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Direito Previdenciário

Seguridade Social: Conceitos, Princípios e Objetivos

O que mais cai

Parte do tópico Importância O que a banca cobra
Conceito e estrutura da seguridade social Alta O conceito do art. 194, as três áreas e qual delas exige contribuição.
Objetivos constitucionais da seguridade social Alta A letra dos sete incisos do art. 194, parágrafo único, com troca de palavras.
Princípios da saúde, da previdência e da assistência social Média As diretrizes de cada área nas Leis nº 8.212/1991 e nº 8.213/1991.
Financiamento da seguridade social Alta As fontes do art. 195, a contrapartida, os noventa dias e a imunidade das beneficentes.
Conselho Nacional de Previdência Social Baixa A composição do CNPS, o mandato e a estabilidade dos trabalhadores conselheiros.
Jurisprudência dos tribunais superiores sobre seguridade social Média As súmulas vinculantes sobre contribuições e o entendimento do STF sobre os princípios.

Do que trata o tópico

Este tópico trata da seguridade social, o sistema que protege a pessoa nas situações em que ela precisa de saúde, de renda ou de amparo. A Constituição define a seguridade social e lista os seus objetivos no art. 194 [1]. O art. 195 diz quem paga a conta e de que forma.

A Lei nº 8.212/1991 [2] repete o conceito, organiza o custeio e traz as diretrizes de cada área. A Lei nº 8.213/1991 [3] trata dos princípios da previdência social e cria o Conselho Nacional de Previdência Social. O tópico fecha com as súmulas vinculantes e o entendimento consolidado do STF sobre o tema.

Base legal

  • Constituição Federal, art. 194: conceito e objetivos da seguridade social.
  • Constituição Federal, art. 195: financiamento, contribuições sociais e regras de custeio.
  • Lei nº 8.212/1991, arts. 1º a 5º e 8º a 11: conceito, diretrizes de cada área, orçamento e receitas.
  • Lei nº 8.213/1991, arts. 1º a 6º: finalidade e princípios da previdência social, CNPS e Ouvidoria-Geral.
  • Súmulas Vinculantes nº 8, 62, 50, 53 e 33, do STF.

Conteúdo

Conceito e estrutura da seguridade social

Uma pessoa pode ficar doente, envelhecer, perder o emprego ou nascer numa família sem renda. Se cada pessoa tivesse de enfrentar esses riscos sozinha, só quem tem dinheiro teria proteção. A seguridade social é a resposta da Constituição a esse problema: um sistema único, pago por toda a sociedade, que protege a pessoa em três frentes.

A Constituição define a seguridade social assim:

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

O conceito tem três peças. A primeira é o "conjunto integrado de ações": saúde, previdência e assistência são partes de um mesmo sistema, e não políticas soltas. A segunda é a iniciativa "dos Poderes Públicos e da sociedade": o Estado não age sozinho, e a sociedade participa da execução e do custeio.

A terceira peça é a finalidade: assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. A lista tem só essas três áreas. Educação, moradia, lazer e segurança pública não fazem parte da seguridade social, e a troca de uma dessas palavras por uma das três áreas é erro clássico de questão.

A Lei nº 8.212/1991 repete o conceito quase com as mesmas palavras. Ela fala em conjunto integrado de ações "destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social". As ações das três áreas são organizadas em Sistema Nacional de Seguridade Social. Cada área tem lei específica, que regulamenta a sua organização e o seu funcionamento.

A doutrina majoritária chama a seguridade social de gênero e as três áreas de espécies. O traço que separa as espécies é a contribuição do beneficiário. A previdência exige contribuição; a saúde e a assistência social não exigem.

A saúde é a área mais ampla. A Lei nº 8.212/1991 diz:

Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

"Direito de todos" quer dizer que qualquer pessoa é atendida, contribua ou não para a seguridade social. O acesso é universal, isto é, aberto a todos, e igualitário, isto é, sem privilégio de uma pessoa sobre outra. A lei liga a saúde a três fins: promoção, proteção e recuperação.

A previdência social é a área do seguro. A Lei nº 8.213/1991 define a sua finalidade:

Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

A expressão "mediante contribuição" é o centro da previdência. Só tem direito aos benefícios quem contribui, ou quem depende economicamente de quem contribui. As situações protegidas, que a doutrina chama de contingências ou riscos sociais, estão na lista:

  • incapacidade;
  • desemprego involuntário;
  • idade avançada;
  • tempo de serviço;
  • encargos familiares;
  • prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

A Lei nº 8.212/1991 traz a mesma lista com duas palavras diferentes: "encargos de família" no lugar de "encargos familiares" e "reclusão" no lugar de "prisão". O sentido é o mesmo. O desemprego protegido é só o involuntário: quem pede demissão não está nessa contingência.

A assistência social é a área de quem não tem meios. A Lei nº 8.212/1991 diz:

Art. 4º A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.

A assistência atende necessidades básicas e protege grupos determinados: família, maternidade, infância, adolescência, velhice e pessoa com deficiência. A expressão "independentemente de contribuição" separa a assistência da previdência. A assistência não é gratuita para a sociedade: ela é paga com os recursos da seguridade social, mas o beneficiário não precisa ter contribuído.

Esta tabela compara as três áreas.

Área Exige contribuição do beneficiário? Quem protege
Saúde Não Todos, com acesso universal e igualitário
Previdência social Sim, mediante contribuição Os beneficiários, nas contingências da lei
Assistência social Não, independe de contribuição Família, maternidade, infância, adolescência, velhice e pessoa com deficiência

Na prática, a senhora Marta, idosa, nunca trabalhou com carteira e nunca contribuiu. Ela tem direito ao atendimento no sistema de saúde, porque a saúde é direito de todos. Ela pode receber assistência social, se cumprir os requisitos da lei, porque a assistência independe de contribuição. Ela não tem aposentadoria da previdência social, porque a previdência funciona mediante contribuição.

Julgue o item a seguir, com base na Lei nº 8.212/1991.

A assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, desde que haja contribuição prévia à Seguridade Social, ao passo que a saúde é garantida mediante acesso universal e igualitário.

Comentário:

Art. 4º A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.

O item copia a definição da lei e troca o final: desde que haja contribuição prévia à Seguridade Social: a lei diz "independentemente de contribuição à Seguridade Social". A parte sobre a saúde está certa, e a banca usa a frase certa no fim para esconder o erro do meio.

Resultado: errado.

Sobre o conceito e a estrutura da seguridade social na Constituição Federal e na Lei nº 8.212/1991, assinale a alternativa correta.

