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Resoluções do CNJ

Resolução CNJ nº 400/2021 - Política de Sustentabilidade do Poder Judiciário

Do que trata o tópico

Este tópico trata da Resolução CNJ nº 400/2021, que define a política de sustentabilidade dos conselhos e tribunais do Poder Judiciário. A peça central da política é o Plano de Logística Sustentável (PLS), que cada órgão deve gerir. O tópico mostra as dimensões da sustentabilidade, os conceitos da resolução, o conteúdo do PLS, quem cuida dele, as regras para as compras e os prazos de envio de dados ao CNJ.

Base legal

  • Resolução CNJ nº 400/2021, arts. 1º a 3º: a política, as dimensões e os conceitos.
  • Resolução CNJ nº 400/2021, arts. 4º a 10-B: o PLS, o plano de ações e o relatório de desempenho.
  • Resolução CNJ nº 400/2021, arts. 14 a 19: a unidade de sustentabilidade e a Comissão Gestora do PLS.
  • Resolução CNJ nº 400/2021, arts. 20 a 22: as compras e contratações sustentáveis.
  • Resolução CNJ nº 400/2021, arts. 22-A a 32: o Balanço da Sustentabilidade, o PLS-Jud, a neutralidade de carbono e as disposições finais.

Conteúdo

Resolução CNJ nº 400/2021 - PLS/PJ: as dimensões da sustentabilidade

O art. 2º manda os órgãos do Poder Judiciário adotar modelos de gestão que promovam a sustentabilidade. A lista das ações que sustentam esses modelos importa palavra por palavra:

Art. 2º Os órgãos do Poder Judiciário devem adotar modelos de gestão organizacional com processos estruturados que promovam a sustentabilidade, com base em ações ambientalmente corretas, economicamente viáveis, socialmente justas e inclusivas, culturalmente diversas e inovadoras, pautadas na integridade, em busca de um desenvolvimento nacional sustentável.

São cinco tipos de ação, e cada parágrafo do art. 2º explica um deles. As ações ambientalmente corretas buscam reduzir o impacto no meio ambiente, com premissas como a redução do consumo, a reciclagem e a análise do ciclo de vida dos produtos. As ações economicamente viáveis buscam eficiência contínua dos gastos e levam em conta a real necessidade da compra, pela análise custo-benefício. As ações socialmente justas e inclusivas promovem o bem-estar no trabalho, com cuidado preventivo com a saúde, acessibilidade e inclusão social. As ações culturalmente diversas respeitam a variedade de ideias, características, gêneros e regionalismos no ambiente de trabalho. As ações inovadoras promovem novas tecnologias, processos e métodos para a eficiência e a melhoria contínua da gestão pública.

Uma troca comum deixa só o tripé ambiental, social e econômico, mas a resolução inclui a dimensão cultural e a inovadora.

  • Ações do art. 2º
    • Ambientalmente corretas
    • Economicamente viáveis
    • Socialmente justas e inclusivas
    • Culturalmente diversas
    • Inovadoras

Conceitos da resolução

O art. 3º traz as definições usadas no resto da norma, e a prova costuma trocar uma definição pela vizinha. O quadro de pessoal reúne magistrados e servidores efetivos, requisitados, cedidos e comissionados sem vínculo. O quadro auxiliar reúne estagiários, terceirizados, juízes leigos, trabalhadores de serventias judiciais privatizadas, conciliadores, voluntários e jovens aprendizes.

A coleta seletiva recolhe resíduos já separados pela composição e lhes dá destinação adequada. A coleta seletiva solidária é mais estreita: ela destina os resíduos recicláveis, separados na fonte, às associações e cooperativas de catadores. O que define a palavra "solidária" é o destino aos catadores.

O material de consumo é o que perde a identidade física com o uso ou tem utilização limitada a 2 anos. O ponto de equilíbrio é a quantidade ideal de recursos materiais para uma unidade trabalhar sem prejuízo da eficiência.

O Plano de Logística Sustentável

O PLS é o instrumento alinhado à Estratégia Nacional do Judiciário e aos planos estratégicos dos órgãos, com objetivos, indicadores, metas, prazos e mecanismos de monitoramento. O PLS é instituído por ato do Presidente do órgão e publicado no sítio eletrônico do próprio órgão.

