Ir para o conteúdo
Resoluções do CSJT

Resolução CSJT nº 315/2021 - Polícia Judicial na Justiça do Trabalho

Do que trata o tópico

Este tópico trata da Resolução CSJT nº 315/2021, que regula a segurança institucional na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. A resolução cuida das medidas de segurança dos tribunais, do poder de polícia administrativa, do porte de arma institucional, das atribuições e da capacitação dos agentes e inspetores da polícia judicial e da Gratificação de Atividade de Segurança, a GAS.

Base legal

  • Resolução CSJT nº 315/2021, arts. 1º a 10: medidas de segurança, inteligência e poder de polícia.
  • Arts. 11 a 30: porte, guarda, controle e aquisição de armas de fogo institucionais.
  • Arts. 31 a 33: atribuições e capacitação dos agentes e inspetores.
  • Arts. 34 a 49: Gratificação de Atividade de Segurança e Programa de Reciclagem Anual.
  • Arts. 50 a 67: uniformes e conjunto de identificação.
  • Arts. 68 a 74: cooperação, policiais externos, delegação e revogações.

Conteúdo

Resolução CSJT nº 315/2021: cargos e medidas de segurança

A resolução mudou o nome dos cargos de Técnico e Analista Judiciário da especialidade Segurança. Eles passaram a ser das especialidades Agente da Polícia Judicial (o técnico) e Inspetor da Polícia Judicial (o analista). Os cargos de gestor da polícia judicial devem ser ocupados por agentes e inspetores do próprio quadro, salvo quando o tribunal não possui estrutura.

O art. 5º lista as medidas mínimas de segurança, como o controle de fluxo de pessoas e materiais, o crachá obrigatório para servidores e o circuito fechado de televisão, quando possível. Os órgãos da polícia judicial ficam obrigatoriamente subordinados à Presidência do Tribunal. A regra do pórtico detector de metais tem exceções que caem em prova:

V - instalação de pórtico detector de metais e catracas, aos quais devem se submeter todos que acessarem as dependências, ainda que exerçam cargo ou função pública, ressalvados os magistrados, os integrantes de escolta de presos e os agentes ou inspetores da polícia judicial que tenham lotação ou sede de seus cargos e funções nas dependências dos Tribunais;

Um servidor de outro órgão que vem a uma audiência passa pelo pórtico, porque o cargo público não o dispensa. Um agente da polícia judicial só fica livre do pórtico se tem lotação ou sede naquele tribunal.

Poder de polícia e flagrante

O poder de polícia administrativa é o poder de manter a ordem dentro do tribunal. Os Presidentes dos Tribunais respondem por ele, e o exercício cabe a eles, aos magistrados que presidem turmas, sessões e audiências e aos agentes e inspetores da Polícia Judicial. Todos podem requisitar a colaboração de autoridades externas, quando necessário. O fim desse poder é assegurar a boa ordem dos trabalhos, proteger os bens e serviços e garantir a incolumidade, isto é, a integridade física, de magistrados, servidores, advogados, partes e demais frequentadores.

Se ocorre infração penal nas dependências do tribunal envolvendo pessoa sujeita à sua jurisdição, o presidente pode instaurar procedimento apuratório preliminar ou delegar essa função, sem prejuízo de requisitar inquérito policial. No flagrante delito, o presidente, os magistrados e os agentes da polícia judicial dão voz de prisão ao autor e o mantêm sob custódia até a entrega à autoridade policial. O verbo é "poderá" no caput e "darão" no § 1º: a apuração preliminar é faculdade, e a voz de prisão no flagrante é dever.

Porte e guarda de arma de fogo

Os agentes e inspetores podem obter autorização para o porte de arma de fogo registrada em nome do tribunal, em todo o território nacional. A autorização se destina exclusivamente aos que estejam efetivamente no exercício de suas funções. A designação para o porte é discricionária e precária, isto é, depende de juízo da Administração e pode ser revogada a qualquer tempo pelo presidente do tribunal ou pelo gestor da unidade de polícia judicial.

