O que mais cai
| Parte do tópico | Importância | O que a banca cobra |
|---|---|---|
| Conceito e objetivos do Sistema | Média | As atividades do art. 5º e os três objetivos básicos do art. 6º. |
| Órgãos que compõem o Sistema | Alta | A lista do art. 7º e o papel de cada órgão: normativo, executivo, policial ou recursal. |
| CONTRAN: composição e funcionamento | Média | Quem preside o CONTRAN, quem é o Secretário-Executivo, o quórum e a representação dos ministros. |
| Competências do CONTRAN e Câmaras Temáticas | Alta | O que o CONTRAN normatiza, a consulta pública, a deliberação ad referendum e a natureza das Câmaras Temáticas. |
| CETRAN e CONTRANDIFE | Alta | Os recursos que o CETRAN julga, a falta de recurso administrativo depois dele, a nomeação e o mandato dos membros. |
| JARI | Alta | Onde a JARI funciona, quem ela julga e o que ela pode pedir e informar ao órgão executivo. |
| Órgão máximo executivo de trânsito da União | Média | Os registros nacionais, a expedição de documentos por delegação e a intervenção no órgão estadual. |
| Polícia Rodoviária Federal e Polícias Militares | Média | As penalidades que a PRF aplica nas rodovias federais e a fiscalização da Polícia Militar só por convênio. |
| Órgãos executivos rodoviários | Média | A circunscrição nas rodovias, a fiscalização de peso, dimensões e lotação e a vistoria de veículos especiais. |
| Órgãos executivos de trânsito dos Estados e do DF | Alta | Habilitação, registro e licenciamento por delegação, a suspensão do direito de dirigir e as competências privativas do § 2º. |
| Órgãos executivos de trânsito dos Municípios | Alta | A operação da via urbana, o estacionamento rotativo, os veículos de tração humana e animal e as competências privativas do § 4º. |
| Competência concorrente, privativa e convênios | Alta | A regra do art. 24-A, a delegação das competências privativas por convênio e os convênios dos arts. 7º-A, 25 e 25-A. |
Do que trata o tópico
O tópico trata do Sistema Nacional de Trânsito, o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios responsáveis pelas atividades de trânsito. As regras estão nos arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O centro do tópico é a divisão de tarefas. Um órgão faz as normas (o CONTRAN), outros coordenam no Estado (o CETRAN e o CONTRANDIFE), outros executam e fiscalizam (os órgãos executivos de trânsito e rodoviários e as polícias) e outros julgam recursos (as JARI e, na segunda instância, o CETRAN). A prova cobra quem faz o quê e em que via.
Base legal
- Lei nº 9.503/1997, arts. 5º e 6º: conceito, atividades e objetivos do Sistema Nacional de Trânsito.
- Lei nº 9.503/1997, arts. 7º, 7º-A, 8º e 9º: composição do Sistema, convênio nos portos e coordenação máxima.
- Lei nº 9.503/1997, arts. 10, 10-A, 12 e 13: CONTRAN e Câmaras Temáticas.
- Lei nº 9.503/1997, arts. 14 e 15: CETRAN e CONTRANDIFE.
- Lei nº 9.503/1997, arts. 16 e 17: JARI.
- Lei nº 9.503/1997, art. 19: órgão máximo executivo de trânsito da União.
- Lei nº 9.503/1997, arts. 20 e 23: Polícia Rodoviária Federal e Polícias Militares.
- Lei nº 9.503/1997, arts. 21, 22 e 24: órgãos executivos rodoviários e órgãos executivos de trânsito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Lei nº 9.503/1997, arts. 24-A, 25 e 25-A: competência concorrente, competências privativas e convênios.
Conteúdo
Conceito e objetivos do Sistema
O trânsito brasileiro envolve milhões de veículos e condutores, que circulam por vias federais, estaduais e municipais. Se cada ente cuidasse das próprias vias com regras e documentos próprios, a mesma carteira de habilitação poderia valer num Estado e não valer em outro, e a mesma conduta seria infração numa cidade e não na vizinha. O CTB resolve esse problema com um sistema nacional, isto é, uma rede de órgãos dos quatro níveis da Federação que seguem as mesmas normas e trocam informações.
O art. 5º define o Sistema pela sua composição e pela sua finalidade:
Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
A definição tem duas partes. A primeira diz quem integra o Sistema: órgãos (estruturas sem personalidade jurídica própria, como uma secretaria) e entidades (pessoas jurídicas, como uma autarquia) dos quatro níveis da Federação. A segunda parte lista as atividades, que vão da norma até a punição.
A lista do art. 5º é longa e a prova costuma tirar ou trocar uma atividade. Ela inclui o registro e o licenciamento de veículos, a formação, a habilitação e a reciclagem de condutores, a engenharia, o policiamento e o julgamento de infrações e de recursos.
O art. 6º traz os objetivos básicos do Sistema, em três incisos:
I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;
II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;
III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.
O inciso I fala da Política Nacional de Trânsito e de cinco finalidades: segurança, fluidez, conforto, defesa ambiental e educação para o trânsito. O inciso I também manda fiscalizar o cumprimento das diretrizes, e não só estabelecer as diretrizes.
O inciso II trata da padronização, que é o que permite um documento ou um procedimento valer em todo o país. A padronização alcança critérios técnicos, financeiros e administrativos. O inciso III trata da troca de informações, cujo fim declarado é facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.
A Constituição dá à União a competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte. Por isso o STF entende que lei estadual ou municipal que cria regra de trânsito, como uma nova infração ou uma nova exigência para o condutor, é inconstitucional. Estados e Municípios executam as regras do CTB e das resoluções do CONTRAN, mas não criam regras novas de trânsito.
Na prática, um Município decide criar, por lei municipal, uma multa para o condutor que dirige com o braço para fora da janela. A lei municipal é inconstitucional, porque legislar sobre trânsito cabe à União. O Município integra o Sistema Nacional de Trânsito para executar e fiscalizar, e não para criar infração.
Como a banca cobra: a banca troca um objetivo do art. 6º por outro, retira uma atividade da lista do art. 5º ou diz que o Sistema reúne só órgãos da União e dos Estados.
Julgue o item a seguir.
O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados e do Distrito Federal que tem por finalidade, entre outras atividades, o registro e o licenciamento de veículos e a formação, a habilitação e a reciclagem de condutores, ficando os Municípios fora do Sistema e responsáveis apenas pela sinalização das vias locais.
Comentário:
Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores
O item erra em ficando os Municípios fora do Sistema e responsáveis apenas pela sinalização das vias locais: os Municípios integram o Sistema, e o art. 24 dá a eles fiscalização, autuação, aplicação de penalidades e outras competências. As atividades citadas na primeira parte do item estão corretas.
Resultado: errado.
Órgãos que compõem o Sistema
O Sistema Nacional de Trânsito tem órgãos com quatro funções diferentes. Uns fazem normas e coordenam, outros executam, outros policiam e outros julgam recursos. O art. 7º lista os componentes:
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
O inciso I dá ao CONTRAN três qualidades: coordenador do Sistema, órgão máximo normativo e órgão máximo consultivo. Normativo quer dizer que ele edita normas; consultivo, que ele responde a consultas.
O inciso II dá ao CETRAN e ao CONTRANDIFE as qualidades de órgãos normativos, consultivos e coordenadores. A diferença para o CONTRAN está no adjetivo "máximo": o CONTRAN é o órgão máximo, e os conselhos estaduais atuam no âmbito do Estado e do Distrito Federal. O CONTRANDIFE é o conselho do Distrito Federal, que não tem CETRAN.
Os incisos III e IV separam dois tipos de órgão executivo. O órgão executivo de trânsito cuida, em geral, das vias urbanas, da habilitação e do registro de veículos; o órgão executivo rodoviário cuida das rodovias e estradas. Os dois tipos existem nos quatro níveis da Federação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
As polícias da lista são duas: a Polícia Rodoviária Federal e as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal. A Polícia Federal, a Polícia Civil e a guarda municipal não estão na lista do art. 7º. Isso não impede o STF de reconhecer que a guarda municipal pode exercer a fiscalização de trânsito, como se verá adiante.
As JARI fecham a lista. Elas são juntas que julgam recursos contra penalidades. O CETRAN também julga recursos, mas está na lista como órgão normativo, consultivo e coordenador, e não como órgão recursal.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizam os próprios órgãos executivos de trânsito e rodoviários e fixam os limites de atuação de cada um, os chamados limites circunscricionais. Circunscrição é a área sobre a qual o órgão tem competência, como o território do Município ou a malha de rodovias do Estado.
A coordenação máxima do Sistema cabe a um ministério ou órgão da Presidência, designado pelo Presidente da República. O art. 9º diz que a esse ministério ficam vinculados o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União:
Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.
As duas palavras do art. 9º têm sentido diferente. O CONTRAN fica vinculado, isto é, ligado ao ministério para fins de controle, mas com autonomia para decidir as matérias de sua competência. O órgão máximo executivo de trânsito da União fica subordinado, isto é, sob a hierarquia direta do ministério.