  1. A) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa exclusiva dos Poderes Públicos.
  2. B) A seguridade social assegura os direitos relativos à saúde, à previdência, à assistência social e à educação.
  3. C) As ações nas áreas de saúde, previdência social e assistência social são organizadas em Sistema Nacional de Seguridade Social.
  4. D) A previdência social, a exemplo da saúde, dispensa a contribuição do beneficiário.
  5. E) As três áreas da seguridade social são reguladas por uma lei única, que disciplina a organização e o funcionamento de todas elas.

Comentário:

A) Errada.

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

A alternativa erra em exclusiva dos Poderes Públicos: a iniciativa é dos Poderes Públicos e da sociedade.

B) Errada.

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

A alternativa erra em e à educação: a seguridade social tem só três áreas, e a educação não está entre elas.

C) Certa.

Art. 5º As ações nas áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social, conforme o disposto no Capítulo II do Título VIII da Constituição Federal, serão organizadas em Sistema Nacional de Seguridade Social, na forma desta Lei.

A alternativa reproduz o art. 5º da Lei nº 8.212/1991.

D) Errada.

Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

A alternativa erra em dispensa a contribuição do beneficiário: a previdência funciona mediante contribuição; só a saúde e a assistência dispensam a contribuição.

E) Errada.

Art. 9º As áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social são objeto de leis específicas, que regulamentarão sua organização e funcionamento.

A alternativa erra em uma lei única: cada área tem lei específica.

Resultado: alternativa C.

Como a banca cobra: a questão troca "Poderes Públicos e da sociedade" por "exclusiva do Estado", acrescenta uma quarta área ou diz que a assistência exige contribuição.

Objetivos constitucionais da seguridade social

A Constituição não deixa o legislador livre para organizar a seguridade social como quiser. Ela fixa os objetivos que guiam a lei, e uma lei que contrarie esses objetivos é inconstitucional. A Constituição usa a palavra "objetivos", mas a doutrina majoritária e a Lei nº 8.212/1991 chamam os mesmos itens de "princípios e diretrizes". Na prova, "objetivos" e "princípios" da seguridade social têm o mesmo sentido.

A cobrança é literal, por isso a lista vai inteira:

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - eqüidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

O caput do parágrafo único diz que compete ao Poder Público organizar a seguridade social, "nos termos da lei". A organização depende de lei, e o Poder Público é o responsável por ela, embora a sociedade participe das ações.

Universalidade da cobertura e do atendimento (inciso I). A seguridade social quer proteger o maior número de situações e de pessoas. A doutrina majoritária divide o princípio em duas faces. A cobertura é a face objetiva: as situações de risco protegidas, como doença, idade e morte. O atendimento é a face subjetiva: as pessoas protegidas.

A universalidade não tem a mesma força nas três áreas. Na saúde ela é plena, porque o acesso é universal e igualitário. Na previdência ela é limitada pelo caráter contributivo, porque a universalidade de participação nos planos previdenciários é "mediante contribuição". Uma questão que diga que a universalidade garante aposentadoria a quem nunca contribuiu está errada.

Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais (inciso II). O inciso proíbe tratar o trabalhador do campo como cidadão de segunda classe. A doutrina majoritária liga a uniformidade aos eventos cobertos, que são os mesmos para urbanos e rurais, e a equivalência ao valor das prestações.

Equivalência não é identidade absoluta. Do lado dos benefícios, a própria Constituição, em dispositivo fora deste tópico, reduz a idade de aposentadoria do trabalhador rural. Do lado do custeio, que é outro plano, o § 8º dá ao trabalhador rural em regime de economia familiar uma forma própria de contribuir, sobre o resultado da comercialização da produção.

Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços (inciso III). Os recursos são limitados, e o sistema não pode pagar tudo a todos. A seletividade autoriza o legislador a escolher as contingências e as pessoas que recebem cada benefício. A distributividade manda dirigir a proteção a quem mais precisa, para reduzir a desigualdade de renda.

A seletividade convive com a universalidade, e as duas não se anulam. A universalidade aponta para proteger todos; a seletividade permite escolher como e a quem cada prestação chega. Por isso a lei pode criar um benefício só para quem tem baixa renda sem violar a Constituição.

Irredutibilidade do valor dos benefícios (inciso IV). O benefício já concedido não pode ter o seu valor reduzido. O texto constitucional deste inciso fala só em "irredutibilidade do valor". A Lei nº 8.213/1991 vai além e diz "de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo".

O valor real aparece em outro ponto da Constituição, fora deste tópico, que assegura o reajuste dos benefícios para preservar o valor real, conforme critérios da lei. No art. 194, IV, a garantia é só a irredutibilidade do valor nominal.

O STF entende que a irredutibilidade do art. 194 protege o valor nominal do benefício, isto é, o número em reais, e que a preservação do valor real se faz pelos critérios de reajuste que a lei fixa. O segurado não escolhe o índice de reajuste. A banca costuma trocar "valor nominal" por "valor real" e atribuir à Constituição, neste inciso, uma garantia que ele não tem.

Equidade na forma de participação no custeio (inciso V). Equidade não é igualdade. Quem tem mais capacidade de contribuir paga mais, e quem tem menos paga menos. A própria Constituição aplica a ideia quando autoriza alíquotas progressivas para o trabalhador e alíquotas diferenciadas para as empresas.

A palavra exata é "custeio", e não "benefícios". O princípio trata de quem paga a conta. A distribuição dos benefícios está no inciso III, na distributividade.

Diversidade da base de financiamento (inciso VI). A seguridade social não depende de uma fonte só. Se uma fonte cai, como a folha de salários numa crise de emprego, outras fontes, como o faturamento e o lucro, sustentam o sistema.

O inciso VI tem duas partes que a banca cobra. A primeira manda identificar, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas de saúde, previdência e assistência social. Rubrica contábil é a conta do orçamento: cada área tem a sua, e o cidadão vê quanto entra e quanto sai de cada uma. A segunda parte é a ressalva "preservado o caráter contributivo da previdência social".

Caráter democrático e descentralizado da administração (inciso VII). A gestão da seguridade social é quadripartite, isto é, feita por quatro partes nos órgãos colegiados: trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo. Órgão colegiado é o órgão que decide em conjunto, por votação de membros, como um conselho. O erro comum é dizer "tripartite" ou tirar os aposentados da lista.