O documento de porte é expedido pelo responsável da unidade de polícia judicial, com validade de três anos, renovável sucessivamente por igual período, após anuência da presidência e comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica.

A guarda da arma em residência é vedada, salvo autorização do titular da unidade de polícia do tribunal nos casos do art. 17:

I - estiver de sobreaviso; II - excepcionalmente, for constatada a necessidade de proteção do próprio servidor, em razão do desempenho de sua função; III - a retirada da arma não puder ser feita no mesmo dia do início da missão; e IV - a devolução da arma não puder ser feita no mesmo dia do término da missão.

No caso do inciso II, quem autoriza é a presidência do TRT, por até seis meses, depois de ouvir o gestor, com renovação possível. Nos incisos I e III, a autorização é prévia e escrita, dada pelo gestor. No inciso IV imprevisto, o gestor pode autorizar verbalmente, com registro posterior em relatório.

Se a arma é perdida, furtada ou roubada, o servidor registra ocorrência policial imediatamente e comunica a unidade de polícia judicial. O tribunal comunica a Polícia Federal em 24 horas.

Suspensão e cassação do porte

O art. 27 lista as situações de suspensão ou cassação do porte. Nos incisos I, II, III, IV, VII e VIII (decisão que restringe o uso de arma, restrição médica ou psicológica, suspensão da GAS, recebimento de denúncia ou queixa, afastamento das atribuições e demais casos legais), há suspensão enquanto durar a restrição provisória, ou cassação se ela é definitiva.

Os incisos V e VI tratam de conduta do servidor, como portar arma embriagado, disparar por negligência, imprudência ou imperícia, ou ter a arma furtada por culpa. Nesses casos, a suspensão vai de 6 meses a 3 anos, a critério da autoridade competente. A reincidência pode levar à cassação por período indefinido, e a reabilitação é possível após três anos, a critério da presidência do TRT. A suspensão e a cassação não são medida punitiva e não afastam as sanções disciplinares.

  1. A causa é conduta do servidor (incisos V ou VI)?
    SimSuspensão de 6 meses a 3 anos
    NãoSuspensão enquanto durar a restrição
  2. Restrição definitiva leva à cassação
Efeito sobre o porte

Atribuições e capacitação

O art. 31 lista 17 atribuições dos agentes e inspetores, com poder de polícia administrativa assegurado. Entre elas estão zelar pela segurança dos magistrados, controlar o acesso de pessoas e veículos e efetuar prisão em flagrante. A escolta armada de magistrados e servidores em situação de risco depende de determinação da presidência.

Quem pode se envolver em uso da força porta, no mínimo, 2 instrumentos de menor potencial ofensivo.

Gratificação de Atividade de Segurança e reciclagem

A GAS é devida aos Técnicos e Analistas das especialidades de polícia judicial dos TRTs. Ela tem três requisitos:

I - desempenhar efetivamente as atribuições de polícia judicial, constantes das atribuições dos cargos de Técnico e Analista Judiciário, área administrativa, especialidades Agente da Polícia Judicial e Inspetor da Polícia Judicial; II - não estar no exercício de função comissionada ou cargo em comissão; e III - participar, com aproveitamento, em Programa de Reciclagem Anual, a ser oferecido pela Administração.

A GAS é de 35% do vencimento básico. O primeiro pagamento independe da reciclagem, mas o servidor tem até 365 dias do efetivo exercício para participar do Programa.

O Programa de Reciclagem Anual tem carga mínima de 30 horas anuais e teste de condicionamento físico, e a atividade física prática não conta nessa carga. O aproveitamento exige pelo menos 70% da pontuação máxima da avaliação, frequência mínima de 75% e aprovação no teste físico. Quem é reprovado deixa de receber a GAS a partir do mês subsequente ao da conclusão do Programa e volta a receber depois de aprovado em novo Programa.

O servidor inapto por laudo médico faz só as disciplinas teóricas e mantém a GAS até o próximo Programa, desde que atinja os 70% e os 75%. A reciclagem não conta para o Adicional de Qualificação nem para promoção na carreira. A GAS integra a base de contribuição previdenciária, exceto para quem ingressou em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003.