O art. 7º-A traz um caso especial de convênio. A autoridade portuária ou a concessionária de porto organizado pode celebrar convênio com os órgãos do art. 7º, com a interveniência dos Municípios e dos Estados juridicamente interessados, para facilitar a autuação por descumprimento da legislação de trânsito. O convênio vale para toda a área física do porto organizado:
§ 1o O convênio valerá para toda a área física do porto organizado, inclusive, nas áreas dos terminais alfandegados, nas estações de transbordo, nas instalações portuárias públicas de pequeno porte e nos respectivos estacionamentos ou vias de trânsito internas.
O verbo do art. 7º-A é "poderá": o convênio é uma faculdade, e não uma obrigação.
Na prática, um condutor estaciona de forma irregular num terminal alfandegado dentro de um porto organizado. Se a concessionária do porto celebrou o convênio do art. 7º-A com o órgão de trânsito, a autuação pode ocorrer ali, porque o convênio vale para toda a área física do porto, inclusive os terminais alfandegados.
Como a banca cobra: a banca inclui a Polícia Civil ou a Polícia Federal na lista do art. 7º, troca "vinculado" por "subordinado" no art. 9º ou chama o CETRAN de órgão máximo normativo.
Julgue o item a seguir.
O ministério designado pelo Presidente da República como coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito tem o CONTRAN a ele vinculado e o órgão máximo executivo de trânsito da União a ele subordinado.
Comentário:
Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.
O item reproduz o art. 9º com as duas palavras no lugar certo: o CONTRAN é vinculado e o órgão máximo executivo de trânsito da União é subordinado. A troca dessas palavras é o erro que a banca costuma colocar.
Resultado: certo.
Sobre a composição do Sistema Nacional de Trânsito, assinale a alternativa correta.
- A) O CONTRAN é o coordenador do Sistema e o órgão máximo normativo, consultivo e executivo de trânsito da União.
- B) Os CETRAN são órgãos máximos normativos do Sistema no âmbito dos Estados e não têm função consultiva.
- C) Integram o Sistema os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Polícia Rodoviária Federal e as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal.
- D) Integram o Sistema a Polícia Federal e as Polícias Civis dos Estados, que exercem o policiamento ostensivo de trânsito.
- E) Os limites circunscricionais dos órgãos executivos de trânsito dos Municípios são fixados pelo CONTRAN.
Comentário:
A) Errada.
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
A alternativa erra em e executivo de trânsito da União: o CONTRAN é normativo e consultivo, mas não é executivo. O órgão executivo de trânsito da União é outro órgão, tratado no art. 19.
B) Errada.
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
A alternativa erra em não têm função consultiva: o CETRAN é normativo, consultivo e coordenador. Ela erra também em órgãos máximos normativos, porque o órgão máximo normativo é o CONTRAN.
C) Certa.
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Os incisos V e VI completam a alternativa, com a Polícia Rodoviária Federal e as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal.
D) Errada.
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
A alternativa erra em a Polícia Federal e as Polícias Civis dos Estados: o art. 7º só traz a Polícia Rodoviária Federal e as Polícias Militares.
E) Errada.
Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão os respectivos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, estabelecendo os limites circunscricionais de suas atuações.
A alternativa erra em são fixados pelo CONTRAN: cada ente organiza os próprios órgãos e fixa os limites de atuação deles.
Resultado: alternativa C.
CONTRAN: composição e funcionamento
O CONTRAN é um conselho, isto é, um órgão colegiado, que decide pelo voto dos seus membros. A sede é no Distrito Federal, e os membros são os Ministros de Estado responsáveis por determinadas áreas de competência. O texto em vigor do art. 10 traz doze áreas:
- ciência, tecnologia e inovações;
- educação;
- defesa;
- meio ambiente;
- saúde;
- justiça;
- relações exteriores;
- indústria e comércio;
- agropecuária;
- transportes terrestres;
- segurança pública;
- mobilidade urbana.
A lista mostra que o trânsito toca várias políticas públicas, da saúde (vítimas de sinistros) ao meio ambiente (poluição dos veículos). A numeração dos incisos tem saltos, porque o texto em vigor manteve a numeração antiga. Não há representante da sociedade civil, de Estado ou de Município entre os membros do CONTRAN.
A presidência e a secretaria executiva seguem dois parágrafos que a prova costuma inverter:
§ 3º-A. O Contran será presidido pelo Ministro de Estado ao qual estiver subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.
§ 5º Compete ao dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União atuar como Secretário-Executivo do Contran.
O presidente do CONTRAN é um Ministro de Estado: aquele ao qual está subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União. O dirigente desse órgão executivo, que não é ministro, atua como Secretário-Executivo do CONTRAN. A ligação com o art. 9º é direta: o órgão executivo da União é subordinado ao ministério coordenador, e o ministro desse ministério preside o CONTRAN.
Os ministros podem se fazer representar. O § 4º fixa o nível do representante:
§ 4º Os Ministros de Estado poderão fazer-se representar por servidores de nível hierárquico igual ou superior ao Cargo Comissionado Executivo (CCE) nível 17, ou por oficial-general, na hipótese de tratar-se de militar.
A regra tem duas saídas. O representante civil é servidor de nível igual ou superior ao CCE nível 17; o representante militar é oficial-general. A expressão "igual ou superior" cai em prova: um servidor de nível 17 pode representar o ministro.
O quórum de votação e de aprovação no CONTRAN é o de maioria absoluta. Maioria absoluta é mais da metade do total de membros do colegiado, e não mais da metade dos presentes na reunião. A diferença para a maioria simples, que se conta sobre os presentes, é a troca mais comum.
Representantes de órgãos e entidades setoriais responsáveis pelas propostas em exame, ou afetados por elas, podem ser convidados para as reuniões do CONTRAN. O convidado não tem direito a voto. O verbo é "poderão ser convidados": o convite é uma faculdade.
Na prática, o CONTRAN examina uma proposta sobre transporte de cargas, e uma associação de transportadoras pede para votar. O CONTRAN pode convidar representantes da entidade setorial impactada para a reunião, mas eles participam sem direito a voto. A proposta é aprovada se reunir a maioria absoluta dos membros do CONTRAN.
Como a banca cobra: a banca diz que o dirigente do órgão executivo da União preside o CONTRAN, troca maioria absoluta por maioria simples ou dá voto ao convidado do art. 10-A.
Acerca da composição e do funcionamento do CONTRAN, assinale a alternativa correta.
- A) O Ministro de Estado ao qual está subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União preside o CONTRAN.
- B) O dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União preside o CONTRAN, e um Ministro de Estado atua como Secretário-Executivo.
- C) As deliberações do CONTRAN são tomadas por maioria simples dos presentes.
- D) Os Ministros de Estado podem se fazer representar por servidores de qualquer nível hierárquico, desde que ocupantes de cargo efetivo.
- E) Representantes de entidades setoriais impactadas pelas matérias em exame participam das reuniões com direito a voto.
Comentário:
A) Certa.
§ 3º-A. O Contran será presidido pelo Ministro de Estado ao qual estiver subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.
A alternativa repete o § 3º-A do art. 10.
B) Errada.
§ 5º Compete ao dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União atuar como Secretário-Executivo do Contran.
A alternativa erra em O dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União preside o CONTRAN, e um Ministro de Estado atua como Secretário-Executivo: os papéis estão invertidos. O ministro preside e o dirigente é o Secretário-Executivo.
C) Errada.
§ 6º O quórum de votação e de aprovação no Contran é o de maioria absoluta.
A alternativa erra em por maioria simples dos presentes: o quórum é de maioria absoluta.
D) Errada.
§ 4º Os Ministros de Estado poderão fazer-se representar por servidores de nível hierárquico igual ou superior ao Cargo Comissionado Executivo (CCE) nível 17, ou por oficial-general
A alternativa erra em de qualquer nível hierárquico, desde que ocupantes de cargo efetivo: o representante tem nível igual ou superior ao CCE nível 17, ou é oficial-general.
E) Errada.
Art. 10-A. Poderão ser convidados a participar de reuniões do Contran, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades setoriais responsáveis ou impactados pelas propostas ou matérias em exame.
A alternativa erra em com direito a voto: o convidado participa sem direito a voto.
Resultado: alternativa A.
Competências do CONTRAN e Câmaras Temáticas
O CTB deixa muitas regras para normas regulamentares, porque o detalhe técnico muda com o tempo: equipamentos de segurança, modelos de placa, conteúdo das aulas de autoescola. Quem edita essas normas é o CONTRAN, por meio de resoluções. O art. 12 lista o que compete a ele, e a lista tem um traço comum: normatizar, coordenar e decidir conflitos, e não executar.
As competências normativas centrais são estas:
I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;
XV - normatizar o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, estabelecendo seu conteúdo didático-pedagógico, carga horária, avaliações, exames, execução e fiscalização.
O inciso X manda o CONTRAN normatizar a habilitação e o registro, mas quem expede a carteira e registra o veículo é o órgão executivo estadual, por delegação do órgão da União. A banca costuma dar ao CONTRAN a tarefa de expedir a CNH, o que está errado. O inciso XV detalha a formação do candidato à CNH: conteúdo didático-pedagógico, carga horária, avaliações, exames, execução e fiscalização.