O art. 7º fixa o conteúdo mínimo do PLS. O primeiro item são indicadores de desempenho sobre temas obrigatórios, e a lista desses temas é cobrada inteira:

a) uso eficiente de insumos, materiais e serviços; b) energia elétrica; c) água e esgoto; d) gestão de resíduos; e) qualidade de vida no ambiente de trabalho; f) sensibilização e capacitação contínua do quadro de pessoal e, no que couber, do quadro auxiliar e, quando for o caso, de outras partes interessadas; g) deslocamento de pessoal a serviço, bens e materiais, considerando todos os meios de transporte, com foco na redução de gastos e de emissões de substâncias poluentes; h) obras de reformas e leiaute; i) equidade e diversidade; j) aquisições e contratações sustentáveis; k) descarbonização.

Além dos indicadores, o PLS tem a série histórica de gastos e consumos, as metas alinhadas ao plano estratégico, a metodologia de implementação e monitoramento e a designação das unidades gestoras responsáveis. Se o órgão inclui um tema fora da lista, ele define o indicador com nome, fórmula de cálculo, fonte de dados, metodologia e periodicidade de apuração.

Para cada tema do art. 7º, I, o órgão cria ações que formam o plano de ações do PLS. O plano de ações não precisa estar no texto do PLS nem vir como anexo, e a Comissão Gestora pode autorizar a alteração dele na periodicidade que julgar necessária. O PLS em si é revisto no máximo a cada 2 anos: a Comissão Gestora propõe a revisão e a unidade de sustentabilidade a promove.

Os órgãos elaboram um Relatório de Desempenho do PLS com os resultados do ano. O relatório é publicado no sítio do órgão e enviado ao CNJ, pelo PLS-Jud, até 28 de fevereiro do ano seguinte. A Comissão Gestora avalia os resultados pelo menos uma vez ao ano.

  1. Presidente do órgão institui o PLS
  2. Órgão publica o PLS no sítio eletrônico
  3. Órgão monitora indicadores, metas e ações
  4. Unidade de sustentabilidade elabora o relatório anual
  5. Comissão Gestora avalia e aprova o relatório
  6. Comissão Gestora propõe a revisão do PLS
Ciclo do PLS

Unidade de sustentabilidade e Comissão Gestora

A unidade de sustentabilidade é o setor técnico permanente que assessora o planejamento, a implementação e o monitoramento do PLS. Ela deve, preferencialmente, ser subordinada diretamente à Presidência, à Secretaria-Geral ou à Diretoria-Geral. A palavra "preferencialmente" impede afirmar que a subordinação direta é obrigatória.

A lotação mínima da unidade depende do tamanho do tribunal: 3 servidores nos tribunais com mais de 5.000 servidores do quadro de pessoal e 2 servidores nos tribunais com quantidade inferior. Um tribunal com 6.000 servidores precisa de pelo menos 3 servidores na unidade, e um tribunal com 1.000 servidores precisa de pelo menos 2. A unidade elabora o PLS em conjunto com as unidades gestoras, monitora indicadores e metas e elabora o relatório de desempenho anual.

A Comissão Gestora do PLS é o colegiado que decide sobre o plano. Ela é presidida por um magistrado e tem no mínimo 5 servidores titulares de unidade, abrangendo necessariamente as áreas de gestão estratégica, sustentabilidade e compras ou aquisições. Compete a ela deliberar sobre indicadores e metas, avaliar e aprovar os relatórios de desempenho, propor a revisão do PLS e sugerir tarefas às unidades. A divisão é simples: a unidade elabora o relatório e a Comissão aprova.

Compras e contratações sustentáveis

As unidades de contratação, junto com a unidade de sustentabilidade, estudam alternativas antes de comprar. Esse estudo considera a real necessidade, a série histórica de consumo, as inovações do mercado e o ciclo de vida do produto. O descarte ao fim da vida útil segue a Política Nacional de Resíduos Sólidos, com logística reversa para itens como pilhas, baterias, lâmpadas e suprimentos de impressão.