A Lei nº 8.212/1991 repete os objetivos como "princípios e diretrizes", em alíneas. As cinco primeiras repetem o texto constitucional:

a) universalidade da cobertura e do atendimento;

b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

e) eqüidade na forma de participação no custeio;

As duas últimas alíneas têm diferenças:

f) diversidade da base de financiamento;

g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

A alínea "f" não traz as rubricas contábeis nem a ressalva do caráter contributivo, que estão só na Constituição. A alínea "g" fala em "participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados". Ela não usa a palavra "quadripartite" nem cita o Governo; a gestão quadripartite está só na Constituição.

Além da lista, a doutrina majoritária aponta a solidariedade como fundamento de todo o sistema. Os que podem contribuir pagam pelos que precisam, e a geração que trabalha paga pela geração aposentada. O STF usa a solidariedade para justificar contribuições que não geram benefício direto ao contribuinte, como se vê na parte de jurisprudência.

Esta tabela resume o sentido de cada objetivo e a troca que a banca faz.

Inciso Objetivo Troca comum na prova
I Universalidade da cobertura e do atendimento Dizer que garante previdência sem contribuição
II Uniformidade e equivalência, urbanos e rurais Trocar por "igualdade absoluta" ou tirar os rurais
III Seletividade e distributividade Trocar "seletividade" por "universalidade"
IV Irredutibilidade do valor dos benefícios Dizer "valor real" no texto da Constituição
V Equidade na participação no custeio Trocar "custeio" por "benefícios"
VI Diversidade da base de financiamento Dizer "base única" ou tirar as rubricas
VII Gestão quadripartite, democrática e descentralizada Dizer "tripartite" ou tirar os aposentados

Na prática, uma lei federal hipotética cria um benefício para trabalhadores urbanos e exclui os rurais na mesma situação. A lei viola a uniformidade e a equivalência do inciso II. Outra lei hipotética reduz o valor dos benefícios já concedidos para equilibrar as contas. Essa lei viola a irredutibilidade do inciso IV.

Julgue o item a seguir, com base na Constituição Federal.

Entre os objetivos com base nos quais o Poder Público organiza a seguridade social está a diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social.

Comentário:

VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;

O item reproduz o inciso VI inteiro, com as duas partes que a banca costuma cortar: as rubricas contábeis por área e a ressalva do caráter contributivo da previdência.

Resultado: certo.

Assinale a alternativa que reproduz corretamente um dos objetivos da seguridade social previstos no art. 194, parágrafo único, da Constituição Federal.

  1. A) Equidade na forma de participação nos benefícios.
  2. B) Seletividade e universalidade na prestação dos benefícios e serviços.
  3. C) Irredutibilidade do valor real dos benefícios.
  4. D) Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo nos órgãos colegiados.
  5. E) Universalidade da cobertura e do atendimento.

Comentário:

A) Errada.

V - eqüidade na forma de participação no custeio;

A alternativa erra em nos benefícios: a equidade trata da participação no custeio.

B) Errada.

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

A alternativa erra em seletividade e universalidade: o inciso III junta seletividade e distributividade.

C) Errada.

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

A alternativa erra em valor real: o texto constitucional fala em irredutibilidade do valor dos benefícios, sem o adjetivo "real".

D) Errada.

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

A alternativa erra em gestão tripartite: a gestão é quadripartite, e a alternativa também tira os aposentados da lista.

E) Certa.

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

A alternativa reproduz o inciso I.

Resultado: alternativa E.

Uma comissão do Congresso Nacional analisa propostas de lei sobre a seguridade social. À luz da Constituição Federal e das Leis nº 8.212/1991 e nº 8.213/1991, assinale a alternativa correta.

  1. A) Uma lei que fixe alíquotas maiores da contribuição sobre a folha para empresas de maior porte é compatível com a equidade na forma de participação no custeio.
  2. B) A Lei nº 8.213/1991 trata a irredutibilidade só como proibição de reduzir o valor nominal, sem nenhuma menção ao poder aquisitivo.
  3. C) A administração da seguridade social é centralizada na União, com participação apenas consultiva dos trabalhadores.
  4. D) A seletividade impede que a lei escolha as contingências cobertas, pois toda contingência social deve ser protegida por todos os benefícios.
  5. E) A Lei nº 8.212/1991 repete a gestão quadripartite da Constituição, com participação expressa do Governo, dos trabalhadores, dos empresários e dos aposentados.

Comentário:

A) Certa.

§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput.

O porte da empresa é um critério que a Constituição admite para diferenciar a alíquota. Cobrar mais de quem tem mais capacidade aplica a equidade no custeio do art. 194, parágrafo único, V.

B) Errada.

V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

A alternativa erra em sem nenhuma menção ao poder aquisitivo: a Lei nº 8.213/1991 fala expressamente em preservar o poder aquisitivo.

C) Errada.

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

A alternativa erra em centralizada na União, com participação apenas consultiva dos trabalhadores: a administração é democrática e descentralizada, e os trabalhadores participam da gestão nos órgãos colegiados.

D) Errada.

Doutrina majoritária: a seletividade do art. 194, parágrafo único, III, autoriza o legislador a escolher as contingências e os beneficiários de cada prestação, conforme os recursos e a necessidade.

A alternativa erra em impede que a lei escolha as contingências cobertas: a seletividade existe justamente para permitir essa escolha.

E) Errada.

Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

A alternativa erra em repete a gestão quadripartite da Constituição, com participação expressa do Governo: a lei fala em participação da comunidade e não usa a palavra "quadripartite" nem cita o Governo.

Resultado: alternativa A.

Como a banca cobra: a questão reproduz um inciso do art. 194 com uma palavra trocada ("custeio" por "benefícios", "quadripartite" por "tripartite", "distributividade" por "universalidade") ou atribui à Constituição o texto de uma das leis.

Princípios da saúde, da previdência e da assistência social

Além dos objetivos comuns do art. 194, cada área tem diretrizes próprias na lei. A Lei nº 8.212/1991 traz as da saúde, da previdência e da assistência social. A Lei nº 8.213/1991 traz os princípios e objetivos da previdência social. As listas se parecem com a da Constituição, e a banca explora as pequenas diferenças.

Saúde. A lei diz que as atividades de saúde são de relevância pública. A organização da saúde obedece a estas diretrizes:

  • acesso universal e igualitário;
  • provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;
  • descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
  • atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;
  • participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde;
  • participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais.

A rede regionalizada e hierarquizada organiza os serviços por região e por nível de complexidade, do posto de saúde ao hospital especializado. A descentralização vem com "direção única em cada esfera de governo": cada ente tem um comando só para a saúde, e não vários órgãos com ordens diferentes.