O CONTRAN também estabelece e normatiza os procedimentos para o enquadramento das condutas, para a fiscalização, para a aplicação das medidas administrativas e das penalidades e para a arrecadação e o repasse das multas. Ele aprova, complementa ou altera os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito. Ele zela pela uniformidade e pelo cumprimento das normas do CTB e das resoluções complementares.
As competências de coordenação e organização do Sistema são estas:
- coordenar os órgãos do Sistema, com o objetivo de integrar as atividades deles;
- criar Câmaras Temáticas;
- estabelecer o próprio regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e do CONTRANDIFE;
- estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;
- responder às consultas sobre a aplicação da legislação de trânsito.
O inciso VI fala em "diretrizes do regimento" das JARI. Quem tem regimento próprio é cada JARI, que segue as diretrizes do CONTRAN. O CONTRAN não faz o regimento da JARI: ele dá as diretrizes.
Os conflitos de competência têm dois incisos que se completam:
XIII - avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e
XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Avocar é chamar para si um processo que está com outro órgão. Dirimir é resolver o conflito. O inciso XIV limita o CONTRAN aos conflitos no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal. O conflito no âmbito dos Municípios é dirimido pelo CETRAN.
As normas regulamentares do inciso I passam por consulta pública antes de o CONTRAN examinar a matéria:
§ 1º As propostas de normas regulamentares de que trata o inciso I do caput deste artigo serão submetidas a prévia consulta pública, por meio da rede mundial de computadores, pelo período mínimo de 30 (trinta) dias, antes do exame da matéria pelo Contran.
A consulta é feita pela internet, dura no mínimo 30 dias e acontece antes do exame da matéria. As contribuições recebidas ficam à disposição do público por 2 anos, contados da data de encerramento da consulta. Os dois prazos se confundem com facilidade: 30 dias é o mínimo da consulta, e 2 anos é o tempo em que as contribuições ficam públicas.
A urgência tem uma saída própria. Em caso de urgência e de relevante interesse público, o presidente do CONTRAN pode editar deliberação ad referendum do Plenário. Ad referendum quer dizer que a deliberação vale desde logo, mas depende de confirmação posterior do Plenário. O § 4º dá o regime dessa deliberação:
I - na hipótese de não ser aprovada pelo Plenário do Contran no prazo de 120 (cento e vinte) dias, perderá sua eficácia, com manutenção dos efeitos dela decorrentes; e
II - não está sujeita ao disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, vedada sua reedição.
O inciso I tem duas partes. Sem aprovação em 120 dias, a deliberação perde a eficácia, mas os efeitos que ela produziu nesse período ficam mantidos. A deliberação não caduca de forma retroativa: quem foi autuado com base nela durante a vigência não tem a autuação anulada só por esse motivo.
O inciso II dispensa a deliberação da consulta pública e da publicidade das contribuições, o que faz sentido, porque a urgência não espera 30 dias. Em troca, a lei proíbe a reedição: a deliberação que perdeu a eficácia não pode ser editada de novo.
O § 5º permite que norma do CONTRAN trate de sinalização horizontal ou vertical com técnicas de estímulos comportamentais para reduzir sinistros de trânsito.
As Câmaras Temáticas dão apoio técnico ao CONTRAN:
Art. 13. As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.
As Câmaras Temáticas são órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN e formados por especialistas. Elas estudam e sugerem, mas não decidem: a decisão é do colegiado do CONTRAN. A prova costuma dar às Câmaras Temáticas poder normativo ou de julgamento, e isso está errado.
Cada Câmara tem especialistas representantes de órgãos e entidades executivos da União, dos Estados ou do Distrito Federal e dos Municípios, em igual número, e especialistas dos segmentos da sociedade ligados ao trânsito. Todos são indicados segundo regimento definido pelo CONTRAN e designados pelo ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema.
Os segmentos da sociedade são representados por pessoa jurídica e atendem aos requisitos do CONTRAN. A coordenação das Câmaras cabe a representantes do órgão máximo executivo de trânsito da União ou dos Ministérios representados no CONTRAN, conforme o ato de criação de cada Câmara.
Na prática, o presidente do CONTRAN edita, ad referendum, uma deliberação urgente sobre um equipamento obrigatório. O Plenário não aprova a deliberação em 120 dias. A deliberação perde a eficácia, as autuações feitas durante a vigência dela continuam válidas, e o presidente não pode editar outra deliberação igual.
Como a banca cobra: a banca troca 30 dias por 2 anos na consulta pública, diz que a deliberação ad referendum perde a eficácia com efeitos retroativos ou que pode ser reeditada, e dá às Câmaras Temáticas poder de decisão.
Julgue o item a seguir.
Em caso de urgência e de relevante interesse público, o presidente do CONTRAN pode editar deliberação ad referendum do Plenário, que deve ser precedida de consulta pública de no mínimo 30 dias e que, não aprovada em 120 dias, perde a eficácia, com manutenção dos efeitos dela decorrentes.
Comentário:
II - não está sujeita ao disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, vedada sua reedição.
O item erra em que deve ser precedida de consulta pública de no mínimo 30 dias: a deliberação ad referendum não se sujeita aos §§ 1º e 2º, que tratam da consulta pública. O resto do item está certo, porque a perda da eficácia em 120 dias mantém os efeitos já produzidos.
Resultado: errado.
Sobre as competências do CONTRAN e as Câmaras Temáticas, assinale a alternativa correta.
- A) Compete ao CONTRAN expedir a Carteira Nacional de Habilitação e os Certificados de Registro de Veículo.
- B) Compete ao CONTRAN dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios.
- C) As Câmaras Temáticas são órgãos normativos vinculados ao CONTRAN e editam resoluções sobre assuntos específicos.
- D) As propostas de normas regulamentares são submetidas a prévia consulta pública pela internet por no mínimo 30 dias, e as contribuições recebidas ficam à disposição do público por 2 anos, contados do encerramento da consulta.
- E) Compete ao CONTRAN elaborar o regimento interno de cada JARI.
Comentário:
A) Errada.
X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;
A alternativa erra em expedir a Carteira Nacional de Habilitação e os Certificados de Registro de Veículo: o CONTRAN normatiza esses procedimentos. A expedição cabe ao órgão executivo estadual, por delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União.
B) Errada.
XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.
A alternativa erra em no âmbito dos Municípios: o conflito entre Municípios é dirimido pelo CETRAN, pelo art. 14, IX.
C) Errada.
Art. 13. As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões
A alternativa erra em órgãos normativos vinculados ao CONTRAN e editam resoluções: as Câmaras Temáticas são órgãos técnicos que estudam e sugerem.
D) Certa.
§ 2º As contribuições recebidas na consulta pública de que trata o § 1º deste artigo ficarão à disposição do público pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da data de encerramento da consulta pública.
O § 1º completa a alternativa, com a consulta pela rede mundial de computadores pelo período mínimo de 30 dias.
E) Errada.
VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;
A alternativa erra em elaborar o regimento interno de cada JARI: o CONTRAN estabelece as diretrizes, e cada JARI tem regimento próprio.
Resultado: alternativa D.
CETRAN e CONTRANDIFE
O CONTRAN fica no Distrito Federal e não acompanha de perto o trânsito de cada Estado. Por isso cada Estado tem um Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), e o Distrito Federal tem o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE). Eles fazem no âmbito local o que o CONTRAN faz no país: normatizam, respondem consultas e coordenam. Além disso, julgam recursos.
O art. 14 lista as competências. As normativas e consultivas são estas:
- cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
- elaborar normas no âmbito das respectivas competências;
- responder a consultas sobre a aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;
- estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito.
O verbo do inciso IV é "estimular e orientar" a execução das campanhas. O CETRAN não executa a campanha: quem executa são os órgãos executivos.
A competência recursal é a que mais cai:
V - julgar os recursos interpostos contra decisões:
a) das JARI;
b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;
A alínea a faz do CETRAN a segunda instância dos recursos contra penalidades: primeiro a JARI julga, depois o CETRAN julga o recurso contra a decisão da JARI. A alínea b trata de outro caso: o candidato que o órgão estadual considera inapto de forma permanente nos exames de aptidão física, mental ou psicológica recorre ao CETRAN.
A alínea b exige inaptidão permanente. A inaptidão temporária não está na alínea, e a banca troca uma palavra pela outra.
O parágrafo único fecha a via administrativa:
Parágrafo único. Dos casos previstos no inciso V, julgados pelo órgão, não cabe recurso na esfera administrativa.
Depois da decisão do CETRAN nos casos do inciso V, não há recurso ao CONTRAN nem a outro órgão administrativo. A pessoa ainda pode procurar o Poder Judiciário.
Se o CETRAN dá razão ao candidato no recurso sobre os exames e é preciso reavaliar, o CETRAN designa uma junta especial de saúde para examinar os candidatos. O CETRAN também indica um representante para a comissão examinadora de candidatos com deficiência física à habilitação.
As competências de coordenação no Estado são estas:
VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;
IX - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios; e
O inciso VIII mostra a hierarquia: o CETRAN coordena os órgãos no Estado e se reporta ao CONTRAN. O inciso IX completa a divisão do art. 12, XIV: conflito no âmbito dos Municípios vai ao CETRAN; conflito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal vai ao CONTRAN. O CETRAN também informa o CONTRAN sobre o cumprimento das exigências dos §§ 1º e 2º do art. 333.