  • GAS
    • Requisitos
      • Atribuição efetiva de polícia
      • Sem função comissionada
      • Reciclagem com aproveitamento
    • Aproveitamento
      • Nota na avaliação
      • Frequência
      • Teste físico
    • Não conta para
      • Adicional de Qualificação
      • Promoção

Uniformes e identificação

Os uniformes são quatro: traje social, operacional, de instrutor e de educação física. O uso é obrigatório em serviço nas dependências do órgão, em eventos da instituição, nos deslocamentos em carros oficiais e na escolta de autoridades. É vedado usar uniforme, distintivo ou insígnia de lapela quando afastado, licenciado ou suspenso.

O conjunto de identificação tem Carteira de Identidade Funcional, Distintivo/Porta-Distintivo e Porta-Documentos. A carteira tem fé pública em todo o território nacional e vale como documento de identificação funcional e civil.

Este artigo mudou em 2026 (Resolução CSJT nº 432, de 06 de março de 2026). Questões antigas podem trazer a regra anterior.

Policiais externos e disposições finais

Os policiais federais, civis e militares da ativa designados para órgãos de segurança do Judiciário atuam em função estritamente policial. Policiais e bombeiros militares só atuam nos tribunais com previsão em lei ou convênio específico.

  • Resolução CSJT nº 315/2021
    • Segurança institucional
      • Medidas mínimas
      • Poder de polícia
    • Arma de fogo
      • Porte discricionário e precário
      • Guarda em residência
      • Suspensão e cassação
    • Agentes e inspetores
      • Atribuições
      • Menor potencial ofensivo
      • Capacitação
    • GAS
      • Requisitos
      • Reciclagem anual
    • Identificação
      • Uniformes
      • Carteira funcional

Quadros e comparações

A tabela compara quem autoriza a guarda da arma em residência em cada inciso do art. 17.

Situação Quem autoriza Forma
Sobreaviso (I) Gestor da polícia judicial Prévia e por escrito
Proteção do servidor (II) Presidência do TRT Até seis meses, renovável
Retirada fora do dia (III) Gestor da polícia judicial Prévia e por escrito
Devolução imprevista (IV) Gestor da polícia judicial Verbal, com relatório

Para decorar

  • 3 anos: validade do porte, renovável por igual período.
  • 24 horas: prazo do tribunal para comunicar o extravio da arma à Polícia Federal.
  • 6 meses a 3 anos: suspensão do porte nos incisos V e VI do art. 27.
  • 2 instrumentos: mínimo de menor potencial ofensivo.
  • 35%: valor da GAS sobre o vencimento básico.
  • 365 dias: prazo máximo para a primeira reciclagem.
  • 30 horas: carga mínima anual da reciclagem.
  • 70% e 75%: nota mínima e frequência mínima.

Pegadinhas

# Errado Certo Fonte
1 Todo servidor público fica dispensado do pórtico detector de metais. Só magistrados, escolta de presos e agentes ou inspetores lotados ali ficam dispensados. [1], art. 5º, V
2 O porte institucional vale por cinco anos. O porte vale por três anos, renovável por igual período. [1], art. 14
3 A GAS corresponde a 30% do vencimento básico. A GAS corresponde a 35% do vencimento básico. [1], art. 36
4 O servidor em cargo em comissão recebe a GAS. Não estar em função comissionada ou cargo em comissão é requisito da GAS. [1], art. 35, II
5 A suspensão do porte é medida punitiva. A suspensão ou cassação não é punitiva e não afasta sanções disciplinares. [1], art. 27, § 6º
6 O primeiro pagamento da GAS depende da reciclagem. O pagamento inicial independe da reciclagem. [1], art. 36, § 1º

Fontes e data

  • [1] Resolução CSJT nº 315, de 26/11/2021 (Polícia Judicial na Justiça do Trabalho), arts. 1º a 74.

Texto conferido com a lei em 10/10/2026.

Conferido em 10/10/2026.

Estude todos os tópicos do seu edital assim.

A assinatura custa R$ 50 por mês ou R$ 500 por ano. Você tem garantia de 7 dias.