grandes cidades.
  2. B) A venda só pode ser paga em moeda estrangeira.
  3. C) A loja franca não pode vender a missões diplomáticas.
  4. D) A importação para admissão no regime é feita em consignação, e o pagamento ao consignante no exterior só ocorre após a venda efetiva.
  5. E) Na loja franca instalada em cidade gêmea de fronteira, a venda pode ser feita a pessoa jurídica.

Comentário:

A) Errada.

Art. 476. ... estabelecimento instalado em zona primária de porto ou de aeroporto alfandegado ...

Erra em em qualquer ponto do território nacional, inclusive na zona secundária de grandes cidades: a loja fica em zona primária. A exceção é a loja de cidade gêmea de fronteira.

B) Errada.

Art. 476. ... contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira ...

Erra em só pode ser paga em moeda estrangeira: a moeda nacional também vale.

C) Errada.

II - missões diplomáticas, repartições consulares, representações de organismos internacionais de caráter permanente ...

Erra em não pode vender: as missões diplomáticas estão na lista.

D) Certa.

§ 1o A importação para admissão no regime ... será feita em consignação, permitido o pagamento ao consignante no exterior somente após a efetiva venda ...

A loja só paga o fornecedor estrangeiro depois de vender.

E) Errada.

§ 2º A venda de mercadoria nas lojas francas previstas neste artigo somente será autorizada à pessoa física ...

Erra em pode ser feita a pessoa jurídica: na loja de fronteira, só a pessoa física compra.

Resultado: alternativa D.

Como a banca cobra: tira a loja da zona primária ou troca a bandeira estrangeira por brasileira.

Depósito especial e depósito afiançado

Os dois regimes são de estocagem com suspensão dos impostos federais, do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação.

O depósito especial permite estocar partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos estrangeiros, nacionalizados ou não, e nacionais com partes estrangeiras, nos casos definidos pelo Ministro da Fazenda. A autorização é da Receita Federal, e só se admitem mercadorias importadas sem cobertura cambial, salvo autorização do Ministro da Fazenda. O prazo é de até cinco anos do desembaraço, e o Ministro pode autorizar prazo maior em caso de interesse econômico relevante. O despacho para consumo é feito até o dia dez do mês seguinte ao da saída das mercadorias do estoque.

O depósito afiançado permite estocar materiais importados sem cobertura cambial para manutenção e reparo de embarcação ou aeronave de empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional. Ele pode ser concedido também a empresa estrangeira de transporte rodoviário, e os depósitos das empresas estrangeiras marítimas ou aéreas podem guardar provisões de bordo. A autorização para empresa estrangeira depende de ato internacional firmado pelo Brasil ou de reciprocidade. O prazo é de até cinco anos do desembaraço, e o controle é informatizado.

Julgue o item. No depósito especial, a mercadoria pode permanecer no regime por até cinco anos, contados do desembaraço para admissão, e o Ministro de Estado da Fazenda pode autorizar prazo superior em casos de interesse econômico relevante.

Comentário:

Art. 484. O prazo de permanência da mercadoria no regime será de até cinco anos, contados da data do seu desembaraço para admissão.

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Fazenda, em casos de interesse econômico relevante, poderá autorizar ... prazo superior ...

O item junta a regra e a exceção. O prazo maior é autorizado pelo Ministro, e não pela Receita Federal.

Resultado: certo.

Como a banca cobra: troca um depósito pelo outro ou tira do Ministro a autorização de prazo maior.

Depósito alfandegado certificado e depósito franco

O depósito alfandegado certificado (DAC) permite considerar exportada, para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais, a mercadoria nacional depositada em recinto alfandegado, vendida a pessoa sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional e à ordem do adquirente. É outra exportação ficta.

O DAC funciona com autorização da Receita em recinto alfandegado de uso público, ou em instalação portuária de uso privativo misto. A admissão ocorre com a emissão, pelo depositário, do conhecimento de depósito alfandegado, que comprova depósito, tradição e propriedade, e cuja data equivale à data de embarque ou de transposição de fronteira. A permanência não passa de um ano da emissão do conhecimento.

O DAC se extingue com a comprovação do embarque ou da transposição de fronteira, com o despacho para consumo ou com a transferência para drawback, admissão temporária (inclusive REPETRO), loja franca, entreposto aduaneiro ou RECOF.

O depósito franco permite armazenar em recinto alfandegado mercadoria estrangeira para atender ao fluxo comercial de países limítrofes com terceiros países. Ele só é concedido quando autorizado em acordo ou convênio internacional firmado pelo Brasil. A verificação é obrigatória se a permanência ultrapassa o prazo da Receita ou se há fundada suspeita de falsa declaração de conteúdo. Aplicam-se ao regime as vedações que a Receita pode fixar para o trânsito aduaneiro.

Sobre o depósito alfandegado certificado (DAC) e o depósito franco, assinale a alternativa correta.

  1. A) O DAC permite armazenar mercadoria estrangeira para atender ao fluxo comercial de países limítrofes com terceiros países.
  2. B) No DAC, a data de emissão do conhecimento de depósito alfandegado equivale à data de embarque ou de transposição de fronteira da mercadoria.
  3. C) O depósito franco pode ser concedido pela Receita Federal sem previsão em acordo ou convênio internacional.
  4. D) No DAC, a mercadoria pode permanecer no regime até cinco anos.
  5. E) O DAC só pode ser operado em recinto alfandegado de uso público, vedada a instalação portuária de uso privativo misto.