O art. 15 trata da nomeação e do mandato:
Art. 15. Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.
§ 3º O mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE é de dois anos, admitida a recondução.
O Governador nomeia o presidente e também os membros do CETRAN; no Distrito Federal, o Governador do Distrito Federal nomeia os do CONTRANDIFE. Presidente e membros precisam ter reconhecida experiência em trânsito. O mandato dos membros é de dois anos, admitida a recondução, e a lei não limita o número de reconduções.
Na prática, Joana faz os exames para a primeira habilitação e o órgão executivo estadual a considera inapta de forma permanente no exame psicológico. Joana recorre ao CETRAN, que dá razão a ela e determina a reavaliação por uma junta especial de saúde. Se o CETRAN tivesse negado o recurso, Joana não teria outro recurso administrativo, mas poderia ir à Justiça.
Como a banca cobra: a banca diz que cabe recurso ao CONTRAN contra a decisão do CETRAN, troca inaptidão permanente por temporária, diz que o Presidente da República nomeia os membros do CETRAN ou proíbe a recondução.
Julgue o item a seguir.
Contra a decisão do CETRAN que julga recurso interposto contra decisão da JARI, cabe recurso ao CONTRAN, órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito.
Comentário:
Parágrafo único. Dos casos previstos no inciso V, julgados pelo órgão, não cabe recurso na esfera administrativa.
O item erra em cabe recurso ao CONTRAN: a decisão do CETRAN nos recursos contra decisões das JARI encerra a esfera administrativa. O CONTRAN é, de fato, o órgão máximo normativo e consultivo, mas isso não o torna instância de recurso desses casos.
Resultado: errado.
Sobre os Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE), assinale a alternativa correta.
- A) Os membros do CETRAN são nomeados pelo Presidente da República, com mandato de dois anos, vedada a recondução.
- B) Compete ao CETRAN dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios.
- C) Compete ao CETRAN julgar os recursos contra decisões dos órgãos executivos estaduais nos casos de inaptidão temporária constatada nos exames de aptidão física, mental ou psicológica.
- D) Compete ao CETRAN executar as campanhas educativas de trânsito no Estado.
- E) Da decisão do CETRAN nos recursos contra decisões das JARI cabe recurso hierárquico ao Governador do Estado.
Comentário:
A) Errada.
§ 1º Os membros dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente.
A alternativa erra em nomeados pelo Presidente da República: quem nomeia é o Governador. Erra também em vedada a recondução, porque o § 3º admite a recondução.
B) Certa.
IX - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios; e
A alternativa repete o inciso IX. Conflito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal é do CONTRAN.
C) Errada.
b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;
A alternativa erra em inaptidão temporária: a alínea b trata da inaptidão permanente.
D) Errada.
IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
A alternativa erra em executar as campanhas educativas: o CETRAN estimula e orienta a execução.
E) Errada.
Parágrafo único. Dos casos previstos no inciso V, julgados pelo órgão, não cabe recurso na esfera administrativa.
A alternativa erra em cabe recurso hierárquico ao Governador do Estado: a decisão do CETRAN encerra a esfera administrativa.
Resultado: alternativa B.
JARI
Quem aplica a multa é o órgão executivo, e seria pouco justo que o mesmo agente que autuou decidisse sozinho o recurso. Por isso o CTB cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI), órgãos colegiados que julgam os recursos contra as penalidades. A JARI fica junto ao órgão que aplicou a penalidade:
Art. 16. Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.
O art. 16 tem três ideias. A JARI funciona junto a cada órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário. Ela é órgão colegiado, que decide por votação. Ela julga os recursos contra as penalidades impostas por aquele órgão.
A JARI não funciona junto ao CONTRAN nem junto ao CETRAN, que são conselhos e não aplicam penalidades. Ela julga recurso contra penalidade, e não contra o resultado do exame de aptidão, que vai ao CETRAN.
O parágrafo único trata do regimento e do apoio:
Parágrafo único. As JARI têm regimento próprio, observado o disposto no inciso VI do art. 12, e apoio administrativo e financeiro do órgão ou entidade junto ao qual funcionem.
Cada JARI tem regimento próprio, que segue as diretrizes do CONTRAN. O apoio administrativo e financeiro vem do órgão junto ao qual a JARI funciona, e não do CONTRAN nem do CETRAN.
O art. 17 lista três competências:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
O inciso I é a função principal: julgar os recursos dos infratores. O inciso II permite à JARI pedir informações complementares ao órgão executivo para analisar melhor o recurso.
O inciso III é o que mais cai, por causa da palavra "sistematicamente". A JARI encaminha ao órgão executivo informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, desde que esses problemas se repitam sistematicamente.
O verbo do inciso III é "encaminhar informações". A JARI não anula de ofício as autuações nem aplica penalidade ao agente: ela informa o órgão.
Na prática, a JARI de um Município percebe que dezenas de recursos apontam o mesmo defeito: autos de infração sem a identificação do local exato. A JARI julga cada recurso e encaminha ao órgão executivo municipal a informação sobre esse problema, que se repete sistematicamente. Se algum recurso estiver sem dados, a JARI pode solicitar informações complementares ao próprio órgão.
- O órgão executivo aplica a penalidade
- O infrator recorre à JARI que funciona junto ao órgão
- A JARI julga o recurso
- O CETRAN ou o CONTRANDIFE julga o recurso contra a decisão da JARI
- Não cabe novo recurso na esfera administrativa
Como a banca cobra: a banca diz que a JARI funciona junto ao CETRAN, que tem apoio financeiro do CONTRAN ou que encaminha ao órgão informação sobre qualquer problema, sem a exigência de repetição sistemática.
Julgue o item a seguir.
As JARI funcionam junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário, têm regimento próprio, observadas as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, e recebem apoio administrativo e financeiro do órgão ou entidade junto ao qual funcionam.
Comentário:
Parágrafo único. As JARI têm regimento próprio, observado o disposto no inciso VI do art. 12, e apoio administrativo e financeiro do órgão ou entidade junto ao qual funcionem.
O inciso VI do art. 12 dá ao CONTRAN as diretrizes do regimento das JARI. O item junta o caput do art. 16 e o parágrafo único sem mudar o sentido.
Resultado: certo.
Considerando as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI), assinale a alternativa correta.
- A) As JARI funcionam junto aos CETRAN e julgam os recursos contra as penalidades impostas por qualquer órgão do Estado.
- B) Compete às JARI julgar os recursos contra as decisões do órgão executivo estadual nos casos de inaptidão permanente nos exames de aptidão física, mental ou psicológica.
- C) Compete às JARI encaminhar aos órgãos executivos de trânsito informações sobre qualquer problema observado em autuação, ainda que isolado.
- D) As JARI recebem apoio administrativo e financeiro do CONTRAN, que também elabora o regimento de cada uma delas.
- E) Compete às JARI solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, para melhor análise da situação recorrida.
Comentário:
A) Errada.
Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI
A alternativa erra em funcionam junto aos CETRAN e em por qualquer órgão do Estado: cada JARI funciona junto a um órgão executivo e julga as penalidades impostas por ele.
B) Errada.
b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;
A alternativa erra em Compete às JARI: esse recurso é julgado pelo CETRAN, pelo art. 14, V, b.
C) Errada.
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
A alternativa erra em qualquer problema observado em autuação, ainda que isolado: a lei fala dos problemas que se repitam sistematicamente.
D) Errada.
Parágrafo único. As JARI têm regimento próprio, observado o disposto no inciso VI do art. 12, e apoio administrativo e financeiro do órgão ou entidade junto ao qual funcionem.
A alternativa erra em do CONTRAN, que também elabora o regimento de cada uma delas: o apoio vem do órgão junto ao qual a JARI funciona, e o regimento é próprio de cada JARI.
E) Certa.
II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
A alternativa repete o inciso II do art. 17.
Resultado: alternativa E.
Órgão máximo executivo de trânsito da União
O CONTRAN faz as normas, mas alguém precisa executar no plano nacional: manter os cadastros de todos os veículos e condutores do país, fazer a estatística e supervisionar os órgãos estaduais. Essa tarefa é do órgão máximo executivo de trânsito da União, subordinado ao ministério coordenador do Sistema. O art. 19 dá a ele 32 incisos de competências; os que mais caem estão a seguir.
O órgão da União organiza e mantém os registros nacionais:
- o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH);
- o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM);
- o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf);
- o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que ele também atualiza;
- o Registro Nacional de Sinistros e Estatísticas de Trânsito (Renaest).
As informações do Renach e do Renavam ficam disponíveis na internet para consulta, pelo motorista habilitado, dos dados da sua habilitação, e pelo proprietário, dos dados do veículo de sua propriedade. O órgão da União também fornece aos órgãos do Sistema informações sobre registros de veículos e de condutores, com fluxo permanente.
A expedição dos documentos é um ponto delicado:
VII - expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;
A competência para expedir a Permissão para Dirigir, a CNH e os certificados é da União, mas ela é exercida por delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal. É por isso que o art. 22 diz que o órgão estadual expede esses documentos "mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União". A permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas seguem lógica parecida, com delegação aos órgãos estaduais ou a entidade habilitada pelo poder público federal.