O atendimento é integral, com prioridade para as atividades preventivas. Prioridade não é exclusividade: o sistema também trata e recupera, mas dá preferência à prevenção. A iniciativa privada participa da assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais.

Previdência social. A Lei nº 8.212/1991 diz que a organização da previdência social obedece a estes princípios e diretrizes:

  • universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
  • valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;
  • cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
  • preservação do valor real dos benefícios;
  • previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.

A Lei nº 8.213/1991 traz uma lista mais longa, em oito incisos. A lista inteira é esta:

Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

O inciso I fala em "universalidade de participação nos planos previdenciários", e não em universalidade da cobertura e do atendimento, como a Constituição. A participação na previdência depende de contribuição, e a Lei nº 8.212/1991 diz isso de forma expressa ("mediante contribuição").

O inciso III fala em seletividade e distributividade "na prestação dos benefícios", sem a palavra "serviços" que a Constituição usa. A diferença é pequena, mas aparece em questão de letra da lei.

O inciso IV manda calcular os benefícios com os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente. Salário-de-contribuição é o valor sobre o qual o segurado contribui. A correção monetária impede que uma contribuição antiga entre no cálculo com o valor corroído pela inflação.

O inciso VI fixa um piso: a renda mensal dos benefícios que substituem o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho não pode ser inferior ao salário mínimo. A condição "substitutos" é decisiva. O piso vale para o benefício que toma o lugar da renda do trabalho, como a aposentadoria; o benefício que só complementa a renda não está preso a esse piso por esta regra.

O inciso VII trata da previdência complementar. Ela é facultativa e custeada por contribuição adicional. Ninguém é obrigado a aderir, e quem adere paga uma contribuição a mais, além da contribuição comum.

O inciso VIII prevê a gestão democrática e descentralizada, com participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados. Essa participação é efetivada a nível federal, estadual e municipal.

Assistência social. A organização da assistência social obedece a duas diretrizes:

  • descentralização político-administrativa;
  • participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis.

Descentralização político-administrativa quer dizer que União, Estados e Municípios dividem a execução das ações. A população participa da formulação e do controle das ações, e não só da execução.

Esta tabela mostra como o mesmo princípio muda de redação entre a Constituição e as leis.

Tema Constituição, art. 194 Lei nº 8.213/1991, art. 2º
Universalidade Da cobertura e do atendimento De participação nos planos previdenciários
Seletividade Benefícios e serviços Só benefícios
Irredutibilidade Do valor dos benefícios Do valor, preservando o poder aquisitivo
Gestão Quadripartite, nos órgãos colegiados Governo e comunidade, nos três níveis

Na prática, o segurado Paulo recebe aposentadoria, que substitui o seu salário. O valor mensal da aposentadoria não pode ficar abaixo do salário mínimo, porque ela é um benefício substituto do rendimento do trabalho. Se Paulo quiser uma renda maior na velhice, ele pode aderir à previdência complementar, que é facultativa e paga com contribuição adicional.

Julgue o item a seguir, com base na Lei nº 8.212/1991.

A organização das atividades de saúde obedece, entre outras diretrizes, ao atendimento integral, com exclusividade para as atividades preventivas, e à descentralização, com direção única em cada esfera de governo.

Comentário:

Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

d) atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;

O item erra em com exclusividade para as atividades preventivas: a lei dá prioridade, e não exclusividade, às atividades preventivas. A segunda parte do item, sobre a direção única em cada esfera de governo, está certa.

Resultado: errado.

De acordo com a Lei nº 8.213/1991, a Previdência Social rege-se, entre outros, pelo seguinte princípio ou objetivo:

  1. A) universalidade de participação nos planos previdenciários, independentemente de contribuição.
  2. B) valor da renda mensal de todo e qualquer benefício não inferior ao do salário mínimo.
  3. C) previdência complementar obrigatória, custeada pela contribuição comum do segurado.
  4. D) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.
  5. E) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com participação da comunidade efetivada apenas em nível federal.

Comentário:

A) Errada.

Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

A alternativa erra em independentemente de contribuição: a previdência funciona mediante contribuição. "Independentemente de contribuição" é a marca da assistência social.

B) Errada.

VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

A alternativa erra em de todo e qualquer benefício: o piso vale para os benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho.

C) Errada.

VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

A alternativa erra em obrigatória, custeada pela contribuição comum do segurado: a previdência complementar é facultativa e custeada por contribuição adicional.

D) Certa.

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

A alternativa reproduz o inciso III da Lei nº 8.213/1991.

E) Errada.

Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.

A alternativa erra em apenas em nível federal: a participação é efetivada nos níveis federal, estadual e municipal.

Resultado: alternativa D.

Como a banca cobra: a questão mistura as listas da Constituição e das leis, troca "prioridade" por "exclusividade" na saúde ou tira a condição "substitutos" do piso do salário mínimo.

Financiamento da seguridade social

Um sistema que paga saúde, aposentadorias e assistência precisa de muito dinheiro e de fontes estáveis. A Constituição resolve o problema com duas ideias: toda a sociedade paga, e paga por vários caminhos. O art. 195 diz:

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

O financiamento é feito "por toda a sociedade". A doutrina majoritária explica as duas formas do texto assim. A forma direta são as contribuições sociais, pagas por quem a Constituição indica. A forma indireta são os recursos dos orçamentos dos entes federados, que vêm dos impostos pagos por todos.

A Lei nº 8.212/1991 repete a regra e acrescenta que o financiamento segue o art. 195 da Constituição e a própria lei. No âmbito federal, o orçamento da seguridade social é composto de três receitas: receitas da União, receitas das contribuições sociais e receitas de outras fontes.

As contribuições sociais são tributos. O STF entende que elas têm natureza tributária e seguem as regras gerais dos tributos, com as exceções que a própria Constituição faz. A Constituição lista quem contribui:

I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

b) a receita ou o faturamento;

c) o lucro;

O inciso I tem três bases para a empresa: a folha, a receita ou o faturamento e o lucro. A alínea "a" alcança o pagamento a qualquer pessoa física que preste serviço à empresa, "mesmo sem vínculo empregatício". Por isso a empresa que contrata um eletricista autônomo também contribui sobre o valor pago a ele.

II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;

O inciso II traz a contribuição do trabalhador e dos demais segurados. As alíquotas podem ser progressivas, isto é, maiores para quem tem salário de contribuição maior, o que aplica a equidade no custeio. A contribuição não incide sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social. A regra protege o benefício, e não a pessoa: o aposentado que volta a trabalhar contribui sobre o novo salário.

III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

V - sobre bens e serviços, nos termos de lei complementar.