Comentário:

A) Errada.

Art. 499. O regime aduaneiro especial de depósito franco é o que permite ... a armazenagem de mercadoria estrangeira para atender ao fluxo comercial de países limítrofes ...

Erra em O DAC: ela descreve o depósito franco. O DAC trata de mercadoria nacional.

B) Certa.

Parágrafo único. ... a data de emissão do conhecimento referido no caput equivale à data de embarque ou de transposição de fronteira da mercadoria.

Por isso o DAC é uma exportação ficta.

C) Errada.

Art. 500. O regime de depósito franco será concedido somente quando autorizado em acordo ou convênio internacional firmado pelo Brasil.

Erra em sem previsão em acordo ou convênio internacional: o acordo é condição.

D) Errada.

Art. 496. O prazo de permanência da mercadoria no regime não poderá ser superior a um ano ...

Erra em até cinco anos: o limite é de um ano.

E) Errada.

Parágrafo único. O regime poderá ainda ser operado em instalação portuária de uso privativo misto ...

Erra em vedada a instalação portuária de uso privativo misto: a lei admite esse local.

Resultado: alternativa B.

Como a banca cobra: troca a mercadoria nacional do DAC pela estrangeira do depósito franco.

  • Regimes aduaneiros especiais
    • Regras gerais
      • Prazo geral e prazo contratual
      • Termo de responsabilidade
    • Trânsito aduaneiro
      • Sete modalidades
      • Beneficiários por modalidade
    • Admissão temporária
      • Suspensão total
      • Utilização econômica
      • Aperfeiçoamento ativo
    • Drawback
      • Suspensão
      • Isenção
      • Restituição
    • Entreposto aduaneiro
      • Na importação
      • Na exportação
    • Industrialização controlada
      • RECOF
      • RECOM
    • Exportação temporária
      • Reimportação no mesmo estado
      • Aperfeiçoamento passivo
    • Regimes setoriais
      • REPETRO
      • REPEX
      • REPORTO
      • Loja franca
    • Regimes de depósito
      • Depósito especial
      • Depósito afiançado
      • Depósito alfandegado certificado
      • Depósito franco

Quadros e comparações

A tabela abaixo compara os prazos dos principais regimes.

Regime Prazo inicial Limite
Regra geral na importação Até um ano Cinco anos no total, salvo prorrogação excepcional
Veículo de brasileiro radicado no exterior Até noventa dias Cento e oitenta dias no total
Utilização econômica Prazo do contrato Cem meses
Drawback suspensão Um ano Uma única prorrogação; cinco anos para bens de capital de longo ciclo
Entreposto na importação Até um ano Dois anos no total; três em situações especiais
Entreposto na exportação, regime comum Um ano Dois anos no total; três em situações especiais
Entreposto na exportação, regime extraordinário Cento e oitenta dias Não se aplica
RECOF Até um ano Mais um ano; cinco anos no total em casos justificados
Exportação temporária Até um ano Dois anos no total, salvo caso excepcional

A tabela abaixo compara as três modalidades de drawback.

Modalidade Momento da exportação Efeito nos tributos Quem concede
Suspensão Produto a ser exportado Suspensão dos tributos listados Secretaria de Comércio Exterior
Isenção Produto já exportado Isenção do imposto de importação e alíquota zero dos demais Secretaria de Comércio Exterior
Restituição Produto já exportado Restituição dos tributos pagos, total ou parcial Receita Federal

Para decorar

  • Até um ano, cinco anos no total: prazo geral na importação.
  • Até noventa dias, cento e oitenta no total: veículo de brasileiro radicado no exterior.
  • Trinta dias: para iniciar a reexportação após indeferimento, salvo prazo restante maior.
  • Um por cento ao mês: pagamento na utilização econômica.
  • Cem meses: limite da utilização econômica, salvo REPETRO.
  • Um ano, uma única prorrogação: drawback suspensão; cinco anos para bens de capital de longo ciclo.
  • Até um ano, dois no total, três em situações especiais: entreposto na importação.
  • Quarenta e cinco dias: destinação após o fim do entreposto, sob pena de abandono.
  • Cento e oitenta dias: entreposto na exportação extraordinário.
  • Até um ano, dois no total: exportação temporária.

Pegadinhas

# Errado Certo Fonte
1 O prazo geral de um ano pode ser prorrogado por mais cinco anos. A prorrogação não passa, no total, de cinco anos. [1], art. 307
2 No descumprimento, juros e multa contam da data da constatação. Contam do registro da declaração de admissão ou do registro de exportação. [1], art. 311
3 O depositário pode ser beneficiário do trânsito em qualquer modalidade. O depositário não pode no trânsito de passagem. [1], art. 321, V
4 A habilitação do transportador é outorgada em caráter definitivo. A habilitação é outorgada em caráter precário. [1], art. 322
5 Na utilização econômica, paga-se dois por cento por mês. Paga-se um por cento por mês sobre os tributos originalmente devidos. [1], art. 373, § 2º
6 O drawback restituição é concedido pela Secretaria de Comércio Exterior. A restituição é concedida pela Receita Federal. [1], art. 397
7 O drawback suspensão admite prorrogações sucessivas até cinco anos. Admite uma única prorrogação; cinco anos só para bens de capital de longo ciclo. [1], art. 388
8 O entreposto na exportação comum usa recinto de uso privativo. O regime comum usa recinto de uso público. [1], art. 411, § 1º

Fontes e data

Texto conferido com a lei em 14/10/2026.

Conferido em 14/10/2026.

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