O órgão da União estabelece procedimentos sobre aprendizagem, habilitação, documentos de condutores e registro e licenciamento de veículos. O CONTRAN normatiza esses mesmos temas. A diferença é de nível: o CONTRAN faz a norma, e o órgão executivo da União fixa os procedimentos de execução dentro dela.
Na sinalização e na segurança veicular, o órgão da União elabora as propostas e as submete à aprovação do CONTRAN. Ele presta suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao CONTRAN. Ele também administra o fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito e organiza a estatística geral de trânsito.
Os órgãos executivos de trânsito e rodoviários dos quatro níveis da Federação fornecem, obrigatoriamente, mês a mês, os dados estatísticos para a estatística geral. A periodicidade mensal e a palavra "obrigatoriamente" são os pontos de prova.
O § 1º permite uma intervenção do órgão da União no órgão estadual:
§ 1º Comprovada, por meio de sindicância, a deficiência técnica ou administrativa ou a prática constante de atos de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública, o órgão executivo de trânsito da União, mediante aprovação do CONTRAN, assumirá diretamente ou por delegação, a execução total ou parcial das atividades do órgão executivo de trânsito estadual que tenha motivado a investigação, até que as irregularidades sejam sanadas.
A intervenção tem requisitos que a banca costuma retirar. A comprovação é por sindicância; o motivo é deficiência técnica ou administrativa ou prática constante de improbidade; e a medida depende de aprovação do CONTRAN. A execução assumida pode ser total ou parcial, direta ou por delegação, e dura até que as irregularidades sejam sanadas.
Na prática, uma sindicância comprova que o órgão executivo de trânsito de um Estado vende vagas em exames de direção de forma constante. Com a aprovação do CONTRAN, o órgão executivo de trânsito da União assume a execução das atividades de habilitação daquele órgão estadual até que as irregularidades sejam sanadas. Sem a aprovação do CONTRAN, a intervenção não pode ocorrer.
Como a banca cobra: a banca retira a aprovação do CONTRAN no § 1º, diz que o órgão da União expede a CNH diretamente ao condutor ou troca a periodicidade mensal dos dados estatísticos.
Sobre o órgão máximo executivo de trânsito da União, assinale a alternativa correta.
- A) Comprovada por sindicância a deficiência técnica do órgão executivo de trânsito estadual, o órgão da União assume a execução das atividades daquele órgão independentemente de aprovação do CONTRAN.
- B) O órgão da União expede diretamente ao condutor a Carteira Nacional de Habilitação, sem delegação aos órgãos estaduais.
- C) Compete ao órgão da União organizar e manter o RENACH e o RENAVAM, e os órgãos executivos de trânsito e rodoviários fornecem a ele, obrigatoriamente, mês a mês, os dados estatísticos.
- D) Compete ao órgão da União aprovar, de forma definitiva, as normas de segurança veicular para fabricação e montagem de veículos.
- E) A intervenção do órgão da União no órgão estadual dura o prazo fixo de um ano, prorrogável uma vez.
Comentário:
A) Errada.
o órgão executivo de trânsito da União, mediante aprovação do CONTRAN, assumirá diretamente ou por delegação
A alternativa erra em independentemente de aprovação do CONTRAN: a intervenção depende de aprovação do CONTRAN.
B) Errada.
VII - expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;
A alternativa erra em sem delegação aos órgãos estaduais: a expedição ocorre mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal.
C) Certa.
§ 3º Os órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios fornecerão, obrigatoriamente, mês a mês, os dados estatísticos para os fins previstos no inciso X.
Os incisos VIII e IX completam a alternativa, com o RENACH e o RENAVAM.
D) Errada.
XXV - elaborar e submeter à aprovação do CONTRAN as normas e requisitos de segurança veicular para fabricação e montagem de veículos, consoante sua destinação;
A alternativa erra em aprovar, de forma definitiva: o órgão da União elabora e submete à aprovação do CONTRAN.
E) Errada.
a execução total ou parcial das atividades do órgão executivo de trânsito estadual que tenha motivado a investigação, até que as irregularidades sejam sanadas.
A alternativa erra em dura o prazo fixo de um ano, prorrogável uma vez: a intervenção dura até que as irregularidades sejam sanadas.
Resultado: alternativa C.
Polícia Rodoviária Federal e Polícias Militares
As rodovias federais cortam vários Estados e precisam de uma polícia com atuação nacional. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) atua no âmbito das rodovias e estradas federais. Fora delas, a PRF não tem as competências do art. 20.
A PRF tem duas faces: polícia e órgão de fiscalização de trânsito. Como polícia, ela realiza o patrulhamento ostensivo e executa operações de segurança pública, para preservar a ordem, a incolumidade das pessoas e o patrimônio da União e de terceiros. Patrulhamento ostensivo é o feito por agentes fardados e identificados, que previnem pela presença.
Como órgão de fiscalização, a PRF aplica penalidades. O inciso III diz quais:
III - executar a fiscalização de trânsito, aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis, com a notificação dos infratores e a arrecadação das multas aplicadas e dos valores provenientes de estadia e remoção de veículos, objetos e animais e de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
O inciso III dá à PRF a advertência por escrito e a multa. A suspensão do direito de dirigir vem em outro inciso e tem uma condição:
XII - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União.
A PRF suspende o direito de dirigir só quando a suspensão está prevista de forma específica para a infração cometida. A suspensão por acúmulo de pontos não está no art. 20; ela é exercida pelo órgão estadual, como se verá no art. 22. Depois de aplicar a suspensão, a PRF comunica o órgão máximo executivo de trânsito da União.
A PRF também realiza perícia administrativa nos locais de sinistros de trânsito e assegura a livre circulação nas rodovias federais, podendo pedir ao órgão rodoviário medidas emergenciais.
As Polícias Militares têm, no texto em vigor do art. 23, uma só competência de trânsito:
III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;
O inciso III tem três condições. A Polícia Militar fiscaliza quando e conforme convênio firmado; atua como agente do órgão executivo de trânsito ou rodoviário; e atua de forma concomitante com os demais agentes credenciados. Concomitante quer dizer ao mesmo tempo: a Polícia Militar não substitui os agentes do órgão, ela soma esforço com eles.
Sem convênio, a Polícia Militar não executa a fiscalização de trânsito nos termos do art. 23. A diferença para a PRF é clara: a PRF tem competência própria nas rodovias federais, e a Polícia Militar depende de convênio e age em nome do órgão executivo.
A guarda municipal não está na lista do art. 7º. Mesmo assim, o STF entende que é constitucional atribuir às guardas municipais o exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive a imposição de sanções administrativas previstas em lei. A guarda atua, nesse caso, como agente do órgão executivo municipal de trânsito.
Na prática, um caminhão com carga superdimensionada trafega por uma rodovia federal. A PRF fiscaliza, aplica multa se houver infração e arrecada o valor da escolta. Se a infração prevê de forma específica a suspensão do direito de dirigir, a PRF aplica a suspensão e comunica o órgão máximo executivo de trânsito da União.
Como a banca cobra: a banca diz que a PRF suspende o direito de dirigir por acúmulo de pontos ou que a Polícia Militar fiscaliza o trânsito independentemente de convênio.
Julgue o item a seguir.
As Polícias Militares dos Estados executam a fiscalização de trânsito como competência própria e permanente, independentemente de convênio, e a Polícia Rodoviária Federal aplica, nas rodovias federais, a suspensão do direito de dirigir quando prevista de forma específica para a infração cometida.
Comentário:
III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;
O item erra em como competência própria e permanente, independentemente de convênio: a Polícia Militar fiscaliza quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão executivo. A segunda parte do item, sobre a PRF, está certa pelo art. 20, XII.
Resultado: errado.
Órgãos executivos rodoviários
As rodovias e estradas têm órgãos próprios, os executivos rodoviários, que existem na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. Eles cuidam do trânsito na rodovia sob sua circunscrição. O art. 21 lista as competências, que se parecem com as do órgão municipal, com ênfase na estrada.
A base é planejar e operar o trânsito. O órgão rodoviário planeja, projeta, regulamenta e opera o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promove a circulação e a segurança de ciclistas. Ele implanta, mantém e opera a sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário. Ele estabelece, com os órgãos de policiamento ostensivo, as diretrizes do policiamento ostensivo de trânsito.
A fiscalização e as penalidades estão no inciso VI:
VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
O órgão rodoviário aplica a advertência por escrito e a multa. Como a PRF, ele também aplica a suspensão do direito de dirigir quando ela está prevista de forma específica para a infração, e comunica o órgão máximo executivo de trânsito da União.
O inciso VIII é típico da rodovia:
VIII - fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
Excesso de peso, dimensões e lotação são os temas do inciso VIII. O órgão rodoviário também vistoria veículos que precisam de autorização especial para transitar e fixa os requisitos técnicos para a circulação deles.
Na prática, o órgão rodoviário de um Estado instala uma balança numa rodovia estadual e flagra um caminhão com excesso de peso. O órgão rodoviário autua, aplica a multa, notifica o infrator e arrecada a multa. Se o veículo precisar de autorização especial para seguir, o mesmo órgão faz a vistoria e fixa os requisitos técnicos.