Concursos de prognósticos são as apostas e as loterias: parte da receita delas financia a seguridade social. O inciso IV alcança o importador de bens ou serviços do exterior e quem a lei equiparar a ele. O inciso V cria uma contribuição sobre bens e serviços, nos termos de lei complementar.

A contribuição sobre bens e serviços do inciso V tem regras próprias nos §§ 15 a 19:

  • a alíquota pode ser fixada em lei ordinária;
  • aplicam-se a ela partes das regras do art. 156-A da Constituição;
  • ela não integra a sua própria base de cálculo nem a de outros tributos listados no § 17;
  • a lei estabelece hipóteses de devolução dela a pessoas físicas, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda;
  • essa devolução não é computada na receita corrente líquida da União para os fins dos arts. 100, § 15, 166, §§ 9º, 12 e 17, e 198, § 2º, da Constituição (§ 19).

A Lei nº 8.212/1991 lista as contribuições sociais com outra redação.

  • as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
  • as dos empregadores domésticos;
  • as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
  • as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
  • as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

A lista da lei cita expressamente o empregador doméstico, que a Constituição não nomeia no inciso I.

Orçamento. As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constam dos respectivos orçamentos e não integram o orçamento da União. Cada ente cuida do seu dinheiro.

A proposta de orçamento da seguridade social é elaborada de forma integrada pelos órgãos da saúde, da previdência social e da assistência social. Ela segue as metas e prioridades da lei de diretrizes orçamentárias, e cada área mantém a gestão dos seus recursos. Na Lei nº 8.212/1991, as propostas orçamentárias anuais ou plurianuais são elaboradas por Comissão de 3 representantes: 1 da saúde, 1 da previdência social e 1 da assistência social.

A lei define os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e para as ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios. A transferência exige a respectiva contrapartida de recursos de quem recebe.

Pessoa jurídica em débito. O § 3º pune o devedor da seguridade:

§ 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

A empresa em débito sofre duas proibições: não contrata com o Poder Público e não recebe dele benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Incentivo creditício é o empréstimo em condição favorecida, como juros menores em banco público. As duas proibições andam juntas, e a banca costuma tirar uma delas.

Outras fontes. A lei pode instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou a expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. A doutrina chama essas fontes de contribuições residuais.

O STF entende que a contribuição residual do § 4º exige lei complementar. As contribuições dos incisos I a IV podem ser instituídas por lei ordinária. A do inciso V segue os termos de lei complementar, e só a alíquota pode ser fixada em lei ordinária (§ 15).

Regra da contrapartida. Este parágrafo cai em quase toda prova:

§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

A regra da contrapartida, também chamada de precedência da fonte de custeio, impede a criação de despesa sem receita. Ela tem três verbos: criar, majorar e estender. A fonte tem de ser "total", e não parcial.

O STF entende que a regra da contrapartida se dirige ao legislador e não alcança os benefícios criados diretamente pela própria Constituição. Quando a Constituição cria o benefício, não há fonte prévia a exigir do legislador.

Anterioridade de noventa dias. O § 6º trata do momento da cobrança:

§ 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

A contribuição nova ou modificada só pode ser exigida depois de noventa dias da publicação da lei. O final do parágrafo afasta o art. 150, III, "b", que é a regra geral dos tributos de esperar o exercício financeiro seguinte. Por isso a contribuição social pode ser cobrada no mesmo ano da lei, desde que passem os noventa dias.

O prazo conta da publicação da lei, e não da sua regulamentação. O STF entende que a simples prorrogação de uma contribuição, sem aumento, não precisa aguardar os noventa dias. A mudança só do prazo de recolhimento também não se sujeita à anterioridade, conforme a súmula vinculante estudada na parte de jurisprudência.

Entidades beneficentes. O § 7º diz:

§ 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

O texto usa a palavra "isentas", mas o STF entende que se trata de imunidade, porque a dispensa está na própria Constituição. Isenção é a dispensa dada por lei; imunidade é a dispensa dada pela Constituição. O STF entende também que a lei complementar define as contrapartidas que a entidade deve cumprir para ser beneficente, e que a lei ordinária pode tratar só dos aspectos de procedimento, como a certificação.

A dispensa não é automática: a entidade tem de ser beneficente de assistência social e tem de atender às exigências da lei. Uma questão que diga "independentemente de exigências legais" está errada.

Produtor rural em economia familiar. O § 8º trata de quem a doutrina chama de segurado especial:

§ 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

O parágrafo alcança o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e os cônjuges deles. Há duas condições: regime de economia familiar e ausência de empregados permanentes. A base é o resultado da comercialização da produção, e não um salário, porque a renda dessas famílias vem da venda do que produzem.

Alíquotas e bases diferenciadas. As contribuições do inciso I podem ter alíquotas diferenciadas por quatro critérios:

  • atividade econômica;
  • utilização intensiva de mão de obra;
  • porte da empresa;
  • condição estrutural do mercado de trabalho.

Bases de cálculo diferenciadas são autorizadas "apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I", ou seja, receita ou faturamento e lucro. A folha de salários da alínea "a" admite alíquota diferenciada, mas não base diferenciada.

A lei define os setores de atividade econômica em que as contribuições sobre receita ou faturamento (inciso I, "b") e do importador (inciso IV) são não cumulativas. Não cumulatividade é o sistema em que a empresa desconta o que já foi pago nas etapas anteriores da cadeia.

Moratória, parcelamento, remissão e anistia. O § 11 diz:

§ 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput.

Moratória é a prorrogação do prazo de pagamento; remissão é o perdão da dívida; anistia é o perdão da multa. O texto veda a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 meses. O texto veda, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sobre a folha (inciso I, "a") e do trabalhador (inciso II).

Tempo de contribuição. O § 14 trata da contribuição abaixo do mínimo:

§ 14. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.

Competência é o mês de referência da contribuição. O mês em que o segurado pagou menos que a contribuição mínima da sua categoria não conta como tempo de contribuição. A ressalva é o agrupamento: o segurado pode juntar contribuições de meses diferentes para completar o mínimo.

Esta tabela resume as fontes de custeio.