O art. 21 lista critérios de sustentabilidade para bens, serviços e obras, como eficiência energética, consumo racional de água e madeira de manejo sustentável. Um dos critérios traz prazo: o treinamento dos empregados das empresas prestadoras de serviço em práticas de sustentabilidade ocorre nos 3 primeiros meses de execução contratual. Os órgãos instituem um guia de contratações sustentáveis, e a descrição do objeto usa os critérios desse guia.

Balanço, PLS-Jud e neutralidade de carbono

O Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário é elaborado e publicado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), com dados recebidos pelo PLS-Jud. O órgão designa um responsável para alimentar o PLS-Jud, e esse responsável atesta a confiabilidade dos dados. Os dados mensais entram até o dia 30 do mês subsequente ao mês-base, e os dados anuais até 28 de fevereiro do ano subsequente ao ano-base. Assim, os dados de março entram até 30 de abril.

Os órgãos devem inventariar, reduzir e compensar as emissões de gases de efeito estufa para alcançar a neutralidade de carbono até 2030. O cadastro de boas práticas no Portal CNJ é apenas recomendável, e não obrigatório. A resolução revogou a Resolução CNJ nº 201/2015 e deu 120 dias, contados da publicação, para os órgãos ajustarem o PLS.

  • Política de sustentabilidade do Judiciário
    • Dimensões
      • Ambiental
      • Econômica
      • Social e inclusiva
      • Cultural
      • Inovadora
    • PLS
      • Indicadores dos temas mínimos
      • Plano de ações
      • Relatório de desempenho
    • Quem atua
      • Presidente do órgão
      • Unidade de sustentabilidade
      • Comissão Gestora
      • DPJ
    • Compras sustentáveis
      • Real necessidade
      • Ciclo de vida
      • Guia de contratações
    • Carbono
      • Neutralidade

Quadros e comparações

A tabela compara os papéis de quem atua no PLS.

Quem O que faz Onde está
Presidente do órgão Institui o PLS por ato art. 8º
Unidade de sustentabilidade Elabora o PLS e o relatório anual art. 16
Comissão Gestora Aprova relatórios e propõe revisão art. 19
DPJ Elabora e publica o Balanço art. 22-A

A tabela abaixo separa os dois quadros de trabalhadores.

Quadro de pessoal Quadro auxiliar
Magistrados Juízes leigos e conciliadores
Servidores efetivos e requisitados Estagiários e jovens aprendizes
Cedidos e comissionados sem vínculo Terceirizados e voluntários

Para decorar

  • 2 anos: limite de utilização do material de consumo.
  • 2 anos, no máximo: intervalo para a revisão do PLS.
  • 28 de fevereiro do ano seguinte: envio do relatório de desempenho e dos dados anuais.
  • Dia 30 do mês seguinte: envio dos dados mensais ao PLS-Jud.
  • 3 servidores: lotação mínima da unidade nos tribunais com mais de 5.000 servidores.
  • 2 servidores: lotação mínima nos demais tribunais.
  • 5 servidores, no mínimo: Comissão Gestora, presidida por magistrado.
  • 3 primeiros meses: treinamento dos empregados das prestadoras.
  • 2030: neutralidade de carbono.
  • 120 dias: ajuste do PLS após a publicação.

Pegadinhas

# Errado Certo Fonte
1 O PLS é revisto a cada 4 anos. A revisão ocorre no máximo a cada 2 anos. [1], art. 8º
2 A Comissão Gestora é presidida por servidor da área de sustentabilidade. Ela é presidida por magistrado. [1], art. 18
3 A unidade de sustentabilidade deve ser subordinada à Presidência. Ela deve ser subordinada, preferencialmente, à Presidência, à Secretaria-Geral ou à Diretoria-Geral. [1], art. 15
4 Estagiários e terceirizados integram o quadro de pessoal. Eles integram o quadro auxiliar. [1], art. 3º, VII
5 Os dados mensais vão ao PLS-Jud até o dia 15 do mês seguinte. O prazo é o dia 30 do mês subsequente ao mês-base. [1], art. 22-C
6 A unidade de sustentabilidade aprova o relatório de desempenho. A unidade elabora e a Comissão Gestora avalia e aprova. [1], arts. 16 e 19
7 O cadastro de boas práticas no Portal CNJ é obrigatório. O cadastro é recomendável. [1], art. 23

Fontes e data

Texto conferido com a lei em 10/10/2026.

Conferido em 10/10/2026.

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