Como a banca cobra: a banca dá ao órgão rodoviário a expedição da CNH ou o registro de veículos, que são do órgão estadual de trânsito, ou retira o excesso de peso, dimensões e lotação da lista.
Acerca das competências dos órgãos e entidades executivos rodoviários, assinale a alternativa correta.
- A) Compete a eles registrar, emplacar e licenciar veículos, com a expedição do Certificado de Registro de Veículo.
- B) Compete a eles expedir a Permissão para Dirigir e a Carteira Nacional de Habilitação.
- C) Compete a eles aplicar a suspensão do direito de dirigir sempre que o condutor atingir o limite de pontos.
- D) Compete a eles implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias.
- E) Compete a eles fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicarem.
Comentário:
A) Errada.
III - vistoriar, inspecionar as condições de segurança veicular, registrar, emplacar e licenciar veículos
A alternativa erra em registrar, emplacar e licenciar veículos: essa competência é do órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
B) Errada.
II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, de aperfeiçoamento, de reciclagem e de suspensão de condutores e expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União;
A alternativa erra em expedir a Permissão para Dirigir e a Carteira Nacional de Habilitação: a expedição é do órgão estadual de trânsito, por delegação.
C) Errada.
XV - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União.
A alternativa erra em sempre que o condutor atingir o limite de pontos: o órgão rodoviário suspende só quando a suspensão está prevista de forma específica para a infração.
D) Errada.
X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
A alternativa erra em implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago: essa competência é do órgão executivo de trânsito do Município.
E) Certa.
VIII - fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
A alternativa repete o inciso VIII do art. 21.
Resultado: alternativa E.
Órgãos executivos de trânsito dos Estados e do DF
O órgão executivo de trânsito do Estado é o que a população conhece como DETRAN. Ele cuida do condutor e do veículo: forma e habilita o condutor, registra e licencia o veículo e mantém o prontuário de cada um. O art. 22 lista as competências, sempre no âmbito da circunscrição do órgão.
As duas competências centrais são estas:
II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, de aperfeiçoamento, de reciclagem e de suspensão de condutores e expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União;
III - vistoriar, inspecionar as condições de segurança veicular, registrar, emplacar e licenciar veículos, com a expedição dos Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União;
O inciso II trata do condutor: formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão, e a expedição e a cassação da Licença de Aprendizagem, da Permissão para Dirigir e da CNH. O inciso III trata do veículo: vistoria, inspeção de segurança, registro, emplacamento e licenciamento. Os dois incisos terminam com "mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União", e essa expressão cai em prova.
O inciso II dá ao órgão estadual o processo de suspensão de condutores, mas o § 1º limita quando ele exerce essa competência:
I - o condutor atingir o limite de pontos estabelecido no inciso I do art. 261 deste Código;
II - a infração previr a penalidade de suspensão do direito de dirigir de forma específica e a autuação tiver sido efetuada pelo próprio órgão executivo estadual de trânsito.
São dois casos. No primeiro, o condutor atinge o limite de pontos, e a suspensão é sempre do órgão estadual, porque ele mantém o prontuário. No segundo, a infração prevê a suspensão de forma específica e a autuação foi feita pelo próprio órgão estadual.
O segundo caso se liga às competências dos outros órgãos. Se a PRF, o órgão rodoviário ou o órgão municipal autua uma infração que prevê suspensão específica, quem aplica a suspensão é o próprio órgão autuador. O órgão estadual só aplica a suspensão específica quando ele mesmo autuou.
A fiscalização e as penalidades seguem os incisos V e VI. O órgão estadual executa a fiscalização, autua e aplica as medidas administrativas e as penalidades pelas infrações do CTB, exceto as de competência privativa dos Municípios previstas no § 4º do art. 24. Diferente da PRF e do Município, o inciso VI não limita as penalidades à advertência e à multa: ele fala nas penalidades por infrações previstas no Código.
O § 2º traz as competências privativas do Estado:
§ 2º Compete privativamente aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas e penalidades previstas nos arts. 165-D, 233, 240, 241, 242 e 243 e no § 5º do art. 330 deste Código.
Privativa quer dizer que, em regra, só o órgão estadual fiscaliza e pune aquelas infrações. A maior parte delas trata do registro e do cadastro do veículo, que ficam sob a guarda do órgão estadual. A competência privativa pode ser delegada por convênio, como se verá no art. 24-A.
Outras competências do órgão estadual:
- estabelecer, com as Polícias Militares, as diretrizes do policiamento ostensivo de trânsito;
- comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da CNH;
- fornecer aos órgãos executivos de trânsito e rodoviários municipais os dados cadastrais de veículos e condutores, para imposição e notificação de penalidades e arrecadação de multas;
- articular-se com os demais órgãos do Sistema no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
- criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, para crianças, adolescentes, jovens e adultos.
O inciso XIV explica por que o Município depende do Estado: o Município autua, mas os dados de quem é o dono do veículo estão no cadastro estadual. O inciso XVI mostra quem coordena no Estado: o CETRAN.
Na prática, Carlos atinge o limite de pontos com multas aplicadas pela PRF, pelo órgão municipal e pelo órgão estadual. Quem instaura o processo de suspensão é o órgão estadual, porque o caso é de limite de pontos. Se Carlos cometesse uma infração com suspensão específica autuada pela PRF, a própria PRF aplicaria a suspensão.
Como a banca cobra: a banca diz que o órgão estadual expede a CNH por competência própria, sem delegação, ou que ele aplica toda suspensão específica, mesmo quando a autuação foi de outro órgão.
Julgue o item a seguir.
O órgão executivo de trânsito do Estado exerce a competência relativa ao processo de suspensão de condutores quando o condutor atinge o limite de pontos e, também, quando a infração prevê a suspensão do direito de dirigir de forma específica e a autuação foi efetuada pelo próprio órgão estadual.
Comentário:
II - a infração previr a penalidade de suspensão do direito de dirigir de forma específica e a autuação tiver sido efetuada pelo próprio órgão executivo estadual de trânsito.
O inciso I do § 1º traz o outro caso, o do limite de pontos. O item reproduz os dois incisos do § 1º do art. 22.
Resultado: certo.
Sobre as competências dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, assinale a alternativa correta.
- A) Eles expedem a Carteira Nacional de Habilitação por competência própria e originária, sem relação com o órgão máximo executivo de trânsito da União.
- B) Eles aplicam a suspensão do direito de dirigir prevista de forma específica para a infração, ainda que a autuação tenha sido feita pela Polícia Rodoviária Federal.
- C) Eles executam a fiscalização e aplicam as penalidades por todas as infrações do Código, sem exceção.
- D) Eles fornecem aos órgãos executivos de trânsito e executivos rodoviários municipais os dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados, para fins de imposição e notificação de penalidades e de arrecadação de multas.
- E) Eles se articulam com os demais órgãos do Sistema no Estado, sob coordenação do CONTRAN.
Comentário:
A) Errada.
II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, de aperfeiçoamento, de reciclagem e de suspensão de condutores e expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União;
A alternativa erra em por competência própria e originária, sem relação com o órgão máximo executivo de trânsito da União: a expedição ocorre mediante delegação do órgão da União.
B) Errada.
II - a infração previr a penalidade de suspensão do direito de dirigir de forma específica e a autuação tiver sido efetuada pelo próprio órgão executivo estadual de trânsito.
A alternativa erra em ainda que a autuação tenha sido feita pela Polícia Rodoviária Federal: o órgão estadual aplica a suspensão específica só quando ele mesmo autuou. A PRF aplica a suspensão nas infrações que autua.
C) Errada.
VI - aplicar as penalidades por infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas de competência privativa dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios previstas no § 4º do art. 24 deste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
A alternativa erra em sem exceção: ficam de fora as infrações de competência privativa dos Municípios.
D) Certa.
XIV - fornecer, aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários municipais, os dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados, para fins de imposição e notificação de penalidades e de arrecadação de multas nas áreas de suas competências;
A alternativa repete o inciso XIV do art. 22.
E) Errada.
XVI - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN.
A alternativa erra em sob coordenação do CONTRAN: no Estado, a coordenação é do CETRAN.
Resultado: alternativa D.
Órgãos executivos de trânsito dos Municípios
O trânsito do dia a dia acontece nas ruas da cidade. Quem cuida dessas vias é o órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito da sua circunscrição. O art. 24 lista as competências.
A base é a operação da via urbana:
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento, temporário ou definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de ciclistas;
O Município planeja e opera o trânsito de veículos, pedestres e animais e promove a circulação, a segurança e as áreas de proteção de ciclistas, de forma temporária ou definitiva. Ele implanta, mantém e opera a sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário, como semáforos e placas. Ele também planeja e implanta medidas para reduzir a circulação de veículos e reorientar o tráfego, para diminuir a emissão global de poluentes.
A fiscalização tem um alcance que cai muito em prova:
VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas de competência privativa dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal previstas no § 2º do art. 22 deste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
O Município fiscaliza em três tipos de lugar: vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo. Ele aplica advertência por escrito e multa pelas infrações do Código, exceto as privativas do Estado do § 2º do art. 22.