Fonte Quem paga Base
Inciso I Empregador, empresa e entidade equiparada Folha, receita ou faturamento e lucro
Inciso II Trabalhador e demais segurados Salário de contribuição, sem incidir sobre aposentadoria e pensão do RGPS
Inciso III Concursos de prognósticos Receita das apostas
Inciso IV Importador ou equiparado Bens ou serviços do exterior
Inciso V Operações com bens e serviços Nos termos de lei complementar
§ 8º Produtor rural e pescador artesanal em economia familiar Resultado da comercialização da produção

Na prática, a empresa Alfa contrata um designer autônomo, sem vínculo empregatício, e paga a ele pelo serviço. A Alfa contribui sobre esse pagamento, porque a alínea "a" alcança a pessoa física que presta serviço mesmo sem vínculo. Se uma lei publicada em março aumentar essa contribuição, o aumento pode ser cobrado no mesmo ano, depois de decorridos noventa dias da publicação. Se a Alfa ficar em débito com a seguridade, ela não pode contratar com o Poder Público.

Julgue o item a seguir, com base na Constituição Federal.

Lei publicada em setembro que majore a contribuição social do empregador incidente sobre o lucro pode ser exigida ainda no mesmo exercício financeiro, desde que decorridos noventa dias da data de sua publicação.

Comentário:

§ 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

O item está certo. A contribuição sobre o lucro está no art. 195, I, "c", e o § 6º afasta a espera do exercício seguinte. Uma lei publicada em setembro permite a cobrança em dezembro do mesmo ano, porque bastam os noventa dias.

Resultado: certo.

Sobre o financiamento da seguridade social na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

  1. A) A contribuição do trabalhador incide também sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social, em razão da solidariedade.
  2. B) A contribuição do empregador sobre a folha alcança os rendimentos do trabalho pagos à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
  3. C) A lei pode adotar bases de cálculo diferenciadas para todas as contribuições do empregador previstas no inciso I do caput do art. 195.
  4. D) As receitas dos Estados destinadas à seguridade social integram o orçamento da União.
  5. E) As entidades beneficentes de assistência social são isentas de contribuição para a seguridade social independentemente de exigências legais.

Comentário:

A) Errada.

II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;

A alternativa erra em incide também sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social: a Constituição diz que a contribuição não incide sobre esses benefícios.

B) Certa.

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

A alternativa reproduz a alínea "a" do inciso I, com a expressão "mesmo sem vínculo empregatício".

C) Errada.

§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput.

A alternativa erra em para todas as contribuições do empregador: a base diferenciada vale só para as alíneas "b" e "c", e não para a folha.

D) Errada.

§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

A alternativa erra em integram o orçamento da União: essas receitas constam do orçamento de cada ente.

E) Errada.

§ 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

A alternativa erra em independentemente de exigências legais: a entidade tem de atender às exigências estabelecidas em lei.

Resultado: alternativa B.

Considerando as regras de custeio do art. 195 da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

  1. A) A lei pode criar benefício da seguridade social desde que indique a correspondente fonte de custeio parcial.
  2. B) A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social pode contratar com o Poder Público, mas não pode dele receber incentivos fiscais.
  3. C) É admitido o parcelamento das contribuições do trabalhador em até 120 meses.
  4. D) O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.
  5. E) O pescador artesanal que trabalha em regime de economia familiar com empregados permanentes contribui sobre o resultado da comercialização da produção.

Comentário:

A) Errada.

§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

A alternativa erra em fonte de custeio parcial: a Constituição exige fonte de custeio total.

B) Errada.

§ 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

A alternativa erra em pode contratar com o Poder Público: a pessoa jurídica em débito não pode contratar com o Poder Público.

C) Errada.

§ 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput.

A alternativa erra em em até 120 meses: o parcelamento em prazo superior a 60 meses é vedado.

D) Certa.

§ 14. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.

A alternativa reproduz o § 14, com a ressalva do agrupamento de contribuições.

E) Errada.

§ 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

A alternativa erra em com empregados permanentes: a regra vale para quem trabalha sem empregados permanentes.

Resultado: alternativa D.

Como a banca cobra: a questão troca "fonte de custeio total" por "parcial", troca os noventa dias pela anterioridade do exercício, aumenta o prazo do parcelamento ou tira a condição "sem empregados permanentes" do § 8º.

Conselho Nacional de Previdência Social

A gestão democrática da previdência precisa de um lugar onde governo e sociedade decidam juntos. Esse lugar é o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), órgão superior de deliberação colegiada. Deliberação colegiada é a decisão tomada em conjunto, por votação dos membros.

O CNPS tem estes membros:

  • seis representantes do Governo Federal;
  • nove representantes da sociedade civil: três dos aposentados e pensionistas, três dos trabalhadores em atividade e três dos empregadores.

O total é de 15 membros, com maioria da sociedade civil. Os membros e os suplentes são nomeados pelo Presidente da República. Os representantes titulares da sociedade civil têm mandato de 2 anos e podem ser reconduzidos, de imediato, uma única vez. Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados e dos empregadores são indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.

O CNPS se reúne ordinariamente uma vez por mês, por convocação do seu Presidente. A reunião não pode ser adiada por mais de 15 dias se a maioria dos conselheiros requerer. A reunião extraordinária pode ser convocada pelo Presidente ou a requerimento de um terço dos membros.

Os representantes dos trabalhadores em atividade têm duas proteções. As ausências ao trabalho decorrentes das atividades do Conselho são abonadas e contam como jornada efetivamente trabalhada. Esses representantes, titulares e suplentes, têm estabilidade no emprego da nomeação até um ano após o término do mandato. Eles só podem ser demitidos por falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.

O Ministério do Trabalho e da Previdência Social proporciona ao CNPS os meios necessários, com uma Secretaria-Executiva. A lei mandou o CNPS se instalar no prazo de 30 dias a contar da publicação da lei.

As competências do CNPS estão no art. 4º da Lei nº 8.213/1991:

  • estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social;
  • participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária;
  • apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social;
  • apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social;
  • acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos da Previdência Social;
  • acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Previdência Social;
  • apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas da União, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;
  • estabelecer os valores mínimos em litígio acima dos quais a desistência ou a transigência judicial exige anuência prévia do Procurador-Geral ou do Presidente do INSS;
  • elaborar e aprovar seu regimento interno.

As decisões do CNPS devem ser publicadas no Diário Oficial da União. Os órgãos governamentais devem prestar ao CNPS toda informação necessária, inclusive estudos técnicos. Eles encaminham ao CNPS a proposta orçamentária da Previdência Social, detalhada, com antecedência mínima de 2 meses do envio ao Congresso Nacional. A lei prevê ainda uma Ouvidoria-Geral no âmbito da Previdência Social, com atribuições definidas em regulamento.

Sobre o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), nos termos da Lei nº 8.213/1991, assinale a alternativa correta.