O § 3º limita a fiscalização nas edificações privadas de uso coletivo, como shoppings e supermercados:
§ 3º O exercício das atribuições previstas no inciso VI do caput deste artigo no âmbito de edificações privadas de uso coletivo somente se aplica para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos.
No estacionamento do shopping, o Município só fiscaliza o uso das vagas reservadas, como as de idosos e de pessoas com deficiência. Uma manobra perigosa dentro do estacionamento do shopping não está no alcance do § 3º.
O Município também aplica a suspensão do direito de dirigir prevista de forma específica para a infração e comunica o órgão máximo executivo de trânsito da União. A regra é a mesma da PRF e do órgão rodoviário.
Algumas competências são típicas do Município:
- implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
- registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas;
- conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
- criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito.
A carroça e o veículo de propulsão humana (como o triciclo de carga movido a pedal) têm registro e licenciamento no Município, e a autorização para conduzi-los também é municipal. O veículo automotor, ao contrário, é registrado e licenciado pelo órgão estadual. A troca entre os dois é a pegadinha.
O § 4º traz as competências privativas do Município:
§ 4º Compete privativamente aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas e penalidades previstas nos arts. 95, 181, 182, 183, 218 e 219, nos incisos V e X do caput do art. 231 e nos arts. 245, 246 e 279-A deste Código.
A maior parte dessas infrações trata de estacionamento, parada, velocidade e uso da via urbana. Como no Estado, a competência privativa pode ser delegada por convênio.
Dois parágrafos tratam da organização. No Distrito Federal, as competências municipais são exercidas pelo órgão executivo de trânsito do Distrito Federal, porque o DF não se divide em Municípios. Para exercer as competências do art. 24, o Município precisa se integrar ao Sistema, por meio de órgão ou entidade executivo de trânsito ou diretamente pela prefeitura, conforme o art. 333.
Sobre a entidade que executa o trânsito no Município, o STF entende que é constitucional delegar, por meio de lei, o poder de polícia de trânsito, inclusive a aplicação de multas, a uma pessoa jurídica de direito privado da Administração indireta, de capital majoritariamente público, que preste exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado, em regime não concorrencial. Sem lei, a delegação não vale.
Na prática, um condutor estaciona na vaga reservada a pessoa com deficiência no estacionamento de um supermercado. O órgão municipal pode autuar, porque o caso é de uso de vaga reservada em edificação privada de uso coletivo. Se o mesmo condutor apenas trafegasse na contramão dentro do estacionamento, o § 3º não daria ao Município essa fiscalização.
Como a banca cobra: a banca amplia a fiscalização nas edificações privadas a qualquer infração, dá ao Município o registro de automóveis ou dá ao Estado a autorização para conduzir veículo de tração animal.
Julgue o item a seguir.
O órgão executivo de trânsito do Município pode fiscalizar e autuar, no estacionamento de um shopping center, edificação privada de uso coletivo, qualquer infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro, inclusive as de circulação e de conduta do condutor.
Comentário:
§ 3º O exercício das atribuições previstas no inciso VI do caput deste artigo no âmbito de edificações privadas de uso coletivo somente se aplica para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos.
O item erra em qualquer infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro, inclusive as de circulação e de conduta do condutor: nas edificações privadas de uso coletivo, a fiscalização municipal se limita ao uso de vagas reservadas em estacionamentos.
Resultado: errado.
Considerando as competências dos órgãos executivos de trânsito dos Municípios, assinale a alternativa correta.
- A) Compete a eles registrar e licenciar veículos automotores, com a expedição do Certificado de Registro de Veículo.
- B) Compete a eles registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, e conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal.
- C) No Distrito Federal, as competências municipais são exercidas pelo CONTRANDIFE.
- D) O Município exerce as competências do art. 24 independentemente de integração ao Sistema Nacional de Trânsito.
- E) Compete a eles aplicar a suspensão do direito de dirigir sempre que o condutor atingir o limite de pontos.
Comentário:
A) Errada.
XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
A alternativa erra em veículos automotores: o Município registra os veículos de tração e propulsão humana e de tração animal. O veículo automotor é registrado pelo órgão estadual, pelo art. 22, III.
B) Certa.
XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
O inciso XVII completa a alternativa, com o registro e o licenciamento desses veículos.
C) Errada.
§ 1º As competências relativas a órgão ou entidade municipal serão exercidas no Distrito Federal por seu órgão ou entidade executivos de trânsito.
A alternativa erra em pelo CONTRANDIFE: no Distrito Federal, as competências municipais são do órgão executivo de trânsito do DF. O CONTRANDIFE é conselho, com as funções do art. 14.
D) Errada.
§ 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, por meio de órgão ou entidade executivos de trânsito ou diretamente por meio da prefeitura municipal, conforme previsto no art. 333 deste Código.
A alternativa erra em independentemente de integração ao Sistema Nacional de Trânsito: o Município precisa se integrar ao Sistema.
E) Errada.
XXII - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União;
A alternativa erra em sempre que o condutor atingir o limite de pontos: a suspensão por pontos é do órgão estadual, pelo art. 22, § 1º, I.
Resultado: alternativa B.
Competência concorrente, privativa e convênios
O CTB divide a fiscalização entre o Estado e o Município de um jeito que precisa ser lido em conjunto. A regra geral é a competência concorrente, isto é, os dois podem fiscalizar e punir as mesmas infrações:
Art. 24-A. Compete concorrentemente aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas e penalidades previstas neste Código, observado o disposto no § 2º do art. 22 e no § 4º do art. 24 deste Código.
A regra tem duas exceções, uma para cada lado. As infrações do § 2º do art. 22 são privativas do Estado, e as do § 4º do art. 24 são privativas do Município. Fora dessas listas, Estado e Município fiscalizam de forma concorrente.
As competências privativas não são absolutas:
Parágrafo único. As competências privativas previstas no § 2º do art. 22 e no § 4º do art. 24 podem ser delegadas por meio do convênio de que trata o art. 25 deste Código.
O Município pode delegar ao Estado, por convênio, a fiscalização das infrações privativas municipais, e o Estado pode delegar ao Município as privativas estaduais. O instrumento é o convênio do art. 25, e não uma lei ou uma resolução do CONTRAN.
O art. 25 é a regra geral dos convênios:
Art. 25. Os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas neste Código, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via.
O art. 25 fala dos órgãos e entidades executivos do Sistema. O convênio delega atividades, com a finalidade de maior eficiência e de segurança para os usuários da via. O verbo é "poderão": o convênio é uma escolha, e não uma obrigação.
O § 1º permite que os órgãos de trânsito prestem serviços de capacitação técnica, assessoria e monitoramento, durante prazo fixado entre as partes, com ressarcimento dos custos apropriados. O serviço não é gratuito: os custos são ressarcidos.
O § 2º resolve o caso do Município pequeno:
§ 2º Quando não houver órgão ou entidade executivos de trânsito no respectivo Município, o convênio de que trata o caput deste artigo poderá ser celebrado diretamente pela prefeitura municipal com órgão ou entidade que integre o Sistema Nacional de Trânsito, permitido, inclusive, o consórcio com outro ente federativo.
Se o Município não tem órgão executivo de trânsito, a própria prefeitura celebra o convênio com órgão ou entidade do Sistema. A lei permite também o consórcio com outro ente federativo, isto é, a união de Municípios ou de entes diferentes para gerir o trânsito em conjunto.
O art. 25-A cria um convênio especial para as polícias do Congresso Nacional. Os agentes dos órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, mediante convênio com o órgão de trânsito com circunscrição sobre a via, podem lavrar auto de infração de trânsito e remetê-lo ao órgão competente. Isso vale quando a infração, cometida nas adjacências do Congresso ou nos locais sob responsabilidade das Casas, compromete objetivamente os serviços ou põe em risco a incolumidade das pessoas ou o patrimônio das Casas Legislativas.
O art. 25-A tem dois limites. O agente do Congresso lavra o auto e o remete ao órgão competente; ele não aplica a penalidade. Para atuar na fiscalização, o agente recebe treinamento específico, conforme regulamentação do Contran.
O Sistema tem, então, três convênios especiais além do art. 25: o da autoridade portuária (art. 7º-A), o da Polícia Militar (art. 23, III) e o das polícias do Congresso (art. 25-A). Nos três, o convênio é condição para atuar.
Na prática, um Município pequeno não tem órgão executivo de trânsito e quer que o Estado fiscalize o estacionamento nas ruas centrais. A prefeitura celebra convênio diretamente com o órgão estadual, que passa a fiscalizar também infrações privativas do Município. Sem o convênio, o Estado não poderia autuar as infrações do § 4º do art. 24.
Como a banca cobra: a banca diz que as competências privativas são indelegáveis, que o convênio do art. 25 é obrigatório ou que o agente da polícia legislativa aplica a multa.
Julgue o item a seguir.
As competências privativas dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e dos Municípios, previstas no § 2º do art. 22 e no § 4º do art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro, podem ser delegadas por meio de convênio.
Comentário:
Parágrafo único. As competências privativas previstas no § 2º do art. 22 e no § 4º do art. 24 podem ser delegadas por meio do convênio de que trata o art. 25 deste Código.