  1. A) O CNPS é composto de nove representantes do Governo Federal e seis representantes da sociedade civil.
  2. B) Os representantes titulares da sociedade civil têm mandato de 2 anos, permitidas reconduções ilimitadas.
  3. C) Os membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, têm estabilidade no emprego da nomeação até um ano após o término do mandato de representação.
  4. D) A reunião extraordinária pode ser convocada a requerimento da maioria absoluta dos membros do CNPS.
  5. E) Os órgãos governamentais encaminham ao CNPS a proposta orçamentária da Previdência Social com antecedência mínima de 30 dias do seu envio ao Congresso Nacional.

Comentário:

A) Errada.

I - seis representantes do Governo Federal;

A alternativa erra em nove representantes do Governo Federal e seis representantes da sociedade civil: são seis do Governo Federal e nove da sociedade civil.

B) Errada.

§ 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

A alternativa erra em permitidas reconduções ilimitadas: a recondução é permitida uma única vez.

C) Certa.

§ 7º Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.

A alternativa reproduz o § 7º. A estabilidade alcança titulares e suplentes que representam os trabalhadores em atividade.

D) Errada.

§ 4º Poderá ser convocada reunião extraordinária por seu Presidente ou a requerimento de um terço de seus membros, conforme dispuser o regimento interno do CNPS.

A alternativa erra em da maioria absoluta dos membros: basta o requerimento de um terço dos membros.

E) Errada.

II - encaminhar ao CNPS, com antecedência mínima de 2 (dois) meses do seu envio ao Congresso Nacional, a proposta orçamentária da Previdência Social, devidamente detalhada.

A alternativa erra em 30 dias: a antecedência mínima é de 2 meses. O prazo de 30 dias da lei é o da instalação do CNPS.

Resultado: alternativa C.

Como a banca cobra: a questão inverte os números da composição (seis e nove), troca "uma única vez" por reconduções ilimitadas ou troca "um terço" por maioria.

Jurisprudência dos tribunais superiores sobre seguridade social

A Constituição e as leis dão a regra, e os tribunais superiores dizem como ela se aplica nos casos difíceis. Esta parte reúne as súmulas vinculantes ligadas ao custeio e aos benefícios da seguridade social e o entendimento consolidado do STF e do STJ sobre os princípios. Súmula vinculante é o enunciado do STF que obriga os demais órgãos do Judiciário e a administração pública.

Prescrição e decadência das contribuições. A Súmula Vinculante nº 8 diz: "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que tratam da prescrição e decadência do crédito tributário." [4] A base é a natureza tributária das contribuições. A Lei nº 8.212/1991 tinha fixado prazos próprios de decadência e prescrição para elas, mas o STF entende que esse tema é reservado à lei complementar, e por isso valem os prazos gerais do direito tributário.

Contribuição criada por lei complementar. A Súmula Vinculante nº 62 diz: "É legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída." [5] A ideia é esta: a contribuição sobre o faturamento podia ser criada por lei ordinária. Como a matéria não exigia lei complementar, uma lei ordinária posterior podia revogar a isenção.

Prazo de recolhimento. A Súmula Vinculante nº 50 diz: "Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade." [6] A súmula se aplica às contribuições sociais. Antecipar a data de vencimento não cria nem aumenta contribuição, e por isso não precisa esperar os noventa dias do art. 195, § 6º.

Execução na Justiça do Trabalho. A Súmula Vinculante nº 53 diz: "A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados." [7] A execução de ofício, isto é, sem pedido da parte, alcança só as contribuições ligadas ao que a sentença condenou a pagar ou ao acordo homologado. A sentença que só reconhece o vínculo de emprego, sem condenar ao pagamento de verbas, não gera execução de contribuições na Justiça do Trabalho.

Aposentadoria especial do servidor. A Súmula Vinculante nº 33 diz: "Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica." [8] Enquanto falta a lei complementar, o servidor usa as regras do regime geral, no que couber.

O STF tem ainda entendimentos consolidados sobre os princípios estudados neste tópico:

  • a irredutibilidade do valor dos benefícios protege o valor nominal, e o reajuste segue os critérios da lei, sem escolha de índice pelo segurado;
  • a regra da contrapartida se dirige ao legislador e não alcança benefício criado diretamente pela Constituição;
  • a imunidade das entidades beneficentes depende de lei complementar para definir as contrapartidas da entidade;
  • o aposentado do regime geral que volta a trabalhar contribui sobre o novo salário, com base na solidariedade, e não tem direito a trocar a aposentadoria por outra mais vantajosa com as novas contribuições.

O STJ entende que o critério de renda da lei para o benefício assistencial não é o único meio de provar a miserabilidade, e o juiz pode considerar outras provas da necessidade. O entendimento aplica a seletividade e a distributividade: a assistência chega a quem de fato precisa.

Na prática, um juiz do trabalho reconhece o vínculo de emprego de Joana e condena a empresa a pagar horas extras. O juiz executa de ofício as contribuições previdenciárias sobre as horas extras, porque elas são objeto da condenação, conforme a Súmula Vinculante nº 53 [7]. Ele não executa contribuições sobre todo o período do vínculo, porque o reconhecimento do vínculo, sozinho, não é condenação ao pagamento.

Julgue o item a seguir, à luz da jurisprudência do STF.

A competência da Justiça do Trabalho alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas a todo o período de vínculo empregatício reconhecido na sentença, ainda que a sentença não traga condenação ao pagamento de verbas.

Comentário:

Súmula Vinculante nº 53: "A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados." [7]

O item erra em a todo o período de vínculo empregatício reconhecido na sentença: a execução de ofício alcança só as contribuições relativas ao objeto da condenação e aos acordos homologados.

Resultado: errado.

Sobre a jurisprudência do STF em matéria de seguridade social, assinale a alternativa correta.

  1. A) A irredutibilidade do valor dos benefícios assegura ao segurado o reajuste anual pelo índice de inflação escolhido pelo próprio segurado.
  2. B) São inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que tratam da prescrição e decadência do crédito tributário.
  3. C) A Lei Complementar 70/1991 é formal e materialmente complementar, por isso a isenção nela prevista não podia ser revogada por lei ordinária.
  4. D) Norma legal que altera o prazo de recolhimento de contribuição social se sujeita à anterioridade de noventa dias.
  5. E) As regras do regime geral sobre aposentadoria especial não se aplicam ao servidor público, mesmo antes da edição de lei complementar específica.

Comentário:

A) Errada.

Entendimento do STF: a irredutibilidade do valor dos benefícios protege o valor nominal, e o reajuste segue os critérios fixados em lei.

A alternativa erra em pelo índice de inflação escolhido pelo próprio segurado: o segurado não escolhe o índice; o reajuste segue a lei.

B) Certa.

Súmula Vinculante nº 8: "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que tratam da prescrição e decadência do crédito tributário." [4]

A alternativa reproduz parte da Súmula Vinculante nº 8.

C) Errada.

Súmula Vinculante nº 62: "É legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída." [5]

A alternativa erra em é formal e materialmente complementar: a lei é só formalmente complementar e, na parte da contribuição, materialmente ordinária.

D) Errada.

Súmula Vinculante nº 50: "Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade." [6]

A alternativa erra em se sujeita à anterioridade de noventa dias: a mudança só do prazo de recolhimento não se sujeita à anterioridade.

E) Errada.

Súmula Vinculante nº 33: "Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica." [8]

A alternativa erra em não se aplicam ao servidor público, mesmo antes da edição de lei complementar específica: as regras do regime geral se aplicam, no que couber, até a edição da lei complementar.

Resultado: alternativa B.

Como a banca cobra: a questão reproduz uma súmula vinculante com uma palavra invertida ("formalmente" e "materialmente", "se sujeita" e "não se sujeita") ou amplia o alcance da execução de ofício na Justiça do Trabalho.

  • Seguridade social
    • Conceito
      • Conjunto integrado de ações
      • Poderes Públicos e sociedade
      • Saúde, previdência e assistência
    • Áreas
      • Saúde sem contribuição
      • Previdência mediante contribuição
      • Assistência sem contribuição
    • Objetivos constitucionais
      • Universalidade
      • Uniformidade e equivalência
      • Seletividade e distributividade
      • Irredutibilidade
      • Equidade no custeio
      • Diversidade da base
      • Gestão quadripartite
    • Financiamento
      • Orçamentos dos entes
      • Contribuições sociais
      • Regra da contrapartida
      • Anterioridade nonagesimal
      • Imunidade das beneficentes
      • Produtor rural em economia familiar
    • CNPS
      • Governo e sociedade civil
      • Mandato e recondução
      • Estabilidade dos trabalhadores
    • Jurisprudência
      • Natureza tributária das contribuições
      • Execução na Justiça do Trabalho
      • Irredutibilidade nominal

Quadros e comparações

Esta tabela compara a lista de objetivos da Constituição com a da Lei nº 8.212/1991.

Ponto Constituição, art. 194 Lei nº 8.212/1991, art. 1º
Nome da lista Objetivos Princípios e diretrizes
Diversidade da base Com rubricas contábeis e caráter contributivo Só "diversidade da base de financiamento"
Gestão Quadripartite, com o Governo Participação da comunidade
Quem participa Trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo Trabalhadores, empresários e aposentados

Esta tabela compara as regras de custeio que a banca mais confunde.

Regra O que diz Onde está
Contrapartida Benefício criado, majorado ou estendido só com fonte de custeio total Art. 195, § 5º
Noventa dias Contribuição exigida após noventa dias da publicação da lei Art. 195, § 6º
Imunidade Entidade beneficente que atende às exigências da lei Art. 195, § 7º
Débito Sem contrato com o Poder Público e sem incentivos Art. 195, § 3º
Parcelamento Vedado em prazo superior a 60 meses Art. 195, § 11
Outras fontes A lei pode instituir, obedecido o art. 154, I Art. 195, § 4º

Esta tabela compara as contingências da previdência nas duas leis.

Lei nº 8.212/1991, art. 3º Lei nº 8.213/1991, art. 1º
Encargos de família Encargos familiares
Reclusão Prisão
Sem "mediante contribuição" no caput "Mediante contribuição" no caput

Para decorar

  • 3 áreas: saúde, previdência e assistência social.
  • 7 objetivos no art. 194, parágrafo único, da Constituição.
  • Gestão quadripartite: trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo.
  • Noventa dias: prazo para exigir contribuição social criada ou modificada, contado da publicação da lei.
  • Fonte de custeio total: condição para criar, majorar ou estender benefício ou serviço.
  • 60 meses: limite do parcelamento das contribuições do art. 195, § 11.
  • 3 representantes: Comissão do orçamento da seguridade, 1 de cada área.
  • Seis do Governo Federal e nove da sociedade civil: composição do CNPS.
  • 2 anos: mandato dos titulares da sociedade civil no CNPS, com uma única recondução.
  • Um ano após o mandato: fim da estabilidade dos representantes dos trabalhadores em atividade.
  • Um terço dos membros: requerimento de reunião extraordinária do CNPS.
  • 15 dias: limite do adiamento da reunião ordinária do CNPS a pedido da maioria.
  • 2 meses: antecedência mínima do envio da proposta orçamentária da previdência ao CNPS.

Pegadinhas

# Errado Certo Fonte
1 A seguridade social é de iniciativa exclusiva dos Poderes Públicos. A iniciativa é dos Poderes Públicos e da sociedade. [1], art. 194
2 A assistência social exige contribuição prévia. A assistência independe de contribuição à Seguridade Social. [2], art. 4º
3 A gestão da seguridade social é tripartite. A gestão é quadripartite: trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo. [1], art. 194, VII
4 A equidade é na forma de participação nos benefícios. A equidade é na forma de participação no custeio. [1], art. 194, V
5 O art. 194 garante a irredutibilidade do valor real dos benefícios. O art. 194 garante a irredutibilidade do valor dos benefícios. [1], art. 194, IV
6 Benefício pode ser criado com fonte de custeio parcial. A fonte de custeio tem de ser total. [1], art. 195, § 5º
7 Contribuição social só pode ser cobrada no exercício seguinte ao da lei. Ela pode ser cobrada após noventa dias da publicação, sem esperar o exercício seguinte. [1], art. 195, § 6º
8 A contribuição do trabalhador incide sobre aposentadoria do RGPS. Não incide contribuição sobre aposentadoria e pensão do RGPS. [1], art. 195, II
9 Bases de cálculo diferenciadas valem para todas as contribuições da empresa. Valem apenas para receita ou faturamento e lucro. [1], art. 195, § 9º
10 A saúde dá exclusividade às atividades preventivas. A saúde dá prioridade às atividades preventivas. [2], art. 2º
11 O piso do salário mínimo vale para todo benefício. O piso vale para os benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho. [3], art. 2º, VI
12 A execução de ofício na Justiça do Trabalho alcança todo o vínculo reconhecido. Ela alcança as contribuições relativas ao objeto da condenação e aos acordos homologados. [7]

Fontes e data

Texto conferido com a lei em 14/10/2026.

Conferido em 14/10/2026.

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