O item reproduz o parágrafo único do art. 24-A. A palavra "privativa" não impede a delegação por convênio.
Resultado: certo.
Sobre a competência concorrente e os convênios no Sistema Nacional de Trânsito, assinale a alternativa correta.
- A) As competências privativas do § 2º do art. 22 e do § 4º do art. 24 são indelegáveis.
- B) Os agentes dos órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal podem, independentemente de convênio, lavrar auto de infração e aplicar a penalidade nas adjacências do Congresso Nacional.
- C) Quando não houver órgão ou entidade executivos de trânsito no Município, a prefeitura municipal pode celebrar o convênio diretamente com órgão ou entidade que integre o Sistema Nacional de Trânsito, permitido, inclusive, o consórcio com outro ente federativo.
- D) Os órgãos de trânsito prestam serviços de capacitação técnica e assessoria uns aos outros de forma gratuita, sem ressarcimento de custos.
- E) A competência para fiscalizar as infrações do Código é sempre privativa do Estado, cabendo ao Município apenas a sinalização.
Comentário:
A) Errada.
Parágrafo único. As competências privativas previstas no § 2º do art. 22 e no § 4º do art. 24 podem ser delegadas por meio do convênio de que trata o art. 25 deste Código.
A alternativa erra em são indelegáveis: as competências privativas podem ser delegadas por convênio.
B) Errada.
mediante convênio com o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, poderão lavrar auto de infração de trânsito e remetê-lo ao órgão competente
A alternativa erra em independentemente de convênio e em aplicar a penalidade: o agente atua mediante convênio, lavra o auto e o remete ao órgão competente.
C) Certa.
§ 2º Quando não houver órgão ou entidade executivos de trânsito no respectivo Município, o convênio de que trata o caput deste artigo poderá ser celebrado diretamente pela prefeitura municipal com órgão ou entidade que integre o Sistema Nacional de Trânsito, permitido, inclusive, o consórcio com outro ente federativo.
A alternativa repete o § 2º do art. 25.
D) Errada.
§ 1º. Os órgãos e entidades de trânsito poderão prestar serviços de capacitação técnica, assessoria e monitoramento das atividades relativas ao trânsito durante prazo a ser estabelecido entre as partes, com ressarcimento dos custos apropriados.
A alternativa erra em de forma gratuita, sem ressarcimento de custos: a lei prevê o ressarcimento dos custos apropriados.
E) Errada.
Compete concorrentemente aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios executar a fiscalização de trânsito
A alternativa erra em é sempre privativa do Estado, cabendo ao Município apenas a sinalização: a regra é a competência concorrente entre Estado, Distrito Federal e Município, com as exceções privativas de cada lado.
Resultado: alternativa C.
- Sistema Nacional de Trânsito
- Conceito e objetivos
- Órgãos dos quatro entes
- Política Nacional de Trânsito
- Padronização de critérios
- Fluxo de informações
- Órgãos normativos
- CONTRAN
- Ministros de Estado
- Maioria absoluta
- Consulta pública
- Deliberação ad referendum
- Câmaras Temáticas
- CETRAN e CONTRANDIFE
- Recursos contra a JARI
- Inaptidão permanente
- Conflitos entre Municípios
- CONTRAN
- Órgão recursal
- JARI junto ao órgão executivo
- Órgãos executivos
- Órgão máximo da União
- Registros nacionais
- Intervenção com aprovação do CONTRAN
- Órgão rodoviário
- Peso, dimensões e lotação
- Órgão estadual
- Habilitação e registro por delegação
- Suspensão por pontos
- Órgão municipal
- Via urbana e estacionamento rotativo
- Tração humana e animal
- Órgão máximo da União
- Polícias
- PRF nas rodovias federais
- Polícia Militar por convênio
- Competência e convênios
- Concorrente com exceções privativas
- Delegação por convênio
- Porto organizado
- Polícias do Congresso
- Conceito e objetivos
Quadros e comparações
A tabela compara os órgãos colegiados do Sistema pela natureza e pela função principal.
| Órgão | Natureza na lei | Função principal |
|---|---|---|
| CONTRAN | Coordenador, órgão máximo normativo e consultivo | Normas nacionais e diretrizes da Política Nacional de Trânsito |
| CETRAN e CONTRANDIFE | Normativos, consultivos e coordenadores | Normas locais, recursos contra a JARI, conflitos entre Municípios |
| Câmaras Temáticas | Órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN | Estudos e sugestões para as decisões do CONTRAN |
| JARI | Órgãos colegiados junto ao órgão executivo | Julgar recursos contra penalidades do próprio órgão |
A tabela compara quem resolve cada tipo de recurso ou conflito.
| Situação | Quem decide | Base |
|---|---|---|
| Recurso contra penalidade aplicada pelo órgão executivo | JARI junto ao órgão | art. 16 e art. 17, I |
| Recurso contra decisão da JARI | CETRAN ou CONTRANDIFE | art. 14, V, a |
| Recurso contra inaptidão permanente nos exames | CETRAN ou CONTRANDIFE | art. 14, V, b |
| Conflito de competência entre Municípios | CETRAN | art. 14, IX |
| Conflito no âmbito da União, dos Estados e do DF | CONTRAN | art. 12, XIV |
A tabela compara quem aplica a suspensão do direito de dirigir.
| Órgão | Quando suspende | Base |
|---|---|---|
| PRF | Suspensão prevista de forma específica para a infração | art. 20, XII |
| Órgão rodoviário | Suspensão prevista de forma específica para a infração | art. 21, XV |
| Órgão municipal | Suspensão prevista de forma específica para a infração | art. 24, XXII |
| Órgão estadual | Limite de pontos, ou suspensão específica em autuação própria | art. 22, § 1º |
Para decorar
- 12 áreas de Ministros de Estado na composição do CONTRAN.
- Ministro ao qual está subordinado o órgão executivo da União preside o CONTRAN.
- Dirigente do órgão executivo da União: Secretário-Executivo do CONTRAN.
- CCE nível 17, igual ou superior, ou oficial-general: representante do ministro no CONTRAN.
- Maioria absoluta: quórum de votação e de aprovação no CONTRAN.
- 30 dias: período mínimo da consulta pública das normas regulamentares.
- 2 anos: prazo em que as contribuições da consulta ficam à disposição do público.
- 120 dias: prazo para o Plenário aprovar a deliberação ad referendum, sob pena de perda da eficácia, mantidos os efeitos.
- Vedada a reedição da deliberação ad referendum.
- Dois anos, admitida a recondução: mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE.
- Governador nomeia o presidente e os membros do CETRAN e do CONTRANDIFE.
- Inaptidão permanente nos exames: recurso ao CETRAN.
- Mês a mês, obrigatoriamente: envio dos dados estatísticos ao órgão executivo da União.
Pegadinhas
| # | Errado | Certo | Fonte |
|---|---|---|---|
| 1 | O CONTRAN fica subordinado ao ministério coordenador do Sistema. | O CONTRAN fica vinculado; o órgão executivo da União fica subordinado. | [1], art. 9º |
| 2 | O dirigente do órgão executivo da União preside o CONTRAN. | Ele é o Secretário-Executivo; o presidente é o Ministro ao qual o órgão está subordinado. | [1], art. 10, §§ 3º-A e 5º |
| 3 | O quórum do CONTRAN é a maioria simples. | O quórum de votação e de aprovação é a maioria absoluta. | [1], art. 10, § 6º |
| 4 | A consulta pública das normas do CONTRAN dura no mínimo 2 anos. | A consulta dura no mínimo 30 dias; as contribuições ficam públicas por 2 anos. | [1], art. 12, §§ 1º e 2º |
| 5 | A deliberação ad referendum não aprovada em 120 dias perde os efeitos desde a edição. | Ela perde a eficácia, com manutenção dos efeitos dela decorrentes. | [1], art. 12, § 4º, I |
| 6 | Cabe recurso ao CONTRAN contra a decisão do CETRAN que julga recurso contra a JARI. | Não cabe recurso na esfera administrativa. | [1], art. 14, parágrafo único |
| 7 | O mandato dos membros do CETRAN é de dois anos, vedada a recondução. | O mandato é de dois anos, admitida a recondução. | [1], art. 15, § 3º |
| 8 | A JARI encaminha ao órgão qualquer problema observado nas autuações. | Encaminha os problemas apontados em recursos que se repitam sistematicamente. | [1], art. 17, III |
| 9 | O órgão executivo da União assume o órgão estadual sem aprovação do CONTRAN. | A intervenção depende de sindicância e de aprovação do CONTRAN. | [1], art. 19, § 1º |
| 10 | A Polícia Militar fiscaliza o trânsito independentemente de convênio. | Fiscaliza quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão executivo. | [1], art. 23, III |
| 11 | O Município fiscaliza qualquer infração em edificação privada de uso coletivo. | Nela, fiscaliza só o uso de vagas reservadas em estacionamentos. | [1], art. 24, § 3º |
| 12 | As competências privativas do Estado e do Município são indelegáveis. | Podem ser delegadas pelo convênio do art. 25. | [1], art. 24-A |
Fontes e data
- [1] Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), arts. 5º a 25-A.
Texto conferido com a lei em 14/10/